Processo Civil Vol. 01 Cap. 01 - Introdução à teoria do processo Flashcards
Acepções do termo “processo”
3 acepções
1) método de criação de normas jurídicas;
2) ato jurídico complexo (procedimento);
3) relação jurídica.
Processo - método de criação de normas jurídicas
Teoria da Norma Jurídica;
Processo = método de produção de normas jurídicas;
Poder de criação de normas (poder normativo);
p. ex: processo legislativo, processo administrativo, processo jurisdicional e processo negocial.
Processo - ato jurídico complexo
Teoria do Fato Jurídico;
Plano da Existência dos fatos jurídicos;
Sinônimo de PROCEDIMENTO.
Procedimento
ato-complexo de formação sucessiva
conjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si e com um objetivo comum.
Processo - relação jurídica
Teoria do Fato Jurídico;
É efeito jurídico;
Plano da Eficácia dos Fatos Jurídicos;
Conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais.
Instrumentalismo
PROCESSO deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a SITUAÇÃO JURÍDICA MATERIAL para o qual serve de INSTRUMENTO de tutela.
Pensamento Jurídico Contemporâneo
4 itens
a) reconhecimento da FORÇA NORMATIVA da CF;
b) Teoria dos Princípios;
c) Transformação da Hermenêutica Jurídica;
d) Expansão dos Direitos Fundamentais.
Força Normativa da Constituição
CF = principal veículo normativo do sistema jurídico;
CF com eficácia imediata e independente.
Teoria dos Princípios
reconhecimento da eficácia normativa dos princípios;
Passa a ser uma espécie de norma jurídica.
Transformação da Hermenêutica Jurídica
1) Reconhecimento do papel criativo e normativo da atividade jurisdicional;
2) Função Jurisdicional - passa ser essencial para o desenvolvimento do Direito;
3) Distinção entre TEXTO e NORMA;
4) Proporcionalidade e Razoabilidade - são usados na aplicação das normas;
5) MÉTODO de CONCRETIZAÇÃO dos textos normativos;
6) Técnica Legislativa das CLÁUSULAS GERAIS.
Diferença entre TEXTO e NORMA
A NORMA é produto da interpretação do TEXTO.
Consagração dos Direitos Fundamentais
Impõe-se ao Direito Positivo um conteúdo ético mínimo que respeite a dignidade da pessoa humana;
Expansão dos DF.
Evolução histórica do Direito Processual
4 fases
1) Praxismo ou Sincretismo;
2) Processualismo;
3) Instrumentalismo;
4) Neoprocessualismo.
Praxismo ou Sincretismo
Não havia distinção entre processo e direito material.
(sincretismo: fusão de 2 ou mais elementos culturais antagônicos num só elemento, continuando, porém, perceptíveis alguns sinais de suas origens diversas.)
Processualismo
Se demarca as fronteiras entre o direito processual e o direito material;
desenvolvimento científico do processo.