Processo Legislativo II Flashcards
V ou F: o regime de urgência, cuja solicitação é facultada ao Presidente da República, engloba projetos de sua iniciativa privativa, mas não concorrente.
F - Privativa ou concorrente.
Cite os dois requisitos para que o Presidente da República possa solicitar o regime de urgência no processo legislativo.
(1) Projeto de iniciativa do Presidente; (2) solicitação de urgência ao CN.
Quanto tempo as Casas do CN têm para apreciar e votar o projeto de lei no regime de urgência?
Cada Casa tem 45 dias, sucessivamente.
No regime de urgência, qual é o prazo para apresentação de emendas pela Casa revisora?
10 dias.
Qual é o tempo máximo que o processo legislativo poderá durar no regime de urgência, considerando todos os seus prazos?
100 dias (45 da CD + 45 do SF +10 de emendas).
Em caso de extrapolação dos prazos estabelecidos no regime de urgência, qual é a consequência?
Sobrestamento de todas as tramitação na Casa inadimplente, com exceção das tramitações que tenham prazo constitucional determinado.
V ou F: a extrapolação dos prazos estabelecidos no regime de urgência tranca a pauta da CD e do SF.
F - Somente da Casa inadimplente.
V ou F: a extrapolação dos prazos estabelecidos no regime de urgência implica o sobrestamento das medidas provisórias em tramitação na Casa.
F - Pois medida provisório tem prazo constitucional determinado e, por isso, constitui exceção ao sobrestamento.
V ou F: os prazos do processo legislativo sumário ficam suspensos durante o recesso do CN.
V.
V ou F: o regime de urgência facultado ao Presidente da República não se aplica aos projetos de Código.
V.
V ou F: é vedado às Casas legislativas criarem outras hipóteses de urgência além do processo legislativo sumário previsto na Constituição.
F - A constituição não impede.
REPASSAR TABELA DE MATÉRIAS SUJEITAS A LEI COMPLEMENTAR
REPASSAR TABELA DE MATÉRIAS SUJEITAS A LEI COMPLEMENTAR
Qual é o quórum de aprovação da lei comeplementar?
Maioria absoluta.
A quem pertencem a iniciativa para apresentar projetos de lei complementar?
Aos mesmos detentores de iniciativa da lei ordinária.
V ou F: a edição de emendas à Constituição é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador.
V.
Cite as duas grandes espécies de limitações ao poder de reforma da Constituição.
Limitações: (1) expressas; (2) implícitas.
Cite as três modalidades de limitação expressa ao poder de reforma da Constituição.
Limitações expressa (1) materiais; (2) formais; (3) circunstancias.
Cite as duas modalidades de limitação implícita ao poder de reforma da Constituição.
(1) Impossibilidade de supressão das limitações expressas; (2) proibição de alterar a titularidade do Poder Constituinte Derivado Reformador.
Quais são as limitações materiais à reforma da Constituição?
Proibição de alterar as cláusulas pétreas, previstas no art. 60 da CF.
Quais são as limitações formais à reforma da Constituição?
Proibição de alterar as regras de (1) iniciativa e de (2) discussão e votação das emendas constitucionais.
Quais são as limitações circunstanciais à reforma da Constituição?
Proibição de alterar a Constituição durante a vigência de (1) intervenção federal; (2) estado de sítio; (3) estado de defesa.
Cite as quatro cláusulas pétreas previstas no art. 60 da CF.
(1) Forma federativa de Estado; (2) voto direto, secreto, universal e periódico; (3) direitos e garantias individuais; (4) separação dos Poderes.
V ou F: é vedado alterar, via emenda constitucional, a forma republicana de governo.
F - O que se veda é a alteração da forma federativa de Estado.
V ou F: segundo o STF, a forma federativa de Estado deve ser conceituada a partir do modelo adotado, de fato, pelo Poder Constituinte Originário, e não de um modelo ideal de federação.
V.
V ou F: é inconstitucional proposta de emenda à CF que vise alterar características do federalismo, como a vedação à secessão, autonomia dos entes federados, rigidez constitucional, entre outras.
V.
V ou F: é inconstitucional proposta de emenda à CF que busca tornar o voto facultativo.
F.
