Direito Administrativo Flashcards
C ou E: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 525 do STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
CUIDADO: Câmara de Vereadores é orgão de cúpula. Assim, apesar de não ter personalidade jurídica, pode estar em juízo para defender prerrogativas e competências institucionais.
C ou E: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.
RESPOSTA: ERRADO.
Autarquia somente pode desempenhar atividade típida da AP. Nunca explora atividade econômica, como EP e SEM (art 5o, DL 200 de 67).
Art. 5º do DL 200 de 1967. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
C ou E: Autarquia pode ser criada por medida provisória.
RESPOSTA: CORRETO.
Ex: Chico Mendes, ANCine, etc.
CUIDADO: Outra questão: C ou E: Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. CORRETO.
Veja o art 37 da CR/88:
Art. 37, XIX, da CR. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Mas então, como uma MP pode criar, se eu preciso de LO?
A medida provisória possui status de lei ordinária. E a lei específica do art 37 é uma lei ordinária! Logo, a medida provisória não “autoriza” a criação, e sim já cria de imediato sem a necessidade de registro.
A menção à “lei ESPECÍFICA” (art 37, XIX, CR) significa que o tema não pode ser tratado junto com outras matérias na lei em questão.
C ou E: Desde que presentes a relevância e urgência da matéria, a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória, devendo, nesse caso, ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o art 37, XIX da CR/88:
Art. 37, XIX, da CR. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A menção à “lei específica” (art 37, XIX, CR) significa que o tema não pode ser tratado junto com outras matérias na lei em questão.
O erro da questão está no fato de que não é necessário o registro do ato constitutivo na junta comercial. A medida provisória possui status de lei ordinária. E a lei específica do art 37 acima é uma lei ordinária! Logo, a medida provisória não “autoriza” a criação, e sim já cria de imediato sem a necessidade de registro.
CUIDADO: C ou E: Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. CORRETO. Lembrando que MP tem força de LO.
C ou E: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
CUIDADO: No caso de intervenção anômala da União, a justiça competente continua sendo a estatal.
C ou E: MS contra ato de dirigente de SEM é julgado na justiça estadual.
RESPOSTA: ERRADO.
É competência da Justiça federal no caso de MS, nos termos do art 109, VIII, da CR/88 (tal dirigente é uma autoridade federal).
Art. 109 da CR;88. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
ME: Com relação à composição do capital das empresas estatais, que integram a administração indireta, considere:
I. A sociedade de economia mista é composta por capital público, enquanto a empresa pública admite capital privado, desde que não implique controle acionário.
II. A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, devendo o poder público participar da gestão da mesma, observando-se a condição de acionista majoritário.
III. Na empresa pública o capital votante é público, admitindo-se no capital a participação de outras pessoas de direito público interno.
Está correto o que se afirma em:
A) I e III, apenas;
B) I e II, apenas;
C) II e III, apenas;
D) I, II e III;
E) II, apenas.
RESPOSTA: LETRA C
Item I- ERRADO. A SEM é composta por capital público e privado (sendo que o capital votante majoritariamente é público). EP não admite capital privado (100% público).
Item II- CORRETO. Foi o que vimos no item I.
Item III- CORRETO. Ora, se o capital é 100% público, obvimente o capital votante é público. MAS CUIDADO: é possível a participação de outras pessoas de direito público interno. Ex: Um ente federado pode participar.
Veja o art 5o do DL 200/69:
quer disposições que atribuam a Órgãos das próprias autarquias competência para a prática dêstes atos.
Art. 5º do DL 900/69: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CUIDADO: Inclusive, admite-se a participação de SEM em EP!
C ou E: Observados os princípios da administração pública, a empresa pública pode ter regime específico de contratos e licitações, sujeitando-se os atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios ao controle por meio de mandado de segurança.
RESPOSTA: CORRETO.
O controle no processo licitatório (normal e especial das empresas públicas) pode se dar por MS.
