Princípios Da Administração Pública Flashcards
Administração pública direta
Serviços prestados da estrutura administrativa da União, DF, Estados e Municípios
Administração pública indireta
Servidos prestados por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Princípios da administração pública
CF, título III “do funcionamento do Estado”, capitulo VII “da administração pública”, seção I “disposições legais”, artigo 37
Princípio da legalidade
O administrador poderá fazer apenas o que a lei permite. O administrado não será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da Lei. Art. 5º, II, da CF.
Princípio da impessoalidade
Não pode haver diferenças ou privilégios na administração pública, uma vez que deve imperar o interesse social e não o particular. Intimamente relacionado com a finalidade pública.
Princípio da moralidade
Não há um consenso sobre este princípio. Há quem diga que ele é independente e que ele é parte do princípio da legalidade.
Trata de moralidade administrativa, não de moralidade comum (distinção entre boa e má administração).
Princípio da publicidade
Divulgação dos atos praticados pela administração pública, mas sempre obedecendo às questões sigilosas
Princípio da eficiência
Todo agente público deve realizar suas funções de forma correta e eficiente. O serviço deve atender às necessidades da comunidade.
Art. 37, inciso I
Todo cargo público pode ser exercido por brasileiros e estrangeiros, desde que cumpridas as exigências legais.
Art. 37, inciso II
O ingresso no serviço público se dará por meio de concurso correspondente com a natureza e complexidade do cargo.
Exceção: cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração. O comissionado não faz concurso, mas não tem estabilidade (pode ser exonerado sem procedimento administrativo ou sentença transitada em julgado).
Art 37, inciso III
O concurso público é válido por até 2 anos, prorrogáveis por mais 2.
Ele pode valer menos, caso seja especificado no edital. Nesse caso, a prorrogação será pelo mesmo período de tempo que o primeiro prazo.
Art 37 inciso IV
Caso a validade do concurso seja prorrogada e houver novo concurso para preencher uma vaga semelhante, os aprovados no primeiro concurso terão prioridade para tomar posse.
Art 37 inciso V
Os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento devem ser assumidos por servidores que ocupam cargos efetivos.
Art 37 inciso VI
Os servidores públicos tem direito à livre associação sindical.
Art 37 inciso VII
Os servidores públicos têm livre direito à greve, dentro dos parâmetros e limitações da lei. Serviços essenciais não podem parar completamente
Art 37 inciso VIII
20% das vagas em concursos serão reservadas a pessoas com deficiência.
Art 37 inciso IX
Poderá haver a contratação de servidores para atender uma necessidade temporária excepcional, como o Censo, atividades de demarcação indígena da FUNAI, calamidade pública e admissão de professor/pesquisador substituto, visitante e estrangeiro. A contratação também será feita com concurso público.
Art 37 inciso X
Haverá equidade na remuneração de servidores que exerçam a mesma função. Eles têm direito à reposição anual da inflação.
Art 37 inciso XI
Estabelece o limite de remuneração dos servidores.
Esfera federal: ministros do STF
Esfera estadual: governador
Esfera municipal: prefeito
Todas as fontes de renda de caráter remuneratório devem ser incluídas no limite.
Art 37 inciso XII
Os vencimento dos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores ao do Executivo.
Art 37 inciso XIII
Não pode haver equiparação na remuneração entre os Poderes
Art 37 inciso XIV
Os acréscimos concedidos a servidores não serão incluídos na base de cálculo para a concessão de mais acréscimos.
Art 37 inciso XV
Não pode haver redução da remuneração, salvo em casos específicos, como desconto do Imposto de Renda
Art 37 inciso XVI
Não pode haver acúmulo de mais de uma função pública por uma pessoa, exceto em caso de profissionais da saúde e professores (dois cargos de docência ou um de docência e outro técnico ou científico).
Para o acúmulo, deve haver compatibilidade de horários e deve ser respeitado o teto da remuneração disposto no inciso XI.
Art. 37 inciso XVII
O princípio do não acúmulo de cargos se aplica à administração pública direta e indireta.
Art 37 inciso XVIII
Os servidores dos cargos fiscais da Fazenda terão livre acesso a informações dentro de sua área de competência e jurisdição.
Art 37 inciso XIX
A criação de fundações e autarquias deve ser autorizada pela lei, mas as providências para sua criação devem ser tomadas pelo poder executivo.
Art 37 inciso XX
A criação de fundações e autarquias deve ser autorizada pelo poder legislativo.
Art 37 inciso XXI
Obras, compras, serviços e alienações são contratadas mediante processo licitatório com igualdade de competição entre os concorrentes, salvo em excessões previstas na Lei 8666/93.
Art 37 inciso XXII
Para um melhor controle das receitas tributárias, as administrações do setor terão recursos prioritários para o exercício de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive compartilhando informações.