AULA 02 - PARTE 1 Flashcards

1
Q

O que são imunidades tributárias?

A

Imunidades tributárias são normas jurídicas que impedem de forma expressa a instituição de um tributo sobre determinadas pessoas ou situações. Elas atuam no desenho da competência tributária das entidades federativas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual é a função das imunidades tributárias em relação à competência tributária?

A

As imunidades tributárias têm a função de proibir a instituição de um tributo, opondo-se assim às normas permissivas que facultam o exercício da tributação. Quando combinadas com as normas permissivas, as imunidades contribuem para estabelecer a competência tributária, que é o poder de criar tributos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Como as imunidades tributárias podem ser invocadas na doutrina?

A

As imunidades tributárias podem ser referidas na doutrina como “normas delimitadoras da competência tributária” ou “não incidência constitucionalmente qualificada”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Pode dar um exemplo de regra permissiva relacionada à competência tributária?

A

Um exemplo de regra permissiva é o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, que permite que os Estados Membros instituam o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são os exemplos de regras proibitivas que configuram imunidades tributárias?

A

Exemplos de regras proibitivas que configuram imunidades tributárias incluem a vedação de tributar o patrimônio, renda ou serviços entre entidades federativas (imunidade recíproca) e a proibição de tributar o patrimônio de entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos previstos em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Como as imunidades tributárias e as normas permissivas se combinam para estabelecer a competência tributária?

A

A competência tributária é estabelecida pela fórmula Competência Tributária = regras permissivas - regras proibitivas. Isso significa que as normas permissivas permitem a tributação em determinadas situações, enquanto as regras proibitivas (imunidades) proíbem a tributação em outras, resultando no poder de criar tributos das entidades federativas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Como as imunidades tributárias podem ser classificadas na doutrina?

A

As imunidades tributárias podem ser classificadas de acordo com três critérios: pelo objeto (imunidades subjetivas e imunidades objetivas), pela necessidade de lei regulamentar (imunidades incondicionadas e imunidades condicionadas) e pelo âmbito de abrangência (imunidades específicas e imunidades genéricas).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Como as regras de imunidade tributária são geralmente classificadas na doutrina e quais são os critérios utilizados?

A

As regras de imunidade tributária costumam ser classificadas em três critérios na doutrina. O primeiro critério leva em consideração a hipótese normativa, ou seja, quais objetos, de acordo com a Constituição Federal, não podem ser tributados. Isso resulta em duas categorias: imunidades subjetivas e imunidades objetivas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O que são imunidades subjetivas e qual é um exemplo delas?

A

Imunidades subjetivas são aquelas que impedem o exercício da tributação sobre determinadas pessoas ou entidades. Um exemplo é a imunidade recíproca, que proíbe que as entidades federativas tributem umas às outras com relação aos impostos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

E o que são imunidades objetivas? Pode dar um exemplo?

A

Imunidades objetivas têm como função impedir a tributação sobre uma base econômica específica. Um exemplo é a imunidade de imprensa, estabelecida no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, que proíbe a tributação sobre a produção e distribuição de jornais, periódicos e livros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual é o segundo critério de classificação das imunidades tributárias?

A

O segundo critério considera a necessidade ou dispensabilidade de lei regulamentar para aquisição do direito à imunidade. Isso resulta em duas categorias: imunidades incondicionadas, que não dependem de lei e não podem ser limitadas por ela, e imunidades condicionadas, cuja fruição depende do cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Pode dar exemplos de imunidades incondicionadas e condicionadas?

A

Um exemplo de imunidade incondicionada é a imunidade recíproca, que não depende de regulamentação legal. Por outro lado, um exemplo de imunidade condicionada é aquela prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, que proíbe a tributação sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual é o terceiro critério de classificação das imunidades tributárias?

A

O terceiro critério diz respeito ao âmbito de abrangência das regras de imunidades, resultando em duas categorias: imunidades específicas e imunidades genéricas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que são imunidades específicas e imunidades genéricas?

A

Imunidades específicas são aquelas em que há uma desoneração com relação a um único imposto. Já as imunidades genéricas são mais amplas, pois impedem a tributação com relação a todos os impostos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Como o Código Tributário Nacional classifica as obrigações tributárias?

A

O Código Tributário Nacional classifica as obrigações tributárias em duas categorias: obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual é a característica da obrigação tributária principal?

A

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, configurando-se, portanto, como uma obrigação de dar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

E qual é a característica da obrigação tributária acessória?