ME: I- É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
II- Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
III- É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. Tal situação viola a separação de poderes.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I e II somente;
B) I e III somente;
C) I somente;
D) II somente;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Informativo 755 do STF: É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. (Item I)
Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. (item II). Isso porque o art. 173 da CF/88 não prevê a possibilidade de controle prévio pelo Poder Legislativo quanto às nomeações dos dirigentes.
É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. (Item III). isso porque o STF entendeu que tais informações encontram-se protegidas por sigilo fiscal. Além disso, considerou-se que isso viola o princípio da separação dos Poderes em virtude de outorgar à Assembleia Legislativa competência para fiscalizar, de modo rotineiro e indiscriminado, a evolução patrimonial dos postulantes de cargos de direção da Administração Indireta do Estado-membro e de seus ex-ocupantes, bem como as atividades por eles desenvolvidas nos dois anos seguintes à exoneração.
STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).
C ou E: Bem de EP e SEM, mesmo que prestem serviço público, podem sofrer usucapião.
RESPOSTA: CORRETO.
Perceba: os bens de exloradoras de atividade economica podem sofrer penhora. Jã de prestadras de serviço público não.
Mas no caso de usucapião é diferente. Sempre vai poder. Perceba: se a pessoa está na posse mansa e pacífica do bem da empresa ha tanto tempo a ponto de adquirir por usucapiao, é porque o bem não está sendo utilizado para prestar serviço públio ou para a atividade econômica. Por esse motivo, podem ser usucapidos
ME: Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios públicos personalizados integram a Administração Pública Indireta;
B) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, e podem, quanto à sua estrutura ou base, serem apartadas em corporativas ou fundacionais;
C) Fundações governamentais são, todas elas, integrantes da Administração Pública Indireta, e submetem-se ao mesmo regime jurídico porque são igualmente pessoas jurídicas de direito privado;
D) Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Consórcios Públicos são espécies de pessoas jurídicas, as duas primeiras com personalidade de direito privado, e a terceira podendo revestir-se de personalidade de direito público ou de direito privado, nos termos da lei, dependendo da forma como forem organizadas;
E) Empresas governamentais constituem gênero compreensivo das espécies empresas públicas e sociedades de economia mista, dotadas de personalidade de direito privado, que se submetem a regime jurídico parcialmente de direito público, exigindo-se autorização legislativa específica para criação de cada qual.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. CUIDADO: A doutrina praticamente unânime concorda que mesmo os consórcios públicos de direito privado integram a administração.
B) CORRETO. Autarquia de fato tem capacidade exclusivamente administrativa, ou seja, ela não tem capacidade política (de inovar no ordenamento).
CUIDADO: Autarquia fundacional é uma fundação pública de direito público. Todas as outras são corporativas.
C) ERRADO. CABM entende que todas as fundações são de direito público, Eros Graus, José Santos carvalho Filho, Rafael, dentre outros, entendem que todas são de direito privado.
A questâo adotou a posiçâo do STF e da Maria Silvia, no sentido de que as fundações podem ter regime jurídico público ou privado. O ente que criou na lei autorizadora que vai decidir.
D) CORRETO. OS e OSCIP são de direito privado (OSCIP). Já o consórcio público pode ser de direito público ou privado.
E) CORRETO. EP e SEM têm regime privado serrogado por regime público. Ou seja, de fato têm regime jurídico parcialmente privado.
C ou E: Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos.
RESPOSTA: ERRADO.
Segundo entende o STF (julgado de 2013), os serviços sociais autônomos do denominado sistema S, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatais, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público (STF, Plenário. ACO 1953 AgR, Relator Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/13).
QUADRO COMPARATIVO: Principais diferenças entes as OS e OSCIPS:
> OS:
- discricionários- se atender os requisitos, o poder público tem a possibilidade de entender se vai ser OS ou não;
- participação obrigatória do poder público;
- celebra contrato de gestão;
- qualificada pelo Min. do Estado.
