Direito Penal - Capítulo 01 Flashcards
Conceito de direito penal
Aspecto formal: conjunto de normas jurídicas mediante o qual o Estado proíbe determinadas condutas, sob a ameaça de sanção penal.
Aspecto social: um dos modos de controle social utilizados pelo Estado.
Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.
Funções do Direito Penal
Funções Legítimas:1) proteção dos bens jurídicos mais importantes;2) prevenir a vingança privada;3) garantismo contra os abusos do Estado;
Funções Ilegítimas:4) função simbólica - criação de lei q não afeta a realidade;5) função promocional - DP utilizado p a consecução de finalidades políticas.
Garantismo Penal - 10 axiomas
- Nulla poena sine crimine (p. da retributividade);2. Nullum crimen sine lege (p. legalidade);3. Nulla lex sine necessitas (p. da necessidade ou economia do DP);4. Nulla necessitas sine injuria (p. da lesividade);5. Nulla injuria sine actione (p. da materialidade);6. Nulla actio sine culpa (p. da culpabilidade/responsabilidade pessoal);7. Nulla culpa sine judicio (p. da jurisdicionariedade);8. Nullum judicium sine accusatione (p. acusatório/separação juiz e acusação);9. Nulla acusatio sine probatione (p. do ônus da prova);10. Nulla probatio sine defensione (p. do contraditório)
Direito Penal Objetivo
Normas incriminadoras + normas não-incriminadoras
Direito Penal Subjetivo
Direito de punir do Estado (jus puniendi)3 momentos:A) ameaça de pena (pretensão intimidatória);B) aplicação da pena (pretensão punitiva);C) execução da pena (pretensão executória).Ação Penal Privada: o Estado não transfere o jus puniendi à vítima, mas sim possibilita por parte desta o exercício do jus accusationis.
Qual o conceito de Direito Penal?
Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contração penal, mediante a imposição de sanção penal.
Qual a alocação do Direito Penal na Teoria Geral do Direito?
Ramo do Direito Público: regras impositivas e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas.
Características do Direito Penal
São 7 características:
- ciência;
- normativo;
- valorativo;
- finalista;
- natureza constitutiva;
- natureza sancionatória;
- fragmentário.
Característica do Direito Penal: Ciência (1/7)
Normas e regras sistematizadas por princípios que compõe a dogmática jurídico-penal.
Característica do Direito Penal: Normativo (2/7)
Tem como objeto o estudo da lei penal.
Característica do Direito Penal: Valorativo (3/7)
Estabelece a sua própria escala de valores.
Característica do Direito Penal: Finalista (4/7)
Se preocupa com a proteção de bens jurídicos fundamentais.
Característica do Direito Penal: Constitutivo (5/7)
Ainda que excepcionalmente, quando protege interesses não regulados em outras áreas do Direito.
ex.: uso indevido de drogas e crueldade contra animais.
Característica do Direito Penal: Sancionador (6/7)
Não cria bens jurídicos, acrescenta uma proteção penal aos bens jurídicos disciplinados por outras áreas do Direito.
Característica do Direito Penal: Fragmentário (7/7)
Não tutela todos os valores ou interesses, apenas os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduos e da sociedade.