Princípios constitucionais tributários Flashcards

1
Q

Qual é o marco inicial do princípio da legalidade tributária, de acordo com a maioria da doutrina?

A

De acordo com a maioria da doutrina, o marco inicial do princípio da legalidade tributária é identificado na Carta Magna inglesa de 1215, do Rei João Sem Terra.

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2
Q

Além da Carta Magna de 1215, existem outras origens propostas para o princípio da legalidade tributária?

A

Sim, alguns estudiosos, como Luiz Eduardo Schoueri, situam a origem do princípio da legalidade tributária ainda antes, nas corporações de ofício existentes na Idade Média.

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3
Q

Qual é a relação entre o princípio da legalidade tributária e a ideia de democracia?

A

O princípio da legalidade tributária guarda relação com a ideia de democracia, pois em um regime democrático, são os cidadãos que escolhem através de eleições indiretas os representantes responsáveis por determinar as contribuições de cada um para o custeio das atividades estatais.

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4
Q

Como podemos resumir o princípio da legalidade tributária em relação à ideia de tributação sem representação?

A

O princípio da legalidade tributária se baseia na juridicização do postulado político de que não pode existir tributos sem representação, conhecido como “No taxation without representation”. Isso significa que os cidadãos têm o direito de participar e escolher através de seus representantes quanto devem contribuir para o financiamento das atividades governamentais.

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5
Q

O que o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal estabelece?

A

O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal proíbe a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

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6
Q

O que significa o verbo “exigir” no contexto do art. 150?

A

No contexto do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, o verbo “exigir” não se refere apenas à cobrança de um tributo, mas também à sua própria instituição por meio de um ato infralegal.

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7
Q

O que é exigido pela Constituição para a validade de uma regra tributária?

A

De acordo com o trecho citado, a edição de uma lei é um requisito de validade para uma regra tributária. A Constituição estabelece que um tributo só pode ser instituído por meio de uma lei.

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8
Q

Qual é a interpretação mais adequada do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal?

A

A interpretação mais adequada do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal é que as entidades federativas não podem instituir um tributo sem que haja uma lei que o estabeleça. A exigência de uma lei para a instituição do tributo é um requisito de validade, e não apenas uma condição de mera eficácia da regra tributária.

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9
Q

Qual é o requisito para a antecipação do ICMS com substituição tributária?

A

A antecipação do ICMS com substituição tributária deve se harmonizar com a lei complementar federal que dispõe sobre a matéria, especificamente os arts. 6º e 9º da LC 87/96.

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9
Q

Qual é o requisito para a antecipação do ICMS com substituição tributária?

A

A antecipação do ICMS com substituição tributária deve se harmonizar com a lei complementar federal que dispõe sobre a matéria, especificamente os arts. 6º e 9º da LC 87/96.

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10
Q

Como deve ser feita a instituição da substituição tributária?

A

A instituição da substituição tributária deve ser feita por meio de lei estadual em sentido estrito, com densidade normativa.

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11
Q

É suficiente que um decreto estadual atribua a responsabilidade de substituição tributária às empresas geradoras de energia elétrica?

A

Não, não é suficiente. É indispensável que exista uma lei estadual autorizando a substituição tributária.

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12
Q

Mesmo que exista um convênio ICMS interestadual autorizando a substituição tributária, é necessário algo mais?

A

Sim, mesmo com um convênio ICMS interestadual autorizando a substituição tributária, é necessário que esse convênio seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, de acordo com o que exige a Constituição Federal de 1988.

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13
Q

O que ocorre se não houver lei autorizando a substituição tributária no Estado do Amazonas?

A

Se não houver uma lei autorizando a substituição tributária no Estado do Amazonas, qualquer decreto que institua a substituição tributária será considerado inconstitucional, especificamente o Decreto n. 40.628/19 do Estado do Amazonas, que incorporou o convênio ICMS sem a prévia submissão à Assembleia Legislativa.

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14
Q

Quais são os elementos identificados pelo jurista Paulo de Barros Carvalho que compõem uma norma imponível?

A

Os elementos identificados pelo jurista Paulo de Barros Carvalho são: critério material, critério espacial, critério temporal, critério pessoal e critério quantitativo.

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15
Q

O que é o critério material em uma norma imponível?

A

O critério material é formado por um verbo e um complemento que descrevem uma conduta humana condicionada no tempo e no espaço. Pode ser um comportamento humano (por exemplo, matar alguém, auferir renda, importar produtos) ou um determinado estado (por exemplo, ser proprietário de bem imóvel).

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16
Q

O que é o critério espacial em uma norma imponível?

A

O critério espacial define o local em que a conduta descrita no critério material deve ocorrer. Pode ser veiculado explicitamente ou estar implicitamente no texto legislativo. Pode ser pontual, regional, territorial ou universal, dependendo da abrangência geográfica especificada na lei.

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17
Q

O que é o critério temporal em uma norma imponível?

A

O critério temporal indica o momento em que ocorre o fato jurídico descrito na norma. Pode ser veiculado explicitamente, quando é necessário definir um momento específico, ou implicitamente, quando pode ser inferido a partir do critério material.

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18
Q

O que é o critério pessoal em uma norma imponível?

A

O critério pessoal é composto pelo conjunto de informações constantes do consequente da norma, que permite identificar quem são o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) da relação obrigacional estabelecida pela norma.

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19
Q

O que é o critério quantitativo em uma norma imponível?

A

O critério quantitativo permite a identificação do objeto da prestação. Em direito tributário, no caso de obrigações principais, a prestação é sempre pecuniária, ou seja, consiste em dar uma quantia em dinheiro. No critério quantitativo, a base de cálculo é multiplicada pela alíquota para determinar o valor do tributo a ser pago.

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20
Q

Quais são os elementos que devem ser veiculados por meio de lei para que haja a observância do princípio da legalidade tributária?

A

Todos os elementos identificados, ou seja, o critério material, o critério espacial, o critério temporal, o critério pessoal e o critério quantitativo devem ser veiculados por meio de lei para que haja a observância do princípio da legalidade tributária.

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21
Q

É possível realizar modificações na base de cálculo ou na alíquota de um tributo por meio de um ato infralegal?

A

No geral, qualquer modificação na base de cálculo ou na alíquota da norma imponível que represente um aumento real no valor da obrigação não pode ser realizada por meio de um ato infralegal. A atualização do valor monetário da base de cálculo, porém, não é considerada uma majoração do tributo e pode ser realizada por um ato infralegal, de acordo com o artigo 97, §2º, do Código Tributário Nacional e a interpretação do Supremo Tribunal Federal.

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22
Q

Qual é a regra geral para a instituição ou majoração de tributos?

A

Como regra geral, cabe à Lei ordinária instituir ou majorar tributos.

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23
Q

Quando é necessário recorrer à edição de uma Lei Complementar?

A

Excepcionalmente, nos casos indicados pela Constituição Federal, há a necessidade da edição de Lei Complementar.

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24
Q

É possível utilizar Medida Provisória para instituir ou majorar tributos?

