Processo Legislativo I Flashcards
Cite as 7 espécies normativas previstas pelo art. 59 da Constituição.
(1) Lei ordinária; (2) lei complementar; (3) emenda constitucional; (4) medida provisória; (5) lei delegada; (6) decreto legislativo; (7) resolução.
V ou F: não existe hierarquia entre quaisquer das espécies normativas primárias.
F - Emenda constitucional é superior às demais.
V ou F: não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.
V.
V ou F: com exceção das emendas constitucionais, não existe hierarquia entre as espécies normativas primárias.
V.
Explique lei em sentido material e dê um exemplo.
Ato que tem conteúdo de lei, mas não tem forma de lei, pois não passou pela análise do Poder Legislativo. Ex.: regimentos internos dos tribunais.
Explique lei em sentido formal e dê um exemplo.
Ato que tem forma de lei, pois passou pela análise do Poder Legislativo, mas não tem conteúdo de lei, pois não é abstrata e genérica. Ex.: leis orçamentárias.
V ou F: as regras do processo legislativo federal, como inciativa, tramitação, quórum, etc., devem ser seguidas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
V - Princípio da simetria.
Qual é a natureza jurídica das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição? Explique.
Ato normativo primário, pois retiram seu fundamento diretamente da Constituição e inovam a ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
Classifique e explique o processo legislativo, conforme o modelo escolhido pelo Estado (4). Qual é o modelo adotado no Brasil?
(1) Autocrático: imposto pelo governante, sem participação popular; (2) direto: o povo criar as próprias leis diretamente; (3) indireto: o povo elege representantes para, indiretamente, criarem as leis. É o modelo adotado no Brasil; (4) semidireto: idem indireto, porém cabe ao povo ratificar as leis posteriormente, via referendo.
Classifique as diferentes modalidades de processo legislativo previstas na Constituição (4).
(1) Ordinário; (2) sumário; (3) abreviado; (4) especial.
O que é o processo legislativo ordinário?
É o processo legislativo utilizado para a elaboração das leis ordinárias. Caracteriza-se pela ausência total de prazos para deliberação e votação.
O que é o processo legislativo sumário?
É o processo legislativo em que há prazos para deliberação e votação. Ex.: projetos de inciativa do Presidente da República submetidos a regime de urgência.
O que é o processo legislativo abreviado?
É o processo legislativo que contempla os projetos de lei votados diretamente pelas Comissões, sem a necessidade de ir ao plenário.
O que é o processo legislativo especial?
É o processo legislativo aplicável às espécies normativas diversas da lei ordinária, às quais se submetem a regras específicas: lei complementar, emenda constitucional, medida provisória, lei delegada, decreto legislativo, resolução e leis orçamentárias.
Qual é a regra geral de votação no processo legislativo?
Maioria simples ou relativa (50% + 1 dos votos, presente a maioria absoluta dos membros).
V ou F: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberação de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
V - Letra do art. 47 da CF.
No processo de votação da lei ordinária, qual é o quórum de instalação? E de votação?
Maioria absoluta dos membros da Casa. Maioria simples ou relativa de votos.
Em regra, qual casa do CN funciona como deliberativa principal ou iniciadora?
Câmara dos Deputados.
V ou F: qual é a única hipótese em que o Senado Federal funciona com Casa iniciadora?
Quando o projeto de lei for apresentado por um senador ou uma comissão do Senado.
V ou F: projetos de lei de inciativa do Presidente da República tem iniciativa na CD.
V.
V ou F: projetos de lei de inciativa do STF e dos Tribunais Superiores tem iniciativa no SF.
F - CD.
V ou F: projetos de lei de inciativa dos cidadãos tem iniciativa na CD.
V.
Cite as duas hipóteses em que é vedado o aumento de despesa via emenda parlamentar.
(1) projetos de inciativa do Presidente, salvo os LOA e LDO; (2) projetos de organização dos serviços administrativos da CD, SF, Tribunais Federais e MP.
V ou F: é vedado o aumento de despesa, via emenda parlamentar, de projeto de lei que organiza os serviços administrativos dos Tribunais Superiores.
F - Tribunais Federais.
V ou F: é terminantemente vedado o aumento de despesa nos projetos de lei de inciativa exclusiva do Presidente.
