Lei das Eleições - 9.504/1997 Flashcards
As coligações terão denominações próprias, que não poderão coincidir com nome de candidatos, e, na propaganda para o pleito proporcional, cada partido usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
CORRETA.
Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (Art. 6º, § 2º da Lei das Eleições). Porém, a Emenda Constitucional nº 97 de 2017 tornou proibida a formação de coligação nas eleições proporcionais (Art. 17, § 1º, da CF/88)
Nos termos do Art. 6º,§ 1º, da Lei das Eleições, “a coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários”.
Ademais, a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Art. 6º,§ 1º - A, da Lei das Eleições)
Nas eleições para cargos do legislativo, somente serão computados ao partido os votos dados a candidato que não participe de legenda partidária.
INCORRETO.
A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional (são computados para o partido político)
Já as eleições para o Senado Federal, obedecerá ao sistema majoritário (são computados para o candidato)
Em razão da sua responsabilidade subsidiária, o partido político somente será acionado para o pagamento de multas em face de propaganda eleitoral extemporânea de seus candidatos, caso esses candidatos não realizem o pagamento devido no tempo legal.
INCORRETO.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (Art. 6º, § 5º. da Lei das Eleições).
Nas eleições majoritárias para os pleitos estadual e federal, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, excluindo-se os votos brancos e nulos.
INCORRETO.
Nos termos do Art. 2º da Lei das Eleições, “será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Em município com mais de duzentos mil habitantes, deve ocorrer segundo turno nas eleições para prefeito.
INCORRETO.
Não necessariamente “deve” ocorrer segundo turno, mas sim “pode” ocorrer segundo turno nas eleições para prefeito.
Portanto, só poderá (e não deverá) haver segundo turno nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores (Art. 3º, § 2º, da Lei das Eleições).