Direito Penal - Capítulo 01 Flashcards

2
Q

Conceito de direito penal

A

Aspecto formal: conjunto de normas jurídicas mediante o qual o Estado proíbe determinadas condutas, sob a ameaça de sanção penal.

Aspecto social: um dos modos de controle social utilizados pelo Estado.

Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.

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3
Q

Funções do Direito Penal

A

Funções Legítimas:1) proteção dos bens jurídicos mais importantes;2) prevenir a vingança privada;3) garantismo contra os abusos do Estado;

Funções Ilegítimas:4) função simbólica - criação de lei q não afeta a realidade;5) função promocional - DP utilizado p a consecução de finalidades políticas.

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4
Q

Garantismo Penal - 10 axiomas

A
  1. Nulla poena sine crimine (p. da retributividade);2. Nullum crimen sine lege (p. legalidade);3. Nulla lex sine necessitas (p. da necessidade ou economia do DP);4. Nulla necessitas sine injuria (p. da lesividade);5. Nulla injuria sine actione (p. da materialidade);6. Nulla actio sine culpa (p. da culpabilidade/responsabilidade pessoal);7. Nulla culpa sine judicio (p. da jurisdicionariedade);8. Nullum judicium sine accusatione (p. acusatório/separação juiz e acusação);9. Nulla acusatio sine probatione (p. do ônus da prova);10. Nulla probatio sine defensione (p. do contraditório)
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5
Q

Direito Penal Objetivo

A

Normas incriminadoras + normas não-incriminadoras

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6
Q

Direito Penal Subjetivo

A

Direito de punir do Estado (jus puniendi)3 momentos:A) ameaça de pena (pretensão intimidatória);B) aplicação da pena (pretensão punitiva);C) execução da pena (pretensão executória).Ação Penal Privada: o Estado não transfere o jus puniendi à vítima, mas sim possibilita por parte desta o exercício do jus accusationis.

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7
Q

Qual o conceito de Direito Penal?

A

Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contração penal, mediante a imposição de sanção penal.

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8
Q

Qual a alocação do Direito Penal na Teoria Geral do Direito?

A

Ramo do Direito Público: regras impositivas e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas.

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9
Q

Características do Direito Penal

A

São 7 características:

  1. ciência;
  2. normativo;
  3. valorativo;
  4. finalista;
  5. natureza constitutiva;
  6. natureza sancionatória;
  7. fragmentário.
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10
Q

Característica do Direito Penal: Ciência (1/7)

A

Normas e regras sistematizadas por princípios que compõe a dogmática jurídico-penal.

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11
Q

Característica do Direito Penal: Normativo (2/7)

A

Tem como objeto o estudo da lei penal.

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12
Q

Característica do Direito Penal: Valorativo (3/7)

A

Estabelece a sua própria escala de valores.

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13
Q

Característica do Direito Penal: Finalista (4/7)

A

Se preocupa com a proteção de bens jurídicos fundamentais.

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14
Q

Característica do Direito Penal: Constitutivo (5/7)

A

Ainda que excepcionalmente, quando protege interesses não regulados em outras áreas do Direito.

ex.: uso indevido de drogas e crueldade contra animais.

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15
Q

Característica do Direito Penal: Sancionador (6/7)

A

Não cria bens jurídicos, acrescenta uma proteção penal aos bens jurídicos disciplinados por outras áreas do Direito.

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16
Q

Característica do Direito Penal: Fragmentário (7/7)

A

Não tutela todos os valores ou interesses, apenas os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduos e da sociedade.

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17
Q

Natureza constitutiva e sancionatória de acordo com Zaffaroni

A

“o direito penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo”.

18
Q

Criminalização Primária

A

É o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina e permite a punição de determinadas pessoas.

19
Q

Criminalizão Secundária

A

É a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas.

20
Q

Caracterísitcas da Criminalização Secundária

A

Seletividade e Vulnerabilidade;

De acordo com Zaffaroni existe forte tendência do poder punitivo ser exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas.

Relação com a Labeling Approach (teoria da rotulação ou etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.

21
Q

Dogmática Penal

A

É a interpretação, sistematização e aplicação lógico-racional do direito penal.

22
Q

Política Criminal

A

Tem por objetivo a apresentação de críticas e propostas para a reforma do Direito Penal em vigor.

É a ponte entre a teoria jurídico-penal e a realidade.

Faz a análise crítica e metajurídica do direito positivo.

23
Q

Criminologia

A

É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

24
Q

Fontes do Direito Penal

A

a) material
b) formal b1) imediata - lei;
b2) mediata - costumes, PGD e atos administrativos

25
Q

Fontes materiais, substanciais ou de produção

A

São os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal.

É tarefa da União (art. 22, I CF).

LC da União poderá autorizar os Estados-membros a legislar sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único).

26
Q

Costumes (3 espécies)

A
  1. secundum legem ou interpretativo;
  2. contra legem ou negativo;
  3. praeter legem ou integrativo.
27
Q

Costume secundum legem ou interpretativo

A

auxilia o intérprete a esclarecer o conteúdo de elementos ou circunstâncias do tipo penal.

ex.: mulher honesta, ato obsceno.

28
Q

Costume contra legem ou negativo

A

Aquele que contraria a lei, mas não tem o condão de revogá-la.

Ex.: jogo-do-bicho.

A lei somente pode ser revogada por outra lei.

29
Q

Costume praeter legem ou integrativo

A

Supre a lacuna da lei e somente pode ser utilizado na normas penais não incriminadoras (possibilitar o surgimento de causas supralegais de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade).

ex.: circuncisão.

30
Q

Princípios Gerais do Direito

A

São os valores fundamentais que inspiram a eleboração e a preservação do ordenamento jurídico.

31
Q

Atos da Administração Pública

A

Funcionam como complemento de algumas leis penais em branco.

32
Q

Direito Penal Comum e Especial

A

Comum: aplica-se indistintamente a todas as pessoas;

Especial: aplica-se a certas pessoas; ex.: CPM, Lei 1079/50 (cr. resp. PR), Decreto-lei 201/67 (cr. resp. prefeitos e vereadores)

33
Q

Direito Penal Material e Formal

A

Material ou Substantivo: totalidade de leis penais em vigor;

Formal ou Adjetivo: leis processuais penais em vigor