F - Há exceção, qual seja os projetos de LDO e LOA.
V ou F: inobservâncias às normas de processo legislativo geram a inconstitucional formal da lei.
V.
V ou F: o STF admite a impetração de mandado de segurança, por parlamentar, em caso de proposta de emenda constitucional ofensiva a cláusula pétrea.
V.
V ou F: o Presidente da República tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, no curso de processo legislativo, contra projeto de lei inconstitucional.
F - Apenas parlamentares.
V ou F: o STF admite a impetração de mandado de segurança, por parlamentar, em caso violação das normas do processo legislativo, qualquer que seja o projeto de lei.
V.
V ou F: pode o Judiciário exercer o controle jurisdicional referente à interpretação do sentido e alcance das normas regimentais das Casas Legislativa (STF).
F - Em regra é vedado, sendo aceito somente se violar as normas constitucionais do processo legislativo.
Em que consiste o princípio da não convalidação das nulidades?
A nulidades resultantes da não observância das regras do processo legislativo são absolutas não admitem correção futura.
A quem cabe a iniciativa das leis ordinárias e complementares, conforme previsto no art. 61 da CF? (6)
(1) Qualquer membro ou comissão da CD, SF ou CN; (2) Presidente da República; (3) STF; (4) Tribunais Superiores; (5) PGR; (6) cidadãos.
O rol das iniciativas para apresentação de leis ordinárias e complementares, previstas no art. 61 da CF, é taxativo ou exemplificativo?
Exemplificativo, pois existem outras previsões de inciativa ao longo do texto constitucional.
V ou F: compete aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas disporem sobre sua própria organização.
V.
V ou F: compete aos Tribunais de Contas disporem sobre sua própria organização.
V.
Diferencie iniciativa parlamentar de iniciativa extraparlamentar.
(1) Parlamentar: titularizada por deputados, senadores, mesas diretoras e comissões; (2) Extraparlamentar: titularizada por pessoas ou órgãos fora do parlamento, como o Presidente, Tribunais, MP e cidadãos.
V ou F: as mesas diretoras da CD e do SF, bem como suas comissões, são detentoras da inciativa parlamentar de lei.
V.
Diferencie iniciativa concorrente de iniciativa reservada/privativa.
(1) Concorrente: a iniciativa pertence a vários legitimados, a exemplo da inciativa da EC; (2) Privativa: a iniciativa compete a apenas uma pessoa ou órgão.
Em que consiste a iniciativa vinculada? Dê exemplos.
Trata-se da inciativa em que o titular é obrigado a dar início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos na CF. Ex.: iniciativa do Presidente para apresentar os projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Em que consiste a iniciativa geral de lei e quem a detém? (3)
Trata-se da iniciativa para apresentar projetos sobre quaisquer matérias que não sejam de iniciativa reservada. Presidente, Legislativo e cidadãos.
V ou F: o Judiciário e o MP possuem a chamada iniciativa geral de lei.
F.
V ou F: compete ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
V.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação ou extinção dos Tribunais inferiores.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: alteração do número de membros dos Tribunais inferiores.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: alteração da organização e da divisão judiciárias.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de cargos, remuneração dos serviços auxiliares e de juízos, fixação do subsídio dos juízos, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: organização judiciária em âmbito estadual.
Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: regime jurídico, provimento de cargos, promoções estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva dos militares das Forças Armadas.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como o aumento remuneratório, na administração direta e autárquica.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: matéria tributária e orçamentária.
Presidente da República, sem excluir a competência do CN de dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: serviços públicos.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: organização administrativa e judiciária.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: pessoal da administração dos Territórios.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos da União e Territórios.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Presidente da República.
V ou F: compete ao Presidente da República enviar ao CN os projetos de lei do PPA, LDO e LOA.
V.
V ou F: a iniciativa de lei do Presidente da República não pode ser presumida, nem interpretada amplamente.
V - STF.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de cargos e serviços auxiliares no Ministério Público.
Procurador Geral.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: política remuneratória e planos de carreira do Ministério Público.
Procurador Geral.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização do MPU.
Presidente e PGR.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização dos Ministérios Públicos dos Estados.
Governador e PGJ.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização do MPDFT.
Presidente e PGR.