- cessão especial de Serv. Pub. para OS
QUADRO COMPARATIVO: Principais diferenças entes as OS e OSCIPS (cont.):
> OSCIP:
- vinculado- se atender os requisitos, vai ser OSCIP (poder público não tem a possibilidade de entender se vai ser ou não);
- a participação do poder público não é obrigatória (é uma possibilidade);
- celebra termo de parceria;
- qualificada pelo Min. da Justiça;
- não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP
ME: I- O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico.
II- A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. O regime dos serviços públicos independe do titular de seu exercício. Se o serviço é público, não importa se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, ou se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito público.
Item II- ERRADO. A frase está perfeita, com exceção de um detalhe: fiscalização da ocupação de espaços urbanos não é serviço público, mas sim poder de polícia.
ME: Serviço público de natureza exclusiva e, no tocante ao regime de prestação, deve ser classificado como uti universi. Refere-se ao serviço:
A) educacional;
B) de fornecimento de energia;
C) postal;
D) de limpeza dos logradouros públicos;
E) de atendimento à saúde.
RESPOSTA: LETRA D.
- Serviços uti universi x uti singuli:
Nos serviços uti universi, os destinatários são indeterminados. Você não sabe quem utilizou o serviço e quantos utilizaram. São custeados por impostos. Ex: fornecimento de energia.
Nos serviços uti singuli, os usuários são determinados. São custeados por taxa.
- Serviços exclusivos x não exclusivos: (de acordo com Matheus Carvalho)
Serviços Públicos EXCLUSIVOS podem ser:
1) INDELEGÁVEIS - só podem ser prestados pelo Estado DIRETAMENTE. Ex.: serviço postal e de segurança pública;
2) DELEGÁVEIS - prestados pelo Estado DIRETA OU INDIRETAMENTE. Ex.: serviço de telefonia;
3) De DELEGAÇÃO OBRIGATÓRIA - o Estado não pode exercer o monopólio sobre esses serviços - serviços de rádio e televisão.
Serviços Públicos NÃO-EXCLUSIVOS: o Estado presta DIRETAMENTE e os particulares também podem prestar DIRETAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE DELEGAÇÃO pelo Estado. Ex.: saúde, educação e previdência.
Vamos à questão:
A) ERRADO. Educacional- Serviços públicos não privativos do Estado - cuja prestação é constitucionalmente facultada aos particulares mediante simples autorização do Estado.
B) ERRADO. De fornecimento de energia - serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas.
C) ERRADO. Postal –Apesar de exclusivo, é serviço público uti singuli.
D) CORRETO. De limpeza dos logradouros públicos. Serviço exclusivo delegável e serviço público uti universi: os serviços públicos gerais ou indivisíveis (uti universi) são prestados pelo Estado sem o oferecimento de vantagens fruíveis individualmente pelo usuário. Ao contrário, são prestações que criam benefícios difusos e diluídos por toda a coletividade. É o caso, por exemplo, da coleta de lixo e da varrição de ruas. Os serviços uti universi são insuscetíveis de concessão por conta da impossibilidade de cobrar tarifa dos usuários. Como a prestação não cria benefício particularizado, torna-se impossível aferir o valor apropriado a ser exigido a título de remuneração do prestador, devendo as despesas gerais da prestação ser custeadas pela cobrança de impostos.
E) ERRADO. De atendimento à saúde -Serviços públicos não privativos do Estado.
