Princípios constitucionais tributários Flashcards
Qual é o marco inicial do princípio da legalidade tributária, de acordo com a maioria da doutrina?
De acordo com a maioria da doutrina, o marco inicial do princípio da legalidade tributária é identificado na Carta Magna inglesa de 1215, do Rei João Sem Terra.
Além da Carta Magna de 1215, existem outras origens propostas para o princípio da legalidade tributária?
Sim, alguns estudiosos, como Luiz Eduardo Schoueri, situam a origem do princípio da legalidade tributária ainda antes, nas corporações de ofício existentes na Idade Média.
Qual é a relação entre o princípio da legalidade tributária e a ideia de democracia?
O princípio da legalidade tributária guarda relação com a ideia de democracia, pois em um regime democrático, são os cidadãos que escolhem através de eleições indiretas os representantes responsáveis por determinar as contribuições de cada um para o custeio das atividades estatais.
Como podemos resumir o princípio da legalidade tributária em relação à ideia de tributação sem representação?
O princípio da legalidade tributária se baseia na juridicização do postulado político de que não pode existir tributos sem representação, conhecido como “No taxation without representation”. Isso significa que os cidadãos têm o direito de participar e escolher através de seus representantes quanto devem contribuir para o financiamento das atividades governamentais.
O que o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal estabelece?
O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal proíbe a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
O que significa o verbo “exigir” no contexto do art. 150?
No contexto do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, o verbo “exigir” não se refere apenas à cobrança de um tributo, mas também à sua própria instituição por meio de um ato infralegal.
O que é exigido pela Constituição para a validade de uma regra tributária?
De acordo com o trecho citado, a edição de uma lei é um requisito de validade para uma regra tributária. A Constituição estabelece que um tributo só pode ser instituído por meio de uma lei.
Qual é a interpretação mais adequada do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal?
A interpretação mais adequada do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal é que as entidades federativas não podem instituir um tributo sem que haja uma lei que o estabeleça. A exigência de uma lei para a instituição do tributo é um requisito de validade, e não apenas uma condição de mera eficácia da regra tributária.
Qual é o requisito para a antecipação do ICMS com substituição tributária?
A antecipação do ICMS com substituição tributária deve se harmonizar com a lei complementar federal que dispõe sobre a matéria, especificamente os arts. 6º e 9º da LC 87/96.
Qual é o requisito para a antecipação do ICMS com substituição tributária?
A antecipação do ICMS com substituição tributária deve se harmonizar com a lei complementar federal que dispõe sobre a matéria, especificamente os arts. 6º e 9º da LC 87/96.
Como deve ser feita a instituição da substituição tributária?
A instituição da substituição tributária deve ser feita por meio de lei estadual em sentido estrito, com densidade normativa.
É suficiente que um decreto estadual atribua a responsabilidade de substituição tributária às empresas geradoras de energia elétrica?
Não, não é suficiente. É indispensável que exista uma lei estadual autorizando a substituição tributária.
Mesmo que exista um convênio ICMS interestadual autorizando a substituição tributária, é necessário algo mais?
Sim, mesmo com um convênio ICMS interestadual autorizando a substituição tributária, é necessário que esse convênio seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, de acordo com o que exige a Constituição Federal de 1988.
O que ocorre se não houver lei autorizando a substituição tributária no Estado do Amazonas?
Se não houver uma lei autorizando a substituição tributária no Estado do Amazonas, qualquer decreto que institua a substituição tributária será considerado inconstitucional, especificamente o Decreto n. 40.628/19 do Estado do Amazonas, que incorporou o convênio ICMS sem a prévia submissão à Assembleia Legislativa.
Quais são os elementos identificados pelo jurista Paulo de Barros Carvalho que compõem uma norma imponível?
Os elementos identificados pelo jurista Paulo de Barros Carvalho são: critério material, critério espacial, critério temporal, critério pessoal e critério quantitativo.
O que é o critério material em uma norma imponível?
O critério material é formado por um verbo e um complemento que descrevem uma conduta humana condicionada no tempo e no espaço. Pode ser um comportamento humano (por exemplo, matar alguém, auferir renda, importar produtos) ou um determinado estado (por exemplo, ser proprietário de bem imóvel).
O que é o critério espacial em uma norma imponível?
O critério espacial define o local em que a conduta descrita no critério material deve ocorrer. Pode ser veiculado explicitamente ou estar implicitamente no texto legislativo. Pode ser pontual, regional, territorial ou universal, dependendo da abrangência geográfica especificada na lei.
O que é o critério temporal em uma norma imponível?
O critério temporal indica o momento em que ocorre o fato jurídico descrito na norma. Pode ser veiculado explicitamente, quando é necessário definir um momento específico, ou implicitamente, quando pode ser inferido a partir do critério material.
O que é o critério pessoal em uma norma imponível?