De quem é a iniciativa para expedir normas gerais de organização dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF.
Presidente da República (art. 61, II, d, CF).
V ou F: cabe ao próprio órgão ministerial a iniciativa de lei para organização dos Ministérios Públicos que atuam junto aos Tribunais de Contas.
F - Cabe aos Tribunais de Contas.
V ou F: os cidadãos são competentes para propor projetos de lei sobre qualquer tema à CD, desde que não verse sobre matéria privativa.
V.
V ou F: a iniciativa popular de lei abarca tanto leis ordinárias como complementares.
V.
V ou F: na iniciativa popular de lei, o Legislativo é obrigado a aprovar o projeto.
F.
V ou F: na iniciativa popular de lei, não existe prazo para que o Legislativo aprecie o projeto.
V.
V ou F: na iniciativa popular de lei, o Legislativo não pode apresentar emendas ao projeto.
F.
Cite os três requisitos da inciativa popular de lei federal.
(1) Subscrição por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional; (2) assinaturas distribuídas em pelo menos 5 Estados da Federação; (3) cada Estado deve contar com, no mínimo, assinatura de três décimos por cento (0,3%) dos seus eleitores.
V ou F: é vedada a iniciativa popular de lei em âmbito municipal.
F.
V ou F: cite os requisitos da iniciativa popular de lei em âmbito municipal.
(1) A lei deve ser do interesse do município, cidade ou bairros; (2) deve haver subscrição de pelo menos 5% do eleitorado municipal.
V ou F: para a apresentação de lei popular é necessário, entre outros requisitos, que cada Estado participante conte com assinaturas de, no mínimo, três décimos por cento (0,3%) de seus habitantes.
F - Eleitores.
V ou F: é vedada inciativa popular de emendas à Constituição.
V.
V ou F: é vedada inciativa popular de emendas à Constituição Estadual.
F - É possível, caso a Constituição Estadual assim disponha.
V ou F: é vedada inciativa popular de emendas à Lei Orgânica Municipal.
F - É possível, caso a Lei Orgânica assim disponha.
V ou F: a CF não dispõe acerca da iniciativa popular de lei em âmbito estadual, porém os Estados também podem prever tal iniciativa de lei.
V.
V ou F: caso a Constituição Estadual estabeleça crie a iniciativa popular de lei, o respectivo processo legislativo deve observar regras federais.
F.
V ou F: o vício de iniciativa no processo legislativo é um vício de forma.
V.
V ou F: o vício de iniciativa no processo legislativo pode ser convalidado.
F.
V ou F: a sanção presidencial não acarreta convalidação de projeto de lei viciado.
V.
Cite as três fases do processo legislativo ordinário e os atos que cada fase engloba.
(1) Introdutória: inciativa de lei, ou seja, elaboração e apresentação do projeto; (2) constitutiva: deliberação nas comissões e plenário, emendas parlamentares, votação, sanção ou veto; (3) complementar: promulgação e publicação.
V ou F: a fase constitutiva do processo legislativo ordinário compreende a deliberação parlamentar e a deliberação executiva.
V.
V ou F: a deliberação executiva no processo legislativo ordinário compreende os atos de sanção ou veto, promulgação e publicação.
F - Apenas sanção ou veto.
V ou F: a apresentação de um projeto de lei se enquadra no conceito deliberação legislativa.
F - É anterior à deliberação legislativa.
Qual das fases do processo legislativo ordinário é chamada de fase de integração de eficácia?
Fase complementar.
V ou F: com exceção das matérias reservadas à lei complementar, toda matéria pode ser, em regra, objeto de lei ordinária.
V.
V ou F: a deliberação parlamentar inicia-se nas comissões, que analisarão a constitucionalidade (CCJ) e o mérito (comissões temáticas) da proposta.
V.
V ou F: é vedada que mais de uma comissão temática analise a projeto de lei.
F.
V ou F: excepcionalmente, o projeto de lei pode ser dispensado da análise feita pela CCJ.
F.
V ou F: a CCJ analisa, além da constitucionalidade do projeto, a sua legalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa.
v
Qual é a natureza do parecer emitido pela CCJ, caso se decida pela inconstitucionalidade? O que isso significa?
Terminativo. O parecer vincula a Casa legislativa e o projeto deverá ser definitivamente arquivado.
