Princípios processuais penais e constitucionais Flashcards

1
Q

Princípio da presunção de inocência

CADH - status normativo supralegal
CRFB/88

A

Estado de inocência/presunção de não culpabilidade. Direito de não ser declarado culpado, senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ao término do devido processo legal.

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2
Q

Dimensões de atuação do Princípio da Presunção de Inocência (2)

A

Interna: Regra probatória e Regra de tratamento

Externa: Preservação da imagem e do estado de inocência/ proteção contra estigmatização/publicidade abusiva.

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3
Q

Regra probatória

A

Quem acusa tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado. In dubio pro reo/ Pronuncia - juízo de probabilidade de autoria e participação.

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4
Q

Regra de tratamento

A

A regra é responder o processo em liberdade/ exceção é a privação cautelar da liberdade/ Vedação de prisões processuais automáticas ou obrigatórias.

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5
Q

STF - Execução provisória de pena - Limite temporal

A

Até 2009 - Era possível a execução provisória - Recursos Extr e Esp - efeito devolutivo;

De 2009 a 2016 - Não era possível a execução provisória - Incompatível com a CF;

De 2016 a 2019 -Era possível a execução provisória, desde que houvesse condenação no duplo grau de jurisdição;

Entendimento Atual - Não é possível execução provisória da pena - Presunção de inocência até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

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6
Q

Princípio Nemo Tenetur Se Detegere

A

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Previsão legal CADH.

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7
Q

Contraditório para a prova (real)

A

As parte atuam na própria formação do elemento de prova. Ex: prova testemunhal.

Também pode ser observado na fase investigatório - produção de provas antecipadas.

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8
Q

Contraditório sobre a prova (diferido, postergado)

A

Atuação do contraditório após a formação da prova. Contraditório é feito posteriormente. Ex: interceptação telefônica.

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9
Q

Princípio da necessidade do processo está relativizado

A

com a mitigação da lógica do confronto e a amplição da lógica negocial (Lei 9.099/95; delação premiada; ANPP

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10
Q

Sistemas processuais

A

Inquisitório - rigoroso, secreto, ausência de contraditório;

Acusatório - separação das funções; paridade de armas;publicidade e oralidade do julgamento

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11
Q

Limite para busca da verdade real

A

Vedação de provas ilícitas; vedação de tortura

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12
Q

Princípio da obrigatoriedade

A

Estado tem o dever de exercer o jus puniende. Não há juízo de conveniência e oportunidade/

Obrigação de instaurar o inquérito policial e o processo penal

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13
Q

Ação penal privada

A

É aquela cuja persecução penal é iniciada pelo ofendido com o oferecimento de queixa-crime/aplica-se o princípio da conveniência e oportunidade

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14
Q

Exceções à obrigatoriedade

A

Ação penal pública condicionada à representação;

Infração penal de menor potencial ofensivo (admite a transação penal - princípio da discricionariedade regrada);

ANPP - negócio jurídico pré-processual/ acordo entre MP e suposto infrator, a fim de evitar o ajuizamento da denúncia. REQUISITOS: infração sem violência ou grave ameaça/ pena mínima inferior a quatro (4) anos.

A ação penal privada não é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, pois nesse caso vige o PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE.

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15
Q

Princípio da INDISPONIBILIDADE

A

De observância para o Processo Penal e o Inquérito Policial.

Processo Penal - o MP não pode dispor da ação penal instaurada (art. 42 do CPP;

Inquérito Policial - não se admite arquivamento sem determinação judicial ou sua paralisação definitiva (art. 28 do CPP).

Exceção: Ação penal privada - pode perdoar/perempção/desistência.

Infrações que permitem a suspensão condicional do processo.

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16
Q

Princípio da Publicidade

A

transparência no processo e serve de freio contra fraudes, corrupções e julgamentos secretos.

17
Q

Devido Processo Legal

A

Formal - obediência ao rito previsto na lei processual;

Material - razoabilidade, proporcionalidade e adequação na tutela dos interesses da sociedade e do acusado.

18
Q

Súmula 523 - STJ

A

No processo penal, A FALTA DE DEFESA TÉCNICA constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de PREJUÍZO PARA O RÉU.

19
Q

Medidas cautelares

A

contraditório é diferido

20
Q

Princípio da oficialidade

A

os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser oficiais.

Exceção: ação privada/ação privada subsidiária da pública. A própria vítima movimento o Poder judiciário/ substituto processual.

21
Q

Provas - inadmissibilidade

A

Ilícitas - aquelas obtidas com violação a normas materiais;

Ilegítimas - aquelas que são produzidas com violação de normas processuais.

Ambas devem ser desentranhadas imediatamente dos autos.

22
Q

Presunção de inocência - consequências

A

Prisões provisórias devem ser aplicadas excepcionalmente;

O ônus da prova é da acusação.

Condenação/juízo de certeza - in dubio pro reo

O uso de algemas deve ser excepcional (SV 11)

23
Q

Possuem natureza híbrida no processo penal (norma material e processual)

A

Normas que tratam de: Prisão preventiva; fiança; decadência; renúncia; perdão.

Norma processual que também afeta direito material é hibrida e deve prevalecer o seu caráter substantivo, portanto, retroage para beneficiar o réu.

24
Q
A