PRISÕES E LIBERDADE PROVISÓRA Flashcards
As medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a: (2)
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
V ou F
As medidas cautelares não se aplicam à infração penal a que não for cominada – isolada, cumulativa ou alternativamente – pena privativa de liberdade.
Verdadeiro.
Há um limite máximo de tempo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão?
NÃO. Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.
Em que consiste o princípio da atualidade ou contemporaneidade no processo penal?
É o princípio segundo o qual a urgência no decreto de uma medida cautelar deve ser contemporânea à ocorrência do fato que gera os riscos que tal medida pretende evitar.
Qual é o prazo máximo de duração da prisão temporária?
O prazo máximo de duração da prisão temporária é de 05 dias, prorrogáveis por outros 05 dias. Em caso de crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por outros 30 dias.
Considera-se em flagrante delito quem: (4)
Próprio
I-está cometendo a infração penal;
II-acaba de cometê-la;
Impróprio ou quase flagrante
III-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Presumido ou ficto
IV-é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Após a lavratura do APF, qual providência a autoridade policial deve tomar?
De acordo com o caput do art. 306 do CPP a comunicação da prisão ao juiz deva ser de forma imediata, o 1§o do mesmo artigo dispõe que, **em até 24 horas* após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas.
Caso o acusado não informe o nome do seu advogado, será encaminhado também o APF para a Defensoria Pública, também em 24 hora.
Assim, cuidado! Não se pode confundir a obrigatoriedade de imediata comunicação com a ulterior remessa do auto, que deve se dar em até 24 horas após a captura do agente.
Autoridades que não estão sujeitas a prisão em flagrante? (4)
(1) Presidente da República
(2) Chefe de Estado ou de Governo Estrangeiro
(3) Funcionário de Organização Internacional
(4) Agente Diplomático
Bônus:
Também não podem ser presos em flagrante:
- Menores de 18 anos (art. 228, CF; Art. 27, CP)
- Agente que prestar integral socorro à vítima de acidente de trânsito (art. 301, Lei no 9.503/97)
- Agente que se apresentar à autoridade, após cometimento de delito (RT, 616/400 – STF)
- Agente de infração de menor potencial ofensivo (Em regra não será sujeito passivo de prisão em flagrante, SALVO no caso de se recusar à comparecer ao Juizado ou assinar compromisso de comparecer ao Juizado após lavratura de TCO - art. 69, p. único, Lei no 9.099/95)
- Agente de posse de drogas para consumo próprio (Comprometendo-se ou não, à comparecer ao Juizado - art. 48, § 2°, Lei no 11.343/06)
Autoridades que estão sujeitas a prisão em flagrante? (5)
(1) Cônsul (salvo nos crimes funcionais)
Apenas por crime inafiançável: (2) Parlamentares Federais e Estaduais; (3) Magistrados; (4) Membros do MP; (5) Advogados na sua função.
No que consiste a nota de culpa?
No mesmo prazo da comunicação da prisão ao magistrado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública (24 horas), deve-se entregar ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, documento assinado pela autoridade policial, no qual constam o motivo da prisão, o nome do condutor e o nome das testemunhas. Se o preso se recusar a assinar a nota de culpa, duas testemunhas deverão fazê-lo, por aplicação analógica do art. 304, § 4o, do CPP.
Subsiste a possibilidade da decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado?
Não é possível a sua decretação de ofício pelo magistrado! A partir das alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, o art. 311 do CPP deixou de prever expressamente a possibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva pelo magistrado.
Qual é a diferença entre o flagrante obrigatório ou compulsório e o flagrante facultativo?
O flagrante obrigatório ou compulsório é aquele imposto às autoridades policiais e seus agentes, sob pena de responsabilização criminal e funcional. Trata-se da hipótese de estrito cumprimento do dever legal.
O flagrante facultativo é aquele realizado por qualquer pessoa do povo. Trata- se da hipótese de exercício regular de um direito.
Qual é o prazo para a revisão periódica da prisão preventiva?
Art. 316, parágrafo único: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Quais são os requisitos para a decretação do prisão preventiva? [2(5+2)]
PERICULUM LIBERTATIS:
- Garantia da ordem pública;
Observação: Clamor público ou comoção social não se encaixam. - Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal;
- Descumprimento de medida cautelar.
FUMUS COMISSI DELICTI:
- Prova da existência do crime (PEC)
- Indício suficiente de autoria (ISA)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Hipóteses de cabimento da prisão preventiva: (4)
- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se decorrido o prazo de depuração de 5 anos da reincidência;
- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.