Impostos sobre o Consumo: classificações, IECs, IVA Flashcards
O IVA tem como objetivo aplicar aos bens e serviços um (1), independentemente do número de operações ocorridas no processo de produção e de distribuição anterior ao estado pré-tributação. Assim, incide sobre (2) e é calculado sobre o (3) à taxa a este aplicável (que pode ser (4)), após ter sido deduzido o montante do imposto que incidiu diretamente sobre (5).
- imposto geral e proporcional
- cada operação realizada
- preço do bem/serviço
- a taxa normal, intermédia, reduzida ou zero
- o custo dos diversos elementos que constituem esse bem/serviço
É sujeito passivo de IVA qualquer pessoa que (1). Estão excluídos, no entanto, o Estado e outras entidades a atuar com poderes públicos, exceto se (2).
- exerça uma atividade económica, com qualquer fim ou resultado
- as atividades em causa, sem pagar IVA, possam distorcer a concorrência
A base tributável do IVA é constituída pela (1) de um bem tangível (neste conceito incluem-se (2)), na qualidade de proprietário. Fazem ainda parte dessa base tributável as (3) e as aquisições intracomunitárias de bens.
- transmissão, a título oneroso, ou locação,
- gás, calor, eletricidade, etc. (3º/2 CIVA)
- prestações de serviços (4º/1 CIVA)
Os Impostos Especiais de Consumo (IECs) são impostos (1), e a sua existência determina a exclusão do (2). Estão sujeitos a IECs em Portugal: impostos sobre o (3) e bebidas açucaradas, sobre produtos (4) e sobre o tabaco. Os Estados-Membros podem determinar alguns IECs, e são assumidamente políticos, procurando (5), quer no sentido de reduzir o consumo ou de gerir os recursos de forma mais eficiente, além de garantirem (6),
- comunitários
- IVA
- álcool
- petrolíferos e energéticos
- alterar o comportamento do consumidor
- uma bela receita fiscal
No âmbito dos IECs, a Diretiva da UE define (1) como uma pessoa singular ou coletiva autorizada pelo Estado-Membro para produzir, transformar, deter, receber e expedir, num (2), produtos sujeitos ao IEC.
O (2) consiste em qualquer lugar onde sejam produzidas, transformadas (…) mercadorias sujeitas a IEC, pelo (1), no exercício da sua profissão, em (3) desse imposto.
- depositário autorizado
- entreposto fiscal
- regime de suspensão
As taxas aplicadas em sede de IECs podem depender do (1) do produto ou da sua (2) - ou pode ter ambos em conta.
- valor do produto (ad valorem)
- quantidade (taxa específica)
O IVA é um imposto que incide materialmente sobre o valor acrescentado das transações efetuadas pelo contribuinte, ou seja, (1) (base tributável).
As taxas do IVA em Portugal Continental são a taxa normal, a taxa (2) e a taxa (3), existindo ainda o “IVA zero” em alguns produtos.
Os sujeitos nos quais o IVA incide pessoalmente são aqueles que exerçam (4), servindo como intermediários do imposto, que é pago pelos (5) e entregue posteriormente à Autoridade Tributária.
- sendo calculado sobre o preço do bem/serviço, deduzido o montante do imposto que incidiu diretamente sobre o custo dos elementos constitutivos do preço
(assim só se taxa mesmo o valor acrescentado e não se acumulava o imposto na cadeia de produção toda, prejudicando os produtos vs serviços, e os produtos com maiores cadeias transformativas) - intermédia
- reduzida
- qualquer atividade económica
- consumidores