Parágrafos Do Artigo 37 Flashcards
§1
A publicidade dos serviços públicos ser ser informativa e educativa. Não pode conter símbolos ou mensagens que promovam um servidor ou autoridade. Busca barrar a autopromoção de políticos por meio do serviço público. Esse parágrafo garante o princípio da legalidade.
§2
O não cumprimento dos incisos II e III torna o concurso público em questão inválido.
§3
Garante o direito a reclamações, ao acesso a dados referentes ao serviço público e a punição ao agente público negligente e que abusar do cargo. Este parágrafo busca assegurar o princípio da eficiência.
§4
Em caso de improbidade administrativa, haverá suspensos de direitos políticos, de função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Poderá haver responsabilização civil e criminal.
§5
O prazo de prescrição para atos de improbidade administrativa é definido por lei específica. A legislação estabeleceu o prazo de 5 anos após a exoneração do cargo/término do mandato.
§6
Estabelece responsabilidade objetiva em caso de dano de um funcionário do estado a um terceiro (haverá indenização sem necessidade de prova de dolo ou culpa). Por outro lado, o estado tem o direito de regresso em caso de dolo ou culpa (responsabilidade civil subjetiva).
§7
Estabelece a necessidade de criação de uma lei que crie parâmetros para o acesso de servidores a informações privilegiadas do estado.
§8
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos da administração pública direta e indireta pode ser alterada em contrato firmado entre seus administrações e o poder público, sempre observando a lei.
§9
Empresas públicas e de economia mista, assim como suas subsidiárias, devem cumprir o inciso XI do artigo 37.
§10
As regras de acúmulo de cargos públicos são as mesmas de acúmulos de aposentadorias (profissionais da saúde, professores e comissionados podem acumular)
§11
Parcelas de caráter indenizatório não são consideradas salário, logo, não entram na conta do teto do funcionalismo público (inciso XI)
§12
A princípio, o teto do salário do funcionalismo público de um estado é o mesmo do governador do estado. Porém, os estados e o DF podem estabelecer como teto os vencimentos do desembargador do estado, que, por sua vez, devem se limitar a 90,25% dos salários dos ministros do STF.