Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

ME: No que tange ao entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao FGTS, é correto afirmar:

A) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

B) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

C) A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS, bem como a estabilidade decenal prevista no art. 492 da CLT.

D) A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica, sendo devidos valores a título de reposição de diferenças.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Súmula 206 do TST. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

B) ERRADO. Súmula nº 362 do TST. FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

C) ERRADO. O regime do FGTS veio justamente para substituir a establidade decenal. O legislador buscou criar outra proteção ao extinguir a estabilidade decenal. Em vez de adquirir estabilidade com 10 anos de serviço o empregado passou a ter direito a multa de 40% dos valores recolhidos bem como sacar a quantia do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Quando veio a lei que instituiu o regime do FGTS foi facultado aos empregados optar por um dos regimes, sendo proibido acumulá-los. Já quanto as estabilidades contratuais, são plenamente compatíveis com o regime do FGTS, pois decorrem da vontade das partes e não são obrigatórias.

Súmula 98 do TST. FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE. II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

D) ERRADO. É o oposto, conforme comentado na alternativa anterior a equivalência dos institutos é jurídica, os dois servem para desestimular a dispensa sem justa causa e proteger o empregado. Ocorre que economicamente o regime anterior (estabilidade decenal) era mais vantajoso economicamente. O empregado adquiria estabilidade após 10 anos e tinha direito a uma indenização, que era maior que a multa 40% do FGTS +saque dos valores que é a regra atual. O TST interpretou que a equivalência é jurídica (os dois sistemas servem para a mesma coisa) e não econômica (não servem para o empregado receber o mesmo valor a título da indenização), assim entendeu indevidas compensações nas ações que foram ajuizadas na época por quem trocou a estabilidade pelo regime do FGTS, querendo cobrar a diferença.

Súmula 98 do TST. FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE. I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

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2
Q

ME: Instrução: Para responder à questão, considere a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e o relato abaixo, partindo do pressuposto de que o reclamante comprovou a veracidade de todos os fatos no decorrer da instrução processual.

João foi contratado pela empresa Serviços de Vigilância Alerta Ltda., em 05/03/2014, tendo sempre se submetido ao regime de 12 (doze) horas de trabalho intercaladas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, devidamente autorizado por norma coletiva da categoria. Trabalhava sozinho em um dos postos existentes em um shopping center local. A empregadora exigia que chegasse, ao menos, 15 (quinze) minutos antes do horário de início da jornada, para troca de turno e ciência das ocorrências do shopping até então. Ainda assim, costumava chegar em torno de 30 (trinta) minutos antes, pois gostava de tomar banho e fazer um lanche antes de começar a trabalhar, o que o mantinha desperto durante a noite de trabalho, já que não havia outro colega para rendê-lo. Não mantinha contato com os outros trabalhadores no local, pois um posto ficava bastante distante do outro. A partir de 07/01/2015, em função dos constantes atrasos do colega que assumia no turno de trabalho subsequente ao seu, passou a estender sua jornada por, pelo menos, 1 (uma) hora. Asseverou que, desde o início, sua jornada poderia ocorrer em domingos e/ou feriados, conforme escala, sem que gozasse outro dia de folga compensatória. No dia 14/04/2016, João foi despedido sem justa causa e, logo em seguida, decidiu ingressar com ação trabalhista contra sua antiga empregadora.

Considere as assertivas abaixo sobre o regime de trabalho de 12 X 36 horas.

I - É descaracterizado pela supressão do intervalo intra-jornada.

II - É descaracterizado pela prestação de horas extras habituais.

III - É descaracterizado pelo descumprimento da hora noturna reduzida.

Quais são corretas?

A) Apenas I;

B) Apenas II;

C) Apenas III;

D) Apenas I e II;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Súmula 444 do TST. Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

Súmula 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

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3
Q

C ou E: Arlindo teve suas férias concedidas pelo empregador ao final do período concessivo, gozando vinte dias das férias ainda no período de concessão e dez dias após o término do período. Arlindo terá direito a receber a título de remuneração de férias o valor correspondente aos vinte dias de forma simples e o correspondente aos dez dias de forma dobrada, ambos acrescidos de um terço.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 450 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Como só os dez dias finais não foram gozados na época certa, somente em relação a esses dias haverá pagamento em dobro.

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4
Q

ME: Considerando a jurisprudência sumulada do TST sobre abono de faltas, considere:

I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

II. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina.

III. As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

IV. Empregado intimado a comparecer como testemunha à Justiça do Trabalho não terá as horas em que faltar ao serviço descontadas de seus salários.

V. Os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho devem ser abonados por médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal de saúde.

Está correto o que consta APENAS em

A) II, IV e V.

B) I, II e V.

C) I, III e IV.

D) II, III e IV.

