Organização administrativa Flashcards
Como ocorre a organização administrativa?
Ocorre por meio das entidade que possuem personalidade jurídica (Entidade politica: capaz de legislar) U, E, DF, M. ( Entidade administrativa: não pode legislar; possui apenas autonomia administrativa.
ORGÃOS: Centro de competência instituído na estrutura interna da entidade. Ñ possui personalidade jurídica.
Como a ADM executa suas atividades?
De forma centralizada, por meio de órgãos e pela ADM direta.
De forma descentralizada: Distribuindo Funções para outras pessoas, sejam elas físicas e jurídicas. NÂO Há hierarquia.
Essa se subdivide em três formas:
-Por serviço, fundacional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução.
-Por colaboração ou delegação: Transfere apenas a execução. Contrato ou ato unilateral (concessão e autorização)
-Territórial ou geográfica: transfere a competência administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (territórios)
Descentralização: as entidades se desmembram em órgãos, organizados em hierarquia.
O que se entende por administração direta?
Conjunto de órgão que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
Orgãos não possuem capacidade processual, exceto os autónomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.
Como são classificados os órgãos?
- Quanto à estrutura: Simples ou unitários: Ñ possuem subdvisões.
Compostos: Possuem subdivisões. - Quanto à atuação funcional: Singulares ou unipessoais: decisões são tomadas por uma só pessoa.
colegiados ou pluripessoais: decisões conjuntas. - Quanto à posição estatal: Independentes: previstos na CF, sem subordinação a outro órgão.
Autônomos: subordinados apenas aos independentes.
Superiores: possuem atribuições de direção, mas sem autonomia.
Subalternos: apenas executam e reduzido poder decisório.
O que é administração pública?
São entidades administrativas vinculadas à ADM. direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. (são afetadas por supervisão ministerial ou tutela)
Para que serve, como são criadas as Autarquias?
As autarquias são entidades públicas, dotada de personalidade jurídica, que deve ser criada ou extinta por lei e tem por objetivo a execução de atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. “serviços públicos personalizados.
Regime jurídico de DTO. público.
Não se sujeita a falência.
Para que serve e como são criadas as Fundações Públicas?
São Criadas por lei (se de dto. público), ou autorizada por lei, mais registro (se de direito privado).
Desempenham atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. Pode ser de Direito público ou privado.
Sofre controle dos MPs
Para que servem as Empresas públicas e as Sociedade de economia mista e como são criadas?
Tais entidades são autorizadas por lei, mais registro.
Tem suas características ligadas à ideia de Estado empresário.
Exerce atividades econômicas, com fins lucrativos.
Podem também serem criadas para prestar serviços públicos, estando diante de entidade de Dto. público.
Sofrem controle dos TCs.
Criação: SEM: sociedade anônima / EP: qualquer forma admitida.
Não se sujeitam à falência!!!
O que são e para que servem os Consórcios públicos?
Formado exclusivamente por entes federados, coma finalidade de cooperação federativa (realização de interesse e objetivos comuns.
Exeção: não pode constituir consórcios unicamente pela U e M ou E e M de outro E.
Consituição: subscrição prévia do protocolo de intenções e depois a ratificação do protocolo por lei.
-Podem arrecadar tarifas.
Os representantes legais serão eleitos dentre os chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
Sujeito ao controle dos TCs