A

No passado, a doutrina majoritária entendia que não era possível. Os argumentos eram baseados na interpretação de que as Medidas Provisórias não eram equivalentes às leis em termos de vigência e que os pressupostos de relevância e urgência eram incompatíveis com o Princípio da Anterioridade. Além disso, acredita-se que a Constituição Federal fornecesse instrumentos mais céleres e efetivos para a instituição ou majoração de tributos emergenciais ou extrafiscais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendia pela possibilidade de utilização de Medidas Provisórias para esse fim.

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25
Q

Houve alguma mudança na possibilidade de utilização de Medida Provisória para instituir ou majorar tributos?

A

Sim, em 2001 foi editada a Emenda Constitucional nº 32, que expressamente permitiu a utilização de Medidas Provisórias para instituir ou majorar impostos, desde que cumpridos os requisitos de relevância e urgência. O Supremo Tribunal Federal manteve a interpretação de que as Medidas Provisórias podem ser utilizadas para instituir ou majorar tributos, independentemente de se tratar de impostos ou outras espécies tributárias.

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26
Q

Existem exceções a regra de que os tributos podem ser instituídos ou majorados por meio de Medida Provisória?

A

Sim, os tributos reservados à lei complementar não podem ser instituídos ou majorados por meio de Medida Provisória, devido à vedação expressa no artigo 62, § 1º, inciso III, da Constituição Federal.

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27
Q

O que é tipicidade cerrada no contexto jurídico?

A

Tipicidade cerrada é a exigência de que os termos utilizados pelo texto normativo sejam determinados, proibindo a utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais.

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28
Q

Quais são os argumentos dos defensores da tipicidade cerrada?

A

Os defensores da tipicidade cerrada argumentam que a lei deve fazer uma tipificação precisa, taxativa e exaustiva dos fatos necessários e suficientes ao nascimento do tributo, sem permitir a utilização de conceitos indeterminados, fórmulas abertas ou cláusulas gerais. Eles acreditam que isso evita a identificação de múltiplas situações tributáveis, baseadas no subjetivismo do aplicador da lei.

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29
Q

Qual é o entendimento predominante em relação à tipicidade cerrada?

A

O entendimento predominante é de que a utilização de conceitos jurídicos indeterminados não viola o Princípio da Legalidade Tributária. A jurisprudência tem aceitado a utilização desses conceitos, desde que não sejam tratadas condições não previstas na lei de regência do benefício.

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30
Q

Quais são os argumentos dos defensores da utilização de conceitos jurídicos indeterminados?

A

Os defensores da utilização de conceitos jurídicos indeterminados argumentam que todos os conceitos são mais ou menos indeterminados, e isso não viola a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdo da relação jurídico-tributária. Eles afirmam que a utilização desses conceitos não implica uma delegação indevida de competência normativa ao poder executivo.

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31
Q

Por que a linguagem jurídica é marcada pela ambiguidade e vagueza?

A

A linguagem jurídica é marcada pela ambiguidade e vagueza devido à existência de mais de um sentido para a mesma expressão (ambiguidade) e à zona de penumbra que permeia o enquadramento de um dado objeto ao conceito (vagueza). Isso ocorre porque as palavras podem ter múltiplos significados e existe uma carência de designação precisa, o que leva à existência de incertezas e dúvidas na interpretação dos termos utilizados pela lei.

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32
Q

É possível eliminar completamente a ambiguidade e a vagueza na linguagem jurídica?

A

Não, é impossível eliminar completamente a ambiguidade e a vagueza na linguagem jurídica. Embora seja feito um esforço por parte do legislador em definir com precisão os elementos da obrigação tributária, sempre existirão dúvidas quanto ao significado dos termos utilizados devido à ambiguidade e à vagueza inerentes à linguagem. Isso ocorre porque conceitos empíricos ou da linguagem comum estão sujeitos a uma certa vacuidade, ou seja, uma falta de precisão definitiva em sua significação.

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33
Q

O que é uma norma tributária em branco?

A

Uma norma tributária em branco é aquela em que algum dos termos utilizados pela lei é definido por um ato normativo infralegal.

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34
Q

Qual é um exemplo de norma tributária em branco no Direito Penal?

A

Um exemplo de norma tributária em branco no Direito Penal é o crime de tráfico de drogas, em que a definição do que seja uma droga ilícita é encontrada em uma Portaria da Anvisa que lista todas as substâncias entorpecentes ilegais.

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35
Q

Existem divergências doutrinárias sobre a utilização de normas tributárias em branco?

A

Sim, a possibilidade de utilização de normas tributárias em branco suscita divergências doutrinárias. Alguns juristas, como Roque Antônio Carraza, entendem pela proibição, enquanto outros, como Leandro Paulsen, não veem ofensa ao princípio da legalidade nessa técnica legislativa.

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36
Q

O que foi decidido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à utilização de normas tributárias em branco?

A

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decidiu que a utilização de normas tributárias em branco não viola o princípio da legalidade tributária. O tribunal entende que, se a lei define satisfatoriamente todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida, deixando para o regulamento a complementação de certos conceitos, não há ofensa à legalidade.

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37
Q

O que é flexibilização da legalidade tributária?

A

A flexibilização da legalidade tributária ocorre quando a lei permite que certos aspectos sejam tratados pelo regulamento, ou seja, por atos normativos infralegais. Isso implica em uma certa “flexibilização” da estrita interpretação do princípio da legalidade tributária imposta pelo texto constitucional.

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38
Q

A flexibilização da legalidade tributária é considerada constitucional?

A

Sim, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a flexibilização da legalidade tributária em determinados casos, desde que presentes condições e limites estabelecidos pela própria lei. Essa flexibilização pode ocorrer com o objetivo de desenvolver uma função extrafiscal, como no caso de redução e restabelecimento de alíquotas de contribuições sociais.

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39
Q

Qual é o risco de banalização da flexibilização do princípio da legalidade tributária?

A

O risco de banalização da flexibilização do princípio da legalidade tributária ocorre quando essa flexibilização é interpretada de forma excessiva, podendo comprometer a segurança jurídica e a proteção dos contribuintes. Portanto, é importante interpretar essa possibilidade com temperamento para evitar abusos.

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40
Q

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu em relação à tributação das operações de crédito e títulos ou valores mobiliários?

A

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tributação das operações de crédito e títulos ou valores mobiliários deve ocorrer de acordo com o atual estágio dessas transações na economia. O tribunal rejeitou a concepção de uma “tipicidade fechada” em relação à materialidade “operações de crédito”.

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41
Q

Quais são os dispositivos constitucionais que mitigaram o princípio da legalidade tributária?

A

Os dispositivos constitucionais que mitigaram o princípio da legalidade tributária são o artigo 153, § 1º, o artigo 177, § 4º e o artigo 155, § 4º da Constituição Federal.

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42
Q

O que o artigo 153, § 1º da Constituição autoriza?