E) I, III e V.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Súmula 15 do TST. ATESTADO MÉDICO. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

Item II – ERRADO. Súmula 46 do TST. ACIDENTE DE TRABALHO as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias E CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA.

Item III – CORRETO. Súmula 89 do TST. FALTA AO SERVIÇO. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Item IV – CORRETO. Súmula 155 do TST. AUSÊNCIA AO SERVIÇO. As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários

Item V - ERRADO. Súmula 282 TST. ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho

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5
Q

ME: O trabalhador que faltar justificadamente 08 dias durante o período concessivo, gozará de:

A) 18 dias de férias.

B) 30 dias de férias.

C) 24 dias de férias.

D) 20 dias de férias.

E) 12 dias de férias.

A

RESPOSTA: LETRA B.

PEGADINHA! Se ele faltou 8 vezes JUSTIFICADAMENTE, ele terá todos os 30 dias de férias, ao passo que se for INjustificado, ele só teria 24 dias de férias, teor da CLT

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6
Q

Em relação ao Conselho Curador do FGTS, marque o item correto.

A) A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério Público do Trabalho.

B) O Conselho Curador reunir-se-á extraordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

C) As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, não serão abonadas.

D) As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art 3º, §1º, da Lei 8036/90. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

B) ERRADO. Art 3º, §4º, da lei 8036/90. O Conselho Curador reunir-se-á ORDINARIAMENTE, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tdo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

C) ERRADO. Art 3º, §7º, da lei 8036/90. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, SERÃO ABONADAS, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

D) CORRETO. Art 3º, §5o, da lei 8036/90. As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

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7
Q

ME: (Q688058) Maria foi contratada pelo frigorífico Boi Magro Ltda., em 10 de janeiro de 2012, para laborar no cargo de auxiliar de abate.

No ano de sua contratação, Maria faltou dezesseis dias injustificadamente e a empresa concedeu o gozo de apenas quatorze dias corridos de férias, de 01 de março de 2013 a 14 de março de 2013.

Ocorre que, em virtude de grave crise financeira, a empresa, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, no período de 15 de março de 2013 a 20 de maio de 2013, porém continuou efetuando o pagamento dos salários aos empregados.

Em dezembro de 2014, o frigorífico agendou férias de vinte dias para Maria no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, quando a empregada solicitou o pagamento de abono pecuniário de dez dias de suas férias. O pedido foi negado.

Maria foi dispensada em 20 de março de 2015, quando recebeu o pagamento de 10 dias de férias vencidas acrescidas de um terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e demais verbas rescisórias devidas.

Com relação às férias,

A) as férias do período aquisitivo de 2013/2014 deveriam ser pagas em dobro, uma vez que foram gozados após término do período concessivo.

B) a empresa observou corretamente todos os períodos aquisitivos e concessivos, assim como concedeu férias corretamente à empregada.

C) as férias de dez dias referentes ao período aquisitivo de 2013/2014 deveriam ser pagas em dobro acrescidas do terço constitucional.

D) a empresa não poderia ter negado o pedido de Maria, uma vez que é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

E) as férias do período aquisitivo de 2012/2013 de Maria deveriam ser de dezoito dias corridos.

A

.RESPOSTA: LETRA E.

São muitas informações no enunciado desta questão! O primeiro passo é organizar isso tudo, com o auxílio de uma tabela:

Contratação: 10/01/2012.

PA1: 10/01/2012 - 09/01/2013

PC1/PA2: 10/01/2013 - 09/01/2014

Ocorre que, no meio desse PC1/PA2 (de 15/03/2013 a 20/05 de 2013), a empresa, em virtude de grave crise financeira, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, continuando, porém, a efetuar o pagamento dos salários aos empregados. Dessa forma nos termos do art 133, caput, da CLT, o empregado perde o direito a férias desse período. Veja:

Art. 133, caput, da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

Findo o término do período da paralisação da empresa, aplica-se o parágrafo 2o desse mesmo dispositivo:

Art 133, §2º, da CLT. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

Assim, dia 21 do maio de 2013 começou um novo período aquisitivo, que vai até 20 de maio de 2014. Esse é o período aquisitivo 2013/2014, que, em tese, teria como período concessivo 21 de maio de 2014 a 20 de maio de 2015. Entretanto, no meio deste prazo (20/03/2015), o empregado foi dispensado.

Visto isso, vamos ver cada uma das alternativas:

A) ERRADO. As férias do período aquisitivo 2013/2014, como foi dito, teriam como período concessivo 21 de maio de 2014 a 20 de maio de 2015. Os 20 dias que foram concedidos foram gozados no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, ou seja, dentro do período correto. Assim, não deveriam ser pagas em dobro, como fala a alternativa.

B) ERRADO. Como veremos mais adiante, a empresa não observou corretamente todos os períodos aquisitivos e concessivos, assim como concedeu período de férias de forma equivocada à empregada.

