Direito Ambiental Flashcards
Princípios de Direito Ambiental
11 princípios
1) meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2) desenvolvimento sustentável;
3) função sócio-ambiental da propriedade;
4) prevenção;
5) precaução;
6) poluidor-pagador;
7) usuário-pagador;
8) informação ambiental;
9) participação comunitária;
10) ubiqüidade;
11) cooperação.
P. Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como DF
Art. 225, caput CF - princípio matriz do Direito Ambiental;
- MA ecologicamente equilibrado = sem poluição, com saúde e higidez;
- Visa garantir o direito a vida e sadia qualidade de vida;
- Dignidade da pessoa humana.
P. Desenvolvimento Sustentável
- Atender as necessidades do PRESENTE sem comprometer as necessidades do FUTURO.
- obtenção do justo equilíbrio: exigência da economia x exigência da ecologia;
- art.170 CF - ORDEM ECONÔMICA tem como princípio observar a defesa do MA;
- art. 225 c/c 170 CF.
P. Prevenção
- PREVENIR: agir antecipadamente;
- Sem atuação antecipada não há como evitar a ocorrência de danos ambientais;
- Dir. Ambiental deve ser eminentemente PREVENTIVO;
- RISCO CONHECIDO (PERIGO CONCRETO): identificado por pesquisas, dados e informações;
- Instrumentos de efetivação: EIA/RIMA e Poder de Polícia Ambiental.
P. Precaução
- PERIGO ABSTRATO;
- ausência de informações/pesquisas científicas sobre os efeitos de um intervenção no MA;
- INCERTEZA CIENTÍFICA - DANO POTENCIAL;
- In Dubio pro Ambiente: ausência de estudos e certezas científicas não autoriza a intervenção no MA.
P. Poluidor-Pagador
- Internalização dos custos ambientais;
- “internalizar as externalidade negativas”;
- internalizar: adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência do dano ambiental;
- externalidades negativas: td aquilo que se encontra fora do processo de produção e que não é quantificável economicamente, ex.: gases emitidos e resíduos sólidos.
P. Poluidor-Pagador
2 feições
a) caráter preventivo: evitar danos ambientais;
b) natureza repressiva: com o dano deve ocorrer a sua reparação.
P. Usuário-Pagador
- Necessidade de valoração econômica dos recursos naturais;
- evitar o “custo-zero”: não cobrança pela utilização;
- qq cobrança sobre a utilização de bens ambientais deve ser prevista em lei (princ. legalidade).
Preservação Ambiental x Conservação Ambiental
Preservação ambiental: meio ambiente intocado; Conservação ambiental: proteção com uso dos recursos naturais; No SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação): a) unidades de proteção integral (preservação); b) unidades de uso sustentável (conservação).
Política Nacional do Meio Ambiente
(lei nº 6.938/1981)
Objetivo Geral
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º).
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
citar no mínimo 7 de um total de 13
1) padrões de qualidade ambiental;
2) zoneamento ambiental;
3) avaliação de impactos ambientais;
4) licenciamento ambiental;
5) incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
6) criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
7) sistema nacional de informações sobre MA;
8) cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
9) penalidades disciplinares;
10) relatório de qualidade do MA;
11) garantia da prestação de informações negativas ao MA;
12) cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
13) instrumentos econômicos.
Instrumentos Econômicos da Política Nacional do MA
3 instrumentos
1) servidão ambiental;
2) concessão florestal;
3) seguro ambiental.
Servidão Ambiental
- Possibilidade do proprietário renunciar, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade;
- EXIGE a anuência do ÓRGÃO AMBIENTAL competente;
- NÃO pode ser instituída sobre ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
- A LIMITAÇÃO deve ser a mesma estabelecida para a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
- deve ser AVERBADA no Registro de Imóveis.
Concessão Florestal
Lei nº 11.284/2006
- DELEGAÇÃO ONEROSA do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO à PESSOA JURÍDICA.
Produtos Florestais
Exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, ex.: frutos e sementes.
Serviços Florestais
Turismo ecológico, recreação em contato com a natureza, educação ambiental.
Gestão Florestal - 3 espécies
Lei nº 11.284/2006
a) criação de florestas nacionais, estaduais e municipais;
b) destinação de florestas públicas às comunidades locais;
c) concessão florestal.
Gestão Florestal - Destinação de florestas públicas às comunidades locais
(3 tipos)
a) reservas extrativistas;
b) reservas de desenvolvimento sustentável;
c) concessão de uso de desenvolvimento sustentável.
SISNAMA - Sistema Nacional do MA
Qual a sua estrutura?
a) Órgão Superior: Conselho de Governo;
b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do MA (CONAMA);
c) Órgão Central: Ministério do MA;
d) Órgão Executor: IBAMA;
e) Órgãos Seccionais: órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização;
f) Órgãos Locais: órgãos/entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização.
Conselho de Governo
- órgão superior do SISNAMA;
- assessoramento imediato da Presidência da República.
Conselho Nacional do MA
- órgão consultivo e deliberativo;
- poder de regulamentar matérias ambientais em nível federal.
Ministério do MA
- órgão central;
- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o MA.
IBAMA - Instituto Brasileiro de MA e Recursos Renováveis
- órgão executor;
- exerce o PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL;
- ex.: licenciamento ambiental, fiscalizações e zoneamento e monitoramento ambientais.
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- administrar as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO previstas e criadas a partir da Lei nº 9.985/2000.
