Principio-da-legalidade Flashcards
Do que se trata?
O “Princípio da Legalidade” prevê que uma lei seja editada para instituir ou aumentar um tributo.
As multas tributárias também deve seguir esse princípio?
Sim. Apesar de não serem um tributo, também devem ser instituídas em lei.
O “Princípio da Legalidade” e o “Princípio da Reserva Legal” são a mesma coisa?
São conceitos equivalentes.
A extinção e a redução de tributos também se sujeitam ao “Princípio da Legalidade”?
Sim. Isso esta definido no artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) que é uma lei complementar.
E para definir o “fato gerador” da obrigação principal, precisa de lei?
Sim. Precisa. Esta no CTN. Mesma coisa para fixação de alíquota e modificação da base de cálculo. Há exceções.
Os atos infralegais (decretos) possuem competência para fixar penalidades tributárias?
Não. Isso decorre da aplicação do “Princípio da Legalidade”.
O PR pode usar uma Medida Provisória para criar ou modificar um tributo?
Via de regra sim. Pode e usa frequentemente. Só não pode usar se a matéria for reservada para Lei Complementar.
Quais são os tributos que NÃO podem ser instituídos por Medida Provisória?
São 4 (quatro): (i) Imposto sobre Grandes Fortunas; (ii) Impostos Residuais; (iii) Contribuições Residuais; (iv) Empréstimos Compulsórios;
Existem exceções ao “Princípio da Legalidade”?
Sim. Existem. Para criar ou extinguir SEMPRE precisa. Para majorar ou reduzir é que há exceções.
Quais são as exceções ao “Princípio da Legalidade”?
Para criar ou extinguir sempre precisa de Lei. Para majorar ou reduzir existe a seguinte exceção na CF/88: Alterar alíquota dos tributos que seguem: (a) Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Esses impostos são conhecidos como “extrafiscais”.
Alem dos tributos listados originalmente na CF/88, há alguma outra exceção ao “Princípio da Legalidade” que tenha sido acrescentado posteriormente?
Sim. É possível “reduzir” e “restabelecer” a alíquota da CIDE-Combustíveis sem precisar de lei. A mesma coisa acontece no caso do ICMS-Combustíveis (Monofásico) cuja alíquota pode ser fixada mediante deliberação dos Estados e do DF. Essas duas possibilidades só foram inseridas na CF na EC 33/2001.
E quanto ao valor monetário da base de cálculo do tributo, dá para pelo menos atualizar monetariamente sem precisar de lei?
É possível atualizar sem lei sim. Não pode usar SELIC para isso porque essa taxa tem juros embutidos e não só correção monetária.
Não pode mexer em nada. Não pode nem mudar o prazo de recolhimento?
Prazo de recolhimento pode. O STF já se posicionou que para fazer isso não precisa editar lei.
No caso das “taxas” que decorrem do “Poder de Polícia” do Estado. Também precisa de lei para definir o valor delas?
Não. O STF definiu que a Administração pode definir diretamente o valor das taxas desde que use o custo da atividade como critério. O legislador pode definir o valor “máximo”.