Direito Administrativo Flashcards
C ou E: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 525 do STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
CUIDADO: Câmara de Vereadores é orgão de cúpula. Assim, apesar de não ter personalidade jurídica, pode estar em juízo para defender prerrogativas e competências institucionais.
C ou E: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.
RESPOSTA: ERRADO.
Autarquia somente pode desempenhar atividade típida da AP. Nunca explora atividade econômica, como EP e SEM (art 5o, DL 200 de 67).
Art. 5º do DL 200 de 1967. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
C ou E: Autarquia pode ser criada por medida provisória.
RESPOSTA: CORRETO.
Ex: Chico Mendes, ANCine, etc.
CUIDADO: Outra questão: C ou E: Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. CORRETO.
Veja o art 37 da CR/88:
Art. 37, XIX, da CR. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Mas então, como uma MP pode criar, se eu preciso de LO?
A medida provisória possui status de lei ordinária. E a lei específica do art 37 é uma lei ordinária! Logo, a medida provisória não “autoriza” a criação, e sim já cria de imediato sem a necessidade de registro.
A menção à “lei ESPECÍFICA” (art 37, XIX, CR) significa que o tema não pode ser tratado junto com outras matérias na lei em questão.
C ou E: Desde que presentes a relevância e urgência da matéria, a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória, devendo, nesse caso, ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o art 37, XIX da CR/88:
Art. 37, XIX, da CR. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A menção à “lei específica” (art 37, XIX, CR) significa que o tema não pode ser tratado junto com outras matérias na lei em questão.
O erro da questão está no fato de que não é necessário o registro do ato constitutivo na junta comercial. A medida provisória possui status de lei ordinária. E a lei específica do art 37 acima é uma lei ordinária! Logo, a medida provisória não “autoriza” a criação, e sim já cria de imediato sem a necessidade de registro.
CUIDADO: C ou E: Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. CORRETO. Lembrando que MP tem força de LO.
C ou E: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
CUIDADO: No caso de intervenção anômala da União, a justiça competente continua sendo a estatal.
C ou E: MS contra ato de dirigente de SEM é julgado na justiça estadual.
RESPOSTA: ERRADO.
É competência da Justiça federal no caso de MS, nos termos do art 109, VIII, da CR/88 (tal dirigente é uma autoridade federal).
Art. 109 da CR;88. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
ME: Com relação à composição do capital das empresas estatais, que integram a administração indireta, considere:
I. A sociedade de economia mista é composta por capital público, enquanto a empresa pública admite capital privado, desde que não implique controle acionário.
II. A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, devendo o poder público participar da gestão da mesma, observando-se a condição de acionista majoritário.
III. Na empresa pública o capital votante é público, admitindo-se no capital a participação de outras pessoas de direito público interno.
Está correto o que se afirma em:
A) I e III, apenas;
B) I e II, apenas;
C) II e III, apenas;
D) I, II e III;
E) II, apenas.
RESPOSTA: LETRA C
Item I- ERRADO. A SEM é composta por capital público e privado (sendo que o capital votante majoritariamente é público). EP não admite capital privado (100% público).
Item II- CORRETO. Foi o que vimos no item I.
Item III- CORRETO. Ora, se o capital é 100% público, obvimente o capital votante é público. MAS CUIDADO: é possível a participação de outras pessoas de direito público interno. Ex: Um ente federado pode participar.
Veja o art 5o do DL 200/69:
quer disposições que atribuam a Órgãos das próprias autarquias competência para a prática dêstes atos.
Art. 5º do DL 900/69: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CUIDADO: Inclusive, admite-se a participação de SEM em EP!
C ou E: Observados os princípios da administração pública, a empresa pública pode ter regime específico de contratos e licitações, sujeitando-se os atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios ao controle por meio de mandado de segurança.
RESPOSTA: CORRETO.
O controle no processo licitatório (normal e especial das empresas públicas) pode se dar por MS.
ME: I- É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
II- Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
III- É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. Tal situação viola a separação de poderes.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I e II somente;
B) I e III somente;
C) I somente;
D) II somente;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Informativo 755 do STF: É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. (Item I)
Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. (item II). Isso porque o art. 173 da CF/88 não prevê a possibilidade de controle prévio pelo Poder Legislativo quanto às nomeações dos dirigentes.
É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. (Item III). isso porque o STF entendeu que tais informações encontram-se protegidas por sigilo fiscal. Além disso, considerou-se que isso viola o princípio da separação dos Poderes em virtude de outorgar à Assembleia Legislativa competência para fiscalizar, de modo rotineiro e indiscriminado, a evolução patrimonial dos postulantes de cargos de direção da Administração Indireta do Estado-membro e de seus ex-ocupantes, bem como as atividades por eles desenvolvidas nos dois anos seguintes à exoneração.
STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).
C ou E: Bem de EP e SEM, mesmo que prestem serviço público, podem sofrer usucapião.
RESPOSTA: CORRETO.
Perceba: os bens de exloradoras de atividade economica podem sofrer penhora. Jã de prestadras de serviço público não.
