Princípios Flashcards

1
Q

A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos tribunais de contas não se sujeita à observância do contraditório e da ampla defesa. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

Súmula vinculante 3/STF:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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2
Q

O que diz o princípio do controle?

A

A administração direta exerce controle sobre a indireta - controle finalístico.

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3
Q

A teoria dos atos próprios impede contradições ainda quando essas encontrarem respaldo legal. (CERTO/ERRADO)

A

Gabarito: ERRADO.

Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que a Teoria dos Atos Próprios é sintetizada na inadmissibilidade ou vedação de ir contra seus próprios atos, excepcionando-se caso as contradições encontrem respaldo legal.

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4
Q

CONEITOS

A

Princípios Expressos na CF:
Observe o que dispõe a Constituição Federal/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência… (LIMPE)

ATENÇÃO!
Todavia, quando a prova citar que um princípio é expresso, ela quer dizer que o princípio é expresso na Constituição.

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5
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, CAPUT)

A

MNEMÔNICO: LIMPE

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

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6
Q

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SRª CAPIM)

A

Segurança Jurídica
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla defesa
Proporcionalidade
Interesse público (Supremacia e Indisponibilidade)
Motivação

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7
Q

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Conceito, reserva legal e legalidade, exceções a legalidade.

A

Conceito: respeito ao ordenamento jurídico e atuação conforme a lei e o Direito. Ou seja,
deve-se aplicar não apenas a lei propriamente dita, mas também os demais princípios, a
jurisprudência e o respeito à doutrina.

JURIDICIDADE = Bloco da legalidade (princípios, jurisprudência, doutrina)

RESERVA LEGAL:
Reserva legal é sinônimo de legalidade?
Não. A reserva legal é a expressão da legalidade da maneira mais rígida possível. A legalidade é o respeito à lei e ao ordenamento jurídico como um todo.

RESERVA LEGAL ≠ LEGALIDADE
No direito administrativo, a reserva legal não é a regra, mas sim a exceção. Na realidade,
existem diversas situações em que a própria Constituição permite a utilização de decretos,
resoluções e portarias.

No direito administrativo, prevalece a DESLEGALIZAÇÃO, que é a possibilidade de utilização de atos administrativos para tratar de assuntos jurídicos.

EXCEÇÕES À LEGALIDADE
Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro, entende que são exceções ao princípio da legalidade: medida provisória, decreto de estado de defesa e estado de sítio.

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8
Q

LEGALIDADE ESTRITA x AUTONOMIA DE VONTADE

A

A legalidade estrita é o que encontramos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Já a
autonomia de vontade é o que encontramos no art. 5º, II, da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Art. 5º,II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A legalidade para o agente público é mais rígida do que a legalidade do cidadão. Ao
agente público, só é dado o poder de fazer aquilo que a lei (ordenamento jurídico) determina
ou autoriza, ao passo que, para o particular, é permitido fazer tudo o que não estiver proibido.
Portanto, a autonomia de vontade é aplicada ao particular e a legalidade estrita é aplicada à
administração pública.

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9
Q

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

A

Conceito: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal
de agentes ou autoridades. Uma de suas facetas é a finalidade pública.

“Objetividade” é para se contrapor à palavra
“subjetividade”.

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que a finalidade e a impessoalidade
são dois princípios que fazem parte da mesma moeda. Ou seja, “eu estou proibido de buscar
o interesse pessoal porque eu devo buscar o interesse coletivo”. Portanto, associe finalidade
com a impessoalidade.

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10
Q

O que diz a Teoria do Órgão (ou da Imputação)?

A

Essa é uma decorrência da impessoalidade. Ao analisar a relação existente entre o órgão
e o agente público e entre este e a instituição, adota-se a chamada Teoria do Órgão. Isso
significa que tudo que o agente faz é imputado e considerado feito pela instituição.

Exemplo: suponha que um servidor público tenha aplicado uma multa de trânsito em uma
determinada pessoa. Pergunta: foi o agente João ou o Detran? Foi o Detran.

