Direito Ambiental Flashcards

1
Q

Princípios de Direito Ambiental

11 princípios

A

1) meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2) desenvolvimento sustentável;
3) função sócio-ambiental da propriedade;
4) prevenção;
5) precaução;
6) poluidor-pagador;
7) usuário-pagador;
8) informação ambiental;
9) participação comunitária;
10) ubiqüidade;
11) cooperação.

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2
Q

P. Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como DF

A

Art. 225, caput CF - princípio matriz do Direito Ambiental;

  • MA ecologicamente equilibrado = sem poluição, com saúde e higidez;
  • Visa garantir o direito a vida e sadia qualidade de vida;
  • Dignidade da pessoa humana.
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3
Q

P. Desenvolvimento Sustentável

A
  • Atender as necessidades do PRESENTE sem comprometer as necessidades do FUTURO.
  • obtenção do justo equilíbrio: exigência da economia x exigência da ecologia;
  • art.170 CF - ORDEM ECONÔMICA tem como princípio observar a defesa do MA;
  • art. 225 c/c 170 CF.
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4
Q

P. Prevenção

A
  • PREVENIR: agir antecipadamente;
  • Sem atuação antecipada não há como evitar a ocorrência de danos ambientais;
  • Dir. Ambiental deve ser eminentemente PREVENTIVO;
  • RISCO CONHECIDO (PERIGO CONCRETO): identificado por pesquisas, dados e informações;
  • Instrumentos de efetivação: EIA/RIMA e Poder de Polícia Ambiental.
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5
Q

P. Precaução

A
  • PERIGO ABSTRATO;
  • ausência de informações/pesquisas científicas sobre os efeitos de um intervenção no MA;
  • INCERTEZA CIENTÍFICA - DANO POTENCIAL;
  • In Dubio pro Ambiente: ausência de estudos e certezas científicas não autoriza a intervenção no MA.
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6
Q

P. Poluidor-Pagador

A
  • Internalização dos custos ambientais;
  • “internalizar as externalidade negativas”;
  • internalizar: adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência do dano ambiental;
  • externalidades negativas: td aquilo que se encontra fora do processo de produção e que não é quantificável economicamente, ex.: gases emitidos e resíduos sólidos.
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7
Q

P. Poluidor-Pagador

2 feições

A

a) caráter preventivo: evitar danos ambientais;

b) natureza repressiva: com o dano deve ocorrer a sua reparação.

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8
Q

P. Usuário-Pagador

A
  • Necessidade de valoração econômica dos recursos naturais;
  • evitar o “custo-zero”: não cobrança pela utilização;
  • qq cobrança sobre a utilização de bens ambientais deve ser prevista em lei (princ. legalidade).
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9
Q

Preservação Ambiental x Conservação Ambiental

A
Preservação ambiental: meio ambiente intocado;
Conservação ambiental: proteção com uso dos recursos naturais;
No SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação):
a) unidades de proteção integral (preservação);
b) unidades de uso sustentável (conservação).
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10
Q

Política Nacional do Meio Ambiente
(lei nº 6.938/1981)
Objetivo Geral

A

Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º).

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11
Q

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

citar no mínimo 7 de um total de 13

A

1) padrões de qualidade ambiental;
2) zoneamento ambiental;
3) avaliação de impactos ambientais;
4) licenciamento ambiental;
5) incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
6) criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
7) sistema nacional de informações sobre MA;
8) cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
9) penalidades disciplinares;
10) relatório de qualidade do MA;
11) garantia da prestação de informações negativas ao MA;
12) cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
13) instrumentos econômicos.

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12
Q

Instrumentos Econômicos da Política Nacional do MA

3 instrumentos

A

1) servidão ambiental;
2) concessão florestal;
3) seguro ambiental.

