Processo Legislativo I Flashcards
Cite as 7 espécies normativas previstas pelo art. 59 da Constituição.
(1) Lei ordinária; (2) lei complementar; (3) emenda constitucional; (4) medida provisória; (5) lei delegada; (6) decreto legislativo; (7) resolução.
V ou F: não existe hierarquia entre quaisquer das espécies normativas primárias.
F - Emenda constitucional é superior às demais.
V ou F: não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.
V.
V ou F: com exceção das emendas constitucionais, não existe hierarquia entre as espécies normativas primárias.
V.
Explique lei em sentido material e dê um exemplo.
Ato que tem conteúdo de lei, mas não tem forma de lei, pois não passou pela análise do Poder Legislativo. Ex.: regimentos internos dos tribunais.
Explique lei em sentido formal e dê um exemplo.
Ato que tem forma de lei, pois passou pela análise do Poder Legislativo, mas não tem conteúdo de lei, pois não é abstrata e genérica. Ex.: leis orçamentárias.
V ou F: as regras do processo legislativo federal, como inciativa, tramitação, quórum, etc., devem ser seguidas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
V - Princípio da simetria.
Qual é a natureza jurídica das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição? Explique.
Ato normativo primário, pois retiram seu fundamento diretamente da Constituição e inovam a ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
Classifique e explique o processo legislativo, conforme o modelo escolhido pelo Estado (4). Qual é o modelo adotado no Brasil?
(1) Autocrático: imposto pelo governante, sem participação popular; (2) direto: o povo criar as próprias leis diretamente; (3) indireto: o povo elege representantes para, indiretamente, criarem as leis. É o modelo adotado no Brasil; (4) semidireto: idem indireto, porém cabe ao povo ratificar as leis posteriormente, via referendo.
Classifique as diferentes modalidades de processo legislativo previstas na Constituição (4).
(1) Ordinário; (2) sumário; (3) abreviado; (4) especial.
O que é o processo legislativo ordinário?
É o processo legislativo utilizado para a elaboração das leis ordinárias. Caracteriza-se pela ausência total de prazos para deliberação e votação.
O que é o processo legislativo sumário?
É o processo legislativo em que há prazos para deliberação e votação. Ex.: projetos de inciativa do Presidente da República submetidos a regime de urgência.
O que é o processo legislativo abreviado?
É o processo legislativo que contempla os projetos de lei votados diretamente pelas Comissões, sem a necessidade de ir ao plenário.
O que é o processo legislativo especial?
É o processo legislativo aplicável às espécies normativas diversas da lei ordinária, às quais se submetem a regras específicas: lei complementar, emenda constitucional, medida provisória, lei delegada, decreto legislativo, resolução e leis orçamentárias.
Qual é a regra geral de votação no processo legislativo?
Maioria simples ou relativa (50% + 1 dos votos, presente a maioria absoluta dos membros).
V ou F: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberação de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
V - Letra do art. 47 da CF.
No processo de votação da lei ordinária, qual é o quórum de instalação? E de votação?
Maioria absoluta dos membros da Casa. Maioria simples ou relativa de votos.
Em regra, qual casa do CN funciona como deliberativa principal ou iniciadora?
Câmara dos Deputados.
V ou F: qual é a única hipótese em que o Senado Federal funciona com Casa iniciadora?
Quando o projeto de lei for apresentado por um senador ou uma comissão do Senado.
V ou F: projetos de lei de inciativa do Presidente da República tem iniciativa na CD.
V.
V ou F: projetos de lei de inciativa do STF e dos Tribunais Superiores tem iniciativa no SF.
F - CD.
V ou F: projetos de lei de inciativa dos cidadãos tem iniciativa na CD.
V.
Cite as duas hipóteses em que é vedado o aumento de despesa via emenda parlamentar.
(1) projetos de inciativa do Presidente, salvo os LOA e LDO; (2) projetos de organização dos serviços administrativos da CD, SF, Tribunais Federais e MP.
V ou F: é vedado o aumento de despesa, via emenda parlamentar, de projeto de lei que organiza os serviços administrativos dos Tribunais Superiores.
F - Tribunais Federais.
V ou F: é terminantemente vedado o aumento de despesa nos projetos de lei de inciativa exclusiva do Presidente.
F - Há exceção, qual seja os projetos de LDO e LOA.
V ou F: inobservâncias às normas de processo legislativo geram a inconstitucional formal da lei.
V.
V ou F: o STF admite a impetração de mandado de segurança, por parlamentar, em caso de proposta de emenda constitucional ofensiva a cláusula pétrea.
V.
V ou F: o Presidente da República tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, no curso de processo legislativo, contra projeto de lei inconstitucional.
F - Apenas parlamentares.
V ou F: o STF admite a impetração de mandado de segurança, por parlamentar, em caso violação das normas do processo legislativo, qualquer que seja o projeto de lei.
V.