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11
Q

Imagine que tenha sido descoberto que o agente João tenha comprado a sua vaga no
concurso. Além disso, ele já está ali há 4 anos.
Nesse caso, quem levou a multa poderá pedir a anulação?

A

NÃO!

Na realidade, quem praticou o ato não foi o João, e sim o Detran.

A Teoria do Órgão desvincula e separa o agente da instituição. Isso significa que foi a
instituição quem fez. Em uma situação como essa, o ato será mantido, ainda que tenha sido
praticado por um agente incompetente. Isso decorre da impessoalidade e permite que, em
situações de agente de fato (agente investido irregularmente), o ato seja considerado lícito.

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12
Q

REGRA DE COTAS - ISONOMIA/IGUALDADE

A

Isonomia e igualdade são princípios correlatos e relacionados a impessoalidade. Todos devem ser tratados de maneira igualitária.

> > Cotas não fere o princípio da isonomia e igualdade. Isonomia é tratar os iguais de maneira igualitária e os desiguais, na medida de sua desigualdade.

> > Cota é um tratamento diferenciado. Aposentaria especial é cota, licença-maternidade é cota para as mulheres. As cotas respeitam o princípio da impessoalidade.

> > A surdez unilateral não dá direto ao candidato disputar o concurso público como deficiente. Já a visão monocular sim, permite ao candidato a disputar o concurso como deficiente.

> > Cotas para negro é para aquele que se autodeclara como preto ou pardo. É uma questão exclusivamente de cor. A lei 12.990/2014 é uma reparação histórica, tem validade de 10 anos e acaba em 2024, caso não seja renovada.

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13
Q

A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do conceito de interesse público.

Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, atualmente, o interesse público se identifica com o(s)

A) respeito e a promoção dos direitos fundamentais.

B) interesse exclusivo do Estado.

C) interesse do aparato administrativo.

D) interesse do agente público.

E) interesses exclusivos da maioria da população.

A

A) respeito e a promoção dos direitos fundamentais.

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14
Q

Analise as afirmativas a seguir sobre o princípio da eficiência na Administração Pública:

I. Na gestão pública, a eficiência deve ser buscada em todas as ações dos gestores, ainda que não se consiga atingir a efetividade ou a eficácia.

II. O princípio da eficiência está expresso na Constituição Federal, daí a sua importância para guiar as decisões tomadas pela Administração Pública em prol da coletividade.

III. Uma das formas de ineficiência é se fazer menos com mais recursos públicos.

É correto o que se afirma

A) apenas em I.

B) apenas em I e II.

C) apenas em II e III.

D) em I, II e III.

A

D) em I, II e III.

COMENTÁRIOS:

I. Na gestão pública, a eficiência deve ser buscada em todas as ações dos gestores, ainda que não se consiga atingir a efetividade ou a eficácia.

Pode-se ser eficiente sem ser eficaz.

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15
Q

O princípio da precaução tem origem no âmbito do direito ambiental e significa que, em caso de risco de danos graves ao meio ambiente e de degradação ambiental, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

Princípio retirado da obra do Professor José dos Santos Carvalho Filho

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento.
Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas.
Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho,. Manual de Direito Administrativo, página 125, ano 2020.

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16
Q

Os princípios constitucionais do direito administrativo:

A) podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.

B) podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.

C) são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.

D) não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.

E) são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.

A

LETRA B.

COMENTÁRIOS:

Sobre a letra A: Atenção para o fato de que a questão está perguntando a respeito dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS do Direito Administrativo.

Os princípios constitucionais podem, sim, ser aplicados até mesmo contra legem.

Explico: não são os princípios constitucionais que devem respeito à lei, mas sim o inverso: ou seja, É A LEI QUE DEVE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS (princípios + regras previstos na CF). Do contrário, a lei é inconstitucional.

17
Q

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

A
18
Q

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

A
19
Q

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A