A

A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, praticadas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Portanto, ela pode assumir a forma de uma obrigação de fazer ou de não fazer, como, por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Como a imunidade tributária se relaciona com essas obrigações tributárias?

A

No caso da imunidade tributária, apenas a obrigação tributária principal é dispensada. O beneficiário imune ainda é obrigado a cumprir todas as obrigações acessórias, a menos que alguma delas seja expressamente dispensada por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais são as obrigações acessórias que o beneficiário imune da imunidade tributária deve cumprir?

A

O beneficiário imune da imunidade tributária deve cumprir todas as obrigações acessórias, a menos que alguma delas seja expressamente dispensada por lei. Portanto, ele ainda deve cumprir todas as obrigações relacionadas à arrecadação e fiscalização dos tributos, como apresentar declarações, manter registros contábeis, e assim por diante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Existe alguma exceção em que as obrigações acessórias são dispensadas para beneficiários imunes?

A

Sim, algumas obrigações acessórias podem ser dispensadas por lei. Portanto, há situações em que o beneficiário imune não precisa cumprir determinadas obrigações acessórias, desde que haja uma disposição legal específica que o autorize a fazê-lo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Quais são as principais distinções entre imunidade e isenção tributária?

A

Existem duas distinções principais entre imunidade e isenção tributária. A primeira diz respeito à fonte normativa, sendo que as imunidades têm sua base na Constituição Federal, enquanto as isenções são estabelecidas por leis infraconstitucionais. O segundo elemento distintivo está relacionado à descrição do fenômeno jurídico, onde a isenção é vista como uma dispensa legal do pagamento do tributo, enquanto a imunidade não permite sequer a incidência da norma tributária, limitando o próprio poder de tributar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O que é a fonte normativa da imunidade tributária?

A

A fonte normativa da imunidade tributária é a Constituição Federal. Todas as regras de imunidade têm seu fundamento normativo na Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

E qual é a fonte normativa das isenções tributárias?

A

As isenções tributárias têm sua fonte normativa em leis infraconstitucionais, ou seja, em normas legais que não estão previstas na Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Como a doutrina e a jurisprudência diferenciam a isenção da imunidade no que diz respeito à descrição do fenômeno jurídico?

A

De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a isenção é vista como uma dispensa legal do pagamento do tributo. Nesse cenário, a norma tributária incide inicialmente, e apenas em um momento subsequente, a norma isentiva entra em ação, excluindo a obrigação tributária. Em contrapartida, no caso da imunidade tributária, não ocorre sequer a incidência da norma tributária, pois a regra imunizante tem como objetivo limitar o próprio poder de tributar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Qual é a implicação prática da diferença entre imunidade e isenção no que diz respeito à incidência da norma tributária?

A

A principal implicação prática é que, no caso da imunidade, a norma tributária não incide sobre determinadas pessoas, situações ou objetos desde o início, devido à limitação imposta pela Constituição. Já na isenção, a norma tributária incide inicialmente, e somente depois, mediante a norma isentiva, ocorre a exclusão da obrigação tributária para aqueles que se enquadram nos critérios da isenção. Em outras palavras, na imunidade, o tributo nem sequer é considerado, enquanto na isenção ele é considerado, mas depois perdoado ou dispensado por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Por que é considerada irrelevante a nomenclatura utilizada pela Constituição em relação aos institutos jurídicos relacionados à tributação?

A

A nomenclatura utilizada pela Constituição em alguns artigos, como “não incidência”, “isenção” e “são gratuitos”, é considerada irrelevante para definir o instituto jurídico ao qual essas normas pertencem. Isso ocorre porque, em muitos casos, mesmo quando a Constituição utiliza esses termos, na realidade está estabelecendo imunidades tributárias, proibindo a tributação sobre uma pessoa ou situação específica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Como a Constituição pode utilizar termos como “isenção” e, ao mesmo tempo, estabelecer imunidades tributárias?

A

Embora a Constituição utilize termos como “isenção”, isso não altera a natureza jurídica da norma em discussão. Em alguns casos, a Constituição pode usar essa terminologia, mas o contexto e o efeito da norma indicam que se trata de uma verdadeira imunidade tributária, ou seja, uma proibição de tributação sobre determinada pessoa ou situação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Pode dar exemplos de artigos da Constituição nos quais a nomenclatura utilizada não corresponde à natureza jurídica da norma?

