Princípios de Direito Eleitoral Flashcards
Os princípios da celeridade e da segurança jurídica são incompatíveis com o instituto da preclusão.
INCORRETO. A preclusão, durante o período eleitoral (16 de agosto à diplomação), é prevista em vários momentos: ação de impugnação ao registro de candidatura (5 dias após o edital); impugnação/recurso à expedição de diploma (3 dias da diplomação); impugnação ao mandato eletivo (15 dias da diplomação); AIJE; prestação de contas (preclusão de juntada de documentos após o relatório técnico, exceto documentos novos). Quanto ao princípio da celeridade, o parâmetro adotado é o de que as ações eleitorais devem ser julgadas dentro do prazo de um ano. Portanto, a celeridade e a segurança jurídica não são incompatíveis com a preclusão.
É inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral.
INCORRETO. Via de regra, a responsabilidade na propaganda eleitoral é de natureza objetiva e individual, basta demonstrar que o candidato teve ciência da propaganda ou do ilícito para que seja responsabilizado. Cabe aplicação de multa, de 5 até 50 mil UFIRs por ato, ou o valor da própria propaganda, se ultrapassar esse valor. A responsabilidade solidária não se presume, ela decorre da lei ou da vontade das partes. Contudo, existe construção jurisprudencial para o caso das coligações, em que a responsabilidade passa a ser solidária. Agr-AI231417 STJ. Por analogia, se aplica também às federações de partidos.
As regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio são manifestações do princípio da lisura eleitoral.
CORRETO. O princípio da lisura eleitoral guarda relação com as ideias de transparência, honestidade e imparcialidade do processo eleitoral, de modo que este seja realizado com igualdade de oportunidades, sem o abuso de poder e livre de qualquer tipo de interferência indevida ou manipulação. Tal princípio se manifesta, por exemplo, quando a legislação eleitoral prevê as regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio. As regras de desincompatibilização estão previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64 de 1990), sendo que a desincompatibilização pode ser definida como “o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou temporário.” Ademais, salienta-se que a proibição da captação ilícita do sufrágio se encontra prevista no artigo 41-A, da Lei das Eleições, que assim se dispõe: “ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”
Pelo princípio da autonomia partidária, não existe vedação a que o partido político receba recursos financeiros de governos estrangeiros.
INCORRETO.
Art. 17,CF:
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Penalidade: Art. 28, Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
O sistema jurídico eleitoral visa preservar valores que se referem à legitimidade das eleições e à liberdade do eleitor, por isso, as nulidades no ato da votação, independentemente de impugnação, devem ser conhecidas.
INCORRETO. O sufrágio não é uma atividade jurisdicional da Justiça Eleitoral, mas sim uma atividade administrativa, na qual, como regra, não se pode agir de ofício.
Art. 149, CE:
Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades arguidas.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
CORRETO. Conforme o artigo 16 da CF/88, tem que ser respeitado o princípio da anterioridade eleitoral.
O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da
vedação da restrição de direitos políticos. O Princípio da vedação da restrição de direitos políticos sustenta a ideia de que, havendo dúvida, deve sempre o juiz priorizar a não restrição de direitos políticos, ou seja, o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores.
Esse princípio é também conhecido como princípio do “in dubio pro voto”, em comparação com o princípio penal do in dubio pro reo, e vem disciplinado no art. 219 da Lei 4737/65: Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
O princípio que determina que os partidos políticos são representantes da vontade do povo e por conta disso têm suma importância para efetivação da democracia é o da
democracia partidária. Art. 1º, Parágrafo Único da Carta Magna: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O princípio que determina que o partido político e o candidato são solidariamente responsáveis pelas despesas contraídas em razão de campanha eleitoral é o da
responsabilidade solidária.
O princípio que está inscrito no art. 121, § 2º da CF/1988, que determina que terminado o mandato os juízes poderão ser reconduzidos para um único mandato subsequente e logo após deverão deixar a Justiça Eleitoral, é o princípio da
periodicidade da investidura.
Art. 121. (…) § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Um princípio que dispõe que as decisões eleitorais devem ocorrer de maneira ágil. O Código Eleitoral, em seu artigo 257, serve como norte da interpretação desse princípio.
Princípio da celeridade eleitoral. Art. 257, CE: A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
CORRETA. Princípio da anualidade eleitoral, explicitado no art. 16 da Constituição Federal, determina que lei modificadora do processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
As resoluções do TSE de caráter regulamentar, conforme a própria denominação sugere, não visam inovar na ordem jurídica, mas apenas disciplinar aquilo que a lei já prediz. Portanto, o princípio da anualidade ou da anterioridade eleitoral não se aplica a tais resoluções.
ATENÇÃO! Só se aplica às resoluções do TSE caso a resolução verse sobre matéria que venha a alterar o processo eleitoral (discussão enfrentada pelo STF no RE nº 637.485/RJ. )
O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.
INCORRETA. As decisões do TSE se sujeitam ao princípio da anualidade caso impliquem na mudança do processo eleitoral.
O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais.
INCORRETA. O Art. 16 da Constituição Federal diz que a lei que:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Esse um ano de vigência não se trata de vacatio legis, pois não há limitação à vigência da norma. A lei entra em vigor, mas não se aplica (não possui eficácia) em relação ao pleito.
O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.
INCORRETA.
O Art. 16 da Constituição Federal diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.