Penal Flashcards
Tirso de Arruda é servidor público e nas horas de folga auxilia seu irmão, Tássio, em uma pequena gráfica, sem qualquer remuneração. Aproveitando-se dos materiais ali existentes, imprimiu dez passes de transporte público municipal, para usar nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Ao agir dessa forma, Tirso cometeu o crime
A) de falsificação de papéis públicos.
B) de falsificação de selo ou sinal público.
C) de falsificação de documento público.
D) assimilado ao de moeda falsa.
E) de emissão de título ao portador sem permissão legal.
A alternativa correta é a A.
Veja como o crime de “FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS” está tipificado no Código Penal:
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos que estão há mais de dez dias conclusos, permitindo o controle dos prazos por parte de advogados. Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.
Considerando apenas as informações narradas, descoberto o fato, é correto afirmar que Pablo:
A) não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico;
B) não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal;
C) deverá responder pelo crime de prevaricação;
D) deverá responder pelo crime de falsidade ideológica;
E) não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito.
A banca considerou correta a letra D.
Veja como o crime de “FALSIDADE IDEOLÓGICA” está tipificado no Código Penal:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Podemos resumir esse crime em TRÊS CONDUTAS:
• OMITIR DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR EM DOCUMENTO público ou particular.
• INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO público ou particular.
• INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA EM DOCUMENTO público ou particular.
Para ser CRIME não basta tais condutas, é NECESSÁRIO que o agente tenha uma FINALIDADE, tenho um objetivo específico, quais:
• de prejudicar direito;
• de criar obrigação;
• de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A banca entendeu que Pablo OMITIU DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR EM DOCUMENTO PÚBLICO (livor próprio de cartório) com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (evitar que terceiros soubessem da demora do juiz).
De acordo com Noções de Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública, artigo 321, patrocinar, direta ou indiretamente, o interesse privativo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, terá como penalidade
A detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
B reclusão, de 2 (dois) a 3 (três) meses.
C reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
D detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
A alternativa correta é a D.
Veja o que diz o Código Penal:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Se determinada pessoa usurpar o exercício de função pública, auferindo do fato vantagem, a pena imposta, de acordo com o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, será de:
A) Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
B) Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
C) Reclusão, de um a três anos.
D) Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
E) Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A alternativa correta é a A, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.
Veja como o crime de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA” está tipificado e sua e respectiva PENA no Código Penal:
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Comete o crime quem APODERAR-SE INDEVIDAMENTE da função pública. Em outras palavras, quem DESEMPENHA uma FUNÇÃO PÚBLICA que NÃO TENHA.
O crime ocorre INDEPENDENTEMENTE do MOTIVO pelo qual a pessoa usurpou o exercício da função pública.
No entanto, se a pessoa auferir UMA VANTAGEM (algum proveito, financeiro ou não) estará praticando USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA:
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura A Excesso de exação. B Peculato doloso. C Peculato culposo. D Apropriação indébita.
RESPOSTA: A
O enunciado é a literalidade do crime de EXCESSO DE EXAÇÃO, veja o diz do Código Penal:
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Observem que existem 2 condutas diferentes que podem levar ao excesso de exação:
- O funcionário público EXIGE tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO.
2. O funcionário público EXIGE tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.
Acerca do crime de peculato, assinale a afirmativa correta.
A) Configura-se somente se a apropriação for de bem público.
B) Configura-se o peculato quando o funcionário público se apropria ou desvia bem móvel ou imóvel, em proveito próprio ou alheio.
C) O funcionário público que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória terá a sua pena diminuída à metade.
D) O autor do crime de peculato terá a sua pena aumentada em metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.
E) Para a sua caracterização, é dispensável o prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas.
A alternativa CORRETA é a letra E.
Para caracterização do não é necessária prévia tomada ou prestação de contas, sendo irrelevante a apuração do fato em processo administrativo.
As esferas administrativas e penais são independentes.
