Penal Flashcards

1
Q

Tirso de Arruda é servidor público e nas horas de folga auxilia seu irmão, Tássio, em uma pequena gráfica, sem qualquer remuneração. Aproveitando-se dos materiais ali existentes, imprimiu dez passes de transporte público municipal, para usar nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Ao agir dessa forma, Tirso cometeu o crime

A) de falsificação de papéis públicos.
B) de falsificação de selo ou sinal público.
C) de falsificação de documento público.
D) assimilado ao de moeda falsa.
E) de emissão de título ao portador sem permissão legal.

A

A alternativa correta é a A.

Veja como o crime de “FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS” está tipificado no Código Penal:

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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2
Q

Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos que estão há mais de dez dias conclusos, permitindo o controle dos prazos por parte de advogados. Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

Considerando apenas as informações narradas, descoberto o fato, é correto afirmar que Pablo:

A) não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico;
B) não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal;
C) deverá responder pelo crime de prevaricação;
D) deverá responder pelo crime de falsidade ideológica;
E) não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito.

A

A banca considerou correta a letra D.

Veja como o crime de “FALSIDADE IDEOLÓGICA” está tipificado no Código Penal:

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Podemos resumir esse crime em TRÊS CONDUTAS:
• OMITIR DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR EM DOCUMENTO público ou particular.
• INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO público ou particular.
• INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA EM DOCUMENTO público ou particular.

Para ser CRIME não basta tais condutas, é NECESSÁRIO que o agente tenha uma FINALIDADE, tenho um objetivo específico, quais:
• de prejudicar direito;
• de criar obrigação;
• de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A banca entendeu que Pablo OMITIU DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR EM DOCUMENTO PÚBLICO (livor próprio de cartório) com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (evitar que terceiros soubessem da demora do juiz).

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3
Q

De acordo com Noções de Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública, artigo 321, patrocinar, direta ou indiretamente, o interesse privativo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, terá como penalidade
A detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
B reclusão, de 2 (dois) a 3 (três) meses.
C reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
D detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

A

A alternativa correta é a D.

Veja o que diz o Código Penal:

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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4
Q

Se determinada pessoa usurpar o exercício de função pública, auferindo do fato vantagem, a pena imposta, de acordo com o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, será de:

A) Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
B) Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
C) Reclusão, de um a três anos.
D) Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
E) Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A

A alternativa correta é a A, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.

Veja como o crime de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA” está tipificado e sua e respectiva PENA no Código Penal:

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Comete o crime quem APODERAR-SE INDEVIDAMENTE da função pública. Em outras palavras, quem DESEMPENHA uma FUNÇÃO PÚBLICA que NÃO TENHA.

O crime ocorre INDEPENDENTEMENTE do MOTIVO pelo qual a pessoa usurpou o exercício da função pública.

No entanto, se a pessoa auferir UMA VANTAGEM (algum proveito, financeiro ou não) estará praticando USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA:

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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5
Q
A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura
A Excesso de exação.
B Peculato doloso.
C Peculato culposo.
D Apropriação indébita.
A

RESPOSTA: A

O enunciado é a literalidade do crime de EXCESSO DE EXAÇÃO, veja o diz do Código Penal:

CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

§2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Observem que existem 2 condutas diferentes que podem levar ao excesso de exação:

  1. O funcionário público EXIGE tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO.
    2. O funcionário público EXIGE tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.
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6
Q

Acerca do crime de peculato, assinale a afirmativa correta.
A) Configura-se somente se a apropriação for de bem público.
B) Configura-se o peculato quando o funcionário público se apropria ou desvia bem móvel ou imóvel, em proveito próprio ou alheio.
C) O funcionário público que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória terá a sua pena diminuída à metade.
D) O autor do crime de peculato terá a sua pena aumentada em metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.
E) Para a sua caracterização, é dispensável o prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas.

A

A alternativa CORRETA é a letra E.

Para caracterização do não é necessária prévia tomada ou prestação de contas, sendo irrelevante a apuração do fato em processo administrativo.

As esferas administrativas e penais são independentes.

Assim, é dispensável à caracterização do crime de peculato a prévia instauração de processo administrativo contra o funcionário público acusado de tê-lo cometido.

No mesmo contexto, a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é condição para excluir a possibilidade de reconhecimento do delito de peculato.