ME: Determinado ente federado celebrou regular contrato de concessão do serviço público de exploração de rodovia precedida de obra pública. O contrato, nos moldes do que prevê a Lei n° 8.987/1997, delegou o serviço público para ser executado pela concessionária por sua conta e risco. Ocorre que durante as obras de implantação da rodovia, a concessionária identificou a existência de contaminação do solo em trecho significativo do perímetro indicado pelo poder concedente. Foi necessário, assim, longo trabalho de identificação do agente contaminante e complexa e vultosa descontaminação. Considerando-se que o perímetro da rodovia foi indicado pelo poder concedente, bem como que a responsabilidade pelo passivo ambiental pela execução da obra foi atribuído para a concessionária,
A) a responsabilidade pela descontaminação incumbe à concessionária, que pode, no entanto, invocar os atrasos no cronograma e os vultosos prejuízos comprovados para pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de intercorrência não passível de identificação anterior pelos licitantes.
B) cabe integral responsabilidade à concessionária, tendo em vista que o regime da chamada concessão comum não admite superveniências que conduzam a lógica do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
C) diante da ausência de previsibilidade do evento, impõe-se a repartição dos riscos, em igual proporção, lógica que rege os contratos de concessão comum.
D) a responsabilidade pela descontaminação incumbe integralmente ao poder concedente, na medida em que foi responsável pela escolha da área e em razão de não haver previsão expressa no contrato, o que desloca o ônus para o ente público contratante.
E) os custos e prejuízos experimentados devem ser integralmente repassados à tarifa, após o início da operação, como expressão do direito subjetivo da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
RESPOSTA: LETRA A
A) CORRETO. “A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos destina-se a beneficiar à própria Administração. Se os particulares tivessem de arcar com as consequências de todos os eventos danosos possíveis, teriam de formular propostas mais onerosas. A Administração arcaria com os custos correspondentes a eventos meramente possíveis – mesmos quando inocorressem, o particular seria remunerado por seus efeitos meramente potenciais. É muito mais vantajoso convidar os interessados a formular a menor proposta possível: aquela que poderá ser executada se não se verificar qualquer evento prejudicial ou onerosos posterior.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., fl. 747/748).
Ainda segundo o professor Marçal Justen Filho, a Administração somente deve arcar com os custos provenientes de eventos não esperados que aumente os encargos do particular e não, conforme citado acima, em razão de uma proposta com custos de infortúnios que sequer vão acontecer, in verbis:
¨Concomitantemente, assegura-se ao particular que, se vier a ocorrer o infortúnio, o acréscimo de encargos será arcado pela Administração. Em vez de arcar sempre com o custo de eventos meramente potenciais, a Administração apenas responderá por eles se e quando efetivamente ocorrerem. Trata-se, então de reduzir os custos de transação atinentes à contratação com a Administração Pública. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., fl. 748).”
B) ERRADO. A alternativa b diz que “não admite superveniências…”, sendo que no art. 9o, §2o, da lei 8987/95 temos: Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
C e D) ERRADOS. A alternativa c fala em repartição dos riscos e a alternativa d, em responsabilidade integral do poder concedente. Ambos estão na lei n. 8.987/95 Art. 2, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
E) ERRADO. Na alternativa e, o erro está em dizer que a concessionária tem direito subjetivo, e não é isso. A responsabilidade destes entes segue a mesma sistemática da teoria do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, não havendo o que se falar em comprovação de culpa. Então, não deve ser INTEGRALMENTE repassados à tarifa.
C ou E: A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa do serviço público, para mais ou para menos, conforme o caso.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 9o, §3o, da lei 8987/95. RESSALVADOS OS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
ME: Acerca do regime de PPP, instituído pela Lei n.º 11.079/2004, assinale a opção correta.
A) Conforme alteração legislativa recente, a contratação mediante o regime de PPP, nos moldes previstos na lei em questão, é prerrogativa dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo, não sendo admitida PPP firmada por órgãos do Poder Legislativo.
B) No regime de concessão patrocinada, admite-se a delegação do exercício do poder de polícia, além de outras atividades exclusivas do Estado, desde que consideradas essenciais à execução do contrato.
C) O regime de PPP é modalidade simplificada para a contratação administrativa de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, com a finalidade de garantir eficiência nas contratações de menor vulto econômico.
