Princípios e fontes; hierarquia das fontes; direitos constitucionais; renúncia e transação Flashcards

1
Q

Direitos dos domésticos que já constavam da redação original do art. 7º, § único, CF

A
  • Salário mínimo (inciso IV)
  • Irredutibilidade do salário (inciso VI)
  • Décimo terceiro salário (inciso VIII)
  • Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)
  • Licença à gestante (inciso XVIII)
  • Licença paternidade (inciso XIX)
  • Aviso prévio (inciso XXI)
  • Aposentadoria (inciso XXIV)
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2
Q

Direitos dos domésticos que foram incluídos com a EC 72/2013 com aplicabilidade imediata

A
  • Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)
  • Proteção ao salário na forma da lei (inciso X)
  • Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais (inciso XIII)
  • Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de SST (inciso XXII)
  • Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)
  • Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)
  • Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI)
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 (inciso
    XXXIII)
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3
Q

Direitos dos domésticos que dependiam de regulamentação (ainda que já tenha ocorrido por meio da LC 150/2015)

A
  • Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
  • Seguro-Desemprego (inciso II)
  • FGTS (inciso III)
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
  • Salário-família (inciso XII)
  • Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
  • Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
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4
Q

Direitos constitucionais dos trabalhadores que não foram instituídos aos domésticos ainda

A
  • Piso salarial (inciso V)
  • Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
  • Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)
  • Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
  • Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
  • Proteção em face da automação (inciso XXVII)
  • Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
  • Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)
  • Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)
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