Princípios Flashcards
A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos tribunais de contas não se sujeita à observância do contraditório e da ampla defesa. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Súmula vinculante 3/STF:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
O que diz o princípio do controle?
A administração direta exerce controle sobre a indireta - controle finalístico.
A teoria dos atos próprios impede contradições ainda quando essas encontrarem respaldo legal. (CERTO/ERRADO)
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que a Teoria dos Atos Próprios é sintetizada na inadmissibilidade ou vedação de ir contra seus próprios atos, excepcionando-se caso as contradições encontrem respaldo legal.
CONEITOS
Princípios Expressos na CF:
Observe o que dispõe a Constituição Federal/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência… (LIMPE)
ATENÇÃO!
Todavia, quando a prova citar que um princípio é expresso, ela quer dizer que o princípio é expresso na Constituição.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, CAPUT)
MNEMÔNICO: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SRª CAPIM)
Segurança Jurídica
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla defesa
Proporcionalidade
Interesse público (Supremacia e Indisponibilidade)
Motivação
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Conceito, reserva legal e legalidade, exceções a legalidade.
Conceito: respeito ao ordenamento jurídico e atuação conforme a lei e o Direito. Ou seja,
deve-se aplicar não apenas a lei propriamente dita, mas também os demais princípios, a
jurisprudência e o respeito à doutrina.
JURIDICIDADE = Bloco da legalidade (princípios, jurisprudência, doutrina)
RESERVA LEGAL:
Reserva legal é sinônimo de legalidade?
Não. A reserva legal é a expressão da legalidade da maneira mais rígida possível. A legalidade é o respeito à lei e ao ordenamento jurídico como um todo.
RESERVA LEGAL ≠ LEGALIDADE
No direito administrativo, a reserva legal não é a regra, mas sim a exceção. Na realidade,
existem diversas situações em que a própria Constituição permite a utilização de decretos,
resoluções e portarias.
No direito administrativo, prevalece a deslegalização, que é a possibilidade de utilização
de atos administrativos para tratar de assuntos jurídicos.
EXCEÇÕES À LEGALIDADE
Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro, entende que são exceções ao princípio da legalidade: medida provisória, decreto de estado de defesa e estado de sítio.
LEGALIDADE ESTRITA x AUTONOMIA DE VONTADE
A legalidade estrita é o que encontramos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Já a
autonomia de vontade é o que encontramos no art. 5º, II, da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 5º,II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A legalidade para o agente público é mais rígida do que a legalidade do cidadão. Ao
agente público, só é dado o poder de fazer aquilo que a lei (ordenamento jurídico) determina
ou autoriza, ao passo que, para o particular, é permitido fazer tudo o que não estiver proibido.
Portanto, a autonomia de vontade é aplicada ao particular e a legalidade estrita é aplicada à
administração pública.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Conceito: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal
de agentes ou autoridades. Uma de suas facetas é a finalidade pública.
“Objetividade” é para se contrapor à palavra
“subjetividade”.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que a finalidade e a impessoalidade
são dois princípios que fazem parte da mesma moeda. Ou seja, “eu estou proibido de buscar
o interesse pessoal porque eu devo buscar o interesse coletivo”. Portanto, associe finalidade
com a impessoalidade.
O que diz a Teoria do Órgão (ou da Imputação)?
Essa é uma decorrência da impessoalidade. Ao analisar a relação existente entre o órgão
e o agente público e entre este e a instituição, adota-se a chamada Teoria do Órgão. Isso
significa que tudo que o agente faz é imputado e considerado feito pela instituição.
Exemplo: suponha que um servidor público tenha aplicado uma multa de trânsito em uma
determinada pessoa. Pergunta: foi o agente João ou o Detran? Foi o Detran.
Imagine que tenha sido descoberto que o agente João tenha comprado a sua vaga no
concurso. Além disso, ele já está ali há 4 anos.
Nesse caso, quem levou a multa poderá pedir a anulação?
NÃO!
Na realidade, quem praticou o ato não foi o João, e sim o Detran.
A Teoria do Órgão desvincula e separa o agente da instituição. Isso significa que foi a
instituição quem fez. Em uma situação como essa, o ato será mantido, ainda que tenha sido
praticado por um agente incompetente. Isso decorre da impessoalidade e permite que, em
situações de agente de fato (agente investido irregularmente), o ato seja considerado lícito.
REGRA DE COTAS