Lei 8112/90 Flashcards

1
Q

ME: Marque a alternativa INCORRETA de acordo com as disposições legais da Lei 8.112/90:

A) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

B) A exoneração do cargo efetivo dar-se-á à pedido do servidor, ou de ofício.

C) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

D) A promoção constitui uma das formas de provimento de cargo público.

E) A nacionalidade brasileira apresenta-se como um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art 5o, §2o, da Lei 8112/90. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso (DICA: “-Amigo portador de deficiência, 20 ver hoje!”).

B) CORRETO. Art. 34, caput, do NCPC. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

C) CORRETO. Art 5o, §3o, da lei 8112/90. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais PODERÃO prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

D) CORRETO. Art. 8o da lei 8112/90 São formas de provimento de cargo público:

II - promoção;

E) CORRETO. Art. 5o, caput, da lei 8112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a NACIONALIDADE BRASILEIRA;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

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2
Q

C ou E: Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 87, caput, da lei 8112/90. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.

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3
Q

ME: Analise a seguinte situação:

Maria, aprovada em concurso público há exatos 2 anos para cargo de nível D, desenvolve suas atividades no setor de engenharia de sua Instituição. Encontra-se em estágio probatório e protocola pedido de afastamento para estudo no exterior pelo prazo de 2 anos, o que é prontamente deferido. Encerrados os estudos, Maria retorna às atividades na Instituição e, após 3 anos, e já findado o estágio probatório, protocola pedido de licença para tratamento de assuntos particulares. O Diretor de Gestão de pessoas novamente defere o pedido da servidora Maria.

Pergunta-se: o deferimento dos dois pedidos por parte do Diretor de Gestão de Pessoas está:

A) Incorreto no primeiro e correto no segundo, uma vez que não poderá ser concedido afastamento para estudo no exterior para servidor que se encontra em estágio probatório, mas, independentemente disso, a autoridade superior poderá conceder licença para tratamento de assuntos particulares.

B) Correto no primeiro e correto no segundo, uma vez que somente será concedida licença para tratar de assuntos particulares depois de decorrido período igual ao do afastamento, ou seja, Maria ficou afastada por 2 (dois anos) e já faz 3 (três) anos que retornou as atividades, o que lhe garante direito ao pedido de licença.

C) Incorreto no primeiro e incorreto no segundo, uma vez que não poderá ser concedido afastamento para estudo no exterior e, consequentemente, torna-se nulo o ato de concessão de licença para tratamento de assuntos particulares, devendo, ainda, representar junto à autoridade superior contra o Diretor de Gestão de Pessoas.

D) Correto no primeiro e incorreto no segundo, pois o servidor, mesmo que esteja em estágio probatório, tem o direito ao afastamento para estudo no exterior, mas não poderá requerer licença para tratamento de assuntos particulares antes de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos, que é o prazo máximo de afastamento para estudo no exterior.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 95, caput, da lei 8112/90. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§1o. A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

§2o. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração OU LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ANTES DE DECORRIDO PERÍODO IGUAL AO DO AFASTAMENTO, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

CUIDADO: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SE AFASTAR PARA ESTUDO NO EXTERIOR CONSOANTE ART 20, § 4º c/c ART 95, ambos da lei 8112/90 :

Art 20, §4o, da lei 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, (…).

Art 95 da lei 8112/90. Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

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4
Q

ME: Anne, servidora pública há exatos 5 anos e 6 meses, lotada na Pró-Reitoria de Extensão de um Instituto Federal, com seus anos de experiência e pelo constante contato com a população devido aos projetos de extensão que coordena, candidata-se à vereadora e, após apuração dos votos, ela fica como 5ª suplente. A referida servidora continua desempenhando suas atividades no Instituto e, passados 3 anos, é convocada para assumir o cargo de vereadora. Como não haverá compatibilidade de horário, ela protocola afastamento para desempenho do cargo para o qual foi eleita, o que é prontamente deferido. Anne exerce o cargo por apenas 1 ano e, como não quis candidatar-se para um novo mandato, protocola pedido para retornar ao seu cargo, o que é prontamente deferido. Passados 6 meses, Anne protocola pedido de licença para capacitação por ter completado mais um quinquênio de efetivo exercício.Diante do pedido de licença de Anne, o Diretor de Gestão de Pessoa indefere o pedido com a alegação de que ainda falta 6 meses para a servidora ter o direito, uma vez que a mesma ficou afastada para exercer mandado eletivo e esse período não é computado como de efetivo exercício.

Diante do fato, pergunta-se: o indeferimento do pedido de licença por parte do Diretor de Gestão de Pessoas está:

A) Correta, pois independentemente se há compatibilidade de horário ou não e se a servidora se afasta ou não das atividades na Instituição, o período afastado não é computado como de efetivo exercício.