A

O artigo 153, § 1º da Constituição autoriza o Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, a alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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43
Q

Quais impostos podem ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo?

A

O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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44
Q

Quem pode exercer a competência de alterar as alíquotas dos impostos?

A

A competência de alterar as alíquotas dos impostos pode ser atribuída a um órgão do Poder Executivo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no caso do imposto de exportação, no qual a competência foi atribuída à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

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45
Q

O Poder Executivo tem total liberdade para alterar as alíquotas dos impostos?

A

Não, o Poder Executivo não é totalmente livre para realizar a alteração das alíquotas. Ele deve se ater ao limite máximo previsto pela legislação e as condições estabelecidas em lei.

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46
Q

O que o artigo 177, § 4º da CF prevê em relação à contribuição de intervenção no domínio econômico?

A

O artigo 177, § 4º da CF prevê que a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, desde que dentro do limite máximo estabelecido pela lei.

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47
Q

O que é o ICMS-Combustível mencionado no artigo 155, § 4º da Constituição?

A

O ICMS-Combustível é um imposto sobre os combustíveis e lubrificantes definidos em Lei Complementar. A alíquota desse imposto deve ser definida mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, por meio de convênio.

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48
Q

Quais são os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para aferir a constitucionalidade da delegação ao Executivo para reduzir ou aumentar alíquotas?

A

Segundo o Supremo Tribunal Federal, os critérios para aferir a constitucionalidade da delegação ao Executivo são os seguintes: a) a delegação deve poder ser retirada a qualquer momento daquele que a recebeu; b) o Congresso deve fixar standards ou padrões que limitem a ação do delegado; c) deve existir razoabilidade da delegação.

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49
Q

Qual foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da Lei 6.994/82?

A

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.994/82, que instituiu anuidades a serem pagas pelos profissionais liberais aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. A lei estabelecia um teto que deveria ser observado na fixação do valor do tributo.

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50
Q

Por que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o art. 2º da Lei nº 11.000/2004?

A

O art. 2º da Lei nº 11.000/2004 foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque delegou aos Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas a tarefa de fixar as contribuições anuais, porém não fixou o limite máximo do valor da exação. O Tribunal entendeu que isso provocou a degradação do princípio da legalidade, já que o legislativo não poderia se eximir de tratar dos elementos tributários essenciais.

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51
Q

O que o Supremo Tribunal Federal considerou em relação à constitucionalidade do artigo 27, §2º, da Lei nº 10.865/2004?

A

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do tema relacionado ao artigo 27, §2º, da Lei nº 10.865/2004. A Corte aprimorou os critérios para aferir a constitucionalidade, destacando que a lei que dialoga com o regulamento deve ser legitimamente justificada, esse diálogo deve dar-se em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade, e essas exigências devem ser verificadas à luz de cada caso concreto, considerando que o princípio da legalidade não atinge de modo uniforme todos os elementos da regra matriz de incidência tributária.

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52
Q

Como o Supremo Tribunal Federal considerou a constitucionalidade do § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004?

A

O Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade do § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004. A Corte considerou que o dispositivo impugnado estabeleceu expressamente o teto e as condições para alteração das alíquotas. Além disso, a delegação ao Executivo se mostrou razoável, devido à função extrafiscal exercida pelo Poder Executivo em tais casos.

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53
Q

O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a delegação da tarefa de fixar o valor da exação?

A

Não, o Supremo Tribunal Federal não considera inconstitucional a delegação da tarefa de fixar o valor da exação, desde que sejam observados os parâmetros mínimos estabelecidos pelos critérios mencionados anteriormente, como a possibilidade de retirar a delegação, a existência de standards ou padrões que limitem a ação do delegado, e a razoabilidade da delegação.

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54
Q

O que são obrigações acessórias?

A

Obrigações acessórias são deveres instrumentais exigidos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Elas podem ser materializadas por meio de ações, como a entrega da Declaração do Imposto de Renda, ou por meio de omissões, como não dificultar a fiscalização.

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55
Q

Quem tem o poder de criar obrigações acessórias?

A

De acordo com o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional), as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária, ou seja, é responsabilidade da legislação tributária criar essas obrigações. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares relacionadas aos tributos e às relações jurídicas pertinentes a eles.

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56
Q

Além das leis, que outros instrumentos podem ser considerados legislação tributária?

A

Além das leis, a legislação tributária também abrange os decretos e as normas complementares. Ambos são instrumentos secundários, ou seja, atos hierarquicamente inferiores à lei, mas têm o poder de estabelecer obrigações acessórias.

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57
Q

É necessário que uma lei seja criada para veicular obrigações acessórias?

A

Não, segundo o Código Tributário Nacional. No caso das obrigações acessórias, sua veiculação pode ser realizada por meio de um ato infralegal, ou seja, um ato normativo que não é uma lei. Portanto, a edição de uma lei não é necessária para criar obrigações acessórias.

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58
Q

Quais são as circunstâncias que dispensam a edição de lei?

A

Duas circunstâncias que dispensam a edição de lei são: a alteração na data de vencimento do pagamento e a atualização monetária da base de cálculo de um tributo. Ambas não envolvem a criação de novos tributos nem o aumento do valor da tributação, portanto, não requerem a elaboração de uma lei específica.

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59
Q

O que é a atualização monetária da base de cálculo de um tributo?

A

A atualização monetária da base de cálculo de um tributo refere-se à correção do valor monetário utilizado como base para o cálculo do tributo. O artigo 97, § 2º, do CTN estabelece que essa atualização não constitui uma majoração do tributo, ou seja, não representa um aumento da carga tributária. Dessa forma, essa atualização pode ser realizada por meio de um ato infralegal, dispensando a necessidade de uma lei específica.

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60
Q

Qual é a diferença entre as modalidades de anterioridade mencionadas no trecho?

A

As duas modalidades de anterioridade mencionadas no trecho são a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. A anterioridade anual refere-se ao princípio de que um tributo só pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada. Já a anterioridade nonagesimal estabelece que a cobrança de tributos só pode ocorrer após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou modificou.

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Q

Qual é o fundamento constitucional da anterioridade no Brasil?

A

O fundamento constitucional da anterioridade no Brasil repousa nos seguintes dispositivos constitucionais: o artigo 150, inciso III, alíneas b e c, e o artigo 195, parágrafo 6º. Esses dispositivos estabelecem as restrições e prazos para a cobrança de tributos, garantindo ao contribuinte um período de tempo mínimo entre a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo e a sua efetiva cobrança.

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Q

Qual é a origem histórica do Princípio da anterioridade?

A

O Princípio da anterioridade tem origem no antigo princípio da anualidade, que não está mais vigente no direito tributário brasileiro. O princípio da anualidade exigia que a cobrança de um tributo estivesse condicionada à prévia autorização orçamentária. No entanto, a jurisprudência abrandou o rigor desse princípio devido à discrepância entre a aprovação do orçamento pelo legislativo, geralmente em julho, e o início do exercício financeiro, que ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

63
Q

Qual foi a mudança que ocorreu em relação à precedência da lei tributária em relação à autorização orçamentária?