V ou F: pode o Judiciário exercer o controle jurisdicional referente à interpretação do sentido e alcance das normas regimentais das Casas Legislativa (STF).
F - Em regra é vedado, sendo aceito somente se violar as normas constitucionais do processo legislativo.
Em que consiste o princípio da não convalidação das nulidades?
A nulidades resultantes da não observância das regras do processo legislativo são absolutas não admitem correção futura.
A quem cabe a iniciativa das leis ordinárias e complementares, conforme previsto no art. 61 da CF? (6)
(1) Qualquer membro ou comissão da CD, SF ou CN; (2) Presidente da República; (3) STF; (4) Tribunais Superiores; (5) PGR; (6) cidadãos.
O rol das iniciativas para apresentação de leis ordinárias e complementares, previstas no art. 61 da CF, é taxativo ou exemplificativo?
Exemplificativo, pois existem outras previsões de inciativa ao longo do texto constitucional.
V ou F: compete aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas disporem sobre sua própria organização.
V.
V ou F: compete aos Tribunais de Contas disporem sobre sua própria organização.
V.
Diferencie iniciativa parlamentar de iniciativa extraparlamentar.
(1) Parlamentar: titularizada por deputados, senadores, mesas diretoras e comissões; (2) Extraparlamentar: titularizada por pessoas ou órgãos fora do parlamento, como o Presidente, Tribunais, MP e cidadãos.
V ou F: as mesas diretoras da CD e do SF, bem como suas comissões, são detentoras da inciativa parlamentar de lei.
V.
Diferencie iniciativa concorrente de iniciativa reservada/privativa.
(1) Concorrente: a iniciativa pertence a vários legitimados, a exemplo da inciativa da EC; (2) Privativa: a iniciativa compete a apenas uma pessoa ou órgão.
Em que consiste a iniciativa vinculada? Dê exemplos.
Trata-se da inciativa em que o titular é obrigado a dar início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos na CF. Ex.: iniciativa do Presidente para apresentar os projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Em que consiste a iniciativa geral de lei e quem a detém? (3)
Trata-se da iniciativa para apresentar projetos sobre quaisquer matérias que não sejam de iniciativa reservada. Presidente, Legislativo e cidadãos.
V ou F: o Judiciário e o MP possuem a chamada iniciativa geral de lei.
F.
V ou F: compete ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
V.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação ou extinção dos Tribunais inferiores.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: alteração do número de membros dos Tribunais inferiores.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: alteração da organização e da divisão judiciárias.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de cargos, remuneração dos serviços auxiliares e de juízos, fixação do subsídio dos juízos, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.
STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: organização judiciária em âmbito estadual.
Tribunais de Justiça.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: regime jurídico, provimento de cargos, promoções estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva dos militares das Forças Armadas.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como o aumento remuneratório, na administração direta e autárquica.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: matéria tributária e orçamentária.
Presidente da República, sem excluir a competência do CN de dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: serviços públicos.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: organização administrativa e judiciária.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: pessoal da administração dos Territórios.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos da União e Territórios.
Presidente da República.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Presidente da República.
V ou F: compete ao Presidente da República enviar ao CN os projetos de lei do PPA, LDO e LOA.
V.
V ou F: a iniciativa de lei do Presidente da República não pode ser presumida, nem interpretada amplamente.
V - STF.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: criação e extinção de cargos e serviços auxiliares no Ministério Público.
Procurador Geral.
De quem é a iniciativa de lei que envolva: política remuneratória e planos de carreira do Ministério Público.
Procurador Geral.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização do MPU.
Presidente e PGR.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização dos Ministérios Públicos dos Estados.
Governador e PGJ.
De quem é a iniciativa de lei complementar de organização do MPDFT.
Presidente e PGR.
De quem é a iniciativa para expedir normas gerais de organização dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF.
Presidente da República (art. 61, II, d, CF).
V ou F: cabe ao próprio órgão ministerial a iniciativa de lei para organização dos Ministérios Públicos que atuam junto aos Tribunais de Contas.
F - Cabe aos Tribunais de Contas.
V ou F: os cidadãos são competentes para propor projetos de lei sobre qualquer tema à CD, desde que não verse sobre matéria privativa.
V.
V ou F: a iniciativa popular de lei abarca tanto leis ordinárias como complementares.
V.
V ou F: na iniciativa popular de lei, o Legislativo é obrigado a aprovar o projeto.
F.
V ou F: na iniciativa popular de lei, não existe prazo para que o Legislativo aprecie o projeto.
V.
V ou F: na iniciativa popular de lei, o Legislativo não pode apresentar emendas ao projeto.
F.
Cite os três requisitos da inciativa popular de lei federal.
(1) Subscrição por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional; (2) assinaturas distribuídas em pelo menos 5 Estados da Federação; (3) cada Estado deve contar com, no mínimo, assinatura de três décimos por cento (0,3%) dos seus eleitores.
V ou F: é vedada a iniciativa popular de lei em âmbito municipal.
F.