CRIMES DE LICITAÇÃO Flashcards

1
Q

Como se descreve o crime de Contratação direta ilegal?

A

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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Q

Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime de Contratação direta ilegal, exige-se o qual especial fim de agir?

A

Exige-se a intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

STF: Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.
STF. 2a Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22.11.2016.

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3
Q

V ou F

Aquele que admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei fica sujeito à pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Gabarito: Falso

Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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4
Q

V ou F

Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que o crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 337-J, CP - Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatórioou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção,de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

Art. 89, Lei 9.099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

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5
Q

C ou E

Tentar afastar licitante do procedimento licitatório por meio do uso de violência caracteriza crime de empreendimento, de forma que a infração penal se consuma ainda que o agente não consiga, de fato, alcançar o seu objetivo final.

A

Gab. CERTO

O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa.

➥ Afastamento de licitante

CP: Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

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6
Q

V ou F

A pena de multa cominada aos crimes praticados em uma licitação não pode ser inferior a 5% do valor do contrato licitado.

A

Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

Obs: NAO CONFUNDIR COM MULTA DE INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS DA LEI DE LICITAÇÕES

LEI 14133

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

II - multa;

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

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7
Q

V ou F

É atípica a conduta do profissional que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação.

A

Falso.

Contratação inidônea

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

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8
Q

V ou F

Caso o crime de omissão grave de dado ou de informação seja praticado com o fim de obtenção de benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, a pena será aumentada em 2/3.

A

Falso.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Comentários:

Trata-se de tipo integralmente novo, não havendo correspondência na Lei n.º 8.666/1993. Por se verificar novatio legis in pejus, não retroage para abarcar situações pretéritas, aplicando-se apenas aos fatos cometidos a partir da entrada em vigência.

Assim dispõe o art. 337-O:

Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Observa-se um tipo misto alternativo, de conteúdo múltiplo ou variado. Apesar do nomen iuris atribuído ao delito, apenas o verbo “omitir” revela, de fato, um crime omissivo próprio ou puro. Ainda, é norma penal em branco, pois “contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, diálogo competitivo e procedimento de manifestação de interesse” são termos extraídos do próprio texto da Lei n.º 14.133/2021.

O § 1º é exemplo de norma penal explicativa.

O crime é formal, pois dispensa o dano ao patrimônio público para a sua consumação. Admite a forma tentada, exceto na modalidade “omitir”, pois os crimes omissivos puros são incompatíveis com o conatus.

A ação penal é pública incondicionada.

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5
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9
Q

V ou F

O crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.

A

Falso.

A alternativa está correta ao afirmar que o referido tipo penal é omissivo puro, pois, para sua consumação, basta a abstenção ou a desobediência ao dever de agir, de modo que o resultado desta omissão é irrelevante, se caracterizando como delitos de mera conduta. Todavia, não é correto afirmar que tal delito é material, exigindo o prejuízo ao erário.

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10
Q

V ou F

O crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.

A

Falso.

A Súmula 645 do STJ estabelece que tal delito é formal, prescindindo o prejuízo ao erário: “O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.”

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11
Q

V ou F

O crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.

A

Falso.

Conforme destaca Fernando Capez, o artigo 337-G tipifica a conduta daquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidade vier a ser decretada pelo Poder Judiciário. Sendo este um crime próprio, que somente poderá ser cometido por funcionário público.

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12
Q

De que formas podem ocorrer a Fraude em licitação ou contrato? (5)

A

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

III - entrega de uma mercadoria por outra;

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

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