LDO - Lei Diretrizes Orçamentárias Flashcards
O que é a LDO
- nível intermediário, de visão tática
- orienta a LOA por intermédio do PPA
- surgiu com a Constituição de 1988
- lei de iniciativa do Poder Executivo (ordinária e especial)
- vigência de mais ou menos 1,5 ano
PRAZOS da LDO no âmbito FEDERAL
a) até 15/abr: Poder Executivo –> Poder Legislativo
b) até 17/jul: Poder Legislativo –> Poder Executivo
c) 15 dias úteis após devolução: sanção do Presidente
Quais são os OBJETIVOS da LDO que constam em seu texto PRINCIPAL
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
- as metas e prioridades da administração pública federal,
- estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
- orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
- disporá sobre as alterações na legislação tributária e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Retirado do CF88)
Além de:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
(retirado do Lei de Diretrizes Orçamentárias)
OBSERVAÇÕES quanto ao texto principal da LDO
1) As metas e prioridades são retiradas do PPA que transferem para a LOA do ano seguinte
2) Orienta todas as etapas da LOA, desde a elaboração do projeto de lei até a execução da mesma
3) não pode promover diretamente alterações no regime tributário, como criação, aumento ou diminuição de impostos. Apenas COMUNICA o que deve ser alterado nas leis tributárias.
4) as demonstração de que o recurso se tornará concessão de empréstimo ocorre na LOA, mas as regras para que os bancos de fomento
emprestem a juros estão na LDO
5) as metas de política fiscal devem constar na LDO, pois esta antecede a LOA
Quais ANEXO são mais importantes
- Anexo definido pela CF88
- Anexo dos Agregados Fiscais
- Anexos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
– Anexo de Metas Fiscais
– Anexo de Riscos Fiscais
– Anexo Específico
O que é o Anexo dos AGREGADOS FISCAIS
- compilado de informações que serão utilizadas pelo governo, posteriormente, para fornecer informações úteis como PIB, resultado primário, resultado nominal, etc
- mensura (verifica) recursos para investimentos em andamento, constantes na LOA anterior.
- ÚNICO previsto pela CF88 com abrangência de pelo menos 3 anos
O que é o Anexo ESPECÍFICO
- contém projeções ECONÔMICAS (com E de Específico)
- fala sobre indicadores econômicos (inflação e as metas de inflação, taxa de câmbio e taxa de juros)
- usado para definir políticas monetárias, creditícia e cambial.
O que é o Anexo RISCOS FISCAIS
Deve conter:
– Passivos contingentes: são obrigações (passivos) que o governo está na iminência de ter de cumprir, mas ainda não há 100% de certeza de que cumprirá.
– Outros riscos: estes riscos são mais abrangentes e não estão na iminência de se cumprirem (crises econômicas, pandemias, desastres naturais etc.)
– Providências: mensurar os eventos que representam risco para o equilíbrio das contas públicas e as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem
O que é o Anexo METAS FISCAIS
- relacionadas com as receitas e despesas, ou seja, a resultados pretendidos para os próximos anos.
- tem abrangência de 3 anos, o que inclui o ano a que a LDO se refere e os dois anos subsequentes
- estabelece metas anuais (valores correntes e contantes), relativas a:
– receitas e despesas
– resultados nominal e primário
– montante da dívida pública - deve conter:
– avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
– demonstrativo das metas anuais, mostrando as dos últimos 3 exercícios e demonstrando se foram alcançadas;
– evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, destacando o
que foi feito com o dinheiro da venda de patrimônio
– avaliação dos recursos em caixa e das projeções relativas à previdência;
– demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia (quando o Estado abre mão de recursos)
– margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Quais outras REGRAS são importantes na LDO
- Todos os anos, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas de orçamento, que são reunidas no PLOA respeitando limites que são impostos pela LDO
- despesas com pessoal:
– todos os entes não deve exceder limites que foram estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal
– qualquer aumento de despesa deve ser previamente discriminada, de forma detalhada, na LDO, além de prévia dotação na LOA
– EXCESÃO: em situações de calamidade pública, pode-se adotar regime extraordinário fiscal, o que autoriza a contratação temporária de pessoal ou de serviços e a realização de obras, voltadas ao enfrentamento da
calamidade, SEM prévia dotação na LOA e previsão na LDO