CPC Flashcards

1
Q

Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

A

Afirmativa correta.

De fato, a Lei nº. 12.153/2009 prevê expressamente que o Juizado Especial da Fazenda Pública não tem competência para julgar as ações de mandado de segurança:

Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

A

Afirmativa errada.

Na verdade, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas somente podem ser réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Em tais Juizados, somente podem ser autores as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 5º da Lei nº. 12.153/2009:

Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

A

Afirmativa correta.

É exatamente o que prevê o caput do art. 2º da Lei nº. 12.153/2009:

Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.

A

Gabarito ERRADO
Eis o conceito legal de acórdão:
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Portanto, não precisa ser proferido em primeiro grau, pode ser proferido em sede de competência originária do próprio Tribunal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre o regramento das provas, constante no diploma processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

A

A questão faz referência às regras da experiência comum (art. 375 do NCPC):

“Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial”.

Em comentário ao referido artigo, José Miguel Garcia Medina esclarece: “A regra de experiência implica em uma dedução que se extrai do fato provado. Extrai-se, de um fato secundário, que o fato principal deve ter ocorrido. Trata-se de presunção ‘hominis’, consoante escrevemos em outro estudo: ‘Além das presunções legalmente estabelecidas, o sistema prevê as presunções oriundas do conhecimento do homem de padrão médio, aquelas que são formadas pela experiência e observação dos casos vivenciados no dia a dia (…)’” (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico]: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973 / José Miguel Garcia Medina. - 1. ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre o regramento das provas, constante no diploma processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz apreciará a prova constante dos autos, vinculada e a partir do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

A

INCORRETA.

O ônus da prova possui dois aspectos: no aspecto subjetivo (são as regras que dizem quem tem o ônus da prova); no aspecto objetivo (é regra de julgamento: na falta de provas no processo, o juiz decidirá contra a parte que tinha o ônus da prova e não se desincumbiu dele). Em razão do princípio da comunhão das provas, havendo prova, ela é do processo, não importa quem a produziu:

“Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.

O aspecto subjetivo só ganhará importância quando não houver provas nos autos. Marinoni e outros, com base no direito comparado, principalmente no direito espanhol, sugerem a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, que preconiza caber ao juiz, no caso concreto, distribuir o ônus da prova entre as partes, de acordo com a aptidão de cada uma delas. O STJ já aplicou esta teoria

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte.

A

INCORRETA.

A assertiva contraria o disposto no art. 268 do CPC/15:

Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

A

Trata-se de conteúdo previsto no art. 262 do CPC/15:

Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original.

A

A resolução da questão encontra-se no art. 260, § 2º, do CPC/15:

Art. 260. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

A

CORRETA.

Refere-se basicamente a cobrança do art. 263 do CPC/15:

Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em determinado processo, de procedimento ordinário, em que há dois réus, com procuradores diferentes, um deles (A) foi citado no dia 03/02/2014, tendo sido juntado o mandado aos autos no dia 04/02/2014. O outro réu (B) foi citado no dia 06/03/2014, tendo o mandado sido juntado aos autos, no dia 10/03/2014. Assim, sabendo-se que o prazo determinado na lei, para a contestação, é de quinze dias, é correto afirmar que o prazo será contado, para cada um dos réus, a partir da juntada de seu respectivo mandado, de forma simples, ou seja, não será computado em dobro.

A

Errada.

Considerando que A e B são litisconsortes passivos que foram citados em dias deferentes e tiveram os seus mandados juntados ao processo também em datas distintas, podemos afirmar que o começo do prazo para ambos contestarem será a partir da data da juntada do último mandado ao processo, ou seja 10/03/2014, com base no art. 231, II e §1º CPC/15 e comentários da doutrina.

“Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

§ 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.”

“Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

No caso de algum vício que comprometa sua admissibilidade, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado o defeito.

A

Correto.
Antes de inadmitir o recurso relator deve conceder o prazo de 5 dias para que o agravante regularize a má formação do agravo de instrumento (art. 1.017, § 3º, CPC).

Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

Art. 1.017, § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sob pena de inadmissibilidade do recurso, sendo eletrônico os autos, o agravante requererá a juntada, em três dias, aos autos do processo, da cópia da petição recursal.