A

Dois exemplos citados no trecho são o §7º do artigo 195 e o §5º do artigo 184 da Constituição. Embora a Constituição utilize o termo “isenção” nesses casos, a natureza jurídica das normas é a de imunidades tributárias, pois proíbem a tributação sobre determinadas situações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Qual é a importância de entender a natureza jurídica correta dessas normas constitucionais?

A

É importante compreender a natureza jurídica correta dessas normas constitucionais para aplicar adequadamente as regras tributárias e determinar se determinada pessoa ou situação está sujeita à tributação ou se está protegida por uma imunidade tributária. Isso afeta diretamente a arrecadação de tributos e os direitos dos contribuintes, portanto, a interpretação correta das normas é fundamental para a justiça e a eficiência do sistema tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Quais são os dispositivos da Constituição Federal que tratam das imunidades condicionadas?

A

Os dispositivos da Constituição Federal que tratam das imunidades condicionadas são o artigo 150, inciso VI, e o artigo 195, §7º.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O que são imunidades condicionadas?

A

Imunidades condicionadas são aquelas em que a fruição da imunidade depende do cumprimento de determinados requisitos previstos em lei. Ou seja, para que uma pessoa ou entidade goze da imunidade tributária, ela deve atender às condições estabelecidas por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Houve debate sobre qual tipo de lei seria necessário para regulamentar as imunidades condicionadas. Qual foi a discussão?

A

A discussão foi sobre se seria necessária uma lei complementar ou se uma lei ordinária bastaria para regulamentar as imunidades condicionadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Qual foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à regulamentação das imunidades condicionadas?

A

No caso do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição, o STF entendeu que a regulamentação relacionada à constituição e funcionamento das entidades educacionais ou assistenciais poderia ser feita por meio de lei ordinária, pois não havia uma norma constitucional que exigisse uma lei complementar nesse caso. No entanto, em relação ao artigo 195, §7º, da Constituição, a Corte decidiu que a Lei Complementar é o veículo adequado para estabelecer os requisitos necessários ao gozo da imunidade tributária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quais foram os principais fundamentos para essa conclusão em relação à Lei Complementar?

A

Os principais fundamentos foram:

O artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e as imunidades são regras que limitam o poder de tributar.

A imunidade de contribuições sociais serve não apenas a fins fiscais, mas também à consecução de objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade solidária e a erradicação da pobreza. Isso justifica a utilização de mecanismos mais rígidos para sua regulamentação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

A conclusão de que a Lei Complementar é necessária para regulamentar as imunidades condicionadas se aplica a todos os aspectos relacionados a essas imunidades?

A

Não, a conclusão não equivale a afirmar que tudo o que diz respeito a essas imunidades ou à obtenção do direito à imunidade deve ser necessariamente regulado por meio de Lei Complementar. Aspectos meramente procedimentais relacionados à certificação, fiscalização e controle administrativo podem ser definidos em lei ordinária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Além do artigo 150, inciso VI, onde mais no texto constitucional encontramos normas de imunidades tributárias?

A

Além do artigo 150, inciso VI, existem outras normas de imunidades tributárias espalhadas pelo texto constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Qual é o foco das normas de imunidades relacionadas às taxas mencionadas no trecho?

A

As normas de imunidades relacionadas às taxas mencionadas no trecho têm o foco na garantia de direitos e serviços aos cidadãos sem a necessidade de pagamento de taxas. Elas estabelecem que determinadas situações devem ser isentas de taxas, como o direito de petição aos Poderes Públicos, a obtenção de certidões em repartições públicas, a assistência jurídica integral e gratuita para os necessitados, entre outros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Por que, mesmo quando a Constituição utiliza expressões como “são gratuitos” ou “isento”, essas situações são consideradas imunidades tributárias?

A

Mesmo quando a Constituição utiliza expressões como “são gratuitos” ou “isento”, essas situações são consideradas imunidades tributárias porque, na prática, o texto constitucional está proibindo a tributação sobre essas situações de forma expressa. Essas expressões indicam que determinadas situações estão livres de taxas ou tributos, o que configura uma limitação ao poder de tributar.

39
Q

Qual é a importância de reconhecer que essas normas são imunidades tributárias?

A

Reconhecer que essas normas são imunidades tributárias é importante para entender que determinadas situações devem ser isentas de taxas ou tributos, garantindo o acesso a direitos e serviços sem custos adicionais para os cidadãos. Isso afeta diretamente a aplicação das leis tributárias e a relação entre o Estado e os contribuintes, assegurando a proteção de direitos fundamentais e o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com a Constituição.

40
Q

Quais são as imunidades relacionadas às contribuições especiais mencionadas no trecho?

