Processo do Trabalho Flashcards

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Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre competência da Justiça do Trabalho.

I - É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Trabalho que negou a liberação de parcelas de seguro-desemprego de empregado incluído em programa de demissão voluntária.

II - É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação movida por servidor admitido mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público quando houver alegação de desvirtuamento da contratação.

III - É competente a Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias destinadas ao “Sistema S” incidentes sobre os valores acordados perante a Comissão de Conciliação Prévia.

Quais são INCORRETAS?

A) Apenas I

B) Apenas II

C) Apenas III

D) Apenas I e II

E) I, II e III

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I - ERRADO. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator no TST, embora se encontre dentro da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações nas quais se discute o direito do empregado à indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego pela empresa (Súmula nº 389 do TST), não acontece o mesmo quanto a não liberação do benefício pela Delegacia do Trabalho. “A jurisprudência desta Corte Superior tem sido de que a questão foge da competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de matéria de índole administrativa”, destacou.

Item II - ERRADO. O TST já cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Item III - ERRADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE TERCEIROS. SAT. (ATUAL RAT - RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO). 1. O Tribunal Regional registrou: “inserindo-se a contribuição de terceiros na hipótese do art. 195, I, a, da Constituição Federal, entendo que a justiça do trabalho tem competência para execução da referida contribuição.” 2. Ressalvada a competência desta Justiça Especializada para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (atualmente denominado Riscos Ambientais de Trabalho), consubstanciada na Súmula 454 do TST (anterior Orientação Jurisprudencial 414 da SDI-I/TST), a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a execução da contribuição social de terceiros, a que alude o art. 149 da Constituição Federal, destinada às entidades que constituem o sistema ‘S’, refoge à competência material da Justiça do Trabalho.

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Q

ME: Em relação à competência dos órgãos da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a Consolidação das Leis do Trabalho, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

II- Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho; no entanto, tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito de competência.

III- Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista na mesma Região.

IV- Na Justiça do Trabalho, a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para outra Vara do Trabalho, vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho a que se vincula o juízo excepcionado, enseja recurso imediato.

V - E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Responda:

A) Somente as proposições l, II e III estão corretas.

B) Somente as proposições l, lll e V estão corretas

C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas.

D) Somente as proposições II, III e V estão corretas.

E) Todas as proposições estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Súmula 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

Item II- ERRADO. Tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, a competência será do TST, e não do STJ. A respeito, ver artigo 71, III, b, 2, do RITST, e súmula 236 do STJ.

Art. 71 do RITST. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:

III - à Subseção II:

b) em única instância:
2. julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e os que envolvam Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Varas do Trabalho em processos de dissídios individuais.

Súmula. 236 STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos

Item III- CORRETO. Conflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme súmula 180 do STJ.

Súmula 180 do STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.

IV- ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

V- CORRETO. Súmula 433 do STF. É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

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Q

ME: Em relação à atuação do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho analise as seguintes proposições:

l-Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público.

II-Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no primeiro, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional.

III- Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

IV- Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

V - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.

Responda:

A) Somente as proposições l,II e V estão corretas.

B) Somente as proposições l,III e IV estão corretas.

C) Somente as proposições II,III e IV estão corretas.

D) Somente as proposições III, IV e V estão corretas.

E) Todas as proposições estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

As competências do Ministério Público do Trabalho decorrem da Constituição Federal de 1988 e da Lei complementar nº 75 de 1993, em particular, destaca-se o artigo 83 da citada lei, conforme segue abaixo.

Art. 83 da LC 75/93. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção (Item III- CORRETO);

III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho (Item V- ERRADO);

VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho; (Item IV- CORRETO)

XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos SEGUNDO e TERCEIROS graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional. (Item I- CORRETO; Item II- ERRADO).

Indicações dos erros:

Item II - Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no PRIMEIRO, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional

Item V - Compete ao Ministério Público do Trabalho, COM EXCLUSIVIDADE, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.