A

Passou-se a entender que não seria imprescindível a precedência da lei tributária em relação à autorização orçamentária. Segundo o entendimento estabelecido, seria suficiente que a aprovação da lei tributária ocorresse antes do início do exercício financeiro do orçamento, ou seja, antes de janeiro do ano seguinte.

64
Q

Qual é a súmula do Supremo Tribunal Federal que trata da cobrança de tributos aumentados após o orçamento, mas antes do início do exercício financeiro?

A

A Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

65
Q

Por que houve uma ampliação da anterioridade nonagesimal?

A

A ampliação da anterioridade nonagesimal ocorreu por meio da Emenda Constitucional nº 42/2003. Essa mudança legislativa teve como objetivo garantir aos contribuintes um prazo razoável de adaptação à legislação tributária, uma vez que o princípio da anterioridade anual havia se tornado inócuo devido à prática de aprovar “pacotes” de alterações tributárias em dezembro, para vigorar já no início do ano seguinte.

66
Q

Qual é o princípio considerado um sobreprincípio e que tem relação com o princípio da anterioridade?

A

O princípio considerado um sobreprincípio e que tem relação com o princípio da anterioridade é o princípio da segurança jurídica. Segundo a doutrina de Humberto Ávila, o princípio da segurança jurídica determina a adoção de comportamentos que visam alcançar estados ideais, como a confiabilidade, a calculabilidade e a cognoscibilidade. O estado de calculabilidade é especialmente relevante para o princípio da anterioridade, pois se refere à capacidade de antecipação das consequências atribuíveis pelo Direito a fatos ou atos, garantindo que as consequências aplicadas no futuro estejam dentro das alternativas antecipadas no presente.

67
Q

O que significa o estado de calculabilidade em relação ao princípio da segurança jurídica?

A

O estado de calculabilidade, dentro do princípio da segurança jurídica, não exige que o cidadão tenha certeza sobre a norma que será aplicada no futuro. Ele determina apenas que a norma que incidirá seja objetivamente previsível, ou seja, esteja dentro do espectro de alternativas que possam ser antecipadas no presente.

68
Q

Em quais situações o princípio da anterioridade tributária é aplicado, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal?

A

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, é aplicado nas hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais. O tribunal entende que tais situações configuram uma majoração indireta de tributos.

69
Q

A redução ou supressão de descontos para pagamento de tributos é equiparada à majoração do tributo?

A

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou extinção de descontos para pagamento de tributos, desde que previstos em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo. Portanto, o princípio da anterioridade tributária não se aplica a essas situações.

70
Q

Quais são as principais manifestações do estado de calculabilidade em relação à anterioridade tributária?

A

As principais manifestações do estado de calculabilidade em relação à anterioridade tributária são a anterioridade de exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal. Essas normas proporcionam aos contribuintes um conhecimento prévio da legislação futura, permitindo-lhes exercer um planejamento estratégico legítimo.

71
Q

O que é analisado na análise dogmática do princípio da anterioridade?

A

A análise dogmática do princípio da anterioridade envolve uma análise mais aprofundada e sistemática desse princípio. Ela busca compreender sua fundamentação, seus limites, sua relação com outros princípios e suas implicações práticas. Essa análise tem como objetivo oferecer uma compreensão mais completa e embasada do princípio da anterioridade no contexto tributário.

72
Q

O que é o princípio da anterioridade anual e onde está previsto na Constituição Federal?

A

O princípio da anterioridade anual é previsto no artigo 150, inciso III, alínea b da Constituição Federal.

73
Q

Qual é o objetivo do princípio da anterioridade anual?

A

O princípio da anterioridade anual tem como objetivo evitar que a cobrança de tributos ocorra no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.

74
Q

O que é o princípio da anterioridade nonagesimal e onde está previsto na Constituição Federal?

A

O princípio da anterioridade nonagesimal está previsto no artigo 150, inciso III, alínea c e parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

75
Q

Qual é o objetivo do princípio da anterioridade nonagesimal?

A

O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo impedir a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.

76
Q

Qual é a interpretação predominante dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal?

A

A interpretação predominante é aquela que considera a paralisação da eficácia da nova lei tributária até o transcurso do prazo previsto pelos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, impedindo sua incidência antes desse período.

77
Q

Como funciona a aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal em um exemplo prático?

A

Em um exemplo prático, se um município publicar uma lei em novembro de 2019 aumentando o valor de uma taxa, a eficácia da norma ficará paralisada até fevereiro de 2020, devido à incidência das duas anterioridades. A partir de fevereiro, com o decurso dos 90 dias da anterioridade nonagesimal, a norma poderá entrar em vigor e incidir sobre os fatos que ocorrerem posteriormente.

78
Q

O que é o exercício financeiro no contexto do princípio da anterioridade anual?

A

No contexto do princípio da anterioridade anual, o exercício financeiro coincide com o ano civil, iniciando em 01/01 e terminando em 31/12 do mesmo ano.

79
Q

Quais leis estão sujeitas à aplicação das anterioridades, tanto anual quanto nonagesimal?

A

Tanto a lei que institui um novo tributo quanto a lei que aumenta o valor de um tributo já existente estão sujeitas à aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

80
Q

O que é necessário observar em relação ao verbo “aumentar” no contexto do princípio da legalidade?

A

O entendimento dominante considera que o artigo 97, § 2º, do CTN é compatível com a Constituição Federal, o que significa que a mera atualização monetária da base de cálculo não precisa observar as anterioridades.

81
Q

Quais são as duas modalidades de anterioridade mencionadas no trecho?

A

As duas modalidades de anterioridade são: a) anterioridade anual ou anterioridade de exercício, prevista no artigo 150, inciso III, alínea b; b) anterioridade nonagesimal ou noventena, prevista no artigo 150, inciso III, alínea c e no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

82
Q

Como são aplicadas as duas modalidades de anterioridade em geral?

A

Em geral, as duas modalidades de anterioridade (anual e nonagesimal) são aplicadas de maneira conjunta, ou seja, ambas devem ser observadas simultaneamente.

83
Q

O que é a anualidade e como ela se relaciona com a anterioridade?

A

A anualidade diz respeito à necessidade de prévia autorização orçamentária, mas não está mais prevista na Constituição. É importante ressaltar que a anualidade é diferente da anterioridade, que se refere aos prazos de vigência e cobrança dos tributos.

84
Q

Qual é a relação entre a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal?

A

A relação entre a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal é que, como regra geral, ambas devem ser observadas conjuntamente. O dispositivo constitucional que trata da anterioridade nonagesimal expressamente estabelece que também deve ser “observado o disposto na alínea b” (referente à anterioridade anual).

85
Q

Quais são as exceções à anterioridade anual ?

A

As exceções à anterioridade anual mencionadas no trecho são: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue), CIDE-Combustível e ICMS-Combustível.

86
Q

O que determina a Constituição Federal em relação à anterioridade anual das contribuições sociais para a seguridade social?

