Administrativo Flashcards

1
Q

Em apuração preliminar, verifica-se que servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável por supervisionar as obras do Fórum da Comarca X, utilizou – em obra particular de construção de sua residência de veraneio – máquinas, equipamentos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal no 8.429/92, o servidor praticou
ato de improbidade administrativa previsto expressamente na lei como ato que causa prejuízo ao erário.

A

ERRADA. É ENRIQUECIEMNTO ILÍCITO!

Façamos a leitura do inc. IV do art. 9º da Lei de Improbidade:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(…)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

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2
Q

Paulo é agente público há cinco anos e foi notificado, pelo órgão com o qual mantém vínculo, a apresentar sua declaração anual de bens devidamente atualizada. O agente, entretanto, deixou de apresentar a declaração sob a alegação de que este documento já havia sido apresentado quando iniciou o exercício das suas funções.

Dessa forma, pode-se concluir que Paulo Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A

CORRETO.

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

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3
Q

Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

A

CORRETO.

Nos termos do art. 239, o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

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4
Q

O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

A

O instrumento para instauração do processo administrativo é a portaria, a ser expedida no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, devendo ser concluído em 90 dias, a contar da citação do acusado.

Artigo 277, Lei 10.261/68. O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

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5
Q

O servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que o absolveu por falta de provas, será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas.

A

A decisão transitada em julgado que autoriza a reintegração ao serviço público, no seu conteúdo, deve negar a existência de autoria ou do fato que deu origem à demissão do servidor. O erro do item está em considerar com as mesmas prerrogativas a decisão de absolvição por falta de provas.

Art. 250, § 2º, Lei 10.261/68. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

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6
Q

O pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, poderá ser deduzido diante de decisão tomada por Secretário do Estado em única instância, no prazo de 15 (quinze) dias.

A

O pedido de reconsideração há de ser formulado perante decisão tomada pelo Governador do Estado, e não por Secretário de Estado, e no prazo de 30 dias, e não de 15 dias.

Artigo 313, Lei 10.261/68. Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

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7
Q

O prazo para recorrer da decisão em sindicância é de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

A

O prazo para recorrer de decisão que aplique penalidade no âmbito de sindicância é de 30 dias, e não 10 dias, contados da publicação da decisão impugnada no DOE ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

Artigo 312, Lei 10.261/68. Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR)
§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

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8
Q

Na hipótese de atos de Improbidade Administrativa que causem prejuízo ao erário, haverá ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A

CORRETO

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9
Q

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as cominações previstas na lei, que serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

A

ERRADA.

Na verdade, as penalidades podem ou não ser cumulativas. É o que prevê o art. 12 da Lei:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

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10
Q

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Mas a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

A

CORRETO, é o que prevê o art. 20:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

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11
Q

Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do servidor quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A

CORRETO.

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12
Q

O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário valer-se de sua qualidade para desempenhar atividade estranha às suas funções para lograr qualquer proveito.

A

ERRADA.

É que, apesar de proibições, não estão previstas no art. 245, por não serem, na visão do legislador, itens de prejuízo ao erário, enfim, de responsabilidade civil dos servidores.

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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13
Q

é dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais.

A

ERRADA. Tal dever não consta dentre os enumerados para os servidores paulista em seu estatuto. Aliás, estrito senso, a petição, mesmo que ilegal, deveria ser encaminhada a uma autoridade, para que esta decida se há, de fato, ilegalidade no pleito formulado. Enfim, tal decisão não pertence ao servidor, mas sim à autoridade perante a qual esteja vinculado o servidor que recebeu a petição.

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14
Q

“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a o número de auxiliares nessas condições.”

A

Até 2 grau

Não podendo exceder 2 o número de auxiliares nessas condições.

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15
Q

O procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

A

Errada.

No processo administrativo, não cabe a decretação do sequestro de bens, o que poderá ser feito é a representação ao MP ou à procuradoria do órgão para ingressar em juízo e fazer o pedido do sequestro, com trâmite regulado pelo Código de Processo Civil. Vejamos:

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

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16
Q

O procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

A

Correto. É o que determina o art. 15, caput, da LIA:

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

17
Q

Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei nº 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a penalidade demissão, quando verificada a impossibilidade de sua readaptação.

A

Certo. Art. 256, par 2.

A pena de demissão por ineficiência de serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

18
Q

Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei nº 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a penalidade de repreensão verbal.

A

Errada. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

A pena correta é a demissão, se não for possível a readaptação.