O critério pessoal é composto pelo conjunto de informações constantes do consequente da norma, que permite identificar quem são o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) da relação obrigacional estabelecida pela norma.
O que é o critério quantitativo em uma norma imponível?
O critério quantitativo permite a identificação do objeto da prestação. Em direito tributário, no caso de obrigações principais, a prestação é sempre pecuniária, ou seja, consiste em dar uma quantia em dinheiro. No critério quantitativo, a base de cálculo é multiplicada pela alíquota para determinar o valor do tributo a ser pago.
Quais são os elementos que devem ser veiculados por meio de lei para que haja a observância do princípio da legalidade tributária?
Todos os elementos identificados, ou seja, o critério material, o critério espacial, o critério temporal, o critério pessoal e o critério quantitativo devem ser veiculados por meio de lei para que haja a observância do princípio da legalidade tributária.
É possível realizar modificações na base de cálculo ou na alíquota de um tributo por meio de um ato infralegal?
No geral, qualquer modificação na base de cálculo ou na alíquota da norma imponível que represente um aumento real no valor da obrigação não pode ser realizada por meio de um ato infralegal. A atualização do valor monetário da base de cálculo, porém, não é considerada uma majoração do tributo e pode ser realizada por um ato infralegal, de acordo com o artigo 97, §2º, do Código Tributário Nacional e a interpretação do Supremo Tribunal Federal.
Qual é a regra geral para a instituição ou majoração de tributos?
Como regra geral, cabe à Lei ordinária instituir ou majorar tributos.
Quando é necessário recorrer à edição de uma Lei Complementar?
Excepcionalmente, nos casos indicados pela Constituição Federal, há a necessidade da edição de Lei Complementar.
É possível utilizar Medida Provisória para instituir ou majorar tributos?
No passado, a doutrina majoritária entendia que não era possível. Os argumentos eram baseados na interpretação de que as Medidas Provisórias não eram equivalentes às leis em termos de vigência e que os pressupostos de relevância e urgência eram incompatíveis com o Princípio da Anterioridade. Além disso, acredita-se que a Constituição Federal fornecesse instrumentos mais céleres e efetivos para a instituição ou majoração de tributos emergenciais ou extrafiscais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendia pela possibilidade de utilização de Medidas Provisórias para esse fim.
Houve alguma mudança na possibilidade de utilização de Medida Provisória para instituir ou majorar tributos?
Sim, em 2001 foi editada a Emenda Constitucional nº 32, que expressamente permitiu a utilização de Medidas Provisórias para instituir ou majorar impostos, desde que cumpridos os requisitos de relevância e urgência. O Supremo Tribunal Federal manteve a interpretação de que as Medidas Provisórias podem ser utilizadas para instituir ou majorar tributos, independentemente de se tratar de impostos ou outras espécies tributárias.
Existem exceções a regra de que os tributos podem ser instituídos ou majorados por meio de Medida Provisória?
Sim, os tributos reservados à lei complementar não podem ser instituídos ou majorados por meio de Medida Provisória, devido à vedação expressa no artigo 62, § 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O que é tipicidade cerrada no contexto jurídico?
Tipicidade cerrada é a exigência de que os termos utilizados pelo texto normativo sejam determinados, proibindo a utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais.
Quais são os argumentos dos defensores da tipicidade cerrada?
Os defensores da tipicidade cerrada argumentam que a lei deve fazer uma tipificação precisa, taxativa e exaustiva dos fatos necessários e suficientes ao nascimento do tributo, sem permitir a utilização de conceitos indeterminados, fórmulas abertas ou cláusulas gerais. Eles acreditam que isso evita a identificação de múltiplas situações tributáveis, baseadas no subjetivismo do aplicador da lei.
Qual é o entendimento predominante em relação à tipicidade cerrada?
O entendimento predominante é de que a utilização de conceitos jurídicos indeterminados não viola o Princípio da Legalidade Tributária. A jurisprudência tem aceitado a utilização desses conceitos, desde que não sejam tratadas condições não previstas na lei de regência do benefício.
Quais são os argumentos dos defensores da utilização de conceitos jurídicos indeterminados?
Os defensores da utilização de conceitos jurídicos indeterminados argumentam que todos os conceitos são mais ou menos indeterminados, e isso não viola a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdo da relação jurídico-tributária. Eles afirmam que a utilização desses conceitos não implica uma delegação indevida de competência normativa ao poder executivo.
Por que a linguagem jurídica é marcada pela ambiguidade e vagueza?
A linguagem jurídica é marcada pela ambiguidade e vagueza devido à existência de mais de um sentido para a mesma expressão (ambiguidade) e à zona de penumbra que permeia o enquadramento de um dado objeto ao conceito (vagueza). Isso ocorre porque as palavras podem ter múltiplos significados e existe uma carência de designação precisa, o que leva à existência de incertezas e dúvidas na interpretação dos termos utilizados pela lei.