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Q

ME: Pretendendo distribuir a ação pelo rito sumaríssimo – na qual iria postular o pagamento de parcelas rescisórias e indenização de despesas pela lavagem de uniforme –, o advogado calculou o valor dos pedidos, conforme determina o art. 852-B, inc. I, da Consolidação das Leis do Trabalho, e constatou que sua pretensão superava 40 (quarenta) salários-mínimos. Assim, optou pelo ajuizamento de duas ações distintas, para que ambas permanecessem no rito sumaríssimo, postulando em uma delas as parcelas rescisórias e, em outra, a indenização de despesas pela lavagem de uniforme. Diante disso, o Juiz deve:

A) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e a tramitação pelo rito ordinário, uma vez que, para o estabelecimento do rito, deve-se levar em conta a real pretensão da parte.

B) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e limitar o pedido em 40 (quarenta) salários-mínimos, uma vez que a opção da parte foi pelo rito sumaríssimo.

C) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e indeferir a inicial, uma vez que o valor da real pretensão é incompatível com o rito escolhido pelo autor.

D) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e dar prazo para que o autor escolha entre a tramitação pelo rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, com a limitação a 40 (quarenta) salários-mínimos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

E) dar seguimento às ações normalmente, pois não há nenhuma ilegalidade.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Recentemente a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT4 decidiu acerca do tema:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. Sendo ajuizadas ações em que não são comuns os pedidos e a causa de pedir e mesmo que decorrentes da mesma relação jurídica mantida entre as partes, não se configura a conexão, sendo competentes para julgar as causas os juízos a quem aleatoriamente foram distribuídas cada uma das demandas. (TRT4 - CC: 0020057-96.2016.5.04.0016 - 1ª Seção de Dissídios Individuais - Rel.: Tânia Regina Silva Reckziegel - Julgado em 02/05/2016)

Na verdade, a questão dos valores e do rito foi mais para enrolar mesmo, o que o examinador queria saber era o conceito de conexão.

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5
Q

RESPONDA: Com o novo CPC, quais são os TEE executáveis na Justiça do Trabalho?

A

RESPOSTA: Antes do novo CPC, os TEE executáveis na JT eram 3: TAC firmado com o MP; acordo firmado na CCP; certidão de divida ativa da União decorrente de multa imposta pela autoridade competente. Com o novo CPC, cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também passaram a ser executáveis na JT.

Art. 13 da IN 39 do TST. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

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Q

ME: Sobre a dinâmica e forma de liquidação no processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

A) Pode acontecer por artigos ou arbitramento, sendo obrigatório que as partes tenham vista dos cálculos elaborados antes da homologação.

B) Não se admite liquidação mista e não é obrigatório que o juiz indique na sentença a forma de liquidação, pois isso será decidido na fase executória.

C) A CLT obriga que o juiz indique na sentença a forma de liquidação, que poderá ser apenas por cálculo ou artigos.

D) Pode ser feita por cálculos, artigos ou arbitramento, sendo facultado ao magistrado conferir vista dos cálculos elaborados antes da homologação.

E) Se a liquidação for feita por meio diverso daquele previsto na sentença haverá nulidade porque isso consta da parte dispositiva da sentença.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 879, caput, da CLT. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

§2º. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

DOUTRINA (Processo do Trabalho para concursos 12ª edição, 2016, por Renato Saraiva):

  1. Introdução

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título Líquido, certo e exigível, devendo a liquidação ser realizada quando a sentença não determinar o valor ou não individualizar o objeto da condenação.

  1. Modalidades

Cabe destacar também que existe a possibilidade de a liquidação se processar, simultaneamente, por mais de uma das modalidades previstas em lei (cálculos, artigos, arbitramento), constituindo-se na denominada liquidação mista.

Liquidação por cálculo: é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.

Liquidação por arbitramento: quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando
o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

Liquidação pelo procedimento comum (por artigos): será feita quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quontum da condenação (art. 509, II, do CPC).

  1. Homologação e impugnação

Com efeito, após a elaboração dos cálculos, o magistrado pode adotar as seguintes opções:

  • homologar os cálculos sem a oitiva das partes e determinar a expedição imediata do mandado de citação, penhora e avaliação, somente permitindo a impugnação dos cálculos, seja pelo executado ou exequente, no prazo dos embargos à execução (art. 884, § 3.°, da CLT);
  • conceder prazo sucessivo de 10 dias para ambas as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos.
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7
Q

ME: João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Com base no relato, assinale a assertiva correta.