19
Q

Com a notícia de que determinado servidor titular de cargo efetivo solicitara vantagem indevida em razão de sua função, a Administração Pública instaurou apuração preliminar com o fito de colher elementos acerca da autoria e da materialidade de eventual falta funcional. Antes mesmo de a apuração preliminar ser concluída, sentença penal que condenou o servidor pelo crime de corrupção passiva, sem declaração de perda do cargo, alcançou o trânsito em julgado. Diante disso, é possível afirmar que a condenação na esfera criminal não repercute na esfera administrativa, de modo que a apuração preliminar deve seguir seu curso normal e, na hipótese de instauração de processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa poderá, motivadamente, concluir pela não caracterização da falta funcional e absolver o servidor.

A

Errada.

Absolver o servidor? Nem pensar. Foi condenado judicialmente. Há vinculação sim, e automática. Deve a Administração, em processo, conferir contraditório tendente à demissão do servidor.

Repercutirá no âmbito disciplinar, mas a aplicação de pena funcional depende da prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar em que seja apurado o ilícito e garantida ampla defesa ao servidor.

20
Q

Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, será aplicada a pena de demissão nos casos de prática, em serviço, de ofensas físicas contra funcionários ou particulares.

A

ERRADA. É demissão a bem do serviço público.

Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave; [LETRA E]
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; [LETRA C]
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; [LETRA A]
IX - exercer advocacia administrativa; e [LETRA D]
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

21
Q

Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, será aplicada a pena de demissão nos casos de aplicação indevida de dinheiros públicos.

A

CERTO.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

22
Q

Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de

A

15 DIAS.

Veja o que diz a Lei nº 8.429/92:

Art. 17 (…)
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

Gabarito letra “D”.

23
Q

São penas disciplinares:

A

Artigo 251 - São penas disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - multa;

IV - demissão;

V - demissão a bem do serviço público; e

VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

24
Q

Configura improbidade administrativa a conduta, praticada por agente público com má-fé, descrita na lei de improbidade.

A

CERTO.

Sim, configura. Só um detalhe, há possibilidade também de responder por culpa. Confira:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

25
Q

A decretação da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor público pode ser aplicada no âmbito de processo administrativo disciplinar.

A

ERRADA.

Assim prevê a lei:

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Ou seja, fica a depender de decisão judicial. A lei de improbidade é de natureza cível judicial, gente.

26
Q

Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

A

O item está ERRADO.

Assim prevê a lei:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Nota que não há a possibilidade de responsabilidade por conduta culposa. O ato deve ser, necessariamente, doloso (intencional).

27
Q

é obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos e termos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.

A

ERRADO.

Artigo 282
1º - E faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação.

28
Q

Mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

A

ERRADO, 3 DIAS.

Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)

§ 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)

§ 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

29
Q

O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.

A

ITEM ERRADO. Segundo a Lei nº 8.429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

30
Q

São competentes para determinar a instauração do processo administrativo os Secretários de Estado e os Superintendentes de Autarquias, dentre outros.

A

CERTO.

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

I - o Governador;

II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

31
Q

O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de quinze dias do recebimento da denúncia, e concluído no de noventa dias do interrogatório do acusado.

A

ERRADA.

Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.(NR)

32
Q

Da portaria de instauração do processo administrativo deverão constar, obrigatoriamente, a indicação das normas infringidas e a penalidade mínima em tese cabível ao acusado.

A

ERRADA

o erro é que deverá ser apontada a penalidade mais elevada em tese cabível [§1º do art. 277 do Estatuto]. Vejamos:

Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.(NR)

§ 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. (NR)

§ 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. (NR)

§ 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo. (NR)

33
Q

Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de cinco dias para requerer a produção de provas e arrolar até o máximo de três testemunhas.

A

ERRADA

o prazo é de 3 dias, e o número de testemunhas é de até 5. Vejamos:

Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)

§ 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)

§ 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)

§ 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)

34
Q

Caberá recurso, da decisão que aplicar penalidade, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

A

CERTO.
Segundo a Lei nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP:
Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
§ 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.
§ 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.
§ 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico.
§ 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado.

35
Q

De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta.

A

ERRADA.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

36
Q

De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

A

CERTO.

Aqui é suficiente a leitura de trecho da LIA:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

37
Q

O pedido de revisão processual será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir.

A

CERTO.

38
Q

Deferido o processamento da revisão, será este realizado pelo mesmo Procurador de Estado que tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.

A

ERRADA. NÃO CONFUNDIR!

Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.

39
Q

Se um agente público do Estado de São Paulo adquire materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado prevê que esse agente será responsabilizado pelo respectivo custo gerado, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

A

CERTO.

“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.”