A

Existem duas imunidades relacionadas às contribuições especiais mencionadas no trecho. A primeira está prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. A segunda imunidade está prevista no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal e isenta as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei da contribuição para a seguridade social.

41
Q

Como funciona a imunidade relacionada às receitas decorrentes de exportação?

A

A imunidade relacionada às receitas decorrentes de exportação estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas obtidas com exportações. Isso significa que, no exemplo mencionado no trecho, se uma pessoa jurídica vender parte de sua produção para o mercado interno e parte para o mercado externo, as contribuições como COFINS e PIS só incidirão sobre os valores das vendas internas, sendo imunes às receitas obtidas com as exportações.

42
Q

Por que a imunidade não se estende à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)?

A

A imunidade não se estende à CSLL porque essa contribuição tem como base econômica o lucro líquido, e não a receita. A imunidade mencionada no trecho se aplica especificamente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que incidem sobre a receita, como COFINS e PIS. Como a CSLL incide sobre o lucro, ela não está abrangida por essa imunidade.

43
Q

Quais são as exigências estabelecidas em lei para que as entidades beneficentes de assistência social obtenham a imunidade relacionada à contribuição para a seguridade social?

A

As exigências estabelecidas em lei para que as entidades beneficentes de assistência social obtenham a imunidade relacionada à contribuição para a seguridade social estão descritas no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). São elas:

Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.

Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Além dessas exigências, outras regras podem ser estabelecidas em lei complementar para a obtenção da imunidade.

44
Q

Qual é a natureza do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) e seus efeitos?

A

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) possui natureza apenas declaratória para fins tributários. Isso significa que ele declara que a entidade atende aos requisitos estabelecidos em lei para a imunidade, mas não cria a imunidade em si. Os efeitos do CEBAS retroagem à data em que for demonstrado pelo contribuinte que ele cumpria todos os requisitos exigidos pela lei complementar para a fruição da imunidade. Essa retroatividade é assegurada por meio de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que menciona que o CEBAS retroage à data em que ficar demonstrado o cumprimento dos requisitos para a imunidade tributária.

45
Q

Quais são as principais imunidades relacionadas a impostos mencionadas no trecho?

A

As principais imunidades relacionadas a impostos mencionadas no trecho são:

Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Artigo 153, § 4º, II, CF.
Imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica - Artigo 156, §2º, I, CF.
Imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica - Artigo 155, §2º, X, “b”, CF.
Imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações que destinem produtos industrializados ao exterior.
Imunidade do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior e nos serviços prestados a destinatários no exterior.
Imunidade nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária - Artigo 184, §5º, CF.

46
Q

Quais são os requisitos para que a imunidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) seja aplicada?

A

Para que a imunidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) seja aplicada, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

a) O imóvel deve se enquadrar no conceito de pequena gleba rural.
b) O imóvel deve ser explorado pelo seu proprietário.
c) O proprietário não pode possuir outro imóvel.

Esses requisitos estão estabelecidos no Artigo 153, § 4º, II, da Constituição Federal.

47
Q

Quais são as condições para que a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja aplicada?

A

A imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicada nas seguintes condições:

Nas transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, desde que a atividade preponderante do adquirente não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Nas transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que a atividade preponderante do adquirente não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Essas condições estão estabelecidas no Artigo 156, §2º, da Constituição Federal.

48
Q

Quais operações são imunes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com a Constituição Federal?

A

De acordo com a Constituição Federal, são imunes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as seguintes operações:

Operações que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Serviços que sejam prestados a destinatários no exterior.
Essas imunidades estão previstas no Artigo 155, §2º, X, “b”, da Constituição Federal.

49
Q

Quais operações de transmissão de bens são imunes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?

A

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não incide sobre as operações de transmissão de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, conforme estabelecido no Artigo 184, §5º, da Constituição Federal. Portanto, nessas operações, não há a incidência do ITR.

50
Q

O que são tributos indiretos?

A

Tributos indiretos são aqueles em que o ônus financeiro do tributo é repassado pelo contribuinte de direito (quem tem a obrigação legal de recolher o tributo aos cofres públicos) para o contribuinte de fato (consumidor final) por meio do preço dos produtos ou serviços. Exemplos de tributos indiretos incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

51
Q

Quais são as diferenças entre contribuinte de direito e contribuinte de fato em relação a tributos indiretos?