A

A Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais para a seguridade social estão sujeitas apenas à anterioridade nonagesimal, não sendo aplicada a anterioridade anual. Isso significa que o aumento ou a instituição de novas contribuições sociais pode ocorrer após o prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei correspondente, não sendo necessário esperar pelo término do exercício financeiro.

87
Q

Quais são as exceções à anterioridade anual mencionadas nos dispositivos da Constituição Federal citados?

A

As exceções à anterioridade anual mencionadas nos dispositivos da Constituição Federal citados são: tributos previstos nos artigos 148, I, 153, I, II, IV e V; 154, II (não se aplicando a vedação do inciso III, b); contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (que pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso e ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se aplicando o disposto no art. 150, III, b); e imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), que pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas, não se aplicando o disposto no art. 150, III, b.

88
Q

Quais tributos são considerados exceções ao princípio da anterioridade anual, mas não são mencionados como mitigações ao princípio da legalidade?

A

Os tributos que são exceções ao princípio da anterioridade anual, mas não são mencionados como mitigações ao princípio da legalidade, são o Imposto Extraordinário de Guerra e o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa.

89
Q

Onde estão inseridas as hipóteses de não incidência do princípio da anterioridade nonagesimal?

A

As hipóteses de não incidência do princípio da anterioridade nonagesimal estão inseridas no artigo 150, §1º, da Constituição Federal.

90
Q

Quais tributos são mencionados como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal no rol do artigo 150, §1º, da Constituição Federal?

A

Os tributos mencionados como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal no rol do artigo 150, §1º, da Constituição Federal são: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (ECCala/Gue), Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA.

91
Q

Quais tributos não estão presentes no rol do artigo 150, §1º, da Constituição Federal, mas são considerados mitigações ao princípio da legalidade e exceções ao princípio da anterioridade anual?

A

Os tributos que não estão presentes no rol do artigo 150, §1º, da Constituição Federal, mas são considerados mitigações ao princípio da legalidade e exceções ao princípio da anterioridade anual são: ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e IPI.

92
Q

O que acontece quando há uma modificação na norma que aumenta o valor dos tributos ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e IPI?

A

Quando há uma modificação na norma que aumenta o valor dos tributos ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e IPI, não é necessário observar a anterioridade anual, mas é obrigatório respeitar a anterioridade nonagesimal. Isso significa que a eficácia da nova lei fica suspensa até que transcorram 90 dias.

93
Q

O que ocorreu em 2011 quando o Poder Executivo tentou desrespeitar a anterioridade nonagesimal em relação ao IPI?

A

Em 2011, o Poder Executivo tentou desrespeitar a anterioridade nonagesimal em relação ao IPI ao aumentar a alíquota sobre automóveis importados por meio de um decreto que determinava a imediata incidência da nova tributação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou unanimemente esse raciocínio em uma medida cautelar apreciada na ADI 4661.

94
Q

Quais tributos são apresentados como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não são mencionados como mitigações ao princípio da legalidade nem no rol das exceções ao princípio da anterioridade anual?

A

Os tributos apresentados como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não são mencionados como mitigações ao princípio da legalidade nem no rol das exceções ao princípio da anterioridade anual são: Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA.

95
Q

Qual é a implicação da anterioridade nonagesimal no caso do IPTU e do IPVA?

A

No caso do IPTU e do IPVA, a anterioridade nonagesimal incide apenas na fixação das bases de cálculo. Ou seja, a modificação que aumenta a tributação através do incremento das alíquotas desses impostos precisa respeitar a anterioridade nonagesimal.

96
Q

O que é cláusula pétrea?

A

Cláusula pétrea é um termo utilizado para descrever os dispositivos constitucionais que possuem proteção especial, sendo considerados imutáveis e invioláveis, não podendo ser alterados ou suprimidos por emendas constitucionais.

97
Q

O que é o princípio da anterioridade?

A

O princípio da anterioridade refere-se à exigência de que determinadas leis tributárias entrem em vigor apenas no exercício financeiro seguinte à sua criação ou modificação, garantindo assim um prazo mínimo de tempo para que os contribuintes possam se preparar para as obrigações tributárias.

98
Q

O princípio da anterioridade é considerado uma cláusula pétrea?

A

A doutrina defende que o princípio da anterioridade é uma cláusula pétrea, ou seja, um direito fundamental que não pode ser suprimido por emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu essa característica em relação à anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal previstas no texto original da Constituição Federal.

99
Q

A anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, é considerada uma cláusula pétrea?

A

Não há uma resposta definitiva sobre a inserção da anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, no catálogo das cláusulas pétreas. Isso ocorre porque essa disposição foi inserida na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 42/2003, e parte da doutrina questiona a possibilidade de ampliação do rol de direitos fundamentais através de emendas constitucionais. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre essa questão.

100
Q

Quais são as três possibilidades quando o Presidente da República adota medidas provisórias?

A

As três possibilidades são: a) a medida provisória é aprovada e convertida em lei; b) a medida provisória é rejeitada pelo Congresso Nacional; c) a medida provisória não é votada no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, e perde a sua eficácia.

101
Q

É possível instituir ou aumentar tributos por meio de medidas provisórias?

A

Sim, é possível instituir ou aumentar tributos por meio de medidas provisórias, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, há exceções a essa regra, e não é permitido utilizar medidas provisórias nos casos em que a Constituição Federal exigiu a edição de uma Lei Complementar.

102
Q

Como a doutrina e a jurisprudência têm compatibilizado a utilização de medidas provisórias com o princípio da anterioridade?

A

A doutrina e a jurisprudência têm abordado a compatibilização entre medidas provisórias e o princípio da anterioridade, que requer a passagem de um determinado prazo para que uma norma entre em vigor. Mais especificamente, discute-se o termo inicial para a contagem dos prazos trazidos pelas anterioridades. A questão é se o termo inicial deve ser a edição da medida provisória ou a sua conversão em lei.

103
Q

Qual era o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o termo inicial da contagem dos prazos trazidos pelas anterioridades?

A

Na redação originária da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o termo inicial da contagem dos prazos era a edição da medida provisória.

104
Q

Qual foi a mudança operada na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 32/2001?

A

A Emenda Constitucional nº 32/2001 inseriu o § 2º ao artigo 62 da Constituição Federal.

105
Q

O que estabelece o § 2º do artigo 62 da Constituição Federal?

A

O § 2º determina que medidas provisórias que impliquem instituição ou aumento de impostos, exceto aqueles previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se forem convertidas em lei até o último dia do ano em que foram editadas.

106
Q

O que significa a ressalva feita em relação aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II?

A

Essa ressalva indica que os impostos mencionados não precisam seguir o princípio da anterioridade anual, ou seja, podem ser instituídos ou aumentados no mesmo exercício financeiro em que a medida provisória foi editada.

107
Q

O que mudou em relação à contagem do prazo com a inserção do novo dispositivo?

A

Com a inserção do novo dispositivo, o termo inicial da contagem do prazo passou a ser a conversão em lei da medida provisória.

