Poderes e Deveres da Administração Flashcards

1
Q

Considerando a doutrina majoritária, julgue o item, referente aos poderes administrativos, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

A

CERTO

Art. 84, VI, da CR/88

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2
Q

O poder regulamentar é espécie de poder normativo que abrange não apenas a edição de atos normativos, mas a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções e a mediação de conflitos.

A

ERRADO

Para a doutrina tradicional, o poder regulamentar decorre do poder normativo, e consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227)

Nessa linha, o poder regulamentar engloba apenas a edição de regulamentos para detalhar a lei, não abrangendo a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções (os quais decorrem do poder de polícia) e a mediação de conflitos.

Logo, incorreta a alternativa.

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3
Q

A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade insere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.

A

ERRADO

A edição do decreto excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.
Além disso, não se trata de manifestação do poder hierárquico, que, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subodrinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

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4
Q

O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental da eficiência.

A

ERRADO

O princípio correto é o republicano.

PROVA CESPE

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5
Q

O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.

A

CERTO

De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito. Interpretando-se a ideia ao extremo, na falta da norma não caberia ao Administrador Público agir, uma vez que sem autorização para isso. Não caberia à Administração, portanto, a prática de atos não previstos na Lei ou inominados, já que, diante da legalidade, só é possível a Administração agir de acordo com que a Lei determina ou permite. Diferentemente, portanto, do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, numa liberdade muito maior do que aquela concedida à Administração.

Prova CESPE

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6
Q

Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.

A

ERRADO

Pelo princípio da reserva legal, apenas a Lei, em sentido formal, entendida como a norma que tramita pelo processo legislativo, pode tratar de alguns assuntos. Em alguns casos, a reserva legal é absoluta, já que nem mesmo medidas provisórias poderão tratar da matéria. O item não diz isso. Na realidade, cuida da legalidade, de forma ampla, que estabelece que o agir ou não agir da Administração depende da norma.

Prova CESPE

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7
Q

Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.

A

ERRADO

O STJ tem entendido que a “teoria do fato consumado” não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito. Isso se deve ao caráter precário da decisão que amparava a situação – desde o início o servidor sabia que a situação poderia ser desconstituída (a decisão era liminar). Nesse caso, não caberia alegação do fato consumado, em razão do caráter efêmero da decisão que sustentava a situação.

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8
Q

O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.

A

CERTO

Prova CESPE

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9
Q

Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado.

A

CERTO

O teor da súmula vinculante n° 13 alcança toda a Administração Direta e Indireta. E, na Indireta, temos pessoas de Direito Público e de Direito Privado. A sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, e é de Direito Privado

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10
Q

Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros.

A

ERRADO

A autotutela não é exercida de forma irrestrita. Depois de 5 anos, decai o direito de a Administração anular seu próprio ato, e, ainda assim, perante terceiros de boa-fé.

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11
Q

Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.

A

CERTO

Prova CESPE

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12
Q

O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.

A

ERRADO

A autoexecutoriedade é o atributo que permite colocar o ato administrativo imediatamente em operação. A adequação entre a sanção e a infração é mais próxima do princípio da tipicidade e da proporcionalidade.

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13
Q

De acordo com o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica para município inadimplente, ainda que o valor cobrado esteja sob questionamento em sede administrativa.

A

ERRADO

A alternativa traz dois pontos incorretos. O primeiro é quando diz, sem fazer ressalva, que o fornecimento de energia elétrica para município pode ser interrompido. O erro existe porque há a exceção dos serviços essenciais, ou seja, os serviços essenciais não podem deixar de ser prestados em decorrência de um corte no fornecimento. Você consegue imaginar o caos que seria um hospital público tendo sua energia elétrica cortada? Muitas pessoas, certamente, iriam perder a vida por ela estar dependendo apenas de um aparelho eletrônico. Vejam um julgado do STJ:

“ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96.

  1. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.
  2. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas – por analogia à Lei de Greve – como “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. (…)” (g.n.) (STJ - REsp: 726627 MT 2005/0021457-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 05/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 19/08/2008).

Ainda, o segundo ponto crítico da alternativa é quando ela diz que o princípio da continuidade não impede o corte do fornecimento ainda se o valor cobrado estiver sendo discutido em sede administrativa. O erro se dá porque o STJ entende que, quando o valor da dívida do inadimplemento está sendo discutido em esfera administrativa, a interrupção do serviço não poderá acontecer:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSAO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

  1. A Lei de Concessoes condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao “interesse da coletividade”, que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança. Precedentes.
  2. Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida incontroversa.
  3. No entanto, no presente caso, o acórdão recorrido assentou que a suspensão não se legitima ante a controvérsia sobre o valor da dívida, discutida em sede administrativa, bem como do pagamento da quantia incontroversa.
  4. A revisão das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  5. Agravo regimental não provido.” (g.n.) (STJ - AgRg no Ag: 1270130 RJ 2010/0013485-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 16/08/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 19/08/2011).
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14
Q

Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido.