Qual é a natureza do parecer emitido pelas comissões temáticas. O que isso significa?
Opinativo. O parecer não vincula a Casa legislativa e não implica rejeição do projeto de lei.
Em que consiste a chamada delegação interna ou interna corporis?
Consiste na possibilidade de as próprias comissões votarem o projeto de lei que dispensarem, na forma do regimento interno, a competência do plenário.
Qual é a regra de votação nas comissões?
Maioria simples.
V ou F: a CF/88 permite que as próprias comissões votem projetos de lei que dispensarem, na forma do regimento interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa.
V.
Qual é a forma de evitar que as comissões votem projetos de lei que dispensem a competência do plenário?
Recurso de 1/10 do membros da Casa.
V ou F: a competência das comissões para votar projetos de lei incluem leis ordinárias e leis complementares.
F - Apenas ordinárias.
V ou F: a competência das comissões para votar projetos de lei não incluem os projetos de emenda constitucional.
V.
Em quantos turnos é realizada a discussão e votação de um projeto de lei ordinária?
Um único turno, antes o silencio da CF.
V ou F: projeto aprovado Casa iniciadora deve ser remetido á Casa revisora. Diferentemente, se for rejeitado pela Casa iniciadora, haverá o imediato arquivamento.
V.
Em que consiste o princípio da irrepetibilidade?
Veda-se a reapresentação, na mesa sessão legislativa, de um projeto de lei rejeitado.
No processo legislativo ordinário o princípio da irrepetibilidade é absoluto ou relativo? Explique.
Relativo, pois o projeto rejeitado poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa.
V ou F: o princípio da irrepetibilidade se aplica a todas as espécies normativas.
V.
V ou F: não se aplica a irrepetibilidade aos projetos de MP e EC.
F.
V ou F: segundo o STF, matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser novamente apreciada em sessão legislativa extraordinária, na mesma sessão legislativa, porém em outro ano.
V - Ex.: reapreciação antes de 02 de fevereiro do ano seguinte (mesma sessão, porém em anos diferentes).
V ou F: o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação.
V - Letra do art. 65, CF.
V ou F: na Casa revisora, não há necessidade de análise do projeto nas comissões (CCJ e temáticas), por já ter ocorrido a análise nas comissões da Casa iniciadora.
F.
V ou F: se rejeitado o projeto na Casa revisora, será imediatamente arquivado. Se aprovado o projeto, seguirá para o autógrafo e depois encaminhado ao Presidente da República.
V.
O que ocorre caso a Casa revisora aprove o projeto com alterações?
O projeto é remetido à Casa iniciadora para análise das alterações.
Em quantos turnos ocorre a análise, pela Casa iniciadora, das alterações feitas pela Casa revisora?
Um único turno.
V ou F: alterações feitas pela Casa revisora devem passar pela CCJ da Casa iniciadora.
V.
V ou F: a aprovação ou rejeição, pela Casa iniciadora, das emendas feitas pela Casa revisora, deve ser realizada individualmente, podendo-se aprovar uma parte das emendas e rejeitar o restante.
F - A análise e votação é feita em bloco, ou seja, globalmente. Ou se aprova todas as emendas, ou se nega todas.
V ou F: sobre as emendas apresentadas pela Casa revisora, é cabível subemenda pela Casa inciadora.
F.
V ou F: no processo legislativo ordinário, acatando-se ou não as emendas parlamentares apresentadas pela Casa revisora, o projeto seguirá para a deliberação executiva.
V.
No processo legislativo ordinário e das leis complementares, o bicameralismo é mitigado ou puro? Explique.
Mitigado, pois a Casa iniciadora tem proeminência sobre a revisora, já que é dela a palavra final sobre as emendas feitas pela Casa revisora.
V ou F: emendas parlamentares são de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo.
V.
Quem pode apresentar emendas parlamentares?
Deputados, Senadores e suas comissões.
V ou F: comissões não podem apresentar emendas parlamentares.
F.
V ou F: não existe emenda extraparlamentar.
V.
V ou F: admite-se que os titulares da iniciativa de lei extraparlamentar, a exemplo do Presidente, apresente emendas nos projetos de sua iniciativa.
F.