108
Q

O dispositivo aborda a questão da anterioridade nonagesimal?

A

Não, o dispositivo mencionado trata apenas da anterioridade anual e não aborda a anterioridade nonagesimal.

109
Q

Por que o dispositivo não menciona a anterioridade nonagesimal?

A

Na época da edição da Emenda Constitucional nº 32, somente existia a anterioridade nonagesimal do artigo 195, § 6º da Constituição Federal. A anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, foi inserida posteriormente, pela EC 42/2003.

110
Q

O dispositivo estabelece se a anterioridade nonagesimal deve ser contada a partir da edição da medida provisória ou da sua conversão em lei?

A

O dispositivo não menciona como deve ser contada a anterioridade nonagesimal, deixando essa questão em aberto.

111
Q

O dispositivo se refere apenas a impostos ou também abrange outras espécies tributárias?

A

O dispositivo menciona especificamente impostos, não abrangendo outras espécies tributárias.

112
Q

Em relação a outras espécies tributárias, qual seria o termo inicial para contagem do prazo?

A

A questão é levantada se o termo inicial para contagem do prazo de outras espécies tributárias deve ser a edição da medida provisória, como decidido pelo STF na redação original da Constituição Federal, ou se deve ser a conversão da medida provisória em lei.

113
Q

O que é o Princípio da Anterioridade?

A

O Princípio da Anterioridade é uma regra constitucional que determina que a criação ou majoração de tributos só pode ocorrer após um período mínimo de tempo a partir da publicação da lei que os institui ou os modifica.

114
Q

Como o Princípio da Anterioridade se relaciona com as medidas provisórias?

A

O Princípio da Anterioridade está relacionado com as medidas provisórias no sentido de que, em regra, a criação ou majoração de tributos deve ocorrer por meio de leis ordinárias ou leis complementares, seguindo o devido processo legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, em casos de relevância e urgência, o Presidente da República pode instituir ou aumentar tributos por meio de medidas provisórias, desde que observadas outras condições.

115
Q

Quais são as condições para a instituição ou majoração de tributos por meio de medidas provisórias?

A

Para que a instituição ou majoração de tributos por meio de medidas provisórias seja válida, é necessário atender aos seguintes pressupostos: a) a existência de relevância e urgência para justificar a adoção da medida; b) submissão imediata da medida provisória ao Congresso Nacional; c) aprovação da medida provisória pelo Congresso Nacional; ou d) ausência de votação da medida provisória no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, o que resulta na perda de sua eficácia.

116
Q

Existem exceções em que a instituição ou majoração de tributos por meio de medidas provisórias não é permitida?

A

Sim, existem exceções. A Constituição Federal exige a edição de Lei Complementar em alguns casos específicos para a instituição ou majoração de tributos, não sendo possível utilizar medidas provisórias nesses casos. Portanto, quando a Constituição exige a edição de Lei Complementar para tratar de determinado assunto tributário, a medida provisória não pode ser utilizada como instrumento para instituir ou modificar os tributos relacionados a esse tema.

117
Q

Como o Princípio da Anterioridade é aplicado quando se trata de medidas provisórias e tributos?

A

Quando uma medida provisória é adotada para instituir ou majorar tributos, ela está sujeita ao Princípio da Anterioridade. Isso significa que, mesmo em casos de relevância e urgência, a medida provisória deve respeitar o período mínimo de tempo entre a sua publicação e a entrada em vigor dos tributos criados ou majorados. Esse período mínimo é determinado pela Constituição e pode variar de acordo com o tipo de tributo e a natureza da alteração realizada.

118
Q

Como a doutrina e a jurisprudência têm compatibilizado a utilização de medidas provisórias com o princípio da anterioridade?

A

A doutrina e a jurisprudência têm buscado conciliar a utilização de medidas provisórias, que possuem pressupostos de relevância e urgência, com o princípio da anterioridade, que requer um prazo para que a norma produza seus efeitos. Em particular, uma questão importante é determinar qual é o termo inicial para a contagem dos prazos estabelecidos pelas regras de anterioridade.

119
Q

Qual era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias antes da Emenda Constitucional nº 32/2001?

A

Antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, o Supremo Tribunal Federal entendia que o termo inicial para a contagem dos prazos de anterioridade era a edição da medida provisória. Isso significa que os efeitos da medida provisória, especialmente no que diz respeito à instituição ou majoração de impostos, poderiam ser imediatos, mesmo sem a conversão em lei.

120
Q

O que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 32/2001 em relação ao termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias?

A

A Emenda Constitucional nº 32/2001 estabeleceu que, tratando-se de medida provisória que institua ou aumente impostos, exceto aqueles previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, os efeitos da medida provisória só serão produzidos no exercício financeiro seguinte se ela for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada, ou seja, até 31 de dezembro.

121
Q

Quais impostos são exceções ao princípio da anterioridade anual, conforme mencionado no trecho?

A

Os impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II são exceções ao princípio da anterioridade anual. Isso significa que, para esses impostos, a sua instituição ou majoração pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que a medida provisória foi editada, não sendo necessária a conversão em lei até 31 de dezembro.

122
Q

Qual é o objetivo da Emenda Constitucional nº 32/2001 ao estabelecer o prazo de conversão em lei para a produção de efeitos das medidas provisórias que instituam ou aumentem impostos?

A

O objetivo da Emenda Constitucional nº 32/2001 ao estabelecer o prazo de conversão em lei até o último dia do ano em que a medida provisória foi editada para a produção de efeitos das medidas provisórias que instituam ou aumentem impostos é garantir maior segurança jurídica e previsibilidade, assegurando que as alterações tributárias sejam debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor. Isso reforça o princípio da anterioridade e a necessidade de participação do Poder Legislativo na definição das questões tributárias.

123
Q

Qual foi a mudança no termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias após a Emenda Constitucional nº 32/2001?

A

A Emenda Constitucional nº 32/2001 alterou o termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal entendia que o termo inicial era a edição da medida provisória. No entanto, com a emenda, o novo dispositivo determinou que o termo inicial passou a ser a conversão em lei da medida provisória.

124
Q

O que é a anterioridade nonagesimal e como ela está relacionada ao termo inicial dos prazos de anterioridade das medidas provisórias?

A

A anterioridade nonagesimal é um princípio que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou aumenta determinado tributo e a sua efetiva cobrança. No trecho mencionado, é destacado que a Emenda Constitucional nº 32/2001 não abordou a questão da anterioridade nonagesimal. Isso ocorre porque, na época da edição da emenda, apenas a anterioridade nonagesimal do artigo 195, § 6º, da Constituição Federal existia. A anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, foi inserida posteriormente pela Emenda Constitucional nº 42/2003.

125
Q

Qual é a divergência existente em relação ao termo inicial da contagem da anterioridade nonagesimal das medidas provisórias?

