LOA - Lei Orçamentária Anual Flashcards
O que é a LOA - Lei Orçamentária Anual
- É uma LEI onde se PREVE as receitas e FIXA as despesas ao longo de um ano (vigência = exercício financeiro)
- Se preocupa com as metas e prioridades estipuladas pela LDO (que por sua vez as desenvolveu através do plano estratégico.)
- É um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público do ente no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelo governo
- Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.
Como a LOA se ORGANIZA (esferas)
- 3 esferas:
a) orçamento FISCAL (O F): refere-se a tudo o que não está nas esferas abaixo (ex: cultura, esportes, infraestrutura, etc)
b) orçamento SEGURIDADE SOCIAL (OSS): referente ao PAS – Previdência social, Assistência social e Saúde
c) orçamento de INVESTIMENTOS (O I):
- receitas: retorno de investimentos que o Estado arrecada relacionados a ações da bolsa de valores.
- despesas: investimento em si
OBS: Este dinheiro público deve estar nas estatais que o estado controla, do qual tenha mais da metade do capital votante (ações ordinárias)
Pode a LOA conter PREVISÕES de despesas para exercícios seguintes
- Sim, desde que com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento
OBS: Isso NÃO é autorizar a despesa do ano seguinte
O que acontece se houver alguma RENÚNCIA de receita
- devem estar demonstradas desde o projeto, o PLOA.
- será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
- são renúncias: isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Quais esferas da LOA tem, entre suas funções, REDUZIR desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
- Orçamento FISCAL e de INVESTIMENTOS
(pegadinha quando citar seguridade)
O que NÃO está incluido na regra em que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
- autorização para abertura de créditos suplementares
- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita
O que a LRF (lei respons. fiscal) fala sobre o PROJETO da LOA
I – conterá, em AENXO, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos (OF, OI, OSS) com os objetivos e metas constantes do documento ANEXO METAS FISCAIS do LDO
II – será acompanhado do documento a que se refere as RENÚNCIAS, bem como das medidas de compensação a essas renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – conterá RESERVA de CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
– atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
– com dotação GLOBAL (sem detalhamento)
OBS: é a LDO define o montante desta reserva (% da receita corrente líquida) e os critérios para a sua utilização.
1º Todas as DESPESAS relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as RECEITAS que as atenderão, constarão da LOA.
2º O REFINANCIAMENTO da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica.
4º É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com finalidade IMPRECISA ou com dotação ILIMITADA.
5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão
6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
O que o LRF orienta a LOA sobre o Banco Central do Brasil
- O resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
- O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central e será consignado em dotação específica no orçamento.
- O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
- Os balanços trimestrais do Banco Central conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.