Princípios processuais penais e constitucionais Flashcards
Princípio da presunção de inocência
CADH - status normativo supralegal
CRFB/88
Estado de inocência/presunção de não culpabilidade. Direito de não ser declarado culpado, senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ao término do devido processo legal.
Dimensões de atuação do Princípio da Presunção de Inocência (2)
Interna: Regra probatória e Regra de tratamento
Externa: Preservação da imagem e do estado de inocência/ proteção contra estigmatização/publicidade abusiva.
Regra probatória
Quem acusa tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado. In dubio pro reo/ Pronuncia - juízo de probabilidade de autoria e participação.
Regra de tratamento
A regra é responder o processo em liberdade/ exceção é a privação cautelar da liberdade/ Vedação de prisões processuais automáticas ou obrigatórias.
STF - Execução provisória de pena - Limite temporal
Até 2009 - Era possível a execução provisória - Recursos Extr e Esp - efeito devolutivo;
De 2009 a 2016 - Não era possível a execução provisória - Incompatível com a CF;
De 2016 a 2019 -Era possível a execução provisória, desde que houvesse condenação no duplo grau de jurisdição;
Entendimento Atual - Não é possível execução provisória da pena - Presunção de inocência até o transito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio Nemo Tenetur Se Detegere
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Previsão legal CADH.
Contraditório para a prova (real)
As parte atuam na própria formação do elemento de prova. Ex: prova testemunhal.
Também pode ser observado na fase investigatório - produção de provas antecipadas.
Contraditório sobre a prova (diferido, postergado)
Atuação do contraditório após a formação da prova. Contraditório é feito posteriormente. Ex: interceptação telefônica.
Princípio da necessidade do processo está relativizado
com a mitigação da lógica do confronto e a amplição da lógica negocial (Lei 9.099/95; delação premiada; ANPP
Sistemas processuais
Inquisitório - rigoroso, secreto, ausência de contraditório;
Acusatório - separação das funções; paridade de armas;publicidade e oralidade do julgamento
Limite para busca da verdade real
Vedação de provas ilícitas; vedação de tortura
Princípio da obrigatoriedade
Estado tem o dever de exercer o jus puniende. Não há juízo de conveniência e oportunidade/
Obrigação de instaurar o inquérito policial e o processo penal
Ação penal privada
É aquela cuja persecução penal é iniciada pelo ofendido com o oferecimento de queixa-crime/aplica-se o princípio da conveniência e oportunidade
Exceções à obrigatoriedade
Ação penal pública condicionada à representação;
Infração penal de menor potencial ofensivo (admite a transação penal - princípio da discricionariedade regrada);
ANPP - negócio jurídico pré-processual/ acordo entre MP e suposto infrator, a fim de evitar o ajuizamento da denúncia. REQUISITOS: infração sem violência ou grave ameaça/ pena mínima inferior a quatro (4) anos.
A ação penal privada não é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, pois nesse caso vige o PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE.
Princípio da INDISPONIBILIDADE
De observância para o Processo Penal e o Inquérito Policial.
Processo Penal - o MP não pode dispor da ação penal instaurada (art. 42 do CPP;
Inquérito Policial - não se admite arquivamento sem determinação judicial ou sua paralisação definitiva (art. 28 do CPP).
Exceção: Ação penal privada - pode perdoar/perempção/desistência.
Infrações que permitem a suspensão condicional do processo.