Conceito, Fontes e Origem Flashcards
Qual o conceito de direito administrativo?
É o ramo do direito público, autônomo, com princípios e regras próprias, não codificado, que estuda o conjunto de normas jurídicas* que regem a organização e o funcionamento da Administração Pública* e as relações jurídicas decorrentes de sua atuação,
quando no uso da supremacia do Poder Público*
Leandro Zannoni, define “Em sentido amplo, Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que visa a satisfazer os interesses da coletividade de forma direta e concreta.”
Di Pietro, já conceitua o direito administrativo como “o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que
exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza
pública.”
Desta forma, conforme se percebe, o conceito mais admitido pela doutrina
brasileira tem inspiração no critério da Administração Pública.
Qual o objeto do direito administrativo?
Relações entre a Administração e o administrado
(particulares)
Relações internas da Administração (agentes públicos).
Órgãos, agentes e pessoas jurídicas.
Atividades de Administração Pública.
Atividades exercidas por particulares.
Atividade jurídica não contenciosa (Sistema uno de jurisdição; a palavra final é do Judiciário).
Quais são as fontes do direito administrativo?
FONTE PRIMÁRIA
1) LEI – Fonte principal e primordial.
Sentido amplo (CF, Leis e Atos Administrativos).
Nesse caso, até mesmo um ato administrativo, normativo ou um decreto, que estão embaixo da pirâmide, como fonte do Direito Administrativo, são tratados como lei no sentido de serem uma fonte primária do Direito.
Há julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que trazem que essa fonte é tão ampla que inclui tratados internacionais que o Brasil venha a assinar.
FONTE SECUNDÁRIA
2) DOUTRINA – Teses escritas pelos estudiosos do direito.
3) JURISPRUDÊNCIA – Decisões reiteradas de tribunais que vão na mesma direção.
4) COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas com a consciência da obrigação.
O que é atividade jurídica não contenciosa? Qual sistema de atividade jurídica adotado no Brasil?
Atividade jurídica não contenciosa (Sistema uno de jurisdição; a palavra final é do Judiciário). A atividade jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário. Os julgamentos exercidos pela Administração Pública são meramente administrativos e não produzem coisa julgada. Não há uma decisão final que seja imutável e irrecorrível. Os julgamentos produzidos pelo Direito Administrativo podem ser levados à esfera judicial.
O Brasil adota o sistema inglês, em que o Judiciário tem a decisão final. É diferente
do sistema francês, em que a Administração Pública provoca decisões finais (sistema do
contencioso).
O que é constitucionalização e desconstitucionalização de uma matéria?
Constitucionalização: Elevar ao patamar constitucional determinadas matérias, como tem ocorrido no DA.
Desconstitucionalização: É o processo inverso, ocorre quando determinado conteúdo é retirado da CF e transformado em uma lei para que a modificação seja mais rápida.
Quais os critérios conceituais do DA? Qual critério é adotado para conceituar administração pública?
Adota-se, atualmente, o “Critério da Administração Pública”, que defende que a atividade administrativa está presente em todos os Poderes do Estado (no Judiciário, no Legislativo e no Executivo, sendo que neste último há uma predominância).
Qual a diferença e as características de Estado, Governo e Administração Pública?
ATENÇÃO - Entendimento Doutrinário
A doutrina majoritária entende que o poder executivo não possui função jurisdicional como função atípica.
O que é regime jurídico da administração pública?
Regimes jurídicos da Administração Pública: são regras jurídicas aplicáveis à Administração Pública.
Quais são os regimes da administração pública?
Regime jurídico-administrativo: segue o regime jurídico de direito público, concedendo
à administração supremacia (prerrogativas) e impondo-lhe a indisponibilidade (limites),
em determinados casos.
Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a supremacia e a indisponibilidade representam as pedras fundamentais ou de toque do Direito Administrativo.
A regra é a utilização por parte da Administração Pública do regime jurídico administrativo, sendo o regime jurídico privado, a exceção. De forma subsidiária, institutos do direito privado incidirão.
Regime jurídico privado: é exceção no âmbito da Administração Pública. Adota-se
neste regime um conjunto de normas privadas (Direito Civil, Comercial, Trabalhista,
dentre outras). Haverá a aplicação deste regime quando a Administração Pública
estiver desempenhando uma atividade econômica, buscando lucro, vide art. 173 da
CF/88. Esse regramento será aplicado às empresas públicas e sociedades de economia mista.
O regime jurídico privado é também chamado de híbrido, posto que predominantemente deve-se incidir o direito privado, mas sendo obrigatório o regime público de forma subsidiária.
Quais são os aspectos/sentidos conceituais da administração pública?
MNEMÔNICO: SOFO e FUMO.
SOFO - Quem é a A.P.?
FUMO - Oque a A.P. faz? As atividades.
O que é fonte do DA? Quais são as fontes do DA?
Conceito: é tudo aquilo que serve de base, amparo, fundamento para a atuação do agente
público. As fontes servem de apoio.