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7
Q

José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:
A peculato.
B modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
C inserção de dados falsos em sistema de informações.
D extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
E condescendência criminosa.

A

GABARITO: ALTERNATIVA “C”

Prezado concurseiro, considerando os fatos narrados, conclui-se que José (funcionário autorizado, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa) cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no art. 313-A, do Código Penal, ao excluir todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima:

CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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8
Q

O Código Penal (art. 327) adota a noção extensiva do conceito de funcionário público, abarcando quaisquer indivíduos que exerçam, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Não são, porém, funcionários públicos, para efeitos penais, aqueles que apenas exerçam um múnus público, como, por exemplo, os inventariantes judiciais e os leiloeiros dativos.

A

CORRETO.

E Quem exerce um encargo público é considerado funcionário público para fins penais?

Não. NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE MUNUS PUBLICUM, ou seja, quem exerce ENCARGO PÚBLICO, como inventariante, curador dativo, defensor dativo, leiloeiro.

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9
Q

O funcionário público que intencionalmente inutilizar a página de um processo na qual havia uma cota do representante do Ministério Público pratica crime punido com pena de reclusão.

A

CORRETA: O funcionário público pratica, neste caso, o delito previsto no art. 314 do CP. Este delito é punido com pena de RECLUSÃO de um a quatro anos;

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10
Q

O tipo penal de abandono da função pública (artigo 323 do Código Penal) é norma penal em branco e prescinde de resultado.

A

CORRETA

Veja o que diz o Código Penal:

ABANDONO DE FUNÇÃO
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Portanto, um funcionário público que abandonou o cargo de forma ilícita, ou seja, fora dos casos permitidos em lei, comete o crime de abandono de função.

Assim, ocorre o crime de abandono de função, quando o Agente abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

Trata-se de uma norma penal em branco, visto que um trecho de seu significado (fora dos casos permitidos em lei) está “em branco”. Em outras palavras, esse crime depende de complementação de outra norma para extrair seu real significado.

Além disso, é um crime que prescinde (NÃO necessita) de resultado, ou seja, não exige efetiva produção de dano.

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11
Q

Imagine que o Tabelião de Cartório de Notas, no exercício de sua função pública, reconhece como verdadeira firma (assinatura) que não o seja.

Cometeu-se o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (CP, art. 300).

A

CORRETO.
Veja como o crime de “FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA” está tipificado no Código Penal:

Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

É um crime próprio de FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA ou LETRA. Em outras palavras, só haverá crime se o agente criminoso for funcionário público que exerça função pública de reconhecimento de firma ou letra (tabelião de notas, escreventes de tabelionato, oficial de registro civil, cônsules).

Veja bem, nesse crime não se pune quem subscreve a firma ou letra não verdadeira. Pune-se o funcionário público que reconhece como verdadeira a firma ou letra “falsa”.

Claro, só haverá o crime se o funcionário público pratica o crime com dolo, a vontade livre e consciente de reconhecer a falsa assinatura ou letra.

Portanto, o Tabelião de Cartório de Notas, no exercício de sua função pública, reconhece como verdadeira firma (assinatura) que não o seja. Cometeu-se o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (CP, art. 300).

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12
Q

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.

A

CORRETO.

Veja o Código Penal:

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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13
Q

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.

A

ERRADO

Veja o Código Penal:

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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14
Q

Um delegado de polícia, por sentimento pessoal de amizade, se recusou a instaurar inquérito policial contra agente da polícia, seu subordinado, que cometeu crime no exercício do cargo.

Nessa situação, o delegado praticou o crime de prevaricação.

A

A questão está CERTA.

Veja o que diz o Código Penal:

PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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15
Q

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

A

INCORRETA. O prazo prescricional não é suspenso pela precatória, conforme art. 353 do CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
A intenção da alternativa é confundir com a carta rogatória, a qual realmente suspende o prazo, conforme art. 368, CPP:
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

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16
Q

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

A

CERTO.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

17
Q

Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

A

CORRETO.
Veja que diz a Lei nº 9.099/95:

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

18
Q

Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A

ERRADA.
Veja que diz a Lei nº 9.099/95:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 1 ANO (e não 2 anos), o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

19
Q

O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.

A

ERRADA.