A

Sob pena de inadmissibilidade do recurso, não sendo eletrônicos os autos, o agravante requererá a juntada, em três dias, aos autos do processo, da cópia da petição recursal (art. 1.018, §§ 2ª e 3º, CPC). No caso de autos eletrônicos todas as peças estão disponíveis para acesso do juiz das partes.

Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O juiz resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada.

A

Errada.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VIII - homologar a desistência da ação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A confissão espontânea somente poderá ser feita pela própria parte.

A

O erro é que, além da parte, o mandatário com poderes especiais poderá confessar espontaneamente. Acrescento que, sendo espontânea, a confissão será lavrada no respectivo termo nos autos (art. 390 do Novo CPC).

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Do requerimento de liquidação de sentença, será a parte intimada
A) pessoalmente, por mandado de intimação.
B) pessoalmente, por mandado de citação.
C) pessoalmente, por todos os meios processuais disponíveis.
D) pessoalmente, por publicação da imprensa oficial.
E) na pessoa de seu advogado.

A

Resposta: E.

Liquidação de sentença é atividade judicial cognitiva que tem por objetivo determinar o valor da condenação para possibilitar sua execução. Como se trata de uma fase do processo, não de processo novo, o meio adequado para dar ciência do seu início é a intimação, feita na pessoa do advogado do advogado do requerido (art. 511, CPC).

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Se o réu não ofertar contestação,
A) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
B) a sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada.
C) o juiz não poderá alterar de ofício o valor da causa.
D) a revelia imporá o julgamento antecipado do mérito.

A

Em alguns casos, não incidem os efeitos da revelia:

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Nessa questão, devemos assinalar a alternativa que completa corretamente o enunciado: Se o réu não ofertar contestação,

A) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Alternativa correta (nosso gabarito), conforme se extrai do art. 337, X, § 6º, do CPC:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

X - convenção de arbitragem;

§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

No nosso caso, o réu não apresentou alegação nenhuma (não contestou). Logo, não arguiu a existência de convenção de arbitragem, implicando em aceitação à jurisdição estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que

A) José poderá contestar, e em peça apartada fazer reconvenção, sendo os prazos comuns. Caso a contestação seja protocolada antes, haverá preclusão consumativa para a apresentação da reconvenção.

B) João poderá protocolar sua manifestação sobre eventual contestação apresentada por José caso este, em sua defesa, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo aos seus direitos, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.

C) José deverá apresentar contestação com a reconvenção, sob pena de preclusão acerca de eventuais direitos que ele pretenda constituir contra João.

D) se João requerer a desistência da ação em que José tenha feito reconvenção, ambas serão extintas, sem necessidade da anuência de José.

E) se além de José, Antônio também possuir direitos conexos com os que estão sendo discutidos na ação proposta por João, não poderá apresentar eventual reconvenção nos autos, conjuntamente com José, pela vedação expressa na lei acerca da formação de litisconsórcio em sede de reconvenção.

A

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B.

Inicialmente, cumpre apenas fazer uma introdução acerca da possibilidade de JOSÉ (réu) indicar os direitos que entende serem devidos em face de JOÃO (autor).

Tal possibilidade poderá ser feita por meio de CONTESTAÇÃO ou RECONVENÇÃO. Esta modalidade é o exercício do direito de ação do réu dentro do processo em que primitivamente o autor originário tenha exercido o seu direito de ação. Desse modo, trata-se de uma faculdade processual do réu, que, uma vez exercida, permitirá uma ampliação objetiva ulterior do processo, que passará a contar com duas ações: a ORIGINÁRIA e a RECONVENCIONAL.

Sua previsão está contida no art. 343, do CPC/2015, com a seguinte redação:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito por meio de carta de sentença extraída de processo, contendo condenação do réu a pagar quantia certa e com a comprovação do seu trânsito em julgado.

A

ERRADA

O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feita mediante apresentação da cópia da sentença, e não por meio de carta de sentença com comprovação do trânsito em julgado.

“Art.495. § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz.

A

CORRETO

O art.495, §2º do NCPC afirma que:

“Art.495. § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Na contestação, é lícito ao réu apresentar reconvenção, que pode ser proposta: contra o autor, mas não em relação a terceiros que não participam da ação principal.