A

O trecho apresenta uma divergência doutrinária sobre o termo inicial da contagem da anterioridade nonagesimal das medidas provisórias. Enquanto uma parte da doutrina defende que o termo inicial deve ser a edição da medida provisória, outra parte sustenta que o termo inicial deve ser a conversão da medida provisória em lei.

126
Q

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado o § 2º do artigo 62 da Constituição Federal em relação à anterioridade das medidas provisórias?

A

O STF tem mantido sua jurisprudência interpretando de forma restritiva o § 2º do artigo 62 da Constituição Federal, aplicando-o apenas à anterioridade anual nos casos em que a medida provisória se refere a impostos. No entanto, o STF faz uma ressalva, estabelecendo que o termo inicial da contagem da anterioridade anual deve ser a conversão em lei nos casos em que a instituição ou majoração do tributo não tenha sido prevista originalmente no texto da medida provisória, mas tenha ocorrido durante o processo legislativo.

127
Q

Quais são as conclusões sobre o termo inicial da contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias, de acordo com as informações apresentadas?

A

Com base nas informações fornecidas, podemos concluir que:

O termo inicial da anterioridade anual é a edição da medida provisória, exceto nos casos de instituição ou majoração de impostos.
O termo inicial da anterioridade anual, nos casos de instituição ou majoração de impostos, é a conversão em lei da medida provisória, com exceção dos impostos ressalvados pelo § 2º do artigo 62.
O termo inicial da anterioridade nonagesimal é a edição da medida provisória.
Em situações em que a instituição ou a majoração do tributo ocorrer somente durante o processo legislativo, o termo inicial em qualquer caso é a conversão em lei da medida provisória.

128
Q

De acordo com a Súmula Vinculante 50 do Supremo Tribunal Federal, a alteração na data de pagamento de uma obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade?

A

Não, de acordo com a Súmula Vinculante 50, norma legal que altera o prazo de recolhimento de uma obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Portanto, a alteração na data de pagamento do tributo não implica na instituição de um novo tributo ou na sua majoração, não sendo necessário observar o princípio da anterioridade nesse caso.

129
Q

Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal em relação à revogação de isenções fiscais concedidas por prazo indeterminado e/ou não condicionadas no que diz respeito à aplicação do princípio da anterioridade?

A

Anteriormente, o plenário do Supremo Tribunal Federal entendia que o princípio da anterioridade não se aplicava à revogação de isenções fiscais. No entanto, a jurisprudência mudou a partir de 2014, quando a Primeira Turma do STF julgou o RE 564.225. A Corte passou a entender que a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal se aplicam no caso de revogação de benefício fiscal.

130
Q

Qual é a fundamentação utilizada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no caso do RE 564.225, para defender a aplicação da anterioridade no caso de revogação de benefícios fiscais?

A

O Ministro Luís Roberto Barroso defendeu a modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e argumentou que a concepção mais adequada da anterioridade é aquela relacionada ao conteúdo teleológico da garantia. Segundo ele, o princípio busca garantir a previsibilidade da relação fiscal e o direito ao planejamento das finanças. O Ministro afirmou que qualquer alteração nos critérios quantitativos do consequente da regra-matriz de incidência, como o aumento de alíquota ou a redução de benefício relacionada à base econômica, implica no agravamento do encargo tributário. Assim, ele concluiu que a revogação de benefícios fiscais também está sujeita à anterioridade.

131
Q

O princípio da anterioridade se aplica à redução ou extinção de desconto para pagamento antecipado de tributos, como o IPVA ou o IPTU?

A

Não, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nesse caso, não há majoração no valor da carga tributária. Portanto, a redução ou extinção de descontos para pagamento antecipado de tributos não se sujeita ao princípio da anterioridade.

132
Q

Qual é o fundamento do princípio da irretroatividade?

A

O princípio da irretroatividade tem como fundamento o sobreprincípio da segurança jurídica. Ele visa promover a calculabilidade e a confiabilidade, garantindo um conhecimento mínimo sobre a existência, validade, vigência e eficácia das normas jurídicas, bem como a estabilidade do ordenamento jurídico.

133
Q

O que significa retroatividade jurídica e por que ela fere os ideais de calculabilidade e confiabilidade?

A

Retroatividade jurídica refere-se à aplicação de normas em relação a fatos ocorridos antes de sua vigência. Ela fere os ideais de calculabilidade e confiabilidade porque anula parte da eficácia da norma anterior em que se confiou, gerando uma quebra na confiança normativa. Isso cria uma desconfiança de que a eficácia da norma presente também possa ser alterada por uma norma futura. A retroatividade afeta tanto a exigência de confiabilidade quanto a de calculabilidade do ordenamento jurídico, comprometendo a segurança jurídica em sua dupla dimensão.

134
Q

Por que a garantia de irretroatividade é importante em um Estado de Direito?

A

A garantia de irretroatividade é fundamental em um Estado de Direito porque promove a segurança jurídica. Ela impede que a lei prejudique direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. A irretroatividade assegura estabilidade nas relações jurídicas, garantindo que as pessoas possam confiar na eficácia das normas vigentes no momento em que praticaram determinados atos ou adquiriram direitos.

135
Q

Quais dispositivos da Constituição Federal de 1988 fundamentam a garantia de irretroatividade?

A

A garantia de irretroatividade encontra fundamentos na Constituição Federal de 1988 nos seguintes dispositivos:

Artigo 5º, inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”;
Artigo 150, inciso III: “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.

136
Q

O que significa a expressão “fatos geradores ocorridos” mencionada no artigo 150, inciso III, alínea a, da Constituição Federal?

A

A expressão “fatos geradores ocorridos” refere-se à realização concreta do comportamento previsto na norma tributária, que dá origem à obrigação tributária. É a materialização dos eventos que, em conjunto, resultam no surgimento da obrigação tributária.

137
Q

Qual é a diferença entre a primeira e a segunda acepção do termo “fato gerador”?

A

Na primeira acepção, o fato gerador é a descrição abstrata de um comportamento ou estado previsto em uma norma tributária. É o antecedente da regra-matriz de incidência. Já na segunda acepção, o fato gerador é a própria realização concreta desse comportamento previsto pela norma.

138
Q

Como a Constituição Federal utiliza a expressão “fatos geradores ocorridos” no dispositivo mencionado?

A

A Constituição utiliza a expressão “fatos geradores ocorridos” para se referir à segunda acepção do termo “fato gerador”, ou seja, como a realização concreta do comportamento previsto na norma tributária. Isso significa que é proibido cobrar tributos em relação a fatos jurídicos que ocorreram antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.

139
Q

Qual é o critério temporal relevante para aferir a existência de irretroatividade da norma jurídica em relação ao fato gerador?

A

A primeira interpretação considera que o critério temporal relevante é a data em que ocorre a consumação de todos os requisitos necessários e suficientes ao surgimento da obrigação tributária. Nesse caso, uma norma jurídica que aumente o tributo antes da ocorrência desse fato gerador não será retroativa. A segunda interpretação considera cada evento isolado como fato gerador, independentemente da consumação de todos os requisitos previstos.

