LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE Flashcards

1
Q

V ou F

Somente o servidor público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

A

Gabarito: Falso

Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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Q

De acordo com a Lei n.° 13.869/2019, que dispõe acerca do abuso de autoridade, julgue o seguinte item.

Para que agente público responda pelo crime de abuso de autoridade, é suficiente que sua conduta tenha sido praticada mediante dolo geral.

A

Gabarito: Falso

Art. 1° […]
§ 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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3
Q

V ou F

Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

A

Verdadeiro.

Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente públice, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: […]

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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4
Q

V ou F

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n° 13.869/2019, é correto afirmar que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada a representação da vítima, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

A

Gabarito: Falso

Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

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5
Q

V ou F

Não se admite o ajuizamento de ação penal privada nos casos de crimes de abuso de autoridade.

A

Gabarito: Falso

Art. 3°, § 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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6
Q

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n° 13.869/2019, é correto afirmar que nos crimes de abuso de autoridade, a queixa subsidiária pode ser oferecida pelo ofendido, ainda que ausente qualquer inércia por parte do Ministério Público.

A

Gabarito: Falso

Art. 3° […]
§ 2° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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7
Q

É possível o concurso de pessoas com particular nos crimes de abuso de autoridade?

A

É possível o concurso de pessoas com particular, desde que este tenha conhecimento da qualidade do agente público.

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8
Q

Quais são os sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade?

A

Os crimes de abuso de autoridade previstos na Lei no 13.869/2019 são delitos de ”dupla subjetividade passiva”. Isso porque são condutas que atingem dois sujeitos passivos:

SUJEITO PASSIVO IMEDIATO: Pessoa física ou jurídica vítima do abuso.

SUJEITO PASSIVO MEDIATO: O Estado.

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9
Q

Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa.
No caso em tela, de acordo com a Lei n° 13.869/2019, é efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 4° São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

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10
Q

V ou F

São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação por abuso de autoridade, no caso de reincidência, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 4° São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

Il - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

Ill - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos Il e Ill do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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11
Q

Quais são as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de abuso de autoridade? Elas podem ser cumulativas?

A

Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

Il - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III - (VETADO).

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

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12
Q

V ou F

De acordo com a Lei n.° 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, é correto afirmar que as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

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13
Q

V ou F

É correto afirmar que o reconhecimento de ato de abuso de autoridade em estado de necessidade por decisão prolatada na esfera penal não faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.

A

Gabarito: Falso

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado:

(1) em estado de necessidade

(2) em legítima defesa

(3) em estrito cumprimento de dever legal

(4) ou no exercício regular de direito.

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14
Q

V ou F

A conduta de um juiz deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, quando manifestamente cabível, configura abuso de autoridade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

Il - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

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15
Q

V ou F

Suponha que, a despeito de o interrogado ter optado por ser assistido por defensor público, um agente público tenha prosseguido com o seu interrogatório sem a presença de um defensor público.

Nesse caso, de acordo com a Lei n.° 13.869/2019, o agente público incorreu em crime de abuso de autoridade, podendo ter a perda do cargo como efeito não automático de eventual condenação penal.

A

Verdadeiro.

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

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16
Q

V ou F

Cleber é investigado pela prática do crime de estupro de vulnerável contra sua sobrinha consanguínea, Olívia, de 13 anos de idade, com quem não divide moradia. Em depoimento na delegacia, devidamente acompanhada, a vítima relatou o ocorrido. Após tomar ciência da investigação, o advogado de Cleber requereu nova oitiva da vítima. A fim de evitar arguições de nulidade, a autoridade policial deferiu o pedido defensivo, e a vítima foi novamente intimada a depor. Ouvida, manifestou-se no sentido de não querer mais reviver o trauma sofrido. Novamente, contudo, insatisfeito com as respostas da vítima, o advogado do investigado insistiu em nova oitiva da vítima, sob a alegação de contradições entre o primeiro e o segundo depoimento. Devido ao pedido, os autos foram encaminhados ao MP, para emissão de parecer.
A partir dessa situação hipotética, de acordo com a legislação aplicável, é correto afirmar que deferido o pedido de nova oitiva da vítima, incorrerá no crime de violência institucional o agente público que permitir que o advogado de Cleber, ao fazer perguntas, intimide-a, gerando indevida revitimização.

A

Gabarito: Verdadeiro

Violência Institucional

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I - a situação de violência; ou

Il - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

17
Q

V ou F

A violência institucional se restringe às vítimas de infração penal.

A

Falso.

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

18
Q

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

19
Q

V ou F

Suponha que determinado policial federal tenha dado início à persecução penal contra uma pessoa, sem justa causa fundamentada, e outro policial, da mesma delegacia, tenha impedido, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Nessas situações, os dois policiais estarão sujeitos à mesma sanção penal.

A

Gabarito: Falso

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

20
Q

V ou F

Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 20h ou antes das 6h.

A

Gabarito: Falso

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

Ill - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

21
Q

V ou F

Cometerá crime previsto na Lei n.° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Observação: a assertiva, embora tenha sido considerada correta pela CEBRASPE, deixou de fazer menção aos requisitos previstos no art. art. 1°, § 1º, da Lei 13.869/2019, que assim dispõe:

Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

22
Q

V ou F

De acordo com a Lei n.° 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, é correto afirmar que é lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva.

A

Gabarito: Falso

Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

23
Q

V ou F

De acordo com a Lei n.° 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, é correto afirmar que o agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de rede social, atribuição de culpa, antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública punido com detenção.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

24
Q

V ou F

O legislador optou em não criar um procedimento próprio para a apuração dos crimes de abuso de autoridade, devendo, no que couber, ser aplicado o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais.

A

Verdadeiro.

Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.