A

ERRADO.

A reconvenção pode ser proposta contra o autor e contra o terceiro (art. 343, § 3º, CPC).

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Na contestação, é lícito ao réu apresentar reconvenção, que pode ser proposta: pelo réu em litisconsórcio com terceiro, que antes não era réu, mas se torna autor da reconvenção.

A

CERTO.

A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 343, § 4º do CPC, que permite a ampliação subjetiva do processo através do ingresso do terceiro em reconvenção.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Na contestação, é lícito ao réu apresentar reconvenção, que pode ser proposta: independentemente de oferecer contestação, sem que o réu sofra as consequências da revelia.

A

ERRADO.
A reconvenção é independente da contestação, o réu pode reconvir, sem apresentar contestação (art. 343, § 6º, CPC), caso em que pode sofrer as consequências revelia.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Na impugnação ao cumprimento de sentença, poderá, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado da sentença, ser alegada inexigibilidade da obrigação reconhecida no título, se ele estiver fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo, tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

A

ERRADO.

Na impugnação ao cumprimento de sentença poderá, desde que não tenha se operado o trânsito em julgado, ser alegada inexigibilidade da obrigação reconhecida no título (art. 525, § 1º, III, CPC), se ele estiver fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo, tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso (art. 525, § 12, CPC).

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

Se já tiver se operado o trânsito em julgado é cabível a ação rescisória (art. 525, § 15, CPC) e não a impugnação de sentença.

§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

25
Q

O autor, ao ajuizar uma determinada ação perante o Poder Judiciário, deve ter alguns cuidados, que caso não sejam observados, poderão levar ao indeferimento liminar da petição inicial, sendo certo que: não interposto recurso contra a manifestação judicial em comento, o réu será intimado do seu trânsito em julgado.

A

CORRETA

O artigo 331 do NCPC trata da questão do indeferimento liminar da petição inicial.

Caso o autor não recorra da decisão, o réu será intimado apenas do trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial.

Estabelece o parágrafo 3º do artigo 331 do NCPC:

§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

26
Q

O autor, ao ajuizar uma determinada ação perante o Poder Judiciário, deve ter alguns cuidados, que caso não sejam observados, poderão levar ao indeferimento liminar da petição inicial, sendo certo que: a perempção do pedido formulado é umas das hipóteses de sua ocorrência.

A

ERRADA

As causas de indeferimento da petição inicial estão tratadas no artigo 330 do NCPC.

Dentre as causas não consta a perempção, conforme constou na alternativa.

Estabelece o artigo 330 que:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
Quando for reconhecida a perempção o juiz receberá a petição e preferirá sentença que não resolve o mérito, conforme estabelecido no inciso V do artigo 485 do NCPC.

Apesar do indeferimento da petição inicial não resolver o mérito também(inciso I do artigo 485), o fundamento é outro.

c) o reconhecimento da prescrição pelo juiz da causa configura situação para a sua decretação. ERRADA

O reconhecimento da prescrição é uma das causas de sentença com resolução de mérito, conforme estabelece o inciso II do artigo 487 do NCPC.

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

27
Q

Os atos de jurisdição voluntária processam-se durante as férias.

A

CORRETO.

Inteligência do art. 215, I, do NCPC:

“Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III – os processos que a lei determinar”.

28
Q

Numa audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que primeiro se ouvissem as testemunhas das partes, e, após isso, fossem prestados os esclarecimentos dos peritos.

Além disso, no momento dos debates orais, numa ação em que havia interesse de menores, concedeu prazo de 40 minutos para o advogado do autor e de 30 minutos para o advogado do réu e para o promotor de justiça se pronunciarem.

Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz errou na questão da inversão da ordem das provas em audiência, bem como ao conceder prazo maior para uma das partes em detrimento das outras, ferindo o princípio da igualdade processual.

A

ERRADA.

A ordem de produção das provas orais em audiência está indicada no art. 361 do CPC: esclarecimentos do perito e assistentes técnicos; depoimento pessoal do autor e do réu; e, por fim, inquirição de testemunhas, primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456, caput, CPC).