D) As contratações de PPPs diferenciam-se das concessões comuns quanto às cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro ao prever que cumpre ao contrato estabelecer a repartição objetiva de riscos entre as partes, incluindo-se os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
E) Concessão patrocinada mediante PPP é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
RESPOSTA: LETRA D.
A) Errada, o Legislativo pode fazer PPP.
B) Errada, não delega poder de polícia a particulares.
C) Errada, é de grande vulto econômico.
D) Certa.
E) Errada, essa é a concessão administrativa.
ERRADA a)Conforme alteração legislativa recente, a contratação mediante o regime de PPP, nos moldes previstos na lei em questão, é prerrogativa dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo, não sendo admitida PPP firmada por órgãos do Poder Legislativo.
Art. 1o Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios(Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
ERRADA b)No regime de concessão patrocinada, admite-se a delegação do exercício do poder de polícia, além de outras atividades exclusivas do Estado, desde que consideradas essenciais à execução do contrato.
Art. 4o III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
ERRADA c)O regime de PPP é modalidade simplificada para a contratação administrativa de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, com a finalidade de garantir eficiência nas contratações de menor vulto econômico.
As PPP são modalidades específicas de contratos de concessão, tendo como objetivo atrair o setor privado, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – D. Administrativo Descomplicado 2015)
CORRETA d)As contratações de PPPs diferenciam-se das concessões comuns quanto às cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro ao prever que cumpre ao contrato estabelecer a repartição objetiva de riscos entre as partes, incluindo-se os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
ERRADA e)Concessão patrocinada mediante PPP é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 2o § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
ME: A fiscalização ambiental de determinado estado da Federação verificou que a água utilizada para o consumo dos hóspedes de um hotel era captada de poços artesianos. Como o hotel não tinha a outorga do poder público para extração de água de aquífero subterrâneo, os fiscais lavraram o auto de infração e informaram ao gerente do hotel que lacrariam os poços artesianos, conforme a previsão da legislação estadual. O gerente resistiu à ação dos fiscais, razão pela qual policiais militares compareceram ao local e, diante do impasse, o gerente, acompanhado do advogado do hotel, e os fiscais foram conduzidos à delegacia local. O advogado alegou que os fiscais teriam agido com abuso de autoridade, uma vez que o poder público estadual não teria competência para fiscalizar poços artesianos, e requereu ao delegado de plantão a imediata liberação do gerente e o registro, em boletim de ocorrência, do abuso de poder por parte dos fiscais.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as regras e princípios do direito administrativo.
A) Agentes de fiscalização não possuem poder de polícia, que é exclusivo dos órgãos de segurança pública. Por essa razão, os fiscais não poderiam entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares.
B) A fiscalização estadual agiu corretamente ao aplicar o auto de infração: o hotel não poderia fazer uso de poço artesiano sem a outorga do poder público estadual. Contudo, os fiscais somente poderiam lacrar os poços se dispusessem de ordem judicial, razão pela qual ficou evidente o abuso de poder.
C) As águas subterrâneas e em depósito são bens públicos da União, razão pela qual a fiscalização estadual não teria competência para atuar no presente caso.
D) Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fiscalização estadual não só tinha o poder, mas também, o dever de autuar.
E) Não é necessária a outorga do ente público para o simples uso de poço artesiano. Logo, a conduta dos fiscais foi intempestiva e abusiva.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. O poder de polícia não é exclusivo dos órgãos de segurança pública, podem sim ser exercido pelos agentes de fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Pública. Por essa razão, Por essa razão, os fiscais poderiam sim entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares, em vista dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de polícia.
B) ERRADO. Os fiscais poderiam sim lacrar os poços sem autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
D) ERRADA. Segundo o art. 26 da CF, as águas subterrâneas são bens públicos estaduais, razão pela qual a fiscalização estadual teria sim competência para atuar no presente caso.