A

As diferenças entre contribuinte de direito e contribuinte de fato em relação a tributos indiretos são as seguintes:

Contribuinte de direito: É a pessoa ou entidade que possui a obrigação legal de recolher o tributo aos cofres públicos. No caso do ICMS, por exemplo, o contribuinte de direito é o comerciante ou empresa que vende a mercadoria e deve recolher o ICMS.

Contribuinte de fato: É o consumidor final que, na prática, suporta o ônus financeiro do tributo indireto, uma vez que o tributo é repassado a ele por meio do preço dos produtos ou serviços que adquire.

52
Q

A imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito ou ao contribuinte de fato nos casos de tributos indiretos?

A

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito nos casos de tributos indiretos, sendo irrelevante que uma entidade imune figure como contribuinte de fato. Em outras palavras, a imunidade beneficia o contribuinte de direito, que é quem possui a obrigação legal de recolher o tributo. O contribuinte de fato, que é o consumidor final, não pode requerer a imunidade tributária, mesmo que ele acabe suportando o ônus financeiro do tributo.

53
Q

Qual é o entendimento consolidado pelo STF em relação à aplicação da imunidade tributária subjetiva nos casos de tributos indiretos?

A

O entendimento consolidado pelo STF é que a imunidade tributária subjetiva se aplica aos beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na posição de simples contribuinte de fato nos casos de tributos indiretos. Isso significa que a imunidade é concedida àquele que possui a obrigação legal de recolher o tributo aos cofres públicos, independentemente da repercussão econômica do tributo sobre o consumidor final. Essa posição foi estabelecida no Tema 342 de Repercussão Geral, aprovado pelo STF no julgamento do RE 608872.

54
Q

O que o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal trata?

A

O artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal trata das imunidades tributárias, especificamente aquelas relacionadas à proibição de instituir impostos sobre determinados tipos de patrimônio, renda, serviços e produtos.

55
Q

Quais são as principais imunidades tributárias mencionadas no artigo 150, inciso VI?

A

As principais imunidades tributárias mencionadas no artigo 150, inciso VI, são as seguintes:
a) Imunidade quanto à instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de um ente federativo em relação a outro;
b) Imunidade quanto à instituição de impostos sobre templos de qualquer culto;
c) Imunidade quanto à instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei;
d) Imunidade quanto à instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
e) Imunidade quanto à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

56
Q

A imunidade tributária se aplica apenas a impostos?

A

Sim, de acordo com o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, as imunidades tributárias se aplicam exclusivamente a impostos. Outros tipos de tributos, como taxas e contribuições, não estão abrangidos por essas imunidades.

57
Q

Existem imunidades tributárias incondicionadas e condicionadas mencionadas no artigo?

A

Sim, o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal menciona imunidades tributárias tanto incondicionadas quanto condicionadas. As imunidades incondicionadas estão nas alíneas a, b, d e e, enquanto a imunidade condicionada está prevista na alínea c.

58
Q

Qual é a diferença entre imunidades subjetivas e objetivas?

A

As imunidades subjetivas se aplicam a determinadas entidades ou pessoas específicas, enquanto as imunidades objetivas se referem a categorias de bens, serviços ou atividades. No contexto do artigo 150, as imunidades subjetivas estão nas alíneas a, b e c, pois se relacionam a entidades como partidos políticos, templos religiosos e instituições de educação e assistência social. Por outro lado, as imunidades objetivas estão nas alíneas d e e, abrangendo produtos como livros, jornais, fonogramas e videofonogramas musicais.

59
Q

O que é a imunidade recíproca mencionada no texto?

A

A imunidade recíproca é um princípio tributário previsto na alínea “a” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal do Brasil. Essa imunidade impede que as entidades federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tributem uns aos outros com relação a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.

60
Q

Quais são os principais fundamentos da imunidade recíproca?

A

Existem dois principais fundamentos para justificar a existência da imunidade recíproca:

Concepção de Federação: A imunidade recíproca é baseada na concepção de federação, que significa que as entidades federativas são autônomas e não devem estar submetidas a impostos umas das outras. Isso preserva a autonomia financeira de cada ente federativo.

Falta de Capacidade Contributiva: O segundo fundamento é a ideia de que as pessoas políticas (os entes federativos) carecem de capacidade contributiva, uma vez que sua finalidade principal é atender ao interesse público e não gerar lucro. Tributar entes federativos uns aos outros poderia prejudicar a prestação de serviços públicos à sociedade.

61
Q

Por que a imunidade recíproca é considerada uma cláusula pétrea da Constituição Federal?

