Inquerito Policial - IPL Flashcards
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - REGRA GERAL (CPP)
Réu preso: 10 dias improrrogável
Réu solto: 30 dias prorrogável a requerimento do delegado e autorização do juiz quantas vezes preciso
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - JUSTIÇA FEDERAL
Réu preso: 15 dias
prorrogável por igual período, com autorização judicial
Réu solto: 30 dias
prorrogável a requerimento do delegado e autorização do juiz quantas vezes preciso
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Réu preso ou solto: 10 dias (prazo único improrrogável)
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - LEI DE DROGAS
Réu preso: 30 dias(duplicável)
Réu solto: 90 dias(duplicável) Em ambos os casos, deve haver pedido do delegado, oitiva do MP e deliberação judicial.
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - INQUÉRITOS MILITARES
Réu preso: 20 dias
(improrrogável)
Réu solto: 40 dias
(prorrogável por mais de 20 dias)
V ou F
Conforme o Código de Processo Penal, certos requisitos, sempre que possível, deverão constar do requerimento de instauração de inquérito policial, dentre eles a classificação da infração penal em tese cometida.
Gabarito: Falso
Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
Il - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no ll conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
O § 1° NÃO MENCIONA “a classificação da infração penal em tese cometida” como requisito para o requerimento de instauração de inquérito policial!
V ou F
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 5° […]
§ 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunica-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
V ou F
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial mediante notícia de crime formulada por qualquer do povo.
Gabarito: Falso
Art. 5° [.]
§ 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
V ou F
Ao chegar a um “local de fato”, ainda não sabendo que se trata de um local de crime, de acordo com o Art. 6° do CPP, a primeira providência da Autoridade Policial deve ser a de apreender objetos que tiverem relação com o fato, evitando a perda de objetos potencialmente importantes.
Gabarito: Falso
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
1 - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Il - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
V ou F
O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
V ou F
Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.
Gabarito: Falso
Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
V ou F
Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.