Princípios Fiscais Flashcards
Os Estados podem definir, de forma isolada ou cumulativa, se a produção de efeitos fiscais dependerá da (1), da (2) ou da (3).
Segundo a (1), será tributado o grupo de contribuintes que (4), tendo em conta o critério da (5).
Pelo critério da (2), o Estado pode exercer poder tributário sobre qualquer bem, pessoa ou transação que (6).
Por fim, pela (3), como fazem os EUA, o Estado exerce total jurisdição sobre (7), independente dos demais critérios.
Desses princípios, Portugal adota dois. Quais? (8)
- residência
- territorialidade
- nacionalidade
- tenha residência nesse Estado
- direção efetiva
- aconteça no seu território
- os seus contribuintes / os seus nacionais
- Residência e Territorialidade
Portugal adota os critérios da territorialidade e residência.
O da residência manifesta-se na tributação de quem permanece em Portugal mais de (1) (16º CIRS) e para pessoas coletivas com sede em Portugal.
O da territorialidade aplica-se através da (2) pela entidade pagadora com (3) em território nacional, consistindo este, segundo o CIRC, como qualquer (4) ou (5) através das quais seja exercida uma atividade económica.
- 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses
- retenção na fonte
- estabelecimento estável
- instalação fixa
- representação permanente
Nos termos do Tratado de Maastricht, da UE, importa o princípio da (1) entre cidadãos europeus e não europeus no que toca às (2) e benefícios fiscais. Quem fiscaliza é (3).
- não discriminação
- taxas de imposto
- o TJUE
Os axiomas propostos por Adam Smith para a fiscalidade foram:
- o princípio da equidade: (1);
- o princípio da segurança jurídica: (2);
- (3): os impostos devem incidir sobre os contribuintes ou transações da forma (4)
- o princípio da eficiência: (5)
- os cidadãos devem contribuir de forma proporcional aos seus rendimentos e riqueza
- os impostos devem ser certos e não arbitrários
- princípio da simplicidade
- mais conveniente
- os custos de incidência e cobrança fiscal devem ser minimizados
Os princípios fiscais fundamentais em Portugal, definidos nos (1), são a (2), a igualdade e a (3), prosseguindo as seguintes opções de política fiscal: a satisfação das (4) e a (5) do rendimento e da riqueza.
- artigos 103º e 104º da CRP
- legalidade
- proibição da retroatividade
- necessidades financeiras do Estado
- repartição justa
Um dos principais objetivos dos sistemas fiscais é serem neutros, ou seja, eliminar impostos que (1) do consumidor, retirando dele tributos proporcionais à sua riqueza ou despesa. Este princípio sobrepõe-se ao princípio da (2).
Manifesta-se através da redução das (3) e da adoção de bases tributárias gerais, com redução das (4) e (5).
- alterem o comportamento
- equidade
- taxas marginais de imposto
- isenções fiscais
- benefícios fiscais
O princípio da equidade pode ser visto de várias formas:
- (1), por Adam Smith
- (2), em que se considera a capacidade de cada um para contribuir, salientando-se a equidade (3) e (4)
- a nível internacional, implica (5)
- o contribuinte deve pagar proporcionalmente aos serviços de que beneficia
- ability-to-pay principle
- equidade horizontal: ao mesmo nível deve pagar-se o mesmo
- equidade vertical: num nível superior, deve pagar-se mais
- uma distribuição justa do rendimento entre países importadores e exportadores (inter-country equity)
A equidade implica uma tributação (1) do rendimento, por força da equidade (2). Tal opõe-se da tributação regressiva e distingue-se da tributação (3).
Em Portugal, o rendimento singular é tributado progressivamente (na maioria das categorias, discriminando-se outras!!!) e o rendimento das pessoas coletivas é tributado (4), embora, em vários outros sistemas seja tributado de forma (3). Assim, no caso tuga, penaliza-se o (5) e potencia-se a (6).
- progressiva
- vertical
- proporcional
- ah-ha! também proporcional, devido à derrama estadual (87ºA CIRCo)
- investimento
- fraude e abuso fiscal
Vários países têm optado por reduzir os (1) do IRS ou adotando taxas (2), de forma combinada com uma maior isenção do rendimento tributável, protegendo os contribuintes com menores rendimentos. Isto contribui principalmente para o princípio da (3).
- escalões
- proporcionais
- simplicidade
O princípio da (1) implica o combate a situações de exceção, desde isenções casuísticas a (2) e (3). A OCDE tem sido crucial neste combate. Implica ainda uma maior (4) entre Estados, procurando-se acabar com o (5).
- transparência
- paraísos fiscais
- regimes fiscais preferenciais
- troca de informações
- sigilo bancário
A concretização do princípio da (1) implica a redução dos (2), a eliminação de diferentes taxas ao mesmo tipo de rendimento, a redução das (3) e a adoção de (4).
- simplicidade
- escalões de imposto
- taxas marginais
- impostos simples e de fácil compreensão pelos contribuintes e administração fiscal
Há um consenso quanto ao princípio da (1) (103º CRP) (12º LGT), na sua aplicação relativa à introdução de novos impostos ou alterações nas bases fiscais e taxas.
No entanto, a doutrina diverge quanto à sua aplicação a normas relativas à cobrança e pagamento de impostos, visto que estas tendem a prosseguir a (2).
Além disso, novas leis fiscais devem ser aprovadas em OE, e os seus efeitos apenas devem (3).
- retroatividade
- eficiência e segurança no pagamento e cobrança de impostos
- produzir-se no ano económico seguinte
A aplicação exclusiva do princípio da (1) levanta problemas em sede de tributação de transações, porque com a crescente expansão do comércio eletrónico, especialmente via internet, (2).
- territorialidade
- torna-se complicado relacionar uma específica transação com uma dada jurisdição
fiscal