C) ERRADO. Como vimos, Maria foi dispensada no meio do período concessivo referente ao período aquisitivo 2013/2014. Os 10 dias que ficaram faltantes, acrescidos do terço constitucional, foram pagos no acerto rescisório, DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO em questão. Assim, não deveriam ser pagos em dobro.

D) No que diz respeito ao abono pecuniário de férias requerido, vejamos os seguintes artigos da CLT:

Art. 143 - É FACULTADO AO EMPREGADO converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.

Como já foi dito no comentário da colega Vanessa, o abono é uma faculdade do EMPREGADO. Se ele assim requerer e, claro, solicitar no período correto, o empregador não vai poder escolher se aceita ou não. Ele DEVERÁ SER PAGO e ponto.

O período aquisitivo referente ao abono foi o de 2013/2014, período este que teve fim em 20/05/2014. Assim, voltando com excelente comentário da colega Vanessa, pouco importa se você interpretar que a solicitação se deu em 03/02/2015 ou na data do agendamento das férias (dezembro/2014). De toda forma, o prazo para requerer o abono já foi ultrapassado (seria até o dia 05/05/2014), o que torna a alternativa D ERRADA.

E) CORRETO. Finalmente (ufa…), temos a resposta. Aplicamos, como a Vanessa disse, o art 130, III, da CLT, temos o “ x” da questão:

Art. 130 da CLT. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

No período aquisitivo 2012/2013, a empregada teve 16 faltas. Logo, deveriam ter sido concedidos 18 dias corridos de férias.

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8
Q

C ou E: Considerando que o art. 7º, inc. XXVI da Constituição Federal de 1988 assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, é válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 449 do TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

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9
Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre duração do trabalho.

I - Na hipótese de descaracterização do regime de trabalho de 12 x 36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ajustado coletivamente, as horas que ultrapassarem a 12ª diária deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

II - No caso de empregado mensalista, que percebe o pagamento de salário-base, adicional por tempo de serviço, gratificação de função, adicional de periculosidade e quilômetros rodados, o salário-hora normal, utilizado para o cálculo de horas extras, intervalos laborados e sobreaviso, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, incluídas as parcelas de natureza salarial (salário-base, adicional por tempo de serviço, gratificação de função e adicional de periculosidade), por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

III - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150 (cento e cinquenta) para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas.

Quais são corretas?

A) Apenas I;

B) Apenas II;

C) Apenas III;

D) Apenas I e III;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- ERRADO. Súmula 85 do TST
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário

MAS CUIDADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. […] 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO NO REGIME 12X36 HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende INAPLICÁVEL A SÚMULA Nº 85, IV, DO TST QUANDO DESCARACTERIZADO O REGIME 12X36, POR NÃO SE TRATAR PROPRIAMENTE DE UM REGIME DE COMPENSAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, ENTENDE DEVIDAS AS HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES A TODO O TEMPO EXCEDENTE À JORNADA DIÁRIA E SEMANAL. Precedentes. […] (AIRR - 463-15.2012.5.09.0011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/09/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/09/2015)

A súmula 85 trata do caso de compensação de jornada, e a jornada 12x36 é jornada especial, e não hipótese de compensação. Isso posto, a condenação deveria deferir o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, não cumulativamente.

Item II- ERRADO. Conforme disposto na Súmula 132 do TST, a qual prevê que o adicional de periculosidade não integra a base de cálculo das horas de sobreaviso.
Súmula 132 do TST: “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE RISCO, RAZÃO PELA QUAL É INCABÍVEL A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE sobre as mencionadas horas.

Súmula nº 264 do TST: “HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”

Item III- CORRETO. Súmula 124 do TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

a) 150, PARA OS EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS, PREVISTA NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT;
b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

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10
Q

ME: Acerca da jornada de trabalho, assinale a opção correta.

A) É facultado ao empregador reduzir unilateralmente a jornada de trabalho.

B) Não se admite pagamento diferenciado de salário a empregados com a mesma função, e jornadas de trabalho distintas.

C) Mesmo que previsto em contrato, a jornada de trabalho do empregado privado não poderá exceder as oito horas diárias.

D) Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até o local de trabalho pode ser contado como período de expediente

E) São admitidas variações de até trinta minutos no registro de ponto, sem prejuízo ao salário e ao pagamento de horas extras, observado o limite diário de quarenta e cinco minutos.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 7o, XIII, da CR/88. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

B) ERRADO. No caso de jornadas distintas, pode haver pagamento diferenciado de salário, como, por exemplo, o adicional noturno e horas extras.

C) ERRADO. Art. 58 da CLT. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite

D) CORRETO. Art. 58, §2o, da CLT. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Ou seja, pode sim, desde que atendidos os outros requisitos)

E) ERRADO. Art. 58, §1o, da CLT. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

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