140
Q

Qual interpretação prevalece atualmente em relação ao critério temporal do fato gerador na jurisprudência?

A

Atualmente, a jurisprudência tem entendido que a ocorrência do fato gerador pressupõe a realização de todos os elementos previstos pela hipótese de incidência da regra-matriz. Assim, é necessário que todos os requisitos tenham sido concretamente realizados para que ocorra o fato gerador e seja aplicada a irretroatividade da norma jurídica.

141
Q

Quais são as consequências dessa interpretação que fragiliza o princípio da irretroatividade?

A

A interpretação fragiliza o princípio da irretroatividade ao permitir a aplicação retroativa de normas tributárias. Isso significa que, mesmo que um contrato tenha sido celebrado com base em uma determinada alíquota de imposto, se ocorrer um fato gerador posterior à alteração da alíquota, a nova alíquota pode ser aplicada retroativamente, prejudicando os contribuintes.

142
Q

Qual é o primeiro exemplo concreto que ilustra essa interpretação?

A

O primeiro exemplo envolve o Imposto de Importação. O Poder Executivo havia estabelecido a redução gradativa da alíquota desse imposto, mas, posteriormente, por meio de um novo decreto, aumentou abruptamente a alíquota. O Supremo Tribunal Federal se deparou com um caso em que um contribuinte havia celebrado um contrato de compra e venda quando a alíquota menor estava em vigor, mas o fato gerador ocorreu após a entrada em vigor do novo decreto. O tribunal afastou a alegação de irretroatividade, permitindo a aplicação da nova alíquota.

143
Q

Qual é o segundo exemplo que reforça essa interpretação?

A

O segundo exemplo refere-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujo fato gerador ocorre no último dia do ano. O Poder Executivo aumentou a alíquota dessa contribuição por meio de uma medida provisória que foi convertida em lei. Os contribuintes argumentaram que a norma era retroativa, pois afetava negócios jurídicos anteriores à sua entrada em vigor. No entanto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou essas alegações, afirmando que a edição da norma ocorreu antes da ocorrência do fato gerador, e assim permitiu a aplicação retroativa da nova alíquota.

144
Q

Como o Supremo Tribunal Federal justificou sua decisão nesses casos?

A

O tribunal entendeu que, no primeiro exemplo, como o fato gerador do Imposto de Importação ocorreu após a edição do novo decreto, a retroatividade não violava o princípio da irretroatividade. No segundo exemplo, considerando que a medida provisória que majorou a alíquota da CSLL foi editada antes da ocorrência do fato gerador, o tribunal concluiu que a retroatividade também não era uma violação. Além disso, o tribunal considerou que a CSLL é uma contribuição para a seguridade social, estando sujeita apenas à anterioridade nonagesimal, ou seja, a nova lei poderia ser aplicada ainda no mesmo ano em que foi promulgada.

145
Q

O que é a Súmula 584 do STF?

A

A Súmula 584 do STF estabelece que a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração do imposto de renda é aplicada ao cálculo dos rendimentos do ano-base.

146
Q

Por que foi editada a Súmula 584?

A

A Súmula 584 foi editada em 1977 com base na concepção de que o termo final do Imposto de Renda ocorreria no dia 01/01 do ano seguinte, quando efetivamente o fato gerador se consumaria. Portanto, a lei vigente nessa data regularia a renda ocorrida no ano anterior.

147
Q

Essa concepção ainda é válida atualmente?

A

Não, atualmente não há dúvidas de que o imposto de renda se consuma no dia 31 de dezembro do ano-base. Esse entendimento é unânime na doutrina e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

148
Q

Qual é a interpretação atual do Supremo Tribunal Federal sobre o fato gerador do imposto de renda?

A

O Supremo Tribunal Federal reconhece que o fato gerador da obrigação tributária relativa ao imposto de renda ocorre no último dia do exercício do ano-base, ou seja, em 31 de dezembro. Portanto, a exigência do tributo calculado com base em lei editada no curso do ano-base não contraria o princípio da irretroatividade.

149
Q

Como ficaria a redação adaptada da Súmula 584 à nova realidade?

A

A redação adaptada da Súmula 584 seria a seguinte: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no final do ano-base, em 31/12”.

150
Q

Por que a Súmula 584 não pode mais prevalecer mesmo considerando o princípio da irretroatividade?

A

A partir da Constituição Federal, além do princípio da irretroatividade, é necessário observar o princípio da anterioridade. Portanto, uma norma editada um dia antes do fato gerador não seria retroativa, mas ainda assim não poderia prevalecer devido à exigência da anterioridade.

151
Q

Por que o princípio da anterioridade anual não se aplica ao imposto de renda como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

O princípio da anterioridade anual não se aplica ao imposto de renda como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal porque o imposto de renda é considerado uma exceção à necessidade de observância da anterioridade anual. Isso significa que uma norma editada durante o ano-base não pode incidir sobre esse período, pois sua eficácia ficaria paralisada até o exercício financeiro seguinte.

152
Q

Como a Súmula 584 do STF foi aplicada em alguns julgados, mesmo após a promulgação da Constituição Federal em 1988?

A

Apesar de já terem se passado quase trinta anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Súmula 584 do STF não foi cancelada e ainda foi aplicada em alguns julgados, como o RE 19461249. Nestes julgamentos, os ministros limitaram-se a analisar a questão sob o ângulo do princípio da irretroatividade, sem discutir a questão relativa ao princípio da anterioridade.

153
Q

Qual foi o caso que levou o Supremo Tribunal Federal a discutir a aplicação retroativa de uma lei no imposto de renda?

A

O Recurso Extraordinário de nº 183.130 foi o caso que levou o Supremo Tribunal Federal a discutir a aplicação retroativa de uma lei no imposto de renda. Nesse caso, uma lei foi editada às vésperas do fim do ano, sextuplicando a alíquota do imposto de renda sobre o lucro decorrente de exportações incentivadas, com determinação de que ela incidisse no ano de sua publicação.

154
Q

Como o Supremo Tribunal Federal decidiu nesse caso em relação à aplicação retroativa da lei no imposto de renda?

A

O tribunal entendeu que a aplicação retroativa da lei ofendia a Constituição. No entanto, os princípios da irretroatividade e da anterioridade não foram utilizados como fundamentos para a decisão. Foi feita uma referência explícita à Súmula 584 do STF, mas a decisão foi baseada nas peculiaridades da lei em discussão, especialmente seu caráter extrafiscal.

155
Q

Em que ocasião a Súmula 584 foi cancelada pelo Supremo Tribunal Federal?

A

A Súmula 584 do Supremo Tribunal Federal foi cancelada em 19/06/2020, no julgamento do RE 159.180. Nesse julgamento, que versava sobre a validade de um decreto-lei que criou um adicional do imposto de renda, prevaleceu o voto do Ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou inconstitucional a incidência do adicional sobre os fatos ocorridos no ano de 1988, e propôs o cancelamento do verbete nº 584.