Ato Administrativo Flashcards
Atributos do Ato Administrativo
1 - Presunção de legitimidade e veracidade;
2 - Imperatividade - cria obrigação unilateralmente, sem precisar de anuência;
3 - Autoexecutoriedade - apto a produzir efeitos concretos, independentemente da anuência de outro poder. NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE TÊM;
4 - Tipicidade;
5 - Exigibilidade - podem ser exigidos por meios indiretos de coerção.
Classificação do Ato Administrativo quanto à forma de vontade
Ato simples - Unipessoal ou colegiado;
Ato complexo - dois órgãos sem hierarquia entre eles, sem acessoriedade entre um e outro;
Ato composto - dois órgãos que tem entre si relação de hierarquia, acessoriedade.
Elementos do Ato Administrativo
1 - Competência;
2 - Forma;
3 - Finalidade;
4 - Motivo; e
5 - Objeto.
“Elementos que terminam em ‘O’ podem ser vinculados dou OU discricionários. Os demais são elementos vinculados”
Tipos de Atos Administrativos
1 - Atos normativos - generalidade e abstração. Não cabe MS;
2 - Atos enunciativos - meros atos administrativos
->Atestado (ocorrência de fato)
->Certidão (informação)
->Parecer;
3 - Atos ordinatórios - atos de Administração Pública introverso (circular, aviso interministerial, despacho, ofício);
4 - Atos punitivos - atos sancionatória
->decorrente do poder disciplinar
->decorrente do poder de polícia;
5 - Atos negociais - NJ entre Administração Pública e administrado. Não podem ser de ofício
->Autorização de uso ou autorização de atividade
->Permissão de uso
->Licença.
Ato - Regra: atos que criam situações gerais, abstratas e impessoais, modificáveis pela vontade de quem produziu. Ex - Regulamento!
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Ato - Condição: atos que sujeitam o agente a normas preestabelecidas e alteráveis unilateralmente. Ex - posse em concurso público!
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Ato - Subjetivo: atos que criam situações particulares concretas e pessoais, pela vontade das partes. Ex - contrato!
Atos Administrativos podem ter efeitos
Próprios
E
Impróprios
->Efeito reflexo
-> Efeito prodrômico!
Efeito prodrômico é o efeito em que um ato determina que um outro ato da Administração Pública seja realizado.
A primeira manifestação impõe uma segunda manifestação.
Ex - Ato complexo e composto!
Os atos administrativos praticados anterior à lei 9.784/99 estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos, contado, entregando, da entrada em vigor da lei!
Tipos de Atos DA Administração!
1 - Atos materiais;
2 - Atos Políticos;
3 - Atos privados; e
4 - Atos administrativos.
Atos DA Administração - Atos materiais
São meros atos de execução. Ex.: ministrar aula.
Fato administrativo.
Atos DA Administração - Atos políticos
São os atos de governo.
Atos DA Administração - Atos privados
A Administração Pública atua com predominância do regime privado.
Atos DA Administração - Atos administrativos
São atos da Administração Pública que contém determinados atributos.
Regime de Direito Público.
Sempre os atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração, AINDA que sejam atos negociais.
Elementos sanáveis do Ato administrativo
1 - Competência;
2 - Forma; e
3 - Objeto.
Requisitos para convalidação de ato administrativo
1 - Não lesão ao interesse público;
2 - Não prejuízo a terceiros; e
3 - Defeito sanável.
Elemento forma do ato administrativo!
Além do modo de exteriorização, a forma abrange também formalidades e procedimentos exigidos pela lei.