É possível eliminar completamente a ambiguidade e a vagueza na linguagem jurídica?
Não, é impossível eliminar completamente a ambiguidade e a vagueza na linguagem jurídica. Embora seja feito um esforço por parte do legislador em definir com precisão os elementos da obrigação tributária, sempre existirão dúvidas quanto ao significado dos termos utilizados devido à ambiguidade e à vagueza inerentes à linguagem. Isso ocorre porque conceitos empíricos ou da linguagem comum estão sujeitos a uma certa vacuidade, ou seja, uma falta de precisão definitiva em sua significação.
O que é uma norma tributária em branco?
Uma norma tributária em branco é aquela em que algum dos termos utilizados pela lei é definido por um ato normativo infralegal.
Qual é um exemplo de norma tributária em branco no Direito Penal?
Um exemplo de norma tributária em branco no Direito Penal é o crime de tráfico de drogas, em que a definição do que seja uma droga ilícita é encontrada em uma Portaria da Anvisa que lista todas as substâncias entorpecentes ilegais.
Existem divergências doutrinárias sobre a utilização de normas tributárias em branco?
Sim, a possibilidade de utilização de normas tributárias em branco suscita divergências doutrinárias. Alguns juristas, como Roque Antônio Carraza, entendem pela proibição, enquanto outros, como Leandro Paulsen, não veem ofensa ao princípio da legalidade nessa técnica legislativa.
O que foi decidido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à utilização de normas tributárias em branco?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decidiu que a utilização de normas tributárias em branco não viola o princípio da legalidade tributária. O tribunal entende que, se a lei define satisfatoriamente todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida, deixando para o regulamento a complementação de certos conceitos, não há ofensa à legalidade.
O que é flexibilização da legalidade tributária?
A flexibilização da legalidade tributária ocorre quando a lei permite que certos aspectos sejam tratados pelo regulamento, ou seja, por atos normativos infralegais. Isso implica em uma certa “flexibilização” da estrita interpretação do princípio da legalidade tributária imposta pelo texto constitucional.
A flexibilização da legalidade tributária é considerada constitucional?
Sim, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a flexibilização da legalidade tributária em determinados casos, desde que presentes condições e limites estabelecidos pela própria lei. Essa flexibilização pode ocorrer com o objetivo de desenvolver uma função extrafiscal, como no caso de redução e restabelecimento de alíquotas de contribuições sociais.
Qual é o risco de banalização da flexibilização do princípio da legalidade tributária?
O risco de banalização da flexibilização do princípio da legalidade tributária ocorre quando essa flexibilização é interpretada de forma excessiva, podendo comprometer a segurança jurídica e a proteção dos contribuintes. Portanto, é importante interpretar essa possibilidade com temperamento para evitar abusos.
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu em relação à tributação das operações de crédito e títulos ou valores mobiliários?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tributação das operações de crédito e títulos ou valores mobiliários deve ocorrer de acordo com o atual estágio dessas transações na economia. O tribunal rejeitou a concepção de uma “tipicidade fechada” em relação à materialidade “operações de crédito”.
Quais são os dispositivos constitucionais que mitigaram o princípio da legalidade tributária?
Os dispositivos constitucionais que mitigaram o princípio da legalidade tributária são o artigo 153, § 1º, o artigo 177, § 4º e o artigo 155, § 4º da Constituição Federal.
O que o artigo 153, § 1º da Constituição autoriza?
O artigo 153, § 1º da Constituição autoriza o Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, a alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais impostos podem ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo?
O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quem pode exercer a competência de alterar as alíquotas dos impostos?
A competência de alterar as alíquotas dos impostos pode ser atribuída a um órgão do Poder Executivo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no caso do imposto de exportação, no qual a competência foi atribuída à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
O Poder Executivo tem total liberdade para alterar as alíquotas dos impostos?
Não, o Poder Executivo não é totalmente livre para realizar a alteração das alíquotas. Ele deve se ater ao limite máximo previsto pela legislação e as condições estabelecidas em lei.
O que o artigo 177, § 4º da CF prevê em relação à contribuição de intervenção no domínio econômico?
O artigo 177, § 4º da CF prevê que a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, desde que dentro do limite máximo estabelecido pela lei.
O que é o ICMS-Combustível mencionado no artigo 155, § 4º da Constituição?
O ICMS-Combustível é um imposto sobre os combustíveis e lubrificantes definidos em Lei Complementar. A alíquota desse imposto deve ser definida mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, por meio de convênio.
Quais são os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para aferir a constitucionalidade da delegação ao Executivo para reduzir ou aumentar alíquotas?