A

A imunidade recíproca é considerada uma cláusula pétrea da Constituição Federal porque está relacionada à forma federativa de Estado, que é um dos princípios fundamentais da Constituição. De acordo com o artigo 60, §4º, inciso I da Constituição, não é permitido propor emendas constitucionais que visem abolir a forma federativa de Estado. Portanto, a imunidade recíproca, que preserva a autonomia financeira dos entes federativos, é protegida de alterações por emendas constitucionais.

62
Q

Qual foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à imunidade recíproca no caso do IPFM?

A

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a posição de que a imunidade recíproca é uma cláusula pétrea da Constituição Federal e não pode ser abolida por emendas constitucionais. Isso foi estabelecido durante o julgamento da Emenda Constitucional que introduziu o IPFM (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a qual determinava a não aplicação da imunidade recíproca na cobrança desse imposto. O STF manteve a imunidade recíproca como um princípio constitucional intocável.

63
Q

Qual é a interpretação do STF em relação à cobrança de IPVA sobre veículos adquiridos por alienação fiduciária por entidades públicas?

A

O STF entende que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo, que inclui o direito de usar e gozar desse bem, mesmo que esse direito esteja limitado devido à alienação fiduciária em garantia. Portanto, o município que adquire um veículo por meio de alienação fiduciária em garantia ainda faz jus à imunidade recíproca e não está sujeito ao pagamento do IPVA. Isso foi confirmado em um julgamento específico pelo STF em 2020.

64
Q

O que o dispositivo constitucional proíbe em relação aos impostos?

A

O dispositivo constitucional proíbe a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Em outras palavras, impede que entidades federativas tributem os mesmos elementos que constituem a base econômica dos impostos de outras entidades federativas.

65
Q

A interpretação literal desse dispositivo constitucional abrange todos os impostos?

A

Não, a interpretação literal do dispositivo constitucional mencionado não abrangeria todos os impostos, uma vez que há diversos impostos cujas bases econômicas não são estritamente patrimônio, renda ou serviços, como o ICMS, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.

66
Q

Como a jurisprudência tem interpretado esse dispositivo constitucional em relação a todos os impostos?

A

A jurisprudência tem adotado uma interpretação mais ampla do dispositivo, argumentando que as regras de imunidade devem ser interpretadas de maneira teleológica, ou seja, com base nos objetivos que visam promover. Portanto, essa interpretação ampla se aplica não apenas aos impostos estritamente relacionados a patrimônio, renda ou serviços, mas a todos os impostos existentes.

67
Q

A interpretação mais ampla da imunidade tributária é absoluta?

A

Não, a interpretação mais ampla da imunidade tributária não é absoluta. Mesmo que se aplique a todos os impostos, a imunidade está sujeita a algumas condições e limitações. Em particular, a imunidade recíproca tem três funções condicionando seu alcance: 1) proteger o pacto federativo para evitar coerção entre entes federativos; 2) proteger atividades sem fins lucrativos e desprovidas de capacidade contributiva; 3) não beneficiar interesses particulares, públicos ou privados, nem prejudicar a livre iniciativa e a livre concorrência, exceto quando houver permissão constitucional para tal.

68
Q

Em que situação a imunidade tributária não deve ser reconhecida, mesmo que se aplique a todos os impostos?

A

A imunidade tributária não deve ser reconhecida quando houver comprovação de que ela ofende o artigo 170 da Constituição Federal, que trata dos princípios da ordem econômica, incluindo a livre iniciativa e a livre concorrência. Portanto, se a aplicação da imunidade tributária prejudicar esses princípios econômicos, o direito à imunidade não será reconhecido.

69
Q

Qual é a abrangência da regra de imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal?

A

A regra de imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal proíbe que as entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tributem-se reciprocamente com relação aos impostos.

70
Q

Existe um dispositivo constitucional que amplia a imunidade recíproca para outras entidades?

A

Sim, o §2º do artigo 150 da Constituição Federal amplia a regra de imunidade recíproca para abranger parte das pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, como autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

71
Q

Qual é a condição para que as autarquias e fundações se beneficiem da imunidade recíproca?

A

As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público se beneficiam da imunidade recíproca em relação ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Portanto, a condição é que as atividades dessas entidades estejam diretamente relacionadas às suas finalidades essenciais.

72
Q

O que acontece se uma autarquia ou fundação se desviar de suas funções e passar a exercer atividades econômicas?

