Direito Ambiental Flashcards
Princípios de Direito Ambiental
11 princípios
1) meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2) desenvolvimento sustentável;
3) função sócio-ambiental da propriedade;
4) prevenção;
5) precaução;
6) poluidor-pagador;
7) usuário-pagador;
8) informação ambiental;
9) participação comunitária;
10) ubiqüidade;
11) cooperação.
P. Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como DF
Art. 225, caput CF - princípio matriz do Direito Ambiental;
- MA ecologicamente equilibrado = sem poluição, com saúde e higidez;
- Visa garantir o direito a vida e sadia qualidade de vida;
- Dignidade da pessoa humana.
P. Desenvolvimento Sustentável
- Atender as necessidades do PRESENTE sem comprometer as necessidades do FUTURO.
- obtenção do justo equilíbrio: exigência da economia x exigência da ecologia;
- art.170 CF - ORDEM ECONÔMICA tem como princípio observar a defesa do MA;
- art. 225 c/c 170 CF.
P. Prevenção
- PREVENIR: agir antecipadamente;
- Sem atuação antecipada não há como evitar a ocorrência de danos ambientais;
- Dir. Ambiental deve ser eminentemente PREVENTIVO;
- RISCO CONHECIDO (PERIGO CONCRETO): identificado por pesquisas, dados e informações;
- Instrumentos de efetivação: EIA/RIMA e Poder de Polícia Ambiental.
P. Precaução
- PERIGO ABSTRATO;
- ausência de informações/pesquisas científicas sobre os efeitos de um intervenção no MA;
- INCERTEZA CIENTÍFICA - DANO POTENCIAL;
- In Dubio pro Ambiente: ausência de estudos e certezas científicas não autoriza a intervenção no MA.
P. Poluidor-Pagador
- Internalização dos custos ambientais;
- “internalizar as externalidade negativas”;
- internalizar: adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência do dano ambiental;
- externalidades negativas: td aquilo que se encontra fora do processo de produção e que não é quantificável economicamente, ex.: gases emitidos e resíduos sólidos.
P. Poluidor-Pagador
2 feições
a) caráter preventivo: evitar danos ambientais;
b) natureza repressiva: com o dano deve ocorrer a sua reparação.
P. Usuário-Pagador
- Necessidade de valoração econômica dos recursos naturais;
- evitar o “custo-zero”: não cobrança pela utilização;
- qq cobrança sobre a utilização de bens ambientais deve ser prevista em lei (princ. legalidade).
Preservação Ambiental x Conservação Ambiental
Preservação ambiental: meio ambiente intocado; Conservação ambiental: proteção com uso dos recursos naturais; No SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação): a) unidades de proteção integral (preservação); b) unidades de uso sustentável (conservação).
Política Nacional do Meio Ambiente
(lei nº 6.938/1981)
Objetivo Geral
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º).
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
citar no mínimo 7 de um total de 13
1) padrões de qualidade ambiental;
2) zoneamento ambiental;
3) avaliação de impactos ambientais;
4) licenciamento ambiental;
5) incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
6) criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
7) sistema nacional de informações sobre MA;
8) cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
9) penalidades disciplinares;
10) relatório de qualidade do MA;
11) garantia da prestação de informações negativas ao MA;
12) cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
13) instrumentos econômicos.
Instrumentos Econômicos da Política Nacional do MA
3 instrumentos
1) servidão ambiental;
2) concessão florestal;
3) seguro ambiental.
Servidão Ambiental
- Possibilidade do proprietário renunciar, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade;
- EXIGE a anuência do ÓRGÃO AMBIENTAL competente;
- NÃO pode ser instituída sobre ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
- A LIMITAÇÃO deve ser a mesma estabelecida para a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
- deve ser AVERBADA no Registro de Imóveis.
Concessão Florestal
Lei nº 11.284/2006
- DELEGAÇÃO ONEROSA do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO à PESSOA JURÍDICA.
Produtos Florestais
Exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, ex.: frutos e sementes.
Serviços Florestais
Turismo ecológico, recreação em contato com a natureza, educação ambiental.
Gestão Florestal - 3 espécies
Lei nº 11.284/2006
a) criação de florestas nacionais, estaduais e municipais;
b) destinação de florestas públicas às comunidades locais;
c) concessão florestal.
Gestão Florestal - Destinação de florestas públicas às comunidades locais
(3 tipos)
a) reservas extrativistas;
b) reservas de desenvolvimento sustentável;
c) concessão de uso de desenvolvimento sustentável.
SISNAMA - Sistema Nacional do MA
Qual a sua estrutura?
a) Órgão Superior: Conselho de Governo;
b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do MA (CONAMA);
c) Órgão Central: Ministério do MA;
d) Órgão Executor: IBAMA;
e) Órgãos Seccionais: órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização;
f) Órgãos Locais: órgãos/entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização.
Conselho de Governo
- órgão superior do SISNAMA;
- assessoramento imediato da Presidência da República.
Conselho Nacional do MA
- órgão consultivo e deliberativo;
- poder de regulamentar matérias ambientais em nível federal.