Princípios Administrativo Flashcards
O que vem a ser os Princípios administrativos expressos?
Trata-se daqueles princípios que, embora não estejam taxativamente previstos na CF, estão positivados no art. 37, caput da CRFB/88, que vincula toda administração, direta e indireta, qualquer dos poderes, até mesmo os particulares quando no desempenho de funções públicas, são eles?
Legalidade: A adm só pode agir quando a lei determinar.
Restrições:Estado de defesa, sítio e medidas provisórias.
Impessoalidade: Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não interessa os interesses pessoais e de terceiros. pode anular o ato por desvio de finalidade.
Moralidade: Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa). Nepotismo, não se aplica a agentes políticos.
Publicidade: a ADM deve dar transparência aos seus atos. Restrições: seg. da sociedade e do Estado; proteção à intimidade e ao interesse social.
Não é considerado elemento, mas sim requisito de eficácia. Ato permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.
Eficiência: a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Ligado à reforma do Estado (administração regencial)
Dois focos: conduta do agente público e organização interna da administração.
o que são Princípios implícitos ou reconhecidos?
São aqueles princípios que possuem a mesma relevância que os princípios explícitos.
Supremacia do interesse público sobre o privado: prerrogativas para a ADM
Indisponibilidade do interesse público: Cria restrições para a ADM. Int. primário: Interesses diretos do povo.
Int. secundários: Interesses do Estado de carater patrimonial. Ex. diminuir gastos.
Presunção de legitimidade: Presunção relativa, pois inverte o ônus da prova.
Motivação: Indicação de pressupostos de fato e de direito em atos discricionário e vinculados.
Razoabilidade e proporcionalidade: Raz.: compatibilidade entre meios e fins. Propor.: conter abuso de poder.
Contraditório e legitima defesa: deve conter em P.A. punitivo ou não.
Autotutela: Capacidade de anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. (prazo decadêncial: 5 anos, salvo má-fé.
Segurança Jurídica: Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade.
Continuidade do serviço público: Serviços públicos essenciais não podem parar. relativiza o direito a greve.
Especialidade: Descentralização administrativa, por meio de criação da ADM. indireta.
Hierarquia: Cria-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros órgãos.
Precaução: adoção de medidas protetivas para proteger o interesse público.
Sindicabilidade: possibilidade de controlar as atividades da adminsitração.