A

Se uma autarquia ou fundação se desvirtuar de suas funções e passar a exercer atividades econômicas que não estão vinculadas às suas finalidades essenciais, a imunidade recíproca não deve ser reconhecida para essas atividades. Nesse caso, as atividades econômicas podem ser sujeitas a impostos.

73
Q

Quem tem o ônus da prova em casos envolvendo a imunidade recíproca de autarquias e fundações?

A

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que existe uma presunção em favor da autarquia ou fundação, o que significa que cabe ao fisco (entidade que deseja tributar) demonstrar que o bem ou atividade não está sendo empregado conforme as finalidades da pessoa jurídica beneficiada. Portanto, o ônus da prova recai sobre o fisco.

74
Q

Quais entidades são beneficiadas pela regra de imunidade recíproca, incluindo as autarquias?

A

Todas as autarquias, incluindo as de regime especial, como as agências reguladoras, são beneficiadas pela regra de imunidade recíproca. Desde que suas atividades estejam vinculadas às finalidades essenciais ou delas decorrentes, elas estão protegidas contra a tributação recíproca por impostos.

75
Q

Qual é a finalidade do §3º do artigo 150 da Constituição Federal?

A

O §3º do artigo 150 da Constituição Federal estabelece exceções à regra de imunidade recíproca em relação ao patrimônio, renda e serviços. Ele detalha situações em que essa imunidade não se aplica.

76
Q

A quem se aplica a primeira parte do §3º do artigo 150, que estabelece exceções à imunidade recíproca?

A

A primeira parte do §3º do artigo 150 estabelece exceções à imunidade recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou que cobrem contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Em outras palavras, quando essas entidades estiverem envolvidas em atividades econômicas com fins lucrativos ou cobrarem pelos serviços prestados, não se aplicará a imunidade recíproca.

77
Q

Quais são os fundamentos para que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas não se beneficiem da imunidade tributária?

A

A principal justificativa para que essas empresas não se beneficiem da imunidade tributária é a necessidade de evitar que a imunidade seja utilizada em benefício de empresas privadas com fins lucrativos. Além disso, a regra visa garantir que essas empresas compitam em igualdade de condições com as empresas do setor privado, sem privilégios fiscais.

78
Q

Existe alguma exceção em que sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividade econômica possam se beneficiar da imunidade tributária?

A

Sim, existe uma exceção. Sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de serviço público podem se beneficiar da imunidade tributária, desde que atendam a determinados requisitos. Esses requisitos incluem: que as atividades estejam afetas ao serviço público, que o reconhecimento da imunidade não prejudique a livre concorrência e que as atividades não tenham como objetivo principal aumentar o patrimônio dos controladores ou investidores.

79
Q

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem tratado a questão da imunidade tributária de empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

O STF tem decidido que empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas com fins lucrativos não se beneficiam da imunidade tributária, salvo nos casos em que atendam aos requisitos mencionados anteriormente. O tribunal também considera que o fato de cobrarem tarifas dos usuários não é suficiente para afastar o direito à imunidade.

80
Q

Como o STF se posicionou em relação à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de empresas arrendatárias de imóveis públicos?

A

O STF decidiu que a imunidade tributária não se aplica às empresas arrendatárias de imóveis públicos, mesmo que o imóvel em questão seja de propriedade da União. O tribunal argumentou que a imunidade recíproca não deve ser utilizada em benefício de particulares. Além disso, o STF considerou que a cobrança do IPTU é constitucional nesses casos.

81
Q

Qual foi a tese de repercussão geral aprovada pelo STF em relação à cobrança do IPTU de empresas arrendatárias de imóveis públicos?

A

A tese de repercussão geral aprovada pelo STF é a seguinte: “A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.” Isso significa que as empresas privadas que arrendam imóveis públicos e exploram atividades econômicas com fins lucrativos não têm direito à imunidade tributária em relação ao IPTU.

82
Q

Qual é a particularidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que justifica a ampliação da regra da imunidade tributária para todas as suas atividades?

A

A particularidade da ECT que justifica a ampliação da regra da imunidade tributária para todas as suas atividades, mesmo aquelas não prestadas sob monopólio, é o fato de que a empresa tem a obrigação legal de prestar serviços em áreas remotas e pouco estruturadas, onde empresas privadas não atuam devido aos prejuízos econômicos. Mesmo com prejuízos, a ECT é obrigada a prestar serviços nessas áreas em benefício da população que lá reside.

83
Q

Qual foi o argumento central utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para estender a imunidade tributária a todas as atividades dos Correios?

