Princípios e fontes; hierarquia das fontes; direitos constitucionais; renúncia e transação Flashcards
1
Q
Direitos dos domésticos que já constavam da redação original do art. 7º, § único, CF
A
- Salário mínimo (inciso IV)
- Irredutibilidade do salário (inciso VI)
- Décimo terceiro salário (inciso VIII)
- Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)
- Licença à gestante (inciso XVIII)
- Licença paternidade (inciso XIX)
- Aviso prévio (inciso XXI)
- Aposentadoria (inciso XXIV)
2
Q
Direitos dos domésticos que foram incluídos com a EC 72/2013 com aplicabilidade imediata
A
- Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)
- Proteção ao salário na forma da lei (inciso X)
- Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais (inciso XIII)
- Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de SST (inciso XXII)
- Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)
- Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)
- Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI)
- Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 (inciso
XXXIII)
3
Q
Direitos dos domésticos que dependiam de regulamentação (ainda que já tenha ocorrido por meio da LC 150/2015)
A
- Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
- Seguro-Desemprego (inciso II)
- FGTS (inciso III)
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
- Salário-família (inciso XII)
- Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
- Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
4
Q
Direitos constitucionais dos trabalhadores que não foram instituídos aos domésticos ainda
A
- Piso salarial (inciso V)
- Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
- Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
- Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
- Proteção em face da automação (inciso XXVII)
- Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)
- Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)