Assim, é dispensável à caracterização do crime de peculato a prévia instauração de processo administrativo contra o funcionário público acusado de tê-lo cometido.
No mesmo contexto, a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é condição para excluir a possibilidade de reconhecimento do delito de peculato.
José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:
A peculato.
B modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
C inserção de dados falsos em sistema de informações.
D extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
E condescendência criminosa.
GABARITO: ALTERNATIVA “C”
Prezado concurseiro, considerando os fatos narrados, conclui-se que José (funcionário autorizado, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa) cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no art. 313-A, do Código Penal, ao excluir todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima:
CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O Código Penal (art. 327) adota a noção extensiva do conceito de funcionário público, abarcando quaisquer indivíduos que exerçam, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Não são, porém, funcionários públicos, para efeitos penais, aqueles que apenas exerçam um múnus público, como, por exemplo, os inventariantes judiciais e os leiloeiros dativos.
CORRETO.
E Quem exerce um encargo público é considerado funcionário público para fins penais?
Não. NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE MUNUS PUBLICUM, ou seja, quem exerce ENCARGO PÚBLICO, como inventariante, curador dativo, defensor dativo, leiloeiro.
O funcionário público que intencionalmente inutilizar a página de um processo na qual havia uma cota do representante do Ministério Público pratica crime punido com pena de reclusão.
CORRETA: O funcionário público pratica, neste caso, o delito previsto no art. 314 do CP. Este delito é punido com pena de RECLUSÃO de um a quatro anos;
O tipo penal de abandono da função pública (artigo 323 do Código Penal) é norma penal em branco e prescinde de resultado.
CORRETA
Veja o que diz o Código Penal:
ABANDONO DE FUNÇÃO
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Portanto, um funcionário público que abandonou o cargo de forma ilícita, ou seja, fora dos casos permitidos em lei, comete o crime de abandono de função.
Assim, ocorre o crime de abandono de função, quando o Agente abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Trata-se de uma norma penal em branco, visto que um trecho de seu significado (fora dos casos permitidos em lei) está “em branco”. Em outras palavras, esse crime depende de complementação de outra norma para extrair seu real significado.
Além disso, é um crime que prescinde (NÃO necessita) de resultado, ou seja, não exige efetiva produção de dano.
Imagine que o Tabelião de Cartório de Notas, no exercício de sua função pública, reconhece como verdadeira firma (assinatura) que não o seja.
Cometeu-se o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (CP, art. 300).
CORRETO.
Veja como o crime de “FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA” está tipificado no Código Penal:
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
É um crime próprio de FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA ou LETRA. Em outras palavras, só haverá crime se o agente criminoso for funcionário público que exerça função pública de reconhecimento de firma ou letra (tabelião de notas, escreventes de tabelionato, oficial de registro civil, cônsules).
Veja bem, nesse crime não se pune quem subscreve a firma ou letra não verdadeira. Pune-se o funcionário público que reconhece como verdadeira a firma ou letra “falsa”.
Claro, só haverá o crime se o funcionário público pratica o crime com dolo, a vontade livre e consciente de reconhecer a falsa assinatura ou letra.
Portanto, o Tabelião de Cartório de Notas, no exercício de sua função pública, reconhece como verdadeira firma (assinatura) que não o seja. Cometeu-se o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (CP, art. 300).
O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.
CORRETO.
Veja o Código Penal:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.
ERRADO
Veja o Código Penal:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Um delegado de polícia, por sentimento pessoal de amizade, se recusou a instaurar inquérito policial contra agente da polícia, seu subordinado, que cometeu crime no exercício do cargo.
Nessa situação, o delegado praticou o crime de prevaricação.
A questão está CERTA.
Veja o que diz o Código Penal:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
INCORRETA. O prazo prescricional não é suspenso pela precatória, conforme art. 353 do CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
A intenção da alternativa é confundir com a carta rogatória, a qual realmente suspende o prazo, conforme art. 368, CPP:
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.