Processo Administrativo Flashcards
Interessados
1 - Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
2 - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
3 - As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
4 - As pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O interessado, por escrito, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis!
Mesmo com a desistência e renúncia, a Administração Pública pode prosseguir com o processo se tiver interesse!
Servidor ou autoridade com impedimento
1- Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
2 - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o TERCEIRO GRAU; e
3 - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo!
Não cabe recurso no impedimento, por se tratar de questão objetiva!
A Administração deve orientar o interessado quanto à correção dessas, sendo VEDADA a recusa imotivada de recebimento de documentos!
Inexistindo previsão legal específica, os atos processuais devem ser praticados no prazo de 5 dias!
Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, a intimação deverá ser promovida com antecedência mínima de 03 dias ÚTEIS!
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado!
Quando a matéria do processo envolver assunto de INTERESSE GERAL o órgão competente poderá abrir período de CONSULTA PÚBLICA;
Quando envolver questão RELEVANTE, poderá realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA!
Consulta Pública # Audiência Pública
A audiência não tem acesso aos autos por parte de terceiros não interessados, nem direito de respostas às considerações, mas apenas debates.
Já a consulta pública, os terceiros não interessados podem examinar os autos e apresentar suas considerações, antes da decisão. Ainda, a Administração deve oferecer resposta fundamentada a todas as considerações recebidas, podendo elaborar uma resposta comum para atender às alegações substancialmente iguais.
Prazo para interposição de Recurso
Prazo para análise do Recurso
10 dias, da ciência ou divulgação oficial.
30 dias, prorrogável por igual período.
Não será conhecido o Recurso interposto perante órgão incompetente!
Será indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso!
O princípio da autotutela garante o direito da Administração de anular os seus atos, desde que respeitado o prazo decadencial de cinco anos quando dos atos decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, SALVO comprovada má-fé!
Possibilidade de reformatio in pejus!
Caso a decisão do recurso possa gerar gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas
alegações antes da decisão!