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13
Q

Servidão Ambiental

A
  • Possibilidade do proprietário renunciar, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade;
  • EXIGE a anuência do ÓRGÃO AMBIENTAL competente;
  • NÃO pode ser instituída sobre ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
  • A LIMITAÇÃO deve ser a mesma estabelecida para a RESERVA LEGAL FLORESTAL;
  • deve ser AVERBADA no Registro de Imóveis.
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14
Q

Concessão Florestal

Lei nº 11.284/2006

A
  • DELEGAÇÃO ONEROSA do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO à PESSOA JURÍDICA.
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15
Q

Produtos Florestais

A

Exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, ex.: frutos e sementes.

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16
Q

Serviços Florestais

A

Turismo ecológico, recreação em contato com a natureza, educação ambiental.

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17
Q

Gestão Florestal - 3 espécies

Lei nº 11.284/2006

A

a) criação de florestas nacionais, estaduais e municipais;
b) destinação de florestas públicas às comunidades locais;
c) concessão florestal.

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18
Q

Gestão Florestal - Destinação de florestas públicas às comunidades locais
(3 tipos)

A

a) reservas extrativistas;
b) reservas de desenvolvimento sustentável;
c) concessão de uso de desenvolvimento sustentável.

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19
Q

SISNAMA - Sistema Nacional do MA

Qual a sua estrutura?

A

a) Órgão Superior: Conselho de Governo;
b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do MA (CONAMA);
c) Órgão Central: Ministério do MA;
d) Órgão Executor: IBAMA;
e) Órgãos Seccionais: órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização;
f) Órgãos Locais: órgãos/entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização.

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20
Q

Conselho de Governo

A
  • órgão superior do SISNAMA;

- assessoramento imediato da Presidência da República.

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21
Q

Conselho Nacional do MA

A
  • órgão consultivo e deliberativo;

- poder de regulamentar matérias ambientais em nível federal.

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22
Q

Ministério do MA

A
  • órgão central;

- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o MA.

23
Q

IBAMA - Instituto Brasileiro de MA e Recursos Renováveis

A
  • órgão executor;
  • exerce o PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL;
  • ex.: licenciamento ambiental, fiscalizações e zoneamento e monitoramento ambientais.
24
Q

ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

A
  • administrar as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO previstas e criadas a partir da Lei nº 9.985/2000.
25
Estudo de Impacto Ambiental - EIA art. 225 § 1º IV CF (conceito)
- É um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de análise prévia dos possíveis impactos ambientais de uma obra, atividade ou empreendimento, elaborado por equipe técnica multidisciplinar, em que se relacionam as medidas de mitigação e compensatórias à intervenção do MA. - é um DOCUMENTO TÉCNICO.
26
EIA - qual sua função primordial?
Prevenção e monitoramento dos impactos ambientais.
27
Qual o pressuposto para um EIA/RIMA?
- Significativa degradação ambiental.
28
EIA x RIMA
- EIA: é o documento técnico; | - RIMA: é a síntese do EIA de forma objetiva e didática.
29
EIA/RIMA | Quais os seus requisitos?
a) diretrizes gerais; | b) estudos e atividades técnicas.
30
EIA/RIMA e Preclusão Administrativa
Uma vez definidos os requisitos ocorre a PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA e o ÓRGÃO AMBIENTAL não poderá impor novas exigências.
31
Diretrizes Gerais do EIA/RIMA | 4 diretrizes
1) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; 2) identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; 3) definir os limites da área de influência do projeto, que deve considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza; 4) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
32
Impacto Ambiental
É qq aleração das propriedades físicas, químicas e biológicas do MA, causada por qq forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: 1) a saúde, segurança e o bem-estar da população; 2) as atividades sociais e econômicas; 3) biota; 4) as condições estéticas e sanitárias do MA; 5) a qualidade dos recursos ambientais.
33
Audiência Pública EIA/RIMA
- é REQUISITO FORMAL ESSENCIAL para a VALIDADE DA LICENÇA; | - é através dela q a população da área de influência do projeto é convocada para a discussão do empreendimento.
34
Legitimados para requerer a Audiência Pública do EIA/RIMA
1) órgão ambiental competente; 2) MPF/MPE; 3) entidade da sociedade civil; 4) 50 ou mais cidadãos maiores de 16 anos e com título de eleitor.
35
As conclusões do EIA/RIMA vinculam o órgão ambiental?
NÃO, os órgãos ambientais detêm discricionariedade técnica na análise dos estudos ambientais, o que implica discordância ou alternativas às conclusões da equipe multidisciplinar.
36
Se o EIA/RIMA for desfavorável, é possível o órgão ambiental aprovar o empreendimento e conceder licença prévia?
SIM, ainda que o estudo seja desvaforável, é possível aprová-lo e deferir a licença prévia, mas para tal deverá haver motivação.
37
Licenciamento Ambiental | conceito
é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO pelo qual o ÓRGÃO AMBIENTAL competente licencia a LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO e a OPERAÇÃO de EMPREENDIMENTOS e ATIVIDADES utilizadoras de RECURSOS AMBIENTAIS, consideradas EFETIVA ou POTENCIALMENTE POLUIDORAS ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
38
Licenciamento Ambiental | regulamentação
- Resolução do CONAMA; | - os ESTADOS podem editar normas complementares no licenciamento de sua competência.
39
Licenças Ambientais | 3 espécies
1) Prévia; 2) De Instalação; 3) De Operação.
40
Quando o licenciamento ambiental é obrigatório?
Dependem do licenciamento ambiental: a) empreendimentos que se utilizam de recursos ambientais e são efetiva ou potencialmente poluidores; b) empreendimentos capazes, sob qq forma, de causar degradação ambiental.
41
Licença Prévia
a) fase preliminar de planejamento; b) serve para aprovar a concepção do projeto; c) aprova a localização do empreendimento; d) atesta a viabilidade ambiental do projeto; e) não autoriza o empreendedor a edificar ou intervir no MA; f) estabelece requisitos/condicionantes que o empreendedor deve observar nas próximas fases do licenciamento.
42
Prazo máximo da licença prévia?
5 anos.
43
Licença de Instalação
a) autoriza a instalação do empreendimento; | b) define as medidas de controle ambiental e os condicionantes para a próxima fase.
44
Prazo máximo da licença de instalação?
6 anos.
45
Licença de Operação
a) verifica o cumprimento dos condicionantes das licenças anteriores; b) autoriza a operação de atividade ou empreendimento; c) estabelece os condicionais ambientais para o funcionamento.
46
Prazos da licença de operação?
prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.
47
Qual o prazo de análise da licença pelo órgão ambiental?
prazo de 6 meses a contar do protocolo; | prazo de 1 ano quando se tratar de EIA/RIMA.
48
Se o órgão competente não faz a análise da licença no prazo estabelecido, o que acontece?
O órgão com competência supletiva deverá fazê-lo. | ex.: o órgão supletivo do OA Estadual é o IBAMA.
49
Prazos do empreendedor
prazo máximo de 4 meses para apresentar esclarecimentos e complementações (não observância - arquivamento); a renovação da licença de operação deve ocorrer 120 dias antes do seu vencimento.
50
Competência para o licenciamento ambiental
Depende do alcance dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento. Espécies: licenciamento federal, estadual e municipal.
51
Licenciamento Federal
Impacto ambiental que ultrapassa as fronteiras do país (nacional) ou que ultrapassem os limites de 1 ou mais Estados da Federação (regional).
52
Licenciamento Esdatual
Impacto ambiental que ultrapassa os limites de mais de 1 município ou em área estadual.
53
Licenciamento Municipal
Impacto ambiental local. Para ocorrer o licenciamento ambiental pelo município, além dele possuir um órgão ambiental, tb deve possuir um Conselho de MA.