V ou F: a obrigatoriedade do voto é cláusula pétrea e, por isso, não se sujeita a alteração via emenda constitucional.
F.
Cite a única hipótese de votação indireta no Brasil.
Quando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ficam vagos nos dois últimos anos do mandato, caso em que caberá ao CN escolher o novo Presidente.
V ou F: o art.60 da CF não admite interpretação flexível para considerar como cláusula pétrea, além dos direitos e garantias individuais, todos os direitos e garantias fundamentais.
F - Admite-se, segundo a doutrina.
V ou F: são cláusulas pétreas não previstas no artigo 5º os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
V - Entendimento doutrinário.
V ou F: segundo STF, são reconhecidas como cláusulas pétreas a legalidade tributária e a legalidade administrativa.
V.
V ou F: segundo STF, não são cláusulas pétreas a anterioridade e a irretroatividade tributária, assim como a anterioridade eleitoral.
F - Todas são consideradas cláusula pétrea pelo STF.
V ou F: as limitações materiais ao poder de reforma são conhecidas como cláusulas pétreas, núcleo intangível da CF.
V.
A imutabilidade das cláusulas pétreas é absoluta.
F - É relativa, segundo o STF.
V ou F: é possível alterar uma cláusula pétrea via emenda à CF, desde que mantido intocado o seu núcleo essencial.
V - STF.
V ou F: uma cláusula pétrea pode ser alterada, via emenda, para fins de ampliação.
V.
V ou F: uma cláusula pétrea pode ser alterada, via emenda, reduzindo-se o seu conteúdo, desde que mantido o núcleo essencial.
V.
V ou F: uma cláusula pétrea pode a redação ou expressão literal alterada, via emenda, desde que não afete o núcleo de proteção.
V.
V ou F: [e permitido criar novas cláusulas pétreas, por meio de emendas à Constituição.
F - Somente o Poder Constituinte Originário pode.
V ou F: é vedada a edição de emendas constitucionais durante o estado de sítio e de defesa, mas não durante a intervenção federal.
F - É vedada em todas as três situações.
V ou F: é possível a edição de emendas à CF durante a intervenção estadual sobre um município.
V.
V ou F: é vedada a apresentação de uma PEC à CD durante a vigência de estado de sítio.
F - A mera apresentação é permitida. O que se veda é modificação do texto constitucional, que se dá somente com a aprovação da PEC.
Dentre as limitações formais ao poder de reforma, qual tem natureza subjetiva?
Limitação formal subjetiva: proibição de mudar as regras de iniciativa da emenda constitucional.
Dentre as limitações formais ao poder de reforma, qual tem natureza objetiva?
Limitação formal objetiva: proibição de mudar as regras de tramitação e votação da emenda constitucional.
V ou F: segundo a doutrina, o princípio da irrepetibilidade aplicado às emendas constitucionais é uma espécie de limitação formal ao poder de reforma.
V.
Em que consistem as limitações temporais ao poder de reforma constitucional? Existe na CF/88?
Consiste na fixação de um prazo para que a Constituição possa ser emendada. Não existe na CF/88, mas existiu na Constituição do Império, que só pôde ser emendada após 4 anos.
Em que consiste a chamada “dupla revisão” ou “revisão em dois tempos”? É permitida no Brasil?
Consiste em abolir as limitações ao poder de reforma para, então, abolir núcleos intangíveis. É proibido no Brasil (pelas limitações implícitas).
V ou F: é proibida a alteração, via emenda constitucional, dos princípios fundamentais da RFB (art. 1º ao 4º).
V.
Cite os 3 legitimados para apresentar PEC.
(1) Presidente da República; (2) 1/3, no mínimo e separadamente, dos membros da CD ou do SF; (3) mais da metade das Assembleias Legislativas.
V ou F: para que mais da metade das Assembleias Legislativa apresente uma PEC ao CN, é necessário que cada uma delas se manifeste pela maioria absoluta dos seus membros.
F - Maioria relativa.
V ou F: proposta de emenda à CF pode ser apresentada pela pelada das Assembleias Legislativa dos Estados.
F - Mais da metade.
V ou F: os legitimados para apresentar PEC à CF podem dispor sobre matérias que, no processo legislativo ordinário, são de competência privativa de outras pessoas ou órgãos.