Veja que diz a Lei nº 9.099/95:

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública condicionada ou privada (mas não pública incondicionada), implica extinção da punibilidade ao autor do fato.

20
Q

O habeas corpus pode ser liberatório ou preventivo.

A

CORRETA. Tem caráter preventivo, quando o indivíduo ainda não sofreu violência ou coação em sua liberdade de locomoção, mas está na iminência de sofrê-lo. E caráter repressivo ou liberatório, quando o indivíduo já teve seu direito desrespeitado.

21
Q

O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

A

CERTO, conforme o § 2o do artigo 399 do CPP.

22
Q

Na forma da Lei 9099/1995, citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

A

CERTO, na forma do artigo 66 da Lei 9099/1995.

23
Q

Na forma da Lei 9099/1995, a intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal.

A

ERRADA, conforme o artigo 67 da Lei 9099/1995:
“A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação”.

24
Q

Sobre o tema, o Código de Processo Penal prevê que a revisão criminal poderá ser utilizada pelo condenado, em seu favor, ou pelo Ministério Público, em favor da sociedade;

A

Item errado, pois segundo o artigo 623 do CPP o Ministério Público não pode utilizar a revisão criminal em favor da sociedade:

“A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

25
Q

O minucioso relatório policial que encerra determinado inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato praticado por “X”. O promotor de justiça, entretanto, com base nas descrições contidas no referido documento, denuncia “X” pela prática do crime de furto mediante fraude.

Ao receber a peça acusatória, o magistrado deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique em consonância com o relatório policial, sob pena de inépcia da denúncia.

A

ERRADA.

É a literalidade do CPP:

Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Ressalta-se que a titularidade da ação pena pública é do MINISTÉRIO PÚBLICO, motivo pelo qual caberá ao promotor definir qual crime irá responder o acusado. Isso não implicará em alteração do inquérito policial, visto que o delegado tem a prerrogativa de indiciamente.

Assim, o réu deverá responder à acusação por crime de furto mediante fraude, não havendo que se falar em modificação da classificação jurídica.

26
Q

No curso da instrução criminal, a defesa técnica do acusado poderá manifestar a desistência do interesse na oitiva das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, independentemente da concordância do órgão acusatório.

A

CERTO.

Na fase instrutória, a quantidade de testemunhas possíveis está disposta no art. 401 do Código Penal:
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Diz o art. 209:
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

27
Q

João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo.

Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de:
A concussão;
B corrupção passiva simples;
C prevaricação;
D corrupção passiva com aumento de pena;
E tráfico de influência.
A

GABARITO: ALTERNATIVA “D”

Prezado concurseiro, a resposta para esta pergunta exigiu o conhecimento do texto do art. 317, §1º, do Código Penal, que descreve o crime de corrupção passiva com aumento de pena, sem se aprofundar às noções doutrinárias, senão vejamos:

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º: A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

É importante destacar que não se trata de uma qualificadora, e sim de uma causa de aumento de pena (+1/3).
Ademais, faz-se necessário ressaltar que a causa de aumento de pena busca punir com mais severidade o funcionário público que, em consequência da vantagem indevida solicitada, retarda a prática de ato de ofício, conforme o caso hipotético lançado (caso João).

Fique atento, pois este detalhe é o que diferencia a corrupção passiva com causa de aumento de pena (art. 317, §1º, do CP) da corrupção passiva simples (art. 317, caput, do Código Penal).

28
Q

No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

A

(CORRETA). Com base na regra do art. 312, § 3º, do CP, se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória (isso inclui a condenação recorrível, pois é anterior à sentença irrecorrível), estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

29
Q

Dar causa à instauração de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, caracteriza o crime de
A Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
B Denunciação caluniosa.
C Falso testemunho.
D Fraude processual.
E Exploração de prestígio.

A

Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Na denunciação caluniosa se atinge um terceiro imputando-lhe um crime mesmo sabendo que aquela pessoa não o cometeu. Na comunicação falsa de crime não se acusa ninguém, mas há provocação do Estado para o mesmo apurar algo que se sabe não ter ocorrido.

O importante ainda é destacar que esses crimes só são previstos em sua modalidade dolosa, ou seja, se a pessoa comete um engano acreditando que as situações realmente ocorreram, mesmo que não tenha sido assim, os crimes acima listados inexistem.

Gabarito letra B.