Princípios Flashcards
topico 2.2 edital
Quais são os PRINCÍPIOS do Orçamento (nem todos estão na CF88)
- Unidade ou Totalidade
- Universalidade ou Globalização
- Exclusividade ou Pureza
- Anualidade ou Periodicidade
- Discriminação, Especificação ou Especialização.
- Orçamento Bruto
- Proibição do Estorno
- Quantificação
- Programação
- Equilíbrio
- Não Afetação
- Clareza
- Legalidade
- Exatidão
- Uniformidade
O que é o princípio da UNIDADE/TOTALIDADE
- Apenas UMA LOA, um orçamento, para cada ente federativo.
- Não há exceção.
- Não fere este princípio fato de existir três orçamentos (fiscais, investimento e seguridade social) porque são leis distintas - como se fossem três anexos no mesmo orçamento.
O que é o princípio da UNIVERSALIDADE/GLOBALIZAÇÃO
Todas as RECEITAS / DESPESAS devem constar da LOA a todos os órgãos e poderes que ente federativo é responsável por custear.
O que é o princípio da EXCLUSIVIDADE/PUREZA
- Previsto na CF88
- LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. - evita as “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.
- exceções: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
O que é o princípio da ANUALIDADE/PERIODICIDADE
- LOA possui vigência limitada a 1 ano (coincide ano civil no Brasil)
- Duas exceções:
1. Créditos especiais: incluem despesas novas na LOA que não existiam antes;
2. Créditos extraordinários: usados somente em situações de imprevisibilidade e urgência (calamidade pública, comoção nacional e guerra.)
– Em ambos os casos, são nos últimos quatro meses do exercício.
Obs.: A exceção à exclusividade é o crédito suplementar.
O que é o princípio da DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
- Vedadas dotações globais, genéricas, que não mencionam onde serão aplicados os gastos do governo.
- Todos os valores que constam na – receitas e despesas – devem ser
especificados/discriminados/detalhados. - Exceções:
(i) programas especiais de trabalho; e
(ii) reserva de contingência
O que são PROGRAMAS DE TRABALHO e PROGRAMA ESPECIAIS DE TRABALHO
PROGRAMA DE TRABALO: Tudo o que é incluído na LOA (Ex: programa de trabalho pra pagar servidor / programa de trabalho para fazer uma obra, aquisição ou manutenção etc.).
São especificados para demonstrar exatamente onde o recurso será aplicado.
PROGRAMA ESPECIAIS DE TRABALHO: se subordinam ao processo normal de aplicação das despesas e que, por isso, não é possível especificar exatamente onde será utilizado.
Poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
(Ex: um programa sigiloso do governo / programa de proteção
à testemunha)
O que são RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Contingências = eventualidade
- Não é possível especificar como e com o que será feito o gasto.
- Especificação deve ser feita no momento de utilização do recurso.
O que é o princípio do ORÇAMENTO BRUTO
- Veda quaisquer deduções na LOA.
- Deve-se sempre informar o valor bruto recebido
O que é o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO
- Estorno = MUDANÇA, REMANEJAMENTO (e não devolução neste contexto)
- PROIBIDO fazer o remanejamento do orçamento de uma despesa para outra, SEM autorização legislativa prévia.
- Exceções:
I – ciência;
II – tecnologia; e
III – inovação.
O que é o princípio da PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO
São vedadas dotações ILIMITADAS.
Impossível flexibilizações de qualquer natureza.
O que é o princípio da PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO
- orçamento programa.
- planejamento para atingir objetivos e metas com aqueles gastos
O que é o princípio da EQUILÍBRIO
- Despesas devem ser compatíveis com as receitas.
- Equilíbrio formal (não importa de onde vem a receita, seja corrente, livre ou de operações de crédito / empréstimos.)
- Evitar o déficit público
O que é o princípio da NÃO AFETAÇÃO
- Previsto na CF88
- Significa também “não vinculação”.
- Veda a vinculação de IMPOSTOS a despesas, fundos ou orgãos específicos. Gestor decide o que fará com aquele valor que recebeu.
- Se algum gestor vincular para tal finalidade, ele não desvincula mais, a não ser em casos extremos de calamidade pública
- exceções:
– saúde,
– educação (ensino),
– gastos com transferências constitucionais (fundo de participação dos Estados, fundo de participação dos Municípios)
– Administração Tributária
– garantia (ou contra garantia) à União.
O que é o princípio da CLAREZA
- LOA deve ser clara e de forma mais compreensível possível.