IRS e IRC Flashcards
O IRS incide sobre o (1) dos contribuintes singulares, depois de (2). Dentro deste, existem diversas categorias ás quais corresponde um (3).
Após apurado o valor tributável em sede de IRS, é-lhe aplicado um sistema de (4) e são possibilitadas (5).
- valor anual dos rendimentos
- efetuas as devidas deduções
- regime específico
- taxas progressivas
- deduções à coleta
Existem 6 categorias de rendimentos:
A. (1)
B. rendimentos empresariais e profissionais
E. (2)
F. rendimentos prediais
G. (3)
H. rendimentos das pensões
- rendimentos de trabalho dependente
- rendimentos de capital
- incrementos patrimoniais
Existem dois tipos de deduções previstas no CIRS:
- deduções aos rendimentos de cada categoria
- deduções (1), por razões de política social, familiar e cultural
- à coleta
As taxas do IRS são (1) e aplicam-se ao valor anual do rendimento do contribuinte singular após (2) e, tendo em conta o “(3)”, com exceções para os casos onde o legislador prevê a aplicabilidade de (4) ou especiais.
Pode existir (5), onde o Estado atribui a certas entidades a capacidade de arrecadar o imposto (em vez do contribuinte), com o intuito de (6) e facilitar o processo.
- progressivas
- deduções específicas de cada categoria e deduções à coleta
- mínimo de existência
- taxas liberatórias
- retenção na fonte
- evitar a fraude fiscal
Com fim a diminuir os custos da administração fiscal, tende-se procurado uma maior (1), pedindo que este declare os seus rendimentos e que determine (2), o que pode ser feito através do (3).
- colaboração do contribuinte
- o montante a pagar
- Portal das Finanças
O IRC é criticado por ser dispendioso e é contrário à transparência fiscal. No entanto, permanece pois (1), permite a coleta antecipada do IRS e incide também sobre as rendas fixas dos (2).
Incide, em Portugal, sobre sociedades, cooperativas, empresas públicas, etc. que, a título principal, (3). Incide sobre (4), inclusive os rendimentos obtidos em território estrangeiro, correspondentes a cada ano económico/civil, após serem considerados os prejuízos, gastos (com limites de dedução) e (5).
- se as empresas beneficiam de bens públicos, devem contribuir para o Estado
- fatores de produção
- exerçam uma atividade económica (comercial, agrícola ou industrial)
- todos os rendimentos das pessoas coletivas com direção efetiva ou sede em Portugal
- os benefícios fiscais aplicáveis