Processo Civil Vol. 01 Cap. 02 - Devido Processo Legal e princípios constitucionais do processo Flashcards

1
Q

Devido Processo Legal

texto na CF

A

Art. 5º LIV

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

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2
Q

Devido Processo Legal - significado

A

“Due Process of Law”
O processo deve estar em conformidade com o Direito como um todo, e não apenas em consonância com a lei.
Direito fundamental a um processo divos, justo e eqüitativo.
É uma cláusula geral.

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3
Q

Devido Processo Legal - conteúdo histórico

A
  • Édito de Conrado II (Decreto Feudal Alemão de 1.037 d.C.) - cláusula de proteção geral contra a tirania, onde o próprio Imperador está submetido às leis do império;
  • Magna Carta de 1215 - pacto entre o Rei João e os Barões, que consagrava a submissão do Rei a “law of de land”.
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4
Q

Corolários do Devido Processo Legal

A

a) contraditório e ampla defesa (art. 5º LV CF);
b) tratamento paritário às partes do processo (art. 5º I CPC);
c) proibição de provas ilícitas (art. 5º LVI CF);
d) publicidade do processo (art. 5º I CPC);
e) garantia do juiz natural (art. 5º XXXVII e LIII CF);
f) decisões deverão ser motivadas (art. 93 IX CF);
g) duração razoável do processo (art. 5º LXXVIII CF);
h) garantia de acesso à Justiça (art. 5º XXXV CF);
etc.

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5
Q

Devido Processo Legal Formal (ou procedimental)

A

É composto pelas garantias processuais, tais como direito ao contraditório, ao juiz natural, processo com duração razoável, etc.
É o direito a um processo adequado e justo (observam-se a exigências formais).

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6
Q

Devido Processo Legal Substancial (ou substantivo)

A

É o processo que gera decisões jurídicas substancialmente devidas;
Está vinculada com a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
- substantive due process of law.

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7
Q

Devido Processo Legal e as relações jurídicas privadas

A

DPL se aplica às relações jurídicas privadas, assim como qq DF;
Teoria dos DF no âmbito privado = eficácia horizontal dos DF.

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8
Q

DPL e relações jurídicas privadas - doutrina estrangeira

3 teorias

A

1) Teoria do State Action;
2) Teoria da Eficácia Indireta e Mediata dos DF na esfera privada;
3) Teoria da Eficácia Direta e Imediata dos DF na esfera privada.

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9
Q

Teoria do State Action

A

Nega a eficácia dos DF nas relações privadas, por entender que o único sujeito passivo daqueles direitos é o Estado;
Utilizada no EUA.

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10
Q

Teoria da Eficácia Indireta e Mediata dos DF na esfera privada

A

A constituição não investe os particulares em direitos subjetivos privados, mas tão-somente serve de baliza para o legislador infraconstitucional, que tomará como parâmetro os valores constitucionais na elaboração das leis de direito privado;
Utilizada na Alemanha e Áustria.

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11
Q

Teoria da Eficácia Direta e Imediata dos DF na esfera privada

A

DF têm aplicação nas relações privadas, podendo ser invocados diretamente, independentemente de qq mediação do legislador infraconstitucional, privilegiando a atuação do magistrado no caso concreto.
Utilizada no Brasil e Portugal.

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12
Q

DF na esfera privada - Aplicação no Brasil

A

CF de índole eminentemente intervencionista e social;
Admite ampla vinculação dos particulares aos DF previstos na CF;
Estado e toda a sociedade podem ser sujeitos passivos dos DF;
A aplicação no caso concreto deve ser ponderada com o princípio da autonomia da vontade;
Aplica-se na esfera privada, seja na parte pré-negocial, seja na fase executiva do negócio jurídico.

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13
Q

DF na esfera privada - exemplo na legislação

A

art. 57 CC
“A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.”

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14
Q

Princípios Constitucionais Processuais Expressos (5 princípios)

A

1) contraditório;
2) ampla defesa;
3) publicidade;
4) duração razoável do processo;
5) igualdade processual ou paridade de armas.

