Processo Penal Flashcards
As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, desde que não cumulada com multa, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo, para fins de aplicação da lei de regência.
ASSERTIVA INCORRETA.
A lei prevê a aplicação de seus institutos desde que a pena cominada ao crime, cumulada ou não com multa, não seja superior a 2 anos. Portanto, o erro da assertiva encontra-se na pretensa condição a não cumulação de multa. Veja:
Art. 61, Lei 9.099/1995 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição e aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
CORRETA. Conforme art. 650, II do CPP:
Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado sempre na primeira sessão.
Sobre o julgamento do habeas corpus, diz o art. 664:
Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Considerando que o CPP prevê a possibilidade de adiamento do julgamento para a sessão seguinte, a alternativa incorreta é a letra B.
. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Certo, pois segundo o inciso II do § 1o do artigo 394 do CPP:
“sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade”.
O juiz poderá determinar a emenda da denúncia ou queixa quando identificar a falta de algum pressuposto processual.
Errado, visto que conforme o artigo 395, II, do CPP:
“A denúncia ou queixa será rejeitada quando: faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”.
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, prorrogar o prazo para alegações finais por mais 20 (vinte) minutos. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Errado, pois segundo o § 3o do artigo 403 do CPP:
“O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença”.
Nos procedimentos , oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a do acusado para responder à acusação, , no prazo de dias.
CPP, art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação.
INCORRETA. Os critérios previstos no artigo 62 da Lei 9.099/1995 são estes:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.
CORRETA. Isso está previsto no artigo 61 da Lei Lei 9.099/1995:
Art. 61, Lei 9.099/1995 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A alternativa B, na verdade, traz uma pegadinha, já que a lei não impõe limite máximo de pena, quando se trata de contravenção penal. Ou seja, as contravenções penais, independentemente da pena cominada, são, em regra, processadas e julgadas no Juizado Especial Criminal.
Para os crimes, aí sim, há o limite de pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Segundo prevê a Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.
INCORRETA. Se houver erro, ao contrário do que consta na assertiva, caberá apelação (Artigo 82 da Lei 9.099/1995), salvo o caso de erro material.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Portanto, se o erro for material, cabe embargo de declaração; do contrário, cabe apelação.
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Alternativa correta, na forma do artigo 647 do CPP:
“Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
É inadmissível habeas corpus para declarar nulidade no processo penal.
Mais uma errada, já que segundo o artigo 652 do CPP:
“Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado”.
Para constituição do defensor é sempre indispensável o instrumento de mandato;
INCORRETA. Nem sempre. Além da constituição por procuração, o acusado pode ainda nomear defensor quando da audiência de interrogatório. É o que nos explica o art. 266, do CPP:
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
A intimação do defensor público nomeado será pessoal.
Correto.
A questão trata das peculiaridades da intimação do defensor público e, conforme nos ensina o art. 370, §4º do Código de Processo Penal:
Art. 370
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.
Item errado, pois conforme o artigo 61 da Lei 9099/1995 não são excetuados casos de procedimentos especiais:
“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Juiz de Direito poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.
Errada, visto que conforme o artigo 89 da Lei 9099/1995:
“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.
A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Alternativa correta, na forma do § 4º do artigo 76 da Lei 9099/1995:
“Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”.
Em processo que tramita pelo rito comum ordinário, que conta com 3 (três) acusados e um assistente do Ministério Público que faz uso da palavra, o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, como regra, em minutos, é de
A) 30 (trinta).
B) 10 (dez).
C) 15 (quinze).
D) 20 (vinte).
GABARITO LETRA A
Questão que trata do tempo para os defensores de 3 acusados nos debates orais no rito comum ordinário quando existe assistente do Ministério Público. Vamos resolver a questão!
Conforme o artigo 403, § 1o e § 2o, do CPP:
“Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa”.
O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu.
ERRADA: Este fato não gera a suspeição do Juiz, de acordo com as regras previstas no art. 254 do CPP.
Antônio desferiu disparos de arma de fogo contra Pedro, causando- lhe lesões corporais, sem, contudo, matá-lo, e foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio qualificado tentado. Na votação do questionário, o Conselho de Sentença responde afirmativamente os quesitos relativos à materialidade e à autoria. Indagado a respeito da tentativa, em quesito específico, o Conselho de Sentença responde negativamente, entendendo que Antônio não teve intenção de matar Pedro. Nesta hipótese, dentre as alternativas seguintes, assinale qual o procedimento que deverá ser adotado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
A) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo o acusado.
B) Prosseguir na votação e submeter ao Conselho de Sentença o seguinte quesito: “O Jurado absolve o acusado?”
C) Encerrar a votação e determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
D) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, mesmo que eventual infração resultante da nova tipificação for considerada pela lei como de menor potencial ofensivo.
E) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, ou aplicar o disposto nos arts. 69 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, quando a eventual infração resultante da nova tipificação for considerada pela lei como de menor potencial ofensivo.
A alternativa correta é a E, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.
Veja o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
I – no caso de condenação:
(…)
II – no caso de absolvição:
(…)
§ 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim, encerrada a votação, o juiz-presidente irá proferir sentença, que poderá ser:
absolvendo o acusado;
condenando o acusado;
desclassificando para outra infração, que se de menor potencial ofensivo, poderá aplicar o disposto nos arts. 69 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95.
No CPP, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença sempre que nela houver obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão.
Item errado, pois segundo o artigo 382 do CPP:
“Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão”.
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, caberá ao próprio juiz de primeiro grau fazê-la, respeitado o contraditório.
lternativa correta, na forma dos § 1o e § 2o do artigo 421 do CPP:
“Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão”.
Nos crimes de ação pública, conforme previsão legal, não poderá o juiz reconhecer circunstâncias agravantes que não tenham sido alegadas pelo Ministério Público.
Errada, já que conforme o artigo 385 do CPP:
“Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
Do despacho que admitir ou não o assistente de acusação caberá recurso em sentido estrito.
INCORRETA. O despacho que admite ou não o assistente é irrecorrível, como diz o art. 273 do CPP:
“Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”