Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Atributos do Ato Administrativo

A

1 - Presunção de legitimidade e veracidade;

2 - Imperatividade - cria obrigação unilateralmente, sem precisar de anuência;

3 - Autoexecutoriedade - apto a produzir efeitos concretos, independentemente da anuência de outro poder. NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE TÊM;

4 - Tipicidade;

5 - Exigibilidade - podem ser exigidos por meios indiretos de coerção.

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2
Q

Classificação do Ato Administrativo quanto à forma de vontade

A

Ato simples - Unipessoal ou colegiado;

Ato complexo - dois órgãos sem hierarquia entre eles, sem acessoriedade entre um e outro;

Ato composto - dois órgãos que tem entre si relação de hierarquia, acessoriedade.

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3
Q

Elementos do Ato Administrativo

A

1 - Competência;

2 - Forma;

3 - Finalidade;

4 - Motivo; e

5 - Objeto.

“Elementos que terminam em ‘O’ podem ser vinculados dou OU discricionários. Os demais são elementos vinculados”

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4
Q

Tipos de Atos Administrativos

A

1 - Atos normativos - generalidade e abstração. Não cabe MS;

2 - Atos enunciativos - meros atos administrativos
->Atestado (ocorrência de fato)
->Certidão (informação)
->Parecer;

3 - Atos ordinatórios - atos de Administração Pública introverso (circular, aviso interministerial, despacho, ofício);

4 - Atos punitivos - atos sancionatória
->decorrente do poder disciplinar
->decorrente do poder de polícia;

5 - Atos negociais - NJ entre Administração Pública e administrado. Não podem ser de ofício
->Autorização de uso ou autorização de atividade
->Permissão de uso
->Licença.

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5
Q

Ato - Regra: atos que criam situações gerais, abstratas e impessoais, modificáveis pela vontade de quem produziu. Ex - Regulamento!

#

Ato - Condição: atos que sujeitam o agente a normas preestabelecidas e alteráveis unilateralmente. Ex - posse em concurso público!

#

Ato - Subjetivo: atos que criam situações particulares concretas e pessoais, pela vontade das partes. Ex - contrato!

A
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6
Q

Atos Administrativos podem ter efeitos

Próprios

E

Impróprios

->Efeito reflexo

-> Efeito prodrômico!

A

Efeito prodrômico é o efeito em que um ato determina que um outro ato da Administração Pública seja realizado.

A primeira manifestação impõe uma segunda manifestação.

Ex - Ato complexo e composto!

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7
Q

Os atos administrativos praticados anterior à lei 9.784/99 estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos, contado, entregando, da entrada em vigor da lei!

A
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8
Q

Tipos de Atos DA Administração!

A

1 - Atos materiais;

2 - Atos Políticos;

3 - Atos privados; e

4 - Atos administrativos.

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9
Q

Atos DA Administração - Atos materiais

A

São meros atos de execução. Ex.: ministrar aula.

Fato administrativo.

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10
Q

Atos DA Administração - Atos políticos

A

São os atos de governo.

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11
Q

Atos DA Administração - Atos privados

A

A Administração Pública atua com predominância do regime privado.

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12
Q

Atos DA Administração - Atos administrativos

A

São atos da Administração Pública que contém determinados atributos.

Regime de Direito Público.

Sempre os atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração, AINDA que sejam atos negociais.

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13
Q

Elementos sanáveis do Ato administrativo

A

1 - Competência;

2 - Forma; e

3 - Objeto.

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14
Q

Requisitos para convalidação de ato administrativo

A

1 - Não lesão ao interesse público;

2 - Não prejuízo a terceiros; e

3 - Defeito sanável.

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15
Q

Elemento forma do ato administrativo!

A

Além do modo de exteriorização, a forma abrange também formalidades e procedimentos exigidos pela lei.

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16
Q

O vício de motivação pode ser vício de forma (ausência de motivação) ou vício de motivo (motivos falsos)!

A
17
Q

Autorização de uso de bem público # Permissão de uso de bem público!

A

Predominância interesse: Autorização predomina privado.

Obrigatoriedade do uso: Autorizatário não é obrigado a usar; já o permissionário é obrigado.

Caráter emergencial: Autorização é mais urgente.

Obrigatoriedade licitação: Autorização não precisa de licitação; já na permissão, é preciso.

18
Q

Atos administrativos gerais # individuais!

A

Gerais: são atos discricionários, desde que observados os limites da lei.

  • Podem ser revogados a qualquer tempo.

Individuais: atos direcionados a um único indivíduo (ato singular) ou sujeitos especificamente determinados (ato plúrimo).

  • Vinculados ou discricionários.
  • Podem ser revogados somente no caso de não ter gerado direito adquirido a seu destinatário.
19
Q

Atos administrativos de império # gestão # expedientes!

A

Império: atuação com base na supremacia do poder público.

  • Imposição unilateral e coercitiva de deveres, obrigações ou restrições.

Gestão: atos típicos de administração.

  • Não tem coercibilidade, Administração age de igual com particular (alienação ou aquisição de bens, atos negociais).

Expediente: atos de rotina interna da Administração. Não tem conteúdo decisório (protocolo de documentos).

20
Q
A