Principio-da-isonomia Flashcards
Do que se trata?
De acordo com o “Princípio da Isonomia” os entes federativos NÃO podem conferir tratamento desigual a pessoas que se encontrem em situação equivalente.
Pelo “Princípio da Isonomia” deve-se tratar a todos igualmente?
Não. É proibido tratar igualmente os desiguais. Em outras palavras: “quem tem mais paga mais”.
O que são os conceitos de “Equidade Vertical” e “Equidade Horizontal”?
“Equidade Vertical” = contribuintes que tem “capacidades contributivas” diferentes devem ser taxados de forma desigual.
“Equidade Horizontal” = contribuinte que possuem a mesma “capacidade contributiva” devem ser taxados de forma igual.
O conceito da “Capacidade Contributiva” deve estendido para outras espécies tributárias?
Sim. Deve sim. Dito isso, cada espécie tributária tem sua particularidade que deve ser observada.
Qual a diferença entre “Proporcionalidade” e “Progressividade”
“Proporcionalidade” tem relação com usar o mesmo percentual independentemente da “capacidade contributiva”. Na “Progressividade” o percentual de alíquota aumenta quanto mais “capacidade contributiva” tem o contribuinte.
Alterar as alíquotas é a única forma de se alcançar a “Progressividade”?
Não. Pode-se escalonar a base de cálculo. O caso do IPTU é um exemplo. A base de cálculo muda em função do tipo do imóvel, localização etc.
Fere o “Princípio da Isonomia” a descriminação com base em função ou ocupação exercida?
Sim. Fere e muito. STF já disse que não pode haver qualquer distinção em relação a ocupação profissional.
Houve inclusive o exemplo do STF considerar inconstitucional lei que isentava membros do MP de pagar custas judiciais.
E o caso das empresas? Não pode haver tratamento diferenciado para ME e EPP?
Pode sim. Atualmente até profissionais liberais podem optar pelo SIMPLES e obter esse tratamento diferenciado.
Se a União, os Estados e Municípios quiserem ter acesso aos seus dados bancários eles podem?
Podem. Não precisa de autorização judicial. Basta que exista um processo administrativo ou procedimento fiscal instaurado. Essa possibilidade foi estabelecida pela LC 105/2001.