Poderes e Deveres da Administração Flashcards
Considerando a doutrina majoritária, julgue o item, referente aos poderes administrativos, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.
No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
CERTO
Art. 84, VI, da CR/88
O poder regulamentar é espécie de poder normativo que abrange não apenas a edição de atos normativos, mas a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções e a mediação de conflitos.
ERRADO
Para a doutrina tradicional, o poder regulamentar decorre do poder normativo, e consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227)
Nessa linha, o poder regulamentar engloba apenas a edição de regulamentos para detalhar a lei, não abrangendo a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções (os quais decorrem do poder de polícia) e a mediação de conflitos.
Logo, incorreta a alternativa.
A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade insere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.
ERRADO
A edição do decreto excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.
Além disso, não se trata de manifestação do poder hierárquico, que, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subodrinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental da eficiência.
ERRADO
O princípio correto é o republicano.
PROVA CESPE
O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
CERTO
De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito. Interpretando-se a ideia ao extremo, na falta da norma não caberia ao Administrador Público agir, uma vez que sem autorização para isso. Não caberia à Administração, portanto, a prática de atos não previstos na Lei ou inominados, já que, diante da legalidade, só é possível a Administração agir de acordo com que a Lei determina ou permite. Diferentemente, portanto, do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, numa liberdade muito maior do que aquela concedida à Administração.
Prova CESPE
Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.
ERRADO
Pelo princípio da reserva legal, apenas a Lei, em sentido formal, entendida como a norma que tramita pelo processo legislativo, pode tratar de alguns assuntos. Em alguns casos, a reserva legal é absoluta, já que nem mesmo medidas provisórias poderão tratar da matéria. O item não diz isso. Na realidade, cuida da legalidade, de forma ampla, que estabelece que o agir ou não agir da Administração depende da norma.
Prova CESPE
Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.
ERRADO
O STJ tem entendido que a “teoria do fato consumado” não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito. Isso se deve ao caráter precário da decisão que amparava a situação – desde o início o servidor sabia que a situação poderia ser desconstituída (a decisão era liminar). Nesse caso, não caberia alegação do fato consumado, em razão do caráter efêmero da decisão que sustentava a situação.
O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.
CERTO
Prova CESPE
Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado.
CERTO
O teor da súmula vinculante n° 13 alcança toda a Administração Direta e Indireta. E, na Indireta, temos pessoas de Direito Público e de Direito Privado. A sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, e é de Direito Privado
Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros.
ERRADO
A autotutela não é exercida de forma irrestrita. Depois de 5 anos, decai o direito de a Administração anular seu próprio ato, e, ainda assim, perante terceiros de boa-fé.
Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.
CERTO
Prova CESPE
O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.
ERRADO
A autoexecutoriedade é o atributo que permite colocar o ato administrativo imediatamente em operação. A adequação entre a sanção e a infração é mais próxima do princípio da tipicidade e da proporcionalidade.
De acordo com o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica para município inadimplente, ainda que o valor cobrado esteja sob questionamento em sede administrativa.
ERRADO
A alternativa traz dois pontos incorretos. O primeiro é quando diz, sem fazer ressalva, que o fornecimento de energia elétrica para município pode ser interrompido. O erro existe porque há a exceção dos serviços essenciais, ou seja, os serviços essenciais não podem deixar de ser prestados em decorrência de um corte no fornecimento. Você consegue imaginar o caos que seria um hospital público tendo sua energia elétrica cortada? Muitas pessoas, certamente, iriam perder a vida por ela estar dependendo apenas de um aparelho eletrônico. Vejam um julgado do STJ:
“ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96.
- É lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.
- A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas – por analogia à Lei de Greve – como “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. (…)” (g.n.) (STJ - REsp: 726627 MT 2005/0021457-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 05/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 19/08/2008).
Ainda, o segundo ponto crítico da alternativa é quando ela diz que o princípio da continuidade não impede o corte do fornecimento ainda se o valor cobrado estiver sendo discutido em sede administrativa. O erro se dá porque o STJ entende que, quando o valor da dívida do inadimplemento está sendo discutido em esfera administrativa, a interrupção do serviço não poderá acontecer:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSAO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
- A Lei de Concessoes condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao “interesse da coletividade”, que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança. Precedentes.
- Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida incontroversa.
- No entanto, no presente caso, o acórdão recorrido assentou que a suspensão não se legitima ante a controvérsia sobre o valor da dívida, discutida em sede administrativa, bem como do pagamento da quantia incontroversa.
- A revisão das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.” (g.n.) (STJ - AgRg no Ag: 1270130 RJ 2010/0013485-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 16/08/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 19/08/2011).
Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido.
CERTO
Importante destacar que a afirmativa trouxe um princípio que não é tão comum em provas, mas vem caindo com frequência em provas da CESPE: princípio da proteção à confiança.
Vejam o que diz a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre tal princípio:
“Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.
No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.
(…)
3.3.15.4. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA- FÉ E PROTEÇÃO À CONFIANÇA
Existem inúmeras situações em que os três princípios podem ser invocados. Algumas são analisadas a seguir, a título ilustrativo:
(…)
b) na manutenção de atos praticados por funcionário de fato:
Nesse caso, o servidor está em situação irregular, ou porque não preenche os requisitos para o exercício do cargo, ou porque ultrapassou a idade limite para continuar no cargo, ou porque está em situação de acumulação irregular, enfim porque existe algum tipo de irregularidade em sua investidura. A rigor, os atos por ele praticados seriam ilegais, porque, estando irregularmente no exercício do cargo, emprego ou função, ele não teria competência para a prática de atos administrativos. No entanto, mantêm-se os atos por ele praticados, uma vez que, tendo aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato.” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - pg. 85-89 - São Paulo: Atlas, 2014).
Ainda, vale citarmos também o professor Alexandre Mazza:
“Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima).” (g.n.) (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 154 - São Paulo: Saraiva, 2017).
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
ERRADO
Cuida-se do poder normativo.
Banca CESPE