São fontes do Direito Administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os
princípios gerais de direito.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), a administração pública é expressamente norteada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
A resposta está errada porque, embora a Constituição Federal de 1988 realmente estabeleça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da administração pública, o princípio da eficiência só foi incluído posteriormente, pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Portanto, não é correto afirmar que desde a promulgação da CF/88 a administração pública é norteada por todos esses cinco princípios.
Um governador pode nomear seu irmão como secretário de transportes de determinado estado sem que tal ato represente violação à Constituição Federal ou infração ao princípio da moralidade, visto que se trata de cargo de natureza política. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
O item está correto. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de parentes para cargos políticos, como é o caso de secretários estaduais, não é considerada nepotismo e, portanto, não viola o princípio da moralidade nem a Constituição Federal. Isso se deve ao fato de que esses cargos possuem natureza política e requerem a confiança pessoal do chefe do Executivo.
Quais são os princípios expressos e implícitos da administração pública na CF?
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, CAPUT)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SRª CAPIM)
Segurança Jurídica
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla defesa
Proporcionalidade
Interesse público (Supremacia e Indisponibilidade)
Motivação
Obs.: vale destacar que esses não são os únicos princípios, mas são os mais tratados em
provas.
Obs.2: rol exemplificativo (existem outras dezenas).
Obs.3: podem ser “expressos” em normas infraconstitucionais. Para efeitos de prova, quais
são os princípios expressos para a administração pública? O LIMPE.
No direito administrativo brasileiro, qual o critério de estudo do direito administrativo mais comumente aceito?
Método técnico-científico.
Qual a origem do DA?
Nasceu da revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média.
Qual a diferença do sistema civil law e common law? Qual sistema é adotado no Brasil?
O Civil Law pode ser entendido como o modelo de justiça (ordenamento jurídico) em que a aplicação das normas se dá pela interpretação da lei escrita. Ou seja, nesse sistema as normas têm como padrão serem escritas.
O Civil Law tem sua origem no Império Romano. Ele é caracterizado pelo positivismo (elaboração de normas jurídicas) que se incorpora em um processo legislativo. Ou seja, há uma dinâmica de processo legislativo objetivando a criação das leis que servirá para regular a conduta da sociedade e orientar juízes, promotores, advogados e todos que atuam no poder judiciário.
Há algumas características que são bem típicas do civil law:
Deve haver a separação entre os poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo);
O Direito decorre de um ordenamento jurídico (conjunto de normas) feito a partir de normas escritas;
A lei escrita deve ter mais peso sobre outras regras presentes na sociedade como os costumes locais ou as regras de uma tribo.
Ou seja, nesse modelo, as leis escritas tem o condão de modular as ações de uma sociedade, deixando de lado a princípio regras morais existentes na sociedade.
O common law, também conhecido como direito das decisões, é um sistema adotado predominantemente em países de língua inglesa como Inglaterra, País de Gales e, principalmente, nos Estados Unidos.
Nesse sistema, as decisões judiciais são fontes imediatas do Direito, portanto, o direito decorre das decisões que surgem caso a caso. As regras e a aplicação da lei vai surgindo de acordo com as situações que são levadas ao Poder Judiciário.
As principais características do common law são:
A jurisprudência (decisões parecidas tomadas reiteradamente pelos tribunais) têm mais relevância do que a lei;
A aplicação das decisões se dá com base aos princípios e costumes da sociedade;
As decisões de um tribunal são tomadas como base em julgados anteriores;
O ordenamento jurídico não possui ou possui parcialmente leis escritas.
Ou seja, neste sistema os costumes da sociedade e as decisões judiciais, sai às fontes que irão originar boa parte das principais regras dessas sociedades.
Com a globalização a aplicação dos dois sistemas tornou-se algo comum. O Brasil recebeu influência de duas vertentes: common law e civil law. O ordenamento jurídico brasileiro é uma junção dos dois modelos tendendo mais para o civil law, porém mantendo os traços do common law.
Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a alternativa incorreta.
A) De acordo o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras que formam o regime jurídico administrativo; ele rege os órgãos, as entidades e os agentes no exercício da atividade administrativa independentemente do Poder a exerce (Legislativo, Executivo ou Judiciário).
B) De acordo com o de jurisdição única (Sistema Inglês) o controle do ato administrativo é realizado pela Administração Pública. Excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá realizar o controle em casos de atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao Estado e a capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal.
C) A expressão “empresas estatais” compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Estado.
D) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
LETRA B.
Atividade jurídica não contenciosa (Sistema uno de Jurisdição - não contencioso): no âmbito administrativo não há decisão definitiva/imutável, os julgamentos podem ser revistos em outras esferas porque o direito brasileiro adota o sistema uno de jurisdição (inglês), de modo que a palavra final é do Poder Judiciário, o qual está acima da Administração Pública.