Mas no caso de usucapião é diferente. Sempre vai poder. Perceba: se a pessoa está na posse mansa e pacífica do bem da empresa ha tanto tempo a ponto de adquirir por usucapiao, é porque o bem não está sendo utilizado para prestar serviço públio ou para a atividade econômica. Por esse motivo, podem ser usucapidos
ME: Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios públicos personalizados integram a Administração Pública Indireta;
B) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, e podem, quanto à sua estrutura ou base, serem apartadas em corporativas ou fundacionais;
C) Fundações governamentais são, todas elas, integrantes da Administração Pública Indireta, e submetem-se ao mesmo regime jurídico porque são igualmente pessoas jurídicas de direito privado;
D) Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Consórcios Públicos são espécies de pessoas jurídicas, as duas primeiras com personalidade de direito privado, e a terceira podendo revestir-se de personalidade de direito público ou de direito privado, nos termos da lei, dependendo da forma como forem organizadas;
E) Empresas governamentais constituem gênero compreensivo das espécies empresas públicas e sociedades de economia mista, dotadas de personalidade de direito privado, que se submetem a regime jurídico parcialmente de direito público, exigindo-se autorização legislativa específica para criação de cada qual.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. CUIDADO: A doutrina praticamente unânime concorda que mesmo os consórcios públicos de direito privado integram a administração.
B) CORRETO. Autarquia de fato tem capacidade exclusivamente administrativa, ou seja, ela não tem capacidade política (de inovar no ordenamento).
CUIDADO: Autarquia fundacional é uma fundação pública de direito público. Todas as outras são corporativas.
C) ERRADO. CABM entende que todas as fundações são de direito público, Eros Graus, José Santos carvalho Filho, Rafael, dentre outros, entendem que todas são de direito privado.
A questâo adotou a posiçâo do STF e da Maria Silvia, no sentido de que as fundações podem ter regime jurídico público ou privado. O ente que criou na lei autorizadora que vai decidir.
D) CORRETO. OS e OSCIP são de direito privado (OSCIP). Já o consórcio público pode ser de direito público ou privado.
E) CORRETO. EP e SEM têm regime privado serrogado por regime público. Ou seja, de fato têm regime jurídico parcialmente privado.
C ou E: Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos.
RESPOSTA: ERRADO.
Segundo entende o STF (julgado de 2013), os serviços sociais autônomos do denominado sistema S, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatais, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público (STF, Plenário. ACO 1953 AgR, Relator Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/13).
QUADRO COMPARATIVO: Principais diferenças entes as OS e OSCIPS:
> OS:
- discricionários- se atender os requisitos, o poder público tem a possibilidade de entender se vai ser OS ou não;
- participação obrigatória do poder público;
- celebra contrato de gestão;
- qualificada pelo Min. do Estado.
- cessão especial de Serv. Pub. para OS
QUADRO COMPARATIVO: Principais diferenças entes as OS e OSCIPS (cont.):
> OSCIP:
- vinculado- se atender os requisitos, vai ser OSCIP (poder público não tem a possibilidade de entender se vai ser ou não);
- a participação do poder público não é obrigatória (é uma possibilidade);
- celebra termo de parceria;
- qualificada pelo Min. da Justiça;
- não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP
ME: I- O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico.
II- A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. O regime dos serviços públicos independe do titular de seu exercício. Se o serviço é público, não importa se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, ou se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito público.
Item II- ERRADO. A frase está perfeita, com exceção de um detalhe: fiscalização da ocupação de espaços urbanos não é serviço público, mas sim poder de polícia.
ME: Serviço público de natureza exclusiva e, no tocante ao regime de prestação, deve ser classificado como uti universi. Refere-se ao serviço:
A) educacional;
B) de fornecimento de energia;
C) postal;
D) de limpeza dos logradouros públicos;
E) de atendimento à saúde.
RESPOSTA: LETRA D.
- Serviços uti universi x uti singuli:
Nos serviços uti universi, os destinatários são indeterminados. Você não sabe quem utilizou o serviço e quantos utilizaram. São custeados por impostos. Ex: fornecimento de energia.
Nos serviços uti singuli, os usuários são determinados. São custeados por taxa.
- Serviços exclusivos x não exclusivos: (de acordo com Matheus Carvalho)
Serviços Públicos EXCLUSIVOS podem ser:
1) INDELEGÁVEIS - só podem ser prestados pelo Estado DIRETAMENTE. Ex.: serviço postal e de segurança pública;
2) DELEGÁVEIS - prestados pelo Estado DIRETA OU INDIRETAMENTE. Ex.: serviço de telefonia;
3) De DELEGAÇÃO OBRIGATÓRIA - o Estado não pode exercer o monopólio sobre esses serviços - serviços de rádio e televisão.
Serviços Públicos NÃO-EXCLUSIVOS: o Estado presta DIRETAMENTE e os particulares também podem prestar DIRETAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE DELEGAÇÃO pelo Estado. Ex.: saúde, educação e previdência.
Vamos à questão:
A) ERRADO. Educacional- Serviços públicos não privativos do Estado - cuja prestação é constitucionalmente facultada aos particulares mediante simples autorização do Estado.
B) ERRADO. De fornecimento de energia - serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas.
C) ERRADO. Postal –Apesar de exclusivo, é serviço público uti singuli.
D) CORRETO. De limpeza dos logradouros públicos. Serviço exclusivo delegável e serviço público uti universi: os serviços públicos gerais ou indivisíveis (uti universi) são prestados pelo Estado sem o oferecimento de vantagens fruíveis individualmente pelo usuário. Ao contrário, são prestações que criam benefícios difusos e diluídos por toda a coletividade. É o caso, por exemplo, da coleta de lixo e da varrição de ruas. Os serviços uti universi são insuscetíveis de concessão por conta da impossibilidade de cobrar tarifa dos usuários. Como a prestação não cria benefício particularizado, torna-se impossível aferir o valor apropriado a ser exigido a título de remuneração do prestador, devendo as despesas gerais da prestação ser custeadas pela cobrança de impostos.
E) ERRADO. De atendimento à saúde -Serviços públicos não privativos do Estado.