Segundo o Supremo Tribunal Federal, os critérios para aferir a constitucionalidade da delegação ao Executivo são os seguintes: a) a delegação deve poder ser retirada a qualquer momento daquele que a recebeu; b) o Congresso deve fixar standards ou padrões que limitem a ação do delegado; c) deve existir razoabilidade da delegação.
Qual foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da Lei 6.994/82?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.994/82, que instituiu anuidades a serem pagas pelos profissionais liberais aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. A lei estabelecia um teto que deveria ser observado na fixação do valor do tributo.
Por que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o art. 2º da Lei nº 11.000/2004?
O art. 2º da Lei nº 11.000/2004 foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque delegou aos Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas a tarefa de fixar as contribuições anuais, porém não fixou o limite máximo do valor da exação. O Tribunal entendeu que isso provocou a degradação do princípio da legalidade, já que o legislativo não poderia se eximir de tratar dos elementos tributários essenciais.
O que o Supremo Tribunal Federal considerou em relação à constitucionalidade do artigo 27, §2º, da Lei nº 10.865/2004?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do tema relacionado ao artigo 27, §2º, da Lei nº 10.865/2004. A Corte aprimorou os critérios para aferir a constitucionalidade, destacando que a lei que dialoga com o regulamento deve ser legitimamente justificada, esse diálogo deve dar-se em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade, e essas exigências devem ser verificadas à luz de cada caso concreto, considerando que o princípio da legalidade não atinge de modo uniforme todos os elementos da regra matriz de incidência tributária.
Como o Supremo Tribunal Federal considerou a constitucionalidade do § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004?
O Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade do § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004. A Corte considerou que o dispositivo impugnado estabeleceu expressamente o teto e as condições para alteração das alíquotas. Além disso, a delegação ao Executivo se mostrou razoável, devido à função extrafiscal exercida pelo Poder Executivo em tais casos.
O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a delegação da tarefa de fixar o valor da exação?
Não, o Supremo Tribunal Federal não considera inconstitucional a delegação da tarefa de fixar o valor da exação, desde que sejam observados os parâmetros mínimos estabelecidos pelos critérios mencionados anteriormente, como a possibilidade de retirar a delegação, a existência de standards ou padrões que limitem a ação do delegado, e a razoabilidade da delegação.
O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são deveres instrumentais exigidos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Elas podem ser materializadas por meio de ações, como a entrega da Declaração do Imposto de Renda, ou por meio de omissões, como não dificultar a fiscalização.
Quem tem o poder de criar obrigações acessórias?
De acordo com o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional), as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária, ou seja, é responsabilidade da legislação tributária criar essas obrigações. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares relacionadas aos tributos e às relações jurídicas pertinentes a eles.
Além das leis, que outros instrumentos podem ser considerados legislação tributária?
Além das leis, a legislação tributária também abrange os decretos e as normas complementares. Ambos são instrumentos secundários, ou seja, atos hierarquicamente inferiores à lei, mas têm o poder de estabelecer obrigações acessórias.
É necessário que uma lei seja criada para veicular obrigações acessórias?
Não, segundo o Código Tributário Nacional. No caso das obrigações acessórias, sua veiculação pode ser realizada por meio de um ato infralegal, ou seja, um ato normativo que não é uma lei. Portanto, a edição de uma lei não é necessária para criar obrigações acessórias.
Quais são as circunstâncias que dispensam a edição de lei?
Duas circunstâncias que dispensam a edição de lei são: a alteração na data de vencimento do pagamento e a atualização monetária da base de cálculo de um tributo. Ambas não envolvem a criação de novos tributos nem o aumento do valor da tributação, portanto, não requerem a elaboração de uma lei específica.
O que é a atualização monetária da base de cálculo de um tributo?
A atualização monetária da base de cálculo de um tributo refere-se à correção do valor monetário utilizado como base para o cálculo do tributo. O artigo 97, § 2º, do CTN estabelece que essa atualização não constitui uma majoração do tributo, ou seja, não representa um aumento da carga tributária. Dessa forma, essa atualização pode ser realizada por meio de um ato infralegal, dispensando a necessidade de uma lei específica.
Qual é a diferença entre as modalidades de anterioridade mencionadas no trecho?
As duas modalidades de anterioridade mencionadas no trecho são a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. A anterioridade anual refere-se ao princípio de que um tributo só pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada. Já a anterioridade nonagesimal estabelece que a cobrança de tributos só pode ocorrer após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou modificou.
Qual é o fundamento constitucional da anterioridade no Brasil?
O fundamento constitucional da anterioridade no Brasil repousa nos seguintes dispositivos constitucionais: o artigo 150, inciso III, alíneas b e c, e o artigo 195, parágrafo 6º. Esses dispositivos estabelecem as restrições e prazos para a cobrança de tributos, garantindo ao contribuinte um período de tempo mínimo entre a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo e a sua efetiva cobrança.