B) Incorreto, uma vez que a licença para exercer mandato eletivo é contada como efetivo exercício, consequentemente a servidora já possui os 5 anos necessários para requerer licença para capacitação.

C) Correta, pois quando servidor se afasta para exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal, consequentemente interrompe o vínculo com a Instituição, não computando, assim, o tempo afastado como de efetivo exercício.

D) Incorreta, pois para que o tempo afastado para exercício de mandato eletivo seja computado como de efetivo exercício, a servidora não poderá ser afastada de suas atribuições na Instituição, devendo exercer os dois cargos cumulativamente.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 102 da lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

Portanto, a servidora tem o direito de requerer a licença para capacitação, uma vez que já permaneceu em exercício por tempo suficiente ao exigido em lei.

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5
Q

ME: Um servidor foi promovido a gerente de área na repartição onde exerce sua atividade, tendo ocorrido o aumento da sua remuneração.
Após consultar o Departamento de Recursos Humanos, ele verifica que, nos termos da Lei no 8.112/1990, e suas alterações, não estão submetidas ao teto de remuneração determinadas verbas decorrentes de

A) pagamento por substituição

B) adicional de chefia

C) honorários especiais

D) adicional de férias

E) gratificação por encargo de curso

A

RESPOSTA: LETRA D.

Conforme o art. 42, caput, da lei n. 8112/90: Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Todavia, estabelece o parágrafo único desse dispositivo: Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Prevê a Lei n. 8.112, de 1990:

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II - gratificação natalina;

III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - ADICIONAL DE FÉRIAS;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.”

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6
Q

C ou E: Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 102 da lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

Art. 18 da lei 8112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

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7
Q

COMPLETE: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

  • por __(1)__, para doação de sangue;
  • pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a __(2)__;
  • por __(3)__ em razão de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A

RESPOSTA: (1) 1 dia;

(2) 2 dias;
(3) 8 dias CONSECUTIVOS.

Art. 97 da lei 8112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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8
Q

ME: Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei nº 8.112/90, são deferidos aos servidores diversas retribuições, gratificações e adicionais, como:

A) os adicionais de insalubridade e de periculosidade, que podem ser recebidos cumulativamente pelo servidor que fizer jus e que cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão;

B) o adicional por serviço extraordinário, que é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e somente é permitido para atender a situações excepcionais e temporárias;

C) o adicional noturno, que é devido ao servidor que prestar serviço em horário compreendido entre 24 (vinte e quatro) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 50% (cinquenta por cento);

D) a gratificação por encargo de curso ou concurso, que é devida ao servidor que, em caráter permanente, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento instituído no âmbito da administração pública federal;

E) a gratificação natalina, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e é considerada para cálculo de todas as vantagens pecuniárias.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 68, §1o, da lei 8112/90. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade DEVERÁ OPTAR POR UM DELES.

B) CORRETO. Art. 73 da lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 74 da lei 8112/90. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

C) ERRADO. Art. 75 da lei 8112/90. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

D) ERRADO. Art. 76-A da lei 8112/90. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter EVENTUAL:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

E) ERRADO. Art. 63 da lei 8112/90. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Art. 66 da lei 8112/90. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

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9
Q

ME: A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, seguem as seguintes assertivas:

I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

II. É de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

III. O servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

IV. Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

A) Existe uma assertiva correta;

B) Existem duas assertivas corretas;

C) Existem três assertivas corretas;

D) Existem quatro assertivas corretas;

E) Nenhuma assertiva está correta.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- ERRADO. Art. 28 da lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Item II- ERRADO. Art. 15, §1o, da lei 8112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Item III- CORRETO. Art. 95 da lei 8112/90. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Item IV- ERRADO. Art. 98 da lei 8112/90. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§2o. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO (CUIDADO!).

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10
Q

ME: O vencimento e a remuneração são dois aspectos da gestão de pessoal disciplinados pela Lei 8.112/90, sobre os quais foram feitas as seguintes afirmações:

I. O servidor optará, ao tomar posse de seu cargo, pelo vencimento ou remuneração que melhor atender aos seus interesses pessoais.

II. O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

III. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

IV.É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, e ainda entre os servidores da administração pública e da administração empresarial.

Assinale a alternativa correta:

A) Somente as afirmativas I e II estão corretas;

B) Somente as afirmativas I e III estão corretas;

C) Somente as afirmativas II e III estão corretas;

D) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas;

E) Todas as afirmativas estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I - ERRADO. Na lei 8.112 não versa sobre essa opção. A opção em que o servidor optará pela remuneração são aquelas em que será investido em mandato eletivo

Item II- CORRETO. Art. 40 da lei 8112/90. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Item III- CORRETO. Art. 41 da lei 8112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Item IV- ERRADO. Art. 41, §4o, da lei 8112/90. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO.

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