Processo Civil Vol. 01 Cap. 01 - Introdução à teoria do processo Flashcards

1
Q

Acepções do termo “processo”

3 acepções

A

1) método de criação de normas jurídicas;
2) ato jurídico complexo (procedimento);
3) relação jurídica.

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2
Q

Processo - método de criação de normas jurídicas

A

Teoria da Norma Jurídica;
Processo = método de produção de normas jurídicas;
Poder de criação de normas (poder normativo);
p. ex: processo legislativo, processo administrativo, processo jurisdicional e processo negocial.

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3
Q

Processo - ato jurídico complexo

A

Teoria do Fato Jurídico;
Plano da Existência dos fatos jurídicos;
Sinônimo de PROCEDIMENTO.

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4
Q

Procedimento

A

ato-complexo de formação sucessiva

conjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si e com um objetivo comum.

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5
Q

Processo - relação jurídica

A

Teoria do Fato Jurídico;
É efeito jurídico;
Plano da Eficácia dos Fatos Jurídicos;
Conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais.

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6
Q

Instrumentalismo

A

PROCESSO deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a SITUAÇÃO JURÍDICA MATERIAL para o qual serve de INSTRUMENTO de tutela.

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7
Q

Pensamento Jurídico Contemporâneo

4 itens

A

a) reconhecimento da FORÇA NORMATIVA da CF;
b) Teoria dos Princípios;
c) Transformação da Hermenêutica Jurídica;
d) Expansão dos Direitos Fundamentais.

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8
Q

Força Normativa da Constituição

A

CF = principal veículo normativo do sistema jurídico;

CF com eficácia imediata e independente.

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9
Q

Teoria dos Princípios

A

reconhecimento da eficácia normativa dos princípios;

Passa a ser uma espécie de norma jurídica.

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10
Q

Transformação da Hermenêutica Jurídica

A

1) Reconhecimento do papel criativo e normativo da atividade jurisdicional;
2) Função Jurisdicional - passa ser essencial para o desenvolvimento do Direito;
3) Distinção entre TEXTO e NORMA;
4) Proporcionalidade e Razoabilidade - são usados na aplicação das normas;
5) MÉTODO de CONCRETIZAÇÃO dos textos normativos;
6) Técnica Legislativa das CLÁUSULAS GERAIS.

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11
Q

Diferença entre TEXTO e NORMA

A

A NORMA é produto da interpretação do TEXTO.

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12
Q

Consagração dos Direitos Fundamentais

A

Impõe-se ao Direito Positivo um conteúdo ético mínimo que respeite a dignidade da pessoa humana;
Expansão dos DF.

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13
Q

Evolução histórica do Direito Processual

4 fases

A

1) Praxismo ou Sincretismo;
2) Processualismo;
3) Instrumentalismo;
4) Neoprocessualismo.

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14
Q

Praxismo ou Sincretismo

A

Não havia distinção entre processo e direito material.
(sincretismo: fusão de 2 ou mais elementos culturais antagônicos num só elemento, continuando, porém, perceptíveis alguns sinais de suas origens diversas.)

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15
Q

Processualismo

A

Se demarca as fronteiras entre o direito processual e o direito material;
desenvolvimento científico do processo.

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16
Q

Instrumentalismo

A

Estabelece uma relação circular de interdependência entre direito processual e direito material;
Direito processual concretiza e efetiva o direito material;
Direito material confere sentido ao direito processual.

17
Q

Neoprocessualismo

A

Formalismo-valorativo;
Importância dos VALORES constitucionalmente protegidos;
Uso dos DIREITOS FUNDAMENTAIS na construção e aplicação do formalismo processual;
Formalismo ético;
Reforço dos aspectos éticos do processo;
Afirmação do princípio da cooperação (decorre da devido processo legal e boa-fé processual);
Agrega-se a MORALIDADE ao processo.

18
Q

Constitucionalização do Direito Processual

2 dimensões

A

1) Incorporação ao texto constitucional de normas processuais (devido processo legal e seu corolários);
2) Examinar as normas processuais infraconstitucionais como concretizadoras das disposições constitucionais.

