Princípios Flashcards
O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da finalidade.
ERRADO
Além de violar o princípio da eficiência, fere também o princípio da moralidade. Veja julgado do STJ:
(…) 3. “O direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no art. 5º, XXXIV, ‘a’, da Constituição Federal, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica e necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta. (…) A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º, LXXVIII, da CF). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração. Por isso que semelhante conduta se revela ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º, caput, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009” (STJ, MS 19.132/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 27.3.2017).
Prefeito municipal que se promove em publicações de atos governamentais fere o princípio da moralidade, na medida em que os políticos devem seguir princípios morais e éticos em suas comunicações e evitar associar seus nomes às realizações e obras públicas, sempre que possível.
ERRADO
Fere o princípio da publicidade. Um dos lados deste princípio é que deve-se evitar o desvirtuamento da publicidade de atos praticados pelo gestor; assim, a publicidade dos atos governamentais deve guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem ao proveito individual do administrador.
Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficácia e aplicados à administração pública.
ERRADO
Não são valores encarecidos pelo princípio da EFICÁCIA, mas sim pelo princípio da EFICIÊNCIA.
A gestão pública deve alcançar os resultados esperados, com qualidade, celeridade e ao menor custo possível.
Essa afirmativa denota o princípio da economicidade.
CERTO
Sobre o princípio da economicidade, esclarece Tathiane Piscitelli:
“O princípio da economicidade está enunciado no caput do artigo 70 da Constituição e informa os critérios de fiscalização das contas da União e órgãos da administração direta e indireta. Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas. Tendo-se em vista que a despesa pública está intrinsecamente relacionada com o orçamento, é possível dizer que tal diretriz se aplica tanto à elaboração do orçamento, de um ponto de vista lato, quanto à realização efetiva do gasto público, de forma mais estrita.” (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. 6ª ed. Rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2018. P.21)
Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
CERTO
A limitação de idade para fins de inscrição em concurso público não pode ser realizada por ato administrativo.
Veja o que ensina a Súmula nº 14 do STF:
Súmula nº 14, STF
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Logo, a referida prática constituição violação ao princípio da isonomia e do concurso público.
Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública a atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
ERRADO
O STF decidiu, na ADI 307, que a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos aplica-se somente a pessoas vivas, ou seja, a promoção de pessoas falecidas, homenageadas por seus trabalhos, não constitui violação ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37, §6º da CF.
Veja:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública a anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.
ERRADO
O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece que os atos ilegais não poderão ser anuladas após o prazo de 05 anos.
Ocorre que a aplicação do referido artigo limita-se aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, ou seja, atos que produzem efeitos maléficos podem ser anulados a qualquer tempo.
Veja:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Por força do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário não impõem sanções ao Poder Executivo.
CERTO
Para o STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI), o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
A Lei 13.460/2017 permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.
ERRADO
Apócrifa é sinônimo para anônima. Confira:
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
Enfim, não pode ser anônima.
A Lei n° 13.460/17 não abrange serviços públicos prestados por particulares.
ERRADO
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
Ou seja, ainda que o serviço seja indiretamente prestado pela Administração. É o caso das concessionárias e permissionárias de serviços públicos.