A

CERTO

Importante destacar que a afirmativa trouxe um princípio que não é tão comum em provas, mas vem caindo com frequência em provas da CESPE: princípio da proteção à confiança.

Vejam o que diz a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre tal princípio:

“Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

(…)

3.3.15.4. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA- FÉ E PROTEÇÃO À CONFIANÇA

Existem inúmeras situações em que os três princípios podem ser invocados. Algumas são analisadas a seguir, a título ilustrativo:

(…)

b) na manutenção de atos praticados por funcionário de fato:

Nesse caso, o servidor está em situação irregular, ou porque não preenche os requisitos para o exercício do cargo, ou porque ultrapassou a idade limite para continuar no cargo, ou porque está em situação de acumulação irregular, enfim porque existe algum tipo de irregularidade em sua investidura. A rigor, os atos por ele praticados seriam ilegais, porque, estando irregularmente no exercício do cargo, emprego ou função, ele não teria competência para a prática de atos administrativos. No entanto, mantêm-se os atos por ele praticados, uma vez que, tendo aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato.” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - pg. 85-89 - São Paulo: Atlas, 2014).

Ainda, vale citarmos também o professor Alexandre Mazza:

“Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima).” (g.n.) (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 154 - São Paulo: Saraiva, 2017).

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15
Q

A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

A

ERRADO

Cuida-se do poder normativo.
Banca CESPE

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16
Q

José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

A

CERTO
Banca CESPE

17
Q

O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A

CERTO

Como nos sinaliza a autora Marinela, o poder regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.

Há certa divergência doutrinária no tocante à denominação dada a esse Poder, também se admitindo a terminologia “Poder Normativo”, já que a expressão “Regulamentar” não esgota toda a competência normativa da Administração, sendo apenas uma das suas formas de expressão.

O exercício desse poder guarda algumas semelhanças com a função legiferante, apesar de não se confundirem, pois ambos emanam normas gerais, atos com efeitos erga omnes e abstratos.

18
Q

Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

A

ERRADO

  • Avocação: é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno. É medida excepcional, que só pode ser realizada à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente ao ato praticado pelo superior.

A Lei 9.784/1993, que cuida do processo administrativo federal, trata da avocação de competência do seguinte modo:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

19
Q

Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado.

A

ERRADO

O ato de avocar é o inverso da delegação. Na delegação, a autoridade reparte o exercício da competência com outras autoridades. Já, na avocação, a autoridade traz para si o exercício da competência de seu subordinado.

À semelhança da delegação, nem todo ato é sujeito à avocação. Não se admite a avocação da competência exclusiva. Esta também não pode ser objeto de delegação

20
Q

A estrutura hierárquica da administração pública permite a delegação de órgão superior a órgão inferior da atribuição para a edição de atos administrativos de caráter normativo.

A

ERRADO
De acordo com o art. 13, da Lei n° 9.784:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

21
Q

A estrutura hierárquica da administração pública permite a revisão por agente de nível hierárquico superior de ato administrativo ou processo administrativo que contiver vício de legalidade.

A

CERTO

22
Q

O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

A

CERTO

Banca CESPE 2018
Tradicionalmente, a doutrina administrativa costuma enfatizar o aspecto discricionário do poder disciplinar, traduzido na possibilidade da autoridade competente aferir aspectos como gravidade da infração, danos que dela provierem, circunstâncias agravantes e atenuantes. Contudo, o STJ vem entendendo que não há discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais ou infraconstitucionais (vide art. 128 da Lei n° 8.112/90).

23
Q

Caso se conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

A

CERTO

Exemplos:

  • Entendimento do STJ: No MS 15517/DF, fixou-se a orientação de que a Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado.
  • Entendimento da Controladoria Geral da União:

Diante da gravidade da pena de demissão, o enquadramento nas irregularidades previstas nos incisos IX a XVI do artigo 117 e de todos os incisos do artigo 132 da Lei 8.112/1990 requer a adequação entre o fato configurado e o texto legal e também exige que a conduta tenha sido dolosa (com exceção da desídia, hipótese de demissão culposa), guardando então certa analogia com os requisitos de tipificação penal.

Uma vez configurado o cometimento de alguma dessas hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/90, a autoridade julgadora não dispõe de margem de discricionariedade para abrandar a pena (fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#15)

24
Q
A