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

O art. 361, caput, estabelece que a ordem de produção da provas em audiência é preferencial, o que consagra a possibilidade excepcional e fundamentada da sua inversão (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC – Lei 13.105/2015 – Inovações, Alterações, Supressões comentadas, 1ª Ed., Método, 2015, p. 339). A inobservância da ordem, entretanto, se não for demonstrado o prejuízo não importa em nulidade da audiência (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Novo Código de processo civil comentado, 1ª ed., RT, 2015, p. 386).

Neste ponto o juiz acertou, a ordem não é obrigatória.

Encerrada a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público porque, por envolver menor, a demanda exige sua intervenção, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos (art. 364, caput, CPC).

Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

Como concedeu prazo de 40 minutos para o advogado do autor, excedeu o máximo legal permitido e neste ponto errou.

29
Q

A apelação não terá efeito suspensivo para o caso de sentença que julga improcedente os embargos do executado.

A

CERTO.

A apelação, em regra, tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC), ou seja, impede a execução provisória da sentença. Em algumas hipóteses a apelação não tem efeito suspensivo, não impede a execução provisória da sentença. Entre tais hipóteses está a sentença que julga improcedentes os embargos do executado (art. 1.012, § 1º, III, CPC).

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.

30
Q

O relator poderá conceder, no prazo de 15 (quinze) dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento, comunicando ao juiz de primeira instância a sua decisão.

A

ERRADO.

O relator poderá conceder, no prazo de 5 (cinco) dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento, comunicando ao juiz de primeira instância a sua decisão (art. 1.019, I, CPC).

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

31
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial só poderá ser formulado se o recurso ainda não houver sido distribuído ao relator.

A

ERRADO.

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial pode ser formulado mesmo que o recurso já tenha sido distribuído, hipótese em que será dirigido ao relator (art. 1.029, § 5º, III, CPC).

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

32
Q

Os embargos de divergência interpostos no Superior Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo e não interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

A

ERRADO.

Os embargos de divergência interpostos no Superior Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo (art. 995, caput, CPC) e interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes (art. 1.044, § 1º, CPC).

Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Art. 1.044, § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

33
Q

Reputa-se que a citação é válida quando feita por edital, quando requerida pelo autor, nos casos em que o réu residir em local sem serviço domiciliar de correspondência.

A

Errado, pois a citação por edital poderá se dar nas hipóteses do art. 256 do CPC/2015:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

34
Q

Reputa-se que a citação é válida quando feita aos doentes em estado grave, a fim de evitar o perecimento do direito.

A

Correto, nos termos do art. 244, IV, do CPC/2015:
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

35
Q

Reputa-se que a citação é válida quando feita na pessoa do mandatário, em caso de réu ausente, a fim de não haver perecimento do direito.

A

ERRADO.

Apenas quando a ação se originar de atos por eles praticados (art. 242, § 1º, do CPC/2015):

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

36
Q

A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional é provisória, revogável, e eventual recurso contra a respectiva decisão, em princípio, não tem efeito suspensivo.

A

CERTO.

A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional é provisória, revogável (art. 296, caput, CPC), e eventual recurso contra a respectiva decisão, em princípio, não tem efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, V, CPC).

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

A tutela antecipada é tutela de urgência provisória através da qual o juiz defere, antes do fim do processo, o próprio direito material requerido.

37
Q

A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional depende de caução.

A

ERRADO.

A tutela antecipada não depende de caução (art. 300, § 1º, CPC) e pode ser deferida antes da citação (art. 300 § 2º, CPC).

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

38
Q

A tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

A

Falsa. O examinador quis pegar o candidato desatento. Repristinatório e reipersecutório são coisas bem diferentes. Aliás, desconheço a existência de um pedido repristinatório. Se houver, é no âmbito do processo constitucional. Todavia, na ação que tem como objeto o contrato de depósito, não existe pedido repristinatório, e sim reipersecutório, que é aquele feito para obter o bem de volta.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

39
Q

Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o juiz determinará a emenda da petição inicial em até 15 (quinze) dias.

A

ERRADO.

Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o juiz determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias.

§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

40
Q

O direito de invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 1 (um) ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.

A

ERRADO.