Art. 26 da CR/88. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
D) CORRETO. Conforme comentado nos itens anteriores.
E) ERRADO. Como as águas subterrâneas são bens públicos, o seu uso privativo por particular mediante a perfuração de poço artesiano necessita sim de outorga do ente público que, no caso, ocorre mediante autorização.
C ou E: A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
RESPOSTA: CORRETO.
Alternativa extraída ipsis literis do recente julgado do STF, o qual firmou a tese de que as Guardas Municipais podem multar:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
(RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
C ou E: Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.
O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva
RESPOSTA: CORRETO.
Para o desempenho de suas atribuições, os agentes públicos dispõem de determinadas prerrogativas que devem ser utilizadas em defesa do interesse público. Assim, quando se utilizam dessas prerrogativas previstas em lei, os agentes fazem o “uso do poder”.
Por outro lado, se o agente se utilizar de forma ilícita dessas competências, buscando perseguir objetivos diferentes do que previstos em lei, ou extrapolando as suas prerrogativas, estaremos diante do abuso de poder.
A omissão administrativa pode ser específica ou genérica. A genérica ocorre diante das escolhas que as autoridades fazem de privilegiar uma política pública em detrimento de outra. Nesse caso, a omissão decorreu de uma mera escolha da Administração, uma vez que nem sempre é possível atender a todas as demandas da população. Na omissão específica, por outro lado, há uma determinação legal de agir, ou seja, o agente público tem o dever de realizar um ato. Por exemplo: o policial que se omite de prender um bandido que está assaltando um banco (considerando que seria possível fazer isso) deixou de agir quando existia uma determinação legal de atuar.
Na omissão genérica, não há qualquer irregularidade; mas na omissão específica há abuso de poder, pois o agente não pode contrariar a lei que impôs a sua atuação.
Logo, o abuso de poder pode ser comissivo (agir) ou omissivo (não agir).
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos
C ou E: Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.
A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.
RESPOSTA: ERRADO.
De fato, um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Ocorre que a autoexecutoriedade – que confere a prerrogativa de a Administração executar suas próprias decisões – é inerente aos atos administrativos em geral, e não apenas nas manifestações do Poder de Polícia.
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São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;
i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante uso de força, caso necessária.
Assim como a imperatividade, não está presente em todos os atos administrativos. E sim, tão somente, naqueles que constituam atividades típicas de Estado (manifestação do poder de império).
Ex. ordens e sanções de polícia administrativa; penas aplicadas com base em contratos administrativos (multas, retenção de cauções, suspensões do direito de licitar e de contratar com o Poder Público, etc).
Fundamento: necessidade de imprimir celeridade na defesa dos interesses públicos, o que se revela incompatível com a prévia chancela do Poder Judiciário, em todas as hipóteses em que os particulares eventualmente manifestassem oposição.
ME: Leia as premissas abaixo:
I. Os atos do poder de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, permitindo assim a demolição de uma casa habitada, cujo embargo de construção tenha sido desrespeitado.
II. Nas ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos agentes não está condicionada à comprovação de que estes estejam dilapidando seu patrimônio, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade.
III. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil.
IV. Tratando-se de fornecimento de medicamentos pode o Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo determinar o sequestro de valores em contas do Município.
Sobre elas é correto determinar:
A) Apenas as alternativas III e IV estão certas.
B) Apenas as alternativas I, II e IV estão certas.
C) Apenas as alternativas I, II e III estão certas.
D) Apenas as alternativas II, III e IV estão certas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial.
Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.
Item II- CORRETO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
Item III- CORRETO. STJ - PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PET no AREsp 295729 GO 2013/0034666-0 (STJ)
Data de publicação: 27/05/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC , firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.
Item IV- CORRETO. - Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
ME: Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.
A) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.
B) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.
C) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.
D) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.
E) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.
B) ERRADO. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.
C) ERRADO. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).
D) CORRETO. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).
E) ERRADO. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.