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15
Q

Princípios Constitucionais Processuais Implícitos

3 princípios

A

1) Boa-fé processual;
2) Efetividade;
3) Adequação (legal e jurisdicional) do processo

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16
Q

Princípio do Contraditório

conceito

A
  • art.5º LV CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;
  • deriva do Devido Processo Legal;
  • é a garantia de ser ouvido, de participar, de se comunicado, de poder falar no processo (é o conteúdo mínimo).
17
Q

Duas Garantias que compõe o P. Contraditório

A

1) participação (dimensão formal);

2) possibilidade de influência na decisão (dimensão substancial).

18
Q

P. Contraditório - Dimensão Formal

A
  • garantia de participação (audiência, comunicação, ciência) no processo;
  • conteúdo mínimo do princípio do contraditório;
  • garantia de ser ouvido, de participar, de se comunicado, de poder falar no processo;
19
Q

P. Contraditório - Dimensão Substancial

A
  • garantia de possibilidade de influência na decisão;
  • “poder de influência”;
  • a parte deve ser ouvida em condições de poder influenciar na decisão do magistrado;
  • é decorrência deste dimensão o direito de ser acompanhado por um advogado.
20
Q

Princípio da Ampla Defesa

A
  • art. 5º LV, CF (mesmo do contraditório);
  • é o conjunto de meios adequados para o exercício adequado do contraditório;
  • confunde-se com o aspecto substancial do princípio do contraditório.
21
Q

Princípio da Publicidade

2 funções

A

1) proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos;

2) permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça.

22
Q

Princípio da Publicidade

2 dimensões

A

1) interna: publicidade apenas para as partes;

2) externa: publicidade para terceiros (q pode ser restringida em alguns casos).

23
Q

Publicidade e o Processo Arbitral

A
  • pode ser sigiloso;
  • sigilo restringe-se à publicidade externa;
  • envolve situações jurídicas disponíveis titularizadas por pessoas capazes;
  • concretiza a preservação da intimidade.
24
Q

P. Publicidade no art. 5º CF

A
  • inciso LX: a lei só poderá restringir a publicidade de atos processuais quando a DEFESA DA INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem.
25
Q

Restrição da publicidade no CPC

art. 155, p. único CPC

A

1) quando o interesse público exigir;
2) quando dizer respeito ao casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores;

26
Q

Publicidade e EC 45/2004

A

art. 93:
inciso IX: todos os JULGAMENTOS dos órgãos do PJ serão PÚBLICOS, e FUNDAMENTADAS todas as DECISÕES, sob pena de nulidade, podendo a LEI limitar a PRESENÇA, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

27
Q

Existe relação entre o princípio da publicidade e a regra da motivação das decisões judiciais?

A

Sim, há íntima relação, tendo em vista que a publicidade torna efetiva a participação no controle das decisões judiciais.

28
Q

Princípio da Duração Razoável do Processo

A
  • Processo devido é processo com duração razoável;
  • art. 5º LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”
29
Q

Existe um princípio da celeridade?

A

Não existe. O processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional.
Ademais, não se pode atropelar o contraditório, produção de provas etc em nome da celeridade.

30
Q

Princípio da Igualdade Processual (paridade de armas)

A
  • O procedimento deve proporcionar às partes as mesmas armas para luta;
    Não há igualdade absoluta entre as partes, mas sim diferenças eventuais de tratamento que sejam justificáveis (critérios de proporcionalidade), evitando-se um desequilíbrio global na relação entre as partes.
31
Q

Igualdade formal e material

A

O contraditório não deve ser apenas formal, mas, sim, material. Deste modo, o princípio da igualdade confunde-se com o Devido Processo Legal Substancial.

32
Q

Princípios Constitucionais Processuais Implícitos

3 princípios

A

1) Boa-fé processual;
2) Efetividade;
3) Adequação legal e jurisdicional do processo.