A

O argumento central do STF para estender a imunidade tributária a todas as atividades dos Correios foi o reconhecimento de um subsídio cruzado em favor da empresa. Isso significa que a imunidade tributária é concedida a todas as atividades da ECT como forma de compensar os prejuízos econômicos decorrentes da prestação de serviços em áreas onde nenhuma outra empresa atuaria. A imunidade é uma forma de garantir que a empresa cumpra sua obrigação legal de prestar serviços nessas regiões.

84
Q

O que foi estabelecido pelo STF em relação à imunidade tributária da ECT?

A

O STF estabeleceu que os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca, conforme o artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal e seus parágrafos 2º e 3º. Isso significa que a ECT não está sujeita à tributação sobre seus serviços, independentemente de serem prestados sob monopólio ou em concorrência.

85
Q

Quais foram as teses de repercussão geral estabelecidas pelo STF relacionadas à imunidade tributária dos Correios?

A

O STF estabeleceu três teses de repercussão geral relacionadas à imunidade tributária dos Correios:

Tema 235: Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a” e §§ 2º e 3º).

Tema 402: Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

Tema 644: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

86
Q

Qual foi a questão controversa em relação à imunidade recíproca e sucessão tributária no caso da antiga Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA)?

A

A questão controversa envolvia a possibilidade de reconhecimento da imunidade recíproca no caso de sucessão tributária, quando a União Federal sucedeu a antiga Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). A RFFSA estava inadimplente com diversos tributos que haviam incidido enquanto ela estava em operação. A União alegou que não era responsável pelo pagamento desses tributos em virtude da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.

87
Q

Qual foi a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à imunidade recíproca e sucessão tributária no caso da RFFSA?

A

O STF rejeitou os argumentos da União Federal e entendeu que a imunidade recíproca não isenta o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. A corte concluiu que a regra de imunidade visa proteger o ente federado e não se aplica aos créditos tributários legítimos constituídos contra pessoas jurídicas dotadas de capacidade contributiva, mesmo que posteriormente essa pessoa jurídica seja incorporada ao Poder Público. O STF também destacou que a aceitação da tese contrária levaria a uma imunidade superveniente que afetaria créditos tributários legitimamente constituídos no passado.

88
Q

Como o STF fundamentou sua decisão em relação à imunidade recíproca e sucessão tributária no caso da RFFSA?

A

O STF fundamentou sua decisão com base na interpretação da imunidade recíproca como uma proteção específica do ente federado. A corte argumentou que a imunidade não se aplica retroativamente para eliminar créditos tributários legítimos constituídos no passado. Além disso, enfatizou que, no caso em discussão, foi uma lei ordinária federal que transferiu a RFFSA para o patrimônio da União, e aceitar a imunidade nesse contexto abriria espaço para uma grave ofensa ao princípio federativo. Portanto, o STF concluiu que a responsabilidade tributária prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) se aplicava ao caso.

89
Q

Qual foi a tese de repercussão geral estabelecida pelo STF em relação à imunidade recíproca e sucessão tributária?

A

A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF foi a seguinte: “A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.” Isso significa que o sucessor não está isento de cumprir as obrigações tributárias relacionadas a eventos ocorridos antes da sucessão, mesmo que a imunidade recíproca se aplique ao ente federado sucessor.

90
Q

Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à imunidade tributária dos serviços de registros públicos cartorários e notariais?

A

O STF decidiu que a imunidade tributária não se aplica aos serviços de registros públicos cartorários e notariais.

91
Q

Qual foi o argumento central utilizado pelo STF para negar a imunidade tributária a esses serviços?

A

O argumento central foi que a imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata das entidades políticas federativas, e não dos particulares que executam serviços públicos com claro intuito lucrativo, mediante concessão ou delegação, e que são devidamente remunerados. O STF considerou que não há justificativa para tributar os serviços públicos concedidos e não tributar as atividades delegadas.

92
Q

Qual foi o caso específico em que o STF proferiu essa decisão?

A

O caso específico em questão foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 3.089, julgada pelo STF. A decisão foi proferida em 13 de fevereiro de 2008.

93
Q

Como essa decisão afeta os serviços de registros públicos cartorários e notariais no que diz respeito à imunidade tributária?

A

A decisão significa que os serviços de registros públicos cartorários e notariais não são beneficiados pela imunidade tributária recíproca, o que implica que esses serviços podem estar sujeitos à tributação, mesmo quando prestados por particulares que executem essas atividades com fins lucrativos por meio de concessão ou delegação do poder público.

94
Q
A