V ou F: emendas parlamentares podem ser apresentadas tanto na Casa iniciadora quanto na Casa revisora.
V.
V ou F: parlamentares podem apresentar emendas em projetos de iniciativa reservada de outras pessoas ou órgãos.
V.
Cite os dois requisitos para apresentação de emendas parlamentares.
(1) Não aumento de despesa; (2) pertinência temática com o projeto.
V ou F: as emendas parlamentares devem guardar pertinência com a matéria do projeto, sendo vedada a inclusão de assuntos estranhos ao tema central.
V - STF.
Em que consiste o “contrabando legislativo”. É permitido no Brasil?
Inclusão, via emenda, de assuntos estranhos ao tema central do projeto. É proibida.
V ou F: alterações (emendas) que não importam em mudança substancial do sentido do texto não têm necessidade de retornar à Casa Inicial.
V - STF.
Dê a classificação e significado das seis espécies de emendas parlamentares.
(1) Supressivas: erradicam parte do texto; (2) aditivas: adicionam algo ao texto; (3) aglutinativas; funde o texto de emendas entre si ou o texto de emenda com o texto da proposição; (4) modificativas: alteram o texto, sem modificar substancialmente o conteúdo; (5) substitutivas: alteram o texto, modificando substancialmente o conteúdo; (6) de redação: corrigem vícios de linguagem e falhas de técnicas legislativa.
V ou F: emendas apresentadas no plenário, ainda em fase de discussão, não precisam retornar às comissões.
F.
V ou F: iniciada a fase de votação, fica vedada a apresentação de emendas pela Casa.
V.
V ou F: aprovado o projeto de lei, dá-se início à fase do autógrafo, que antecede a promulgação.
V.
Em que consiste o autógrafo do projeto de lei?
Consiste na redação final do projeto aprovado.
V ou F: a deliberação parlamentar se encerra com o autógrafo, enquanto a deliberação executiva se inicia após o mesmo ato.
V.
Quem sanciona ou veta o projeto de lei? Qual é o prazo pra a sanção ou veto?
Presidente da República. 15 dias úteis contados do recebimento do projeto.
O prazo para a sanção ou veto é em dias úteis ou corridos?
Úteis.
V ou F: pode o Presidente da República se retratar do veto, mas não da sanção.
F - Ambos são irretratáveis.
V ou F: a sanção deve ser sempre expressa.
F - Pode ser expressa ou tácita.
V ou F: o veto deve ser sempre expresso.
V.
Quando a sanção será tácita?
Quando transcorrer o prazo para a sanção ou veto, e o Presidente não se manifestar.
V ou F: a sanção pode ser total ou parcial, assim como veto.
V.
V ou F: a sanção tácita será sempre total.
V.
V ou F: dispensa-se a sanção nos projetos de ikniciativa do Presidente da República, que tenham sido aprovados sem qualquer emenda.
F.
V ou F: dispensa-se a sanção nos projetos de iniciativa do Presidente da República, que tenham sido aprovados sem qualquer emenda.
F.
V ou F: o veto, mesmo que parcial, deve alcançar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, sendo proibido vetar apenas parte de um desses dispositivos.
V.
Cite e dê o significado das duas modalidades de veto à disposição do Presidente.
(1) Veto jurídico: quando entender que o projeto for inconstitucional; (2) veto político: quando entender que o projeto é contrário ao interesse público.
Cite e dê o significado das duas modalidades de veto à disposição do Presidente:
(1) Veto jurídico: quando o projeto for inconstitucional; (2) veto político: quando considerar que o projeto é contrário ao interesse público.
A quem o Presidente da República deve comunicar o veto e em qual prazo?
Presidente do Senado. 48 horas.
V ou F: não há necessidade de que o veto seja motivado.
F - Deve ser sempre motivado.
V ou F: o veto a um projeto de lei é considerado ato administrativo composto.
V - Pois envolve mais de uma ação (manifestação de discordância + motivação).
O CN aprecia o veto do Presidente da República em sessão conjunta ou separada?
Conjunta.
Qual prazo o CN tem para apreciar o veto do Presidente da República?
30 dias úteis, contados do recebimento do veto e seus motivos.
O prazo que o CN tem para apreciar o veto do Presidente da República é contado é dias úteis ou corridos.
