Princípios, normas constitucionais e orçamento Flashcards
O que é o direito financeiro?
É um ramo autônomo, do direito público, que estuda a atividade financeira do estado
Em que consiste a atividade financeira do Estado?
Consiste na receita pública (obtenção de recursos), orçamento público (gerência dos recursos), despesas públicas (dispêndio de recursos) e, por fim, o crédito público (recursos emprestados).
Como é a divisão de competência legislativa do Direito Financeiro?
Concorrente entre a União (normas gerais) e os Estados e DF
art. 24 da CF
Os Municípios possuem competência legislativa em Direito Financeiro?
Sim. Os Municípios possuem competência suplementar, podendo legislar concorrentemente (mas não concorrente) para atender interesses locais.
art. 30, I e II da CF
Há temas em direito financeiro que só podem ser tratados por Lei Complementar?
Sim. São os temas previsto no art. 163 e 165, § 9º da CF.
Que leis orçamentárias podem ser leis ordinárias?
Podem ser leis ordinárias as que tratam de orçamento, isto é, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cabem medidas provisórias no direito financeiro?
Por regra, não. Apenas excepcionalmente, para cuidar de situações urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
§ 3º do art. 167 da CF
Quais são os 4 (quatro) princípios do direito financeiro?
Legalidade, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal.
A legalidade é um dos 4 (quatro) princípios do direito financeiro, segundo a qual o gasto de dinheiro público somente é possível diante de prévia autorização legislativa. Há alguma exceção a esse princípio?
Sim. Excepcionalmente, para cuidar de situações urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
Qual é o conceito de orçamento?
É um ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Legislativo autoriza, por um certo período de tempo, a execução das despesas.
O que a corrente majoritária defende sobre a natureza jurídica do orçamento?
Defende que é uma Lei ordinária, temporária e especial, porém meramente formal, porque não veicula direitos.
Por que há quem defenda que o orçamento é meramente autorizativo?
Porque o orçamento não cria gastos, mas apenas autoriza.
No Brasil essa caracteistica (autorizativo) não é absoluta, pois há despesas que são de realização obrigatória, devido a normas pré-orçamentárias, como as Emendas Constitucionais 86 de 2015 e 100 de 2019.
As emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória?
Sim, conforme § 11 do art. 166 da CF.
As emendas parlamentares de bancada são de execução obrigatória?
Sim, conforme § 12 do art. 166 da CF.
Apenas em que situação as emendas parlamentares (individuais e coletivas) não serão executadas obrigatoriamente?
Em caso de impedimentos de ordem técnica, conforme § 13 do art. 166 da CF.
Inicialmente, o STF não considerava possível o controle abstrato de constitucionalidade de leis orçamentárias, por considerar que seria leis de efeito concreto. Em que ano o STF passou a admitir o controle de constitucionalidade de leis orçamentárias?
2008.
Quais são as 4 (quatro) espécies de orçamento
O orçamento tradicional (sem planejamento), o orçamento de desempenho, o orçamento-programa (vinculado a um planejamento, modelo adotado a partir da Lei 4.320 de 64) e o orçamento base-zero (gastos são justificados sem que haja vinculação ao exercício anterior).
Quais são os 12 (doze) princípios do orçamento?
São os princípios da legalidade, exclusividade, programação, equilíbrio financeiro, anualidade, unidade, universalidade, orçamento bruto, transparência orçamentárias, não vinculação dos impostos, especificação e proibição do estorno.
Quais são as duas exceções ao princípio orçamentário da legalidade?
A possibilidade de Medidas provisórias em casos de urgência e transferência de recursos no caso de atividades de ciência, tecnologia e inovação.
§ 3º e § 5º do art. 167d a CF