V - Não existe iniciativa reservada ou exclusiva nas PEC.
V ou F: os legitimados para apresentar PEC à Constituição Estadual podem dispor sobre matérias que, no processo legislativo ordinário, são de competência privativa de outras pessoas ou órgãos.
F - Nas PEC em âmbito estadual há matérias cuja iniciativa é reservada.
V ou F: é vedada iniciativa popular de PEC à CF.
V.
V ou F: é vedada iniciativa popular de PEC às Constituições Estaduais.
F - É possível que a Constituição Estadual permita.
Em qual Casa legislativa a PEC começa a tramitar?
Em regra na CD, começando no SF apenas quando a PEC for apresentada por 1/3 dos Senadores.
V ou F: segundo parte da doutrina, as PEC apresentadas pelo Presidente da República iniciam na CD, enquanto aquelas apresentadas por mais da metade das Assembleias iniciam no SF.
V.
Cite os três requisitos de aprovação da emenda constitucional.
(1) Discussão e votação em cada uma das Casas do CN, separadamente; (2) dois turnos de discussão e votação; (3) aprovação por 3/5 dos votos dos membros da Casa.
V ou F: o quórum exigido para aprovar uma PEC é o de maioria qualificada.
V - 3/5 dos membros.
V ou F: a discussão e votação da uma PEC ocorre em sessão bicameral.
V - Nas duas Casas separadamente.
V ou F: há um intervalo mínimo de 10 dias entre cada turno de discussão e votação da emenda constitucional.
F - Não há nenhum intervalo previsto. 10 dias é da Lei Orgânica.
Discorra sobre a apresentação de emendas parlamentares nas PEC.
Se a Casa revisora apresentar emendas, a PEC retorna à casa iniciadora. Se a iniciadora também fizer modificações, a PEC vai para a Casa revisora, e assim por diante, até haver consenso quanto às emendas.
V ou F: o bicameralismo, na edição de emendas à
Constituição, é considerado puro.
V - Ademais, aqui há igualdade entre as duas Casas no que tange à análise das emendas parlamentares.
V ou F: não existe deliberação executiva no processo legislativo das emendas constitucionais.
V.
Quem sanciona ou veta a PEC?
Não há sanção ou veto de PEC.
Quando a PEC deixa de ser mero projeto e se torna norma constitucional acabada?
Com a aprovação no CN, uma vez que não há sanção ou veto.
V ou F: aprovada a PEC, a emenda segue diretamente para promulgação e publicação.
V.
A quem compete promulgar a emenda constitucional?
Mesas da CD e do SF, conjuntamente, com o respectivo número de ordem.
A quem compete publicar a emenda constitucional?
A CF silencia, porém entende-se que cabe ao CN.
A participação do Presidente da República no processo das emendas constitucionais se limita a eventual propositura.
V.
V ou F: não existe vacatio constituitionis no direito brasileiro.
F - Existirá caso conste, expressamente, na emenda constitucional aprovada, a data de início de sua vigência. No limbo entre a publicação e o início da vigência haverá vacatio constituitionis.
V ou F: caso a PEC aprovada não disponha sobre o início de sua vigência, sua entrada em vigor será imediata.
V.
V ou F: as emendas constitucionais têm aplicação imediata e atingem os efeitos futuros de atos praticados no passado.
V - STF.
V ou F: PEC tem status de norma constitucional.
F - Enquanto projeto não tem status normativo algum. Somente quando aprovado a PEC que passará a ter status constitucional.
V ou F: proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa caso haja a proposta da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do CN.
F - Tal exceção não se aplica às emendas constitucionais.
V ou F: uma PEC rejeitada pode ser reapreciada na mesma legislativa, desde que em sessão legislativa distinta.
V.
V ou F: o princípio da irrepetibilidade aplicado às emendas constitucionais é absoluto.
V - Não comporta exceções.
V ou F: PEC rejeitada não pode, em hipótese nenhuma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
V.
Quando a medida provisória foi instituída na história constitucional brasileira?
Por meio da CF/88.
A instituição da medida provisória enquanto espécie normativa substituiu qual outra espécie normativa antiga?
Decreto-lei.