Úteis.
Qual é a consequência estabelecida pela CF para caso o CN não aprecie o veto do Presidente da República dentro do prazo constitucional?
O veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, ficando sobrestados todos dos demais projetos.
V ou F: na hipótese de não apreciação do veto dentro no prazo constitucional, o sobrestamento dos projetos lei alcança somente a pauta das sessões conjuntas do CN, e não a pauta individuais das Casas Legislativas.
V.
V ou F: a votação para manutenção ou rejeição do veto do Presidente ocorre em escrutínio secreto.
F - Aberto.
Qual é o quórum de votação exigido para afastar o veto do Presidente da República?
Maioria absoluta dos membros do CN.
V ou F: pra fins de derrubada do veto, o quórum de votação deve ser obtido tanto na CD quanto no SF individualmente.
V - Maioria absoluta na CD e maioria absoluta no SF. Assim se chega à maioria absoluta no CN.
V ou F: a manutenção do veto, pelo CN, impõe o arquivamento do projeto, sendo proibido reanalisar o veto na mesma sessão legislativa, salvo solicitação da maioria dos membros de uma das Casas legislativa.
F - O veto nunca pode ser reanalisado.
V ou F: superado o veto, o Presidente da República deve, obrigatoriamente, promulgar a lei.
V.
V ou F: o veto tem natureza relativa.
V - Pois pode ser revisto e derrubado pelo CN.
V ou F: é vedado no ordenamento jurídico brasileiro criar lei sem a sanção do Presidente da República.
F - É possível quando o Presidente vetar o projeto de lei e o veto for derrubado pelo CN, caso em que a lei irá diretamente para a promulgação.
V ou F: é vedada a apreciação do veto presidencial pelo Poder Judiciário.
V.
V ou F: é vedado ao CN analisar vetos mais recentes em preterição aos vetos mais antigos pendentes de análise.
F - Não existe critério cronológico para a análise de vetos, segundo o STF.
V ou F: o veto tem natureza supressiva.
V - Pois não pode acrescentar nada no projeto, apenas suprimir no todo ou em parte.
Qual é o momento exato em que o projeto de lei se torna, efetivamente, lei?
Com a sanção do Presidente ou derrubada do veto pelo CN.
V ou F: a promulgação incide sobre a lei, pronta e acabada, e não sobre o projeto de lei.
V.
Conceitue promulgação.
Ato pelo qual se confirma existência da lei.
A quem compete realizar a promulgação do projeto de lei?
Presidente da República.
V ou F: compete ao Presidente do Senado promulgar a lei quando o veto do Presidente da República é derrubado.
F - Continua competindo ao Presidente da República.
Qual é o prazo para a promulgação do projeto de lei?
48 horas contados da sanção ou da rejeição do veto.
O que ocorre caso o Presidente da República não promulgue a lei no prazo estabelecido?
Caberá ao Presidente do Senado promulgar no mesmo prazo de 48 horas e, então, ao Vice-Presidente do Senado, caso o primeiro também não promulgue.
V ou F: o Presidente da República mantém sua prerrogativa para promulgar a lei quando, diante de sua inércia, a lei já estiver nas mãos de outra autoridade para promulgá-la.
V.
Conceitue “publicação” da lei.
Ato que busca informar a existência da lei.
A quem compete realizar a publicação de uma lei?
A quem a promulgou, podendo ser o Presidente da República ou o Presidente/Vice do Senado.
V ou F: a publicação não é condição de eficácia da lei, que já passa a vale a partir da sanção ou derrubada do veto.
F - É condição de eficácia. Após a sanção ou derrubada do veto a lei é criada, mas ainda não produz efeitos.
V ou F: configura crime de responsabilidade do chefe do Executivo omitir ou retardar, dolosamente, a publicação das leis.
V.
Qual é o prazo para que ocorra a publicação de uma lei?
Não há prazo.
V ou F: a própria lei poderá fixar, em seu conteúdo, a data de início de sua vigência, que poderá ser, inclusive, imediata.
V.
Caso a lei não disponha sobre o início de sua vigência, qual é o prazo para que ela entre em vigor no território nacional? E no território internacional?
45 dias no Brasil. 3 meses em Estados estrangeiros. Ambos contados de sua publicação.