Administração Pública Flashcards
Qual a diferença de cargo, emprego e função pública?
CARGO PÚBLICO é aquele ocupado por servidor público;
> Estatutário.
> Concurso de provas ou provas e títulos.
EMPREGO PÚBLICO é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;
> CLT.
> Aprovado em concurso público.
FUNÇÃO PÚBLICA é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Um AGENTE PÚBLICO, no direito brasileiro, é toda pessoa física que exerça (por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo) mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.
Quais são os sistemas administrativos? Qual o Brasil adota (Inglês ou Francês)?
A) Sistema do contencioso administrativo/Sistema francês
Se o Estado está envolvido, quem julga em todas as instâncias é um tribunal administrativo, e as questões não podem ser rediscutidas posteriormente no Judiciário, pois este julga somente questões que tem litígio de particular contra particular.
B) Sistema judiciário/Sistema inglês/Sistema de controle judicial/Jurisdição única
Independentemente de ter ingressado em uma via administrativa ou ter lá esgotado todos os recursos, é possível levar a causa ao Poder Judiciário.
O Brasil adota esse sistema.
CF, art. 5º, XXXV. → princípio da inafastabilidade da jurisdição. O acesso ao Judiciário é livre.
O que é a administração direta? E quais suas características?
A Administração direta é o Estado diretamente agindo como Administração Pública. Há
aqui os chamados entes políticos, pessoas jurídicas de direito público.
» Formada pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
» Tem-se aqui a chamada administração CENTRALIZADA, posto que aqui encontra-se o centro do poder.
» Competência baseada na GENERALIDADE, que nada mais é do que esse rol amplo/aberto de competências.
» Internamente elas criam vários círculos/centros/unidades internas. Esta divisão interna é chamada de órgãos.
» Órgãos não possui personalidade jurídica. o órgão não pode ser equiparado a pessoa. O órgão é uma parte integrante da pessoa. Os órgãos nascem com competências específicas.
» A criação de órgãos recebe o nome de desconcentração. Desconcentração é o nome do processo administrativo por meio do qual se realiza a divisão de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica com a criação de órgãos públicos, pautados na subordinação.
» Uma característica marcante da desconcentração é a hierarquia. Essa relação de hierarquia recebe o nome de autotutela, a qual se traduz na possibilidade que a Administração
tem em razão da relação de subordinação com o papel de controlar, fiscalizar, determinar e
ordenar diretrizes a serem seguidas por este órgão.
» Enquanto a Administração direta, por meio de suas pessoas, tem uma capacidade genérica (característica da generalidade), os órgãos públicos possuem uma competência específica, até porque a desconcentração é um processo que nasce em razão da eficiência.
» O centro (entidade centralizada – União, estados, Distrito Federal e municípios) têm tanto
a função de execução quanto a função de governo.
O que é administração indireta? Quais as suas características?
A Administração indireta nada mais é do que o Estado agir indiretamente por meio de
outras pessoas.
» A descentralização é o processo por meio do qual se tem o nascimento da Administração indireta, com a criação de entidades administrativas.
» As pessoas da Administração indireta nascem por meio do procedimento denominado
outorga (lei – art. 37, XIX, da CF/88).
» São integrantes da Administração indireta: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado.
» Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. MNEMÔNICO: FASE.
» as autarquias dividem-se em: comuns, especiais (agências reguladoras e conselhos
profissionais), associações públicas (consórcios públicos) e agências executivas.
»
Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
Na descentralização há uma relação de vinculação (também chamada de tutela), diferentemente do que ocorre na desconcentração, onde há uma relação de subordinação.
Dentro de uma autarquia, por exemplo, pode haver órgão?
Sim. As entidades da Administração indireta podem se dividir internamente em órgãos, ocasião onde haverá uma desconcentração descentralizada.