Estudo de Impacto Ambiental - EIA
art. 225 § 1º IV CF
(conceito)
- É um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de análise prévia dos possíveis impactos ambientais de uma obra, atividade ou empreendimento, elaborado por equipe técnica multidisciplinar, em que se relacionam as medidas de mitigação e compensatórias à intervenção do MA.
- é um DOCUMENTO TÉCNICO.
EIA - qual sua função primordial?
Prevenção e monitoramento dos impactos ambientais.
Qual o pressuposto para um EIA/RIMA?
- Significativa degradação ambiental.
EIA x RIMA
- EIA: é o documento técnico;
- RIMA: é a síntese do EIA de forma objetiva e didática.
EIA/RIMA
Quais os seus requisitos?
a) diretrizes gerais;
b) estudos e atividades técnicas.
EIA/RIMA e Preclusão Administrativa
Uma vez definidos os requisitos ocorre a PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA e o ÓRGÃO AMBIENTAL não poderá impor novas exigências.
Diretrizes Gerais do EIA/RIMA
4 diretrizes
1) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
2) identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
3) definir os limites da área de influência do projeto, que deve considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza;
4) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
Impacto Ambiental
É qq aleração das propriedades físicas, químicas e biológicas do MA, causada por qq forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
1) a saúde, segurança e o bem-estar da população;
2) as atividades sociais e econômicas;
3) biota;
4) as condições estéticas e sanitárias do MA;
5) a qualidade dos recursos ambientais.
Audiência Pública EIA/RIMA
- é REQUISITO FORMAL ESSENCIAL para a VALIDADE DA LICENÇA;
- é através dela q a população da área de influência do projeto é convocada para a discussão do empreendimento.
Legitimados para requerer a Audiência Pública do EIA/RIMA
1) órgão ambiental competente;
2) MPF/MPE;
3) entidade da sociedade civil;
4) 50 ou mais cidadãos maiores de 16 anos e com título de eleitor.
As conclusões do EIA/RIMA vinculam o órgão ambiental?
NÃO, os órgãos ambientais detêm discricionariedade técnica na análise dos estudos ambientais, o que implica discordância ou alternativas às conclusões da equipe multidisciplinar.
Se o EIA/RIMA for desfavorável, é possível o órgão ambiental aprovar o empreendimento e conceder licença prévia?
SIM, ainda que o estudo seja desvaforável, é possível aprová-lo e deferir a licença prévia, mas para tal deverá haver motivação.
Licenciamento Ambiental
conceito
é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO pelo qual o ÓRGÃO AMBIENTAL competente licencia a LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO e a OPERAÇÃO de EMPREENDIMENTOS e ATIVIDADES utilizadoras de RECURSOS AMBIENTAIS, consideradas EFETIVA ou POTENCIALMENTE POLUIDORAS ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
Licenciamento Ambiental
regulamentação
- Resolução do CONAMA;
- os ESTADOS podem editar normas complementares no licenciamento de sua competência.
Licenças Ambientais
3 espécies
1) Prévia;
2) De Instalação;
3) De Operação.
Quando o licenciamento ambiental é obrigatório?
Dependem do licenciamento ambiental:
a) empreendimentos que se utilizam de recursos ambientais e são efetiva ou potencialmente poluidores;
b) empreendimentos capazes, sob qq forma, de causar degradação ambiental.
Licença Prévia
a) fase preliminar de planejamento;
b) serve para aprovar a concepção do projeto;
c) aprova a localização do empreendimento;
d) atesta a viabilidade ambiental do projeto;
e) não autoriza o empreendedor a edificar ou intervir no MA;
f) estabelece requisitos/condicionantes que o empreendedor deve observar nas próximas fases do licenciamento.
Prazo máximo da licença prévia?
5 anos.
Licença de Instalação
a) autoriza a instalação do empreendimento;
b) define as medidas de controle ambiental e os condicionantes para a próxima fase.
Prazo máximo da licença de instalação?
6 anos.
Licença de Operação
a) verifica o cumprimento dos condicionantes das licenças anteriores;
b) autoriza a operação de atividade ou empreendimento;
c) estabelece os condicionais ambientais para o funcionamento.
Prazos da licença de operação?
prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.
Qual o prazo de análise da licença pelo órgão ambiental?
prazo de 6 meses a contar do protocolo;
prazo de 1 ano quando se tratar de EIA/RIMA.
Se o órgão competente não faz a análise da licença no prazo estabelecido, o que acontece?
O órgão com competência supletiva deverá fazê-lo.
ex.: o órgão supletivo do OA Estadual é o IBAMA.
Prazos do empreendedor
prazo máximo de 4 meses para apresentar esclarecimentos e complementações (não observância - arquivamento);
a renovação da licença de operação deve ocorrer 120 dias antes do seu vencimento.
Competência para o licenciamento ambiental
Depende do alcance dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento.
Espécies: licenciamento federal, estadual e municipal.
Licenciamento Federal
Impacto ambiental que ultrapassa as fronteiras do país (nacional) ou que ultrapassem os limites de 1 ou mais Estados da Federação (regional).
Licenciamento Esdatual
Impacto ambiental que ultrapassa os limites de mais de 1 município ou em área estadual.
Licenciamento Municipal
Impacto ambiental local.
Para ocorrer o licenciamento ambiental pelo município, além dele possuir um órgão ambiental, tb deve possuir um Conselho de MA.