Acerca do conceito de Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. Pode ser classificada em sentido objetivo (quanto aos entes que a compõem) e subjetivo (quanto à função por eles exercida).
Il. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
III. E regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
Assinale:
A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
B) se nenhuma afirmativa estiver correta.
C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
LETRA E.
I) INCORRETA: De acordo com esse Professor, enquanto para o sentido objetivo a administração equivale às atividades decorrentes da função administrativa, para o sentido subjetivo, a administração abrange as entidades, os órgãos e seus agentes.
II) CORRETA: Para esse Professor, é possível afirmar que o conceito de administração pública abrange a prestação de serviços públicos (que é uma das atividades da função administrativa) realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes público.
III) CORRETA: Para esse Professor, a Administração pública, estudada pelo Direito Administrativo, está inserida no âmbito do Direito Público.
No que concerne às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa incorreta:
A) A lei é a principal fonte primária do Direito Administrativo.
B) A jurisprudência corresponde ao juízo de equidade que deve ser reconhecido em cada caso concreto.
C) Os costumes são regras não escritas observadas pela sociedade ou por um grupo social.
D) A doutrina corresponde ao conjunto de princípios que são aplicados no direito administrativo elaborados pelos cultores do direito.
LETRA B.
Vamos as fontes:
Lei – Em sentido amplo (lato sensu), é toda norma de conduta emanada do Poder Público;
Características: Primária ou Principal, Escrita (embora não codificada) e Formal (existe um procedimento formal de criação).
Jurisprudência – Conjunto de decisões num mesmo sentido, editada pelos Tribunais ou órgãos dotados com poder de decisão;
Características: Secundária – Regra Geral – Materiais e Não escrita;
Atenção as Súmulas Vinculantes (Jurisprudência através de Súmula Vinculante tem força de Lei).
Doutrina - Conjunto de estudos, reflexões e pareceres produzidos por estudiosos;
Características: Secundária, Materiais e Não escrita.
Costumes – Práticas reiteradamente observadas ao longo dos tempos;
Características: Secundária, Materiais e Não escrita;
Obs. Costumes jamais podem ser contrários a uma lei.
Princípios Gerais – Normas dotadas de generalidade e preeminência sobre as normas simples;
Características: Secundária, Materiais e Não escrita (não existe um procedimento formal de criação).
O termo administração pública pode designar a estrutura organizacional dos entes políticos, referindo‐se às entidades administrativas, órgãos e agentes públicos. Nessa acepção, a administração pública foi compreendida em seu sentido:
A) formal.
B) material.
C) objetivo.
D) funcional.
LETRA A.
SENTIDO OBJETIVO: ( ATIVIDADES, FUNÇÕES) O QUE SE FAZ ?
Mnemônico: FUMO - funcional, material e objetivo.
SENTIDO SUBJETIVO: ( ENTIDADES, ORGÃO, AGENTES. ESTRUTURA). QUEM FAZ?
Mnemônico: SOFO - subjetivo, orgânico e formal.
Indique a fonte do direito que forma o sistema teórico de princípio aplicável ao Direito Positivo, sendo elemento construtivo do Direito Administrativo:
A) Lei.
B) Costume.
C) Jurisprudência.
D) Doutrina.
LETRA D.
Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;
fonte:intervox.nce.ufrj.br/…/direito/adm-Resumo_Administrativo_Rodolfo.doc
“O Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico, a partir da”:
A) Constituição de 1934.
B) Constituição de 1891.
C) Constituição de 1988.
D) Constituição de 1824.
LETRA A.
Para solucionar a questão, observe os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“A partir da Constituição de 1934 pôde-se falar em Estado Social de Direito, um Estado prestador de serviços, que foi ampliando a sua atuação para abranger as áreas econômica e social, com o consequente fortalecimento do Poder Executivo. O princípio da legalidade ampliou-se para abranger os atos normativos baixados pelo Poder Executivo, com força de lei, e estendeu-se a todo o âmbito da atuação administrativa. O princípio da legalidade passou a significar que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da vinculação positiva).” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013., grifos nossos)
O Estado é uma organização que exerce o poder supremo sobre o conjunto de indivíduos que ocupam um determinado território. O exercício do poder é a capacidade de influenciar decisivamente a ação e o comportamento das pessoas. Considerando o conceito de Estado, o que diferencia o poder exercido pelo Estado e o poder de outros grupos particulares ou não reconhecidos que controlam territórios e indivíduos com base no uso da força é a:
A) Universalidade.
B) Legitimidade.
C) Legalidade.
D) Ideologia.
LETRA B.
O Estado soberano moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima. O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organização ou de uma “máquina” institucional - e não de outros agentes da sociedade.
LEGITIMIDADE
“Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.”
O conceito citado no enunciado adotou o critério:
A) Da Escola do Serviço Público.
B) Das Relações Jurídicas.
C) Do Poder Executivo.
D) Teleológico.
LETRA D.
Teleológico → Regula a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.