O direito de invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo (art. 304, § 5º, CPC).

§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

41
Q

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte contrária.

A

ERRADA

A multa será revertida em favor da União ou do Estado e não da parte contrária.

Estabelece o parágrafo 8º do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil:

§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

42
Q

O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

A

Afirmativa correta.

Dispõe o parágrafo 5º, do artigo 334, do Novo Código de Processo Civil:

§ 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

43
Q

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

A

CERTO.

A afirmativa é transcrição do art. 225 do CPC.

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

44
Q

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

A

ERRADO.

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade podem modificar ou extinguir direitos processuais imediatamente, não dependem de homologação judicial (art. 200, caput, CPC).

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

45
Q

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e jurídicas e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

A

Errado. Apenas as microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras no Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, o item está errado, já que tratou de forma genérica as pessoas jurídicas.

Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

46
Q

Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

A

Errado. A antecedência mínima é de 30 dias e não de 10 dias.

Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

47
Q

A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

A

Certo, na forma do art. 9 da Lei 12.153/09.

Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

48
Q

Haverá reexame necessário quando o valor da condenação for superior a 40 (quarenta salários-mínimos em causas que figurem como parte Estado ou União e superior a 30 (trinta) salários-mínimos para causas em que figurem como parte os Municípios.

A

Errado. Não há reexame necessário nas causas do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

49
Q

Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito e, os segundos, entre advogados com mais de 5 (cinco) anos de experiência.

A

Errado. Na verdade, a lei exige mais de 02 anos de experiência.

Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

50
Q

A tutela provisória que pode sofrer o fenômeno da estabilização é a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

A

CORRETO.
Dentre todas as modalidades de tutelas urgência previstas no CPC/15, a única que pode se estabilizar, nos termos do art. 304, é a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, prevista no art. 303.

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

51
Q

Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.

A

ERRADO.

Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias (art. 352, CPC).

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

52
Q

Cláudia e Rodrigo eram sócios em uma empresa de marketing. Após muitos anos de sociedade, Cláudia, desconfiada de que Rodrigo estava desviando valores, investiga as contas da empresa e descobre que na verdade ele está vendendo suas ideias para uma empresa concorrente. Diante da situação, Cláudia contrata um advogado e propõe ação para extinguir a sociedade empresária, e Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa.

Considerando a situação hipotética, a medida processual mais adequada para resguardar os interesses de Cláudia é a tutela provisória de
A evidência.
B urgência antecipada em caráter incidental.
C urgência antecipada em caráter antecedente.
D urgência cautelar em caráter incidental.
E urgência cautelar em caráter antecedente.

A

Letra D: urgência cautelar em caráter incidental. CERTO.

Considerando que já há processo em curso, a medida processual mais adequada para resguardar os interesses de Cláudia é a tutela provisória de urgência cautelar em caráter incidental.

Trata-se de tutela de urgência porque tem por objetivo afastar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). É tutela cautelar porque é conservativa dos elementos do processo, assegurando a futura execução da sentença. Ao requerê-la o litigante deve demonstrar uma aparência de direito (fumus boni iuris) e o receio fundado de um dano iminente e de difícil reparação (periculum in mora) (Humberto Theodoro Jr, Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 60ª Ed, Forense, 2019, p. 225).

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

53
Q

Entre as decisões proferidas nos tribunais incluem-se as interlocutórias.

A

Gabarito CERTO

De fato, o NCPC prevê três espécies de decisões, entre elas, a interlocutória:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

54
Q

É título executivo extrajudicial o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente.

A

ERRADA. Se está homologado é título JUDICIAL.

55
Q

Não é título executivo judicial a sentença penal condenatória transitada em julgado.

A

ERRADA. É SIM JUDICIAL.

56
Q

É título executivo extrajudicial a sentença arbitral.

A

ERRADA. É JUDICIAL

57
Q

É título executivo judicial o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

A

CERTO.

58
Q

A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, desde que assegure o resultado prático equivalente.

A

INCORRETA

A assertiva contraria o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC/15:

Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

59
Q

A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária, embora a condenação seja genérica.

A

CORRETA

Trata-se do conteúdo previsto no art. 495, § 1º, I, do CPC/15:

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;