A) A exceção de incompetência territorial deve ser acolhida, com remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do local da contratação do autor, pois ele executava seus serviços em diversas localidades.

B) Apresentada a exceção de incompetência territorial, o Juiz deve abrir vista dos autos ao excepto, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

C) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou impedimento.

D) O despacho de expediente que acolhe a exceção de incompetência territorial é irrecorrível de imediato, salvo se ocorrer a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o Juízo excepcionado.

E) A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.

A

RESPOSTA: LETRA E.

LETRA E.

A) ERRADO. Quando o empregado tiver prestado serviços em várias localidades, como no caso em questão, será competente o local em que prestou serviços por último.

B) ERRADO. Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

C) ERRADO. Art. 799 da CLT. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

D) ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (e não despachos de expediente) não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

E) CORRETO. De fato, essa é a regra geral. A respeito, veja o art 651, caput, da CLT.

Art. 651, caput, da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

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8
Q

ME: Acerca dos embargos à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.

A) Não se admite prova testemunhal nos embargos à execução

B) O oferecimento dos embargos por um dos devedores suspende a execução contra os que não embargaram, mesmo que o fato e o fundamento refiram-se exclusivamente ao embargante

C) Os embargos à execução têm natureza jurídica de defesa do devedor contra a constrição de seus bens.

D) Não se admite alegação de compensação nos embargos à execução.

E) A admissão dos embargos à execução está condicionada à garantia do juízo pelo embargante, seja este pessoa jurídica de direito público ou privado.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 884, §2º, da CLT. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

B) ERRADO. Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
Entretanto, havendo vários executados no mesmo processo, os embargos à execução apresentados por um dos devedores não suspende a execução em relação aos demais, quando o fato e fundamento apresentados disserem respeito, exclusivamente, ao devedor embargante

C) ERRADO. A corrente majoritária entende que os embargos à execução constituem ação de conhecimento incidental ao processo de execução

D) CORRETO. Art. 767 da CLT. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

Súmula 48 do TST. A compensação só pode ser arguida com a contestação

E) ERRADO. A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.

Somente a Fazenda Pública, nos termos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

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9
Q

ME: Analise as demandas abaixo:

I. Ação movida por estagiário de direito da Procuradoria-Geral do Município em desfavor do Município, na qual postulado o direito ao pagamento dos dias de recesso previsto na lei de estágio, sob o argumento de ter sido extinto o estágio após um ano, sem a devida fruição do período de recesso.

II. Interdito proibitório ajuizado por empresa prestadora de serviços de limpeza dos prédios do Município contra sindicato profissional representativo da categoria profissional, com o objetivo de proibir que os trabalhadores da referida empresa prestadora de serviços impeçam o labor de outros trabalhadores (que não aderiram ao movimento paredista), bem como o ingresso de servidores públicos e da população em geral, em alguns prédios do Município.

III. Ação civil pública movida pelo Ministério Público para que empresa pública municipal cumpra, em relação a seus empregados, normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação trabalhista.

IV. Ação ajuizada por trabalhador voluntário contra fundação de direito público municipal, tendo por objeto o ressarcimento de despesas realizadas, conforme previsto no termo de adesão celebrado entre o trabalhador e o ente público, na forma da lei do trabalho voluntário.

V. Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais movida por companheiro de empregado celetista municipal, contra o Município, tendo em vista o falecimento do referido empregado, em virtude de alegado acidente de trabalho.
Quais são competências da Justiça do Trabalho?

A) Apenas II e III.

B) Apenas II e IV.

C) Apenas I, IV e V.

D) Apenas I, II, III e V.

E) I, II, III, IV e V.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- CORRETO. Art. 114 da CR/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Item II- CORRETO. Art. 114 da CR/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

II- as ações que envolvam exercício do direito de greve.

