PROCESSO ADMIISTRATIVO Flashcards
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de
infração, do qual constará:
I ‒ tipificação da infração;
II ‒ local, data e hora do cometimento da infração;
III ‒ caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros
elementos julgados necessários à sua identificação;
IV ‒ o prontuário do condutor, sempre que possível;
V ‒ identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI ‒ assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do
cometimento da infração.
(V OU F ) A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente
da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual,
reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente
regulamentado pelo SENATRAN.
FALSO, É …PREIVAMENTE REGULAMENTADA PELO CONTRAN
(V OU F) O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração
poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado
pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência
VERDADEIRO
(V OU F ) Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos
destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e
operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.
(Incluído pela Lei n. 14.599, de 2023)
VERDADEIRO
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I ‒ se considerado inconsistente ou irregular;
II ‒ se, no prazo máximo de ____ dias , não for expedida a notificação da autuação.
trinta dias
O prazo para expedição das notificações das penalidades (multa) previstas:
180 dias se NÃO houver interposição de defesa prévia.
360 dias se houver interposição de defesa prévia.
º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade (não será mais cobrada)
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por _______% do seu valor.
Se o condutor infrator decidir recorrer, o desconto máximo que obterá é de ____%.
Se, entretanto, não recorrer, pode obter um desconto de até ___%, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
80%
20%
40%
(v ou f ) RESUMO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – ARTIGO 280 ao 290 do CTB:
Prazos para expedição da Notificação de Autuação: máximo de 30 dias da data
da infração;
Prazo para interpor Defesa Prévia: não inferior a 30 dias da data da expedição da
notificação;
Notificação Eletrônica: 30 dias após a inclusão da informação no aplicativo CDT;
A expedição da Notificação de Penalidade deve ocorrer em até 180 dias da infração;
Se a Defesa for apresentada no prazo, o prazo da Notificação de Penalidade sobe
para 360 dias da data da infração.
Obs.: Se não forem cumpridos tais prazos, ocorre a decadência do direito de aplicar a
penalidade.
Prazo para interpor o recurso à JARI (1ª instância): não inferior a 30 dias contados da
data da Notificação da Penalidade;
Prazo para o órgão remeter o recurso à JARI: 10 dias subsequentes;
Prazo para JARI julgar: 24 meses;
Obs.: O recurso tempestivo tem efeito suspensivo.
Prazo para recurso em última instância: 30 dias da publicação da decisão/notificação.
Prazo para julgamento em última instância administrativa: 24 meses.
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