Princípios Da Administração Pública Flashcards

1
Q

Administração pública direta

A

Serviços prestados da estrutura administrativa da União, DF, Estados e Municípios

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2
Q

Administração pública indireta

A

Servidos prestados por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

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3
Q

Princípios da administração pública

A

CF, título III “do funcionamento do Estado”, capitulo VII “da administração pública”, seção I “disposições legais”, artigo 37

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4
Q

Princípio da legalidade

A

O administrador poderá fazer apenas o que a lei permite. O administrado não será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da Lei. Art. 5º, II, da CF.

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5
Q

Princípio da impessoalidade

A

Não pode haver diferenças ou privilégios na administração pública, uma vez que deve imperar o interesse social e não o particular. Intimamente relacionado com a finalidade pública.

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6
Q

Princípio da moralidade

A

Não há um consenso sobre este princípio. Há quem diga que ele é independente e que ele é parte do princípio da legalidade.
Trata de moralidade administrativa, não de moralidade comum (distinção entre boa e má administração).

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7
Q

Princípio da publicidade

A

Divulgação dos atos praticados pela administração pública, mas sempre obedecendo às questões sigilosas

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8
Q

Princípio da eficiência

A

Todo agente público deve realizar suas funções de forma correta e eficiente. O serviço deve atender às necessidades da comunidade.

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9
Q

Art. 37, inciso I

A

Todo cargo público pode ser exercido por brasileiros e estrangeiros, desde que cumpridas as exigências legais.

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10
Q

Art. 37, inciso II

A

O ingresso no serviço público se dará por meio de concurso correspondente com a natureza e complexidade do cargo.
Exceção: cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração. O comissionado não faz concurso, mas não tem estabilidade (pode ser exonerado sem procedimento administrativo ou sentença transitada em julgado).

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11
Q

Art 37, inciso III

A

O concurso público é válido por até 2 anos, prorrogáveis por mais 2.
Ele pode valer menos, caso seja especificado no edital. Nesse caso, a prorrogação será pelo mesmo período de tempo que o primeiro prazo.

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12
Q

Art 37 inciso IV

A

Caso a validade do concurso seja prorrogada e houver novo concurso para preencher uma vaga semelhante, os aprovados no primeiro concurso terão prioridade para tomar posse.

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13
Q

Art 37 inciso V

A

Os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento devem ser assumidos por servidores que ocupam cargos efetivos.

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14
Q

Art 37 inciso VI

A

Os servidores públicos tem direito à livre associação sindical.

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15
Q

Art 37 inciso VII

A

Os servidores públicos têm livre direito à greve, dentro dos parâmetros e limitações da lei. Serviços essenciais não podem parar completamente

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16
Q

Art 37 inciso VIII

A

20% das vagas em concursos serão reservadas a pessoas com deficiência.

17
Q

Art 37 inciso IX

A

Poderá haver a contratação de servidores para atender uma necessidade temporária excepcional, como o Censo, atividades de demarcação indígena da FUNAI, calamidade pública e admissão de professor/pesquisador substituto, visitante e estrangeiro. A contratação também será feita com concurso público.

18
Q

Art 37 inciso X

A

Haverá equidade na remuneração de servidores que exerçam a mesma função. Eles têm direito à reposição anual da inflação.

19
Q

Art 37 inciso XI

A

Estabelece o limite de remuneração dos servidores.
Esfera federal: ministros do STF
Esfera estadual: governador
Esfera municipal: prefeito
Todas as fontes de renda de caráter remuneratório devem ser incluídas no limite.

20
Q

Art 37 inciso XII

A

Os vencimento dos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores ao do Executivo.

21
Q

Art 37 inciso XIII

A

Não pode haver equiparação na remuneração entre os Poderes

22
Q

Art 37 inciso XIV

A

Os acréscimos concedidos a servidores não serão incluídos na base de cálculo para a concessão de mais acréscimos.

23
Q

Art 37 inciso XV

A

Não pode haver redução da remuneração, salvo em casos específicos, como desconto do Imposto de Renda

24
Q

Art 37 inciso XVI

A

Não pode haver acúmulo de mais de uma função pública por uma pessoa, exceto em caso de profissionais da saúde e professores (dois cargos de docência ou um de docência e outro técnico ou científico).
Para o acúmulo, deve haver compatibilidade de horários e deve ser respeitado o teto da remuneração disposto no inciso XI.

25
Q

Art. 37 inciso XVII

A

O princípio do não acúmulo de cargos se aplica à administração pública direta e indireta.

26
Q

Art 37 inciso XVIII

A

Os servidores dos cargos fiscais da Fazenda terão livre acesso a informações dentro de sua área de competência e jurisdição.

27
Q

Art 37 inciso XIX

A

A criação de fundações e autarquias deve ser autorizada pela lei, mas as providências para sua criação devem ser tomadas pelo poder executivo.

28
Q

Art 37 inciso XX

A

A criação de fundações e autarquias deve ser autorizada pelo poder legislativo.

29
Q

Art 37 inciso XXI

A

Obras, compras, serviços e alienações são contratadas mediante processo licitatório com igualdade de competição entre os concorrentes, salvo em excessões previstas na Lei 8666/93.

30
Q

Art 37 inciso XXII

A

Para um melhor controle das receitas tributárias, as administrações do setor terão recursos prioritários para o exercício de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive compartilhando informações.