Súmula vinculante 23 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

“6. Na espécie vertente, a decisão impugnada nesta reclamação foi substituída por novo título judicial, pelo qual se RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, o que traduz típica situação de prejuízo desta reclamação, em virtude de perda superveniente de seu objeto.” (Rcl 6762, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Decisão Monocrática, julgamento em 1.2.2012, DJe de 8.2.2012)

“Conforme expresso na decisão agravada, no julgamento do RE n.º 579.648/MG, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, após reconhecer a repercussão geral do tema em debate, o Plenário desta Corte, em 10/9/08, concluiu pela COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM QUE SE BUSCA GARANTIR O LIVRE ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E DE CLIENTES A AGÊNCIA BANCÁRIAS SOB O RISCO DE SEREM INTERDITADAS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTO GREVISTA. Ressaltou-se estar diante de ação que envolve o exercício do direito de greve, matéria afeta à competência da Justiça Trabalhista, a teor do disposto no art. 114, inciso II, da Constituição Federal. (…)” (RE 491780 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 4.10.2011, DJe de 11.11.2011)

Item III- CORRETO. Súmula 736 do STF. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Item IV- CORRETO. Art. 114 da CR/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“4.10. TRABALHO VOLUNTÁRIO E ESTÁGIO
Tanto no trabalho voluntário (Lei nº 9.608/98) quanto no estágio (Lei nº 6.494/77), via de regra, estão presentes três elementos definidores da relação de emprego, a saber, subordinação (poder de coordenação ou de direção exercido pelo tomador), a não-eventualidade e a pessoalidade. Logo, é recomendável o DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA MATERIAL PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. O ressarcimento de despesas realizadas com o serviço voluntário (artigo 3º da Lei nº 9.608/98) e a bolsa ou ajuda de custo do estagiário não devem ser confundidos com remuneração.”

Item V- CORRETO. Art. 114 da CR/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

VI- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

Súmula 22 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

AGRAVO REGIMENTAL NO RE COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR SUCESSORES DO TRABALHADOR FALECIDO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 600.091/MG-RG, DJe de 15/8/12, de minha relatoria, assentou que é IRRELEVANTE, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, O FATO DE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO TER SIDO AJUIZADA POR SUCESSORES DO TRABALHADOR FALECIDO. 3. Agravo regimental não provido.” (ARE 697120 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 20.11.2012, DJe de 19.12.2012)

CUIDADO: a V só é verdadeira porque traz exemplo de ação indenizatória por acidente do trabalho –> em face do patrão. Mas a ação acidentária, será –> em face do INSS e é competência da Justiça Estadual. Não confundir!

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ME: Assinale a assertiva correta sobre execução contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho.

A) É inválida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, devendo a execução prosseguir mediante precatório.

B) O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido exclusivamente nas hipóteses de preterição do direito de precedência do credor ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito.

C) Em sede de precatório, configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei no 8.112/1990, em que o exequente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exequenda.

D) Na hipótese de não cumprimento da requisição de pequeno valor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição, o Juiz determinará o sequestro de numerário suficiente ao pagamento.

E) Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no art. 100, § 3º , da Constituição Federal de 1988, deve ser realizada considerando-se os créditos somados de todos os reclamantes.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. OJ 343 da SDI-I do TST. PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

B) CORRETO. Contrária à OJ 3 do TP/TST, mas de acordo com a CF, desde a EC 62/2009, que lhe é posterior.

Art. 100, §6º, da CR/88. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e EXCLUSIVAMENTE PARA OS CASOS DE PRETERIMENTO DE SEU DIREITO DE PRECEDÊNCIA OU DE NÃO ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO VALOR NECESSÁRIO À SATISFAÇÃO DO SEU DÉBITO, o sequestro da quantia respectiva.

SEQUESTRO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. Nos termos do § 6º do art. 100 da Constituição Federal, não cabe o sequestro de bens públicospara pagamento de precatórios quando não fiquem demonstrados o preterimento do débito na ordem cronológica de apresentação ou a ausência de dotação orçamentária por parte do ente devedor. Esse é o entendimento do TST, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 3 de sua composição plenária, e também do STF, nos termos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662/SP. (TRT4 - AGR: 0003876-05.2015.5.04.0000 - Órgão Especial - Rel.: Cleusa Regina Halfen - Julgado em 13/07/2015)
Reportar abuso

C) ERRADO. OJ 6 DO TP DO TST. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, DE 11.12.1990. Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exequente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exequenda.

D) ERRADO. Art. 17 da Lei 10.259/2001. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da ENTREGA DA REQUISIÇÃO, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

E) ERRADO. OJ 9 do TP do TST. PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada CONSIDERANDO-SE OS CREDITOS DE CADA RECLAMANTE.

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