19
Q

Princípios

5 tópicos

A
É espécie normativa;
Pode ter aplicação direita ou indireta;
Função Integrativa;
Função Interpretativa;
Função Bloqueadora.
20
Q

Princípio como espécie normativa

A

Norma que estabelece um fim a ser atingido.

21
Q

Princípio: aplicação direta

A

Não há necessidade de intermediação ou interposição de um outro (sub-)princípio ou regra;
Função Integrativa.
exemplo: princípio da boa-fé processual

22
Q

Função Integrativa do princípio

A

Agregar elementos não previstos em subprincípios ou regras.

23
Q

Princípio: aplicação indireta

A

Quando há normas que servem à concretização dos princípios processuais;
Subprincípios ou regras jurídicas;
Servem de “ponte” a intermediar a eficácia do princípio;
Exemplo: princípio da boa-fé processual como subprincípio do devido processo legal.

24
Q

Função Interpretativa do princípio

A

Ajudam a interpretar normas construídas a partir de textos normativos expressos;
Não se admite uma interpretação de um texto normativo que dificulte ou impeça a realização do fim almejado pelo princípio.

25
Q

Função Bloqueadora do princípio

A

Justificam a não-aplicação de textos expressamente previstos que sejam incompatíveis com o estado de coisas que se busca promover.
Exemplo: Devido Processo Legal impede a não aplicação de dispositivos que permitiriam uma decisão judicial sem motivação.

26
Q

Sistema de precedentes judiciais

A

Vem se estruturando no Brasil;
Proliferação de súmulas dos tribunais;
Consagração da Súmula Vinculante.

27
Q

O que é uma “Cláusula Geral”?

A

Espécie de texto normativo cujo ANTECEDENTE (hipótese fática) é composto por ELEMENTOS VAGOS, e o CONSEQUENTE (efeito jurídico) é INDETERMINADO.
Há uma indeterminação legislativa em AMBOS os EXTREMOS da ESTRUTURA LÓGICA NORMATIVA.

28
Q

A técnica das cláusulas gerais se contrapõe a qual técnica?

A

À da TÉCNICA CASUÍSTICA (que torna o sistema jurídico rígido e fechado).

29
Q

Cláusula Geral: método da subsunção ou da concretização?

A

O método da subsunção do fato ao enunciado normativo é útil para os enunciados normativos típicos e fechados, mas insuficiente para as CG.
As CG exigem o método da concretização, pois elas servem para a realização da justiça no caso concreto (pontos de erupção da equidade).

30
Q

Cláusula Geral e Precedente Judicial

A
  • relação bastante íntima;
  • CG aproximou o sistema do civil law do sistema do common law;
  • CG reforça o papel da jurisprudência na criação de normas gerais (reiteração da ratio decidendi - núcleo do precedente judicial);
  • CG funciona como elemento de conexão para o juiz fundamentar a decisão nos precedentes já julgados.
31
Q

Origem das Cláusulas Gerais

A

Direito Privado;

  • boa-fé;
  • função social da propriedade;
  • função social do contrato.
32
Q

Cláusulas Gerais Processuais

A

Exemplos:

  • Devido processo legal;
  • cláusula geral executiva (art. 461 § 5º CPC);
  • poder geral de cautela (art. 798 CPC);
  • cláusula geral do abuso do direito do exequente (art. 620 CPC);
  • boa-fé processual (art. 14, II CPC);
  • cláusula geral da publicidade do edital de hasta pública (art. 687 § 2º CPC);
  • cláusula geral de adequação do processo e da decisão em jurisdição voluntária (art. 1109 CPC).
33
Q

Dupla dimensão dos Direitos Fundamentais

A

a) Dimensão Subjetiva;

b) Dimensão Objetiva.

34
Q

Dimensão Subjetiva dos DF

A
  • DF como situação jurídica ativa;
  • são direitos subjetivos;
  • atribuem uma vantagem a seus titulares.
35
Q

Dimensão Objetiva dos DF

A
  • DF como norma jurídica;
  • traduzem valores básicos e consagrados na ordem jurídica, que devem presidir na interpretação/aplicação de todo o ordenamento jurídico.