Principio-da-anterioridade-e-irretroatividade Flashcards
Do que se trata?
O “Princípio da Anterioridade” diz que não se pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu. Já o “Princípio da Irretroatividade” estabelece que não se pode cobrar tributo em relação a fato gerador que ocorreu antes da entrada em vigor da lei que instituiu o referido tributo.
Quantas são as formas do “Princípio da Anterioridade”?
São 2 (duas): a forma anual e a nonagesimal.
Quais os outros nomes que podem ser usados nos concursos para se referir ao “Princípio da Anterioridade”?
Anterioridade anual, Anterioridade de exercício, Anterioridade geral e, por último, Anterioridade comum.
Qual eh o exercício financeiro aqui no Brasil?
Confunde-se com o ano civil. Vai de 01/01 a 31/12.
Para reduzir ou extinguir um tributo é necessário observar o “Princípio da Anterioridade”?
Não. Nesses caso os efeitos são imediatos.
A alteração do prazo para recolhimento de um tributo precisa obedecer ao “Princípio da Anterioridade”?
Não, segundo decisão do STF (exceção ao princípio).
A atualização do valor monetário do tributo precisa obedecer ao “Princípio da Anterioridade”?
Não, segundo o STF. Não se pode usar a SELIC porque essa taxa contém também juros (exceção ao princípio).
A redução de um benefício fiscal caracteriza aumento indireto do tributo e por isso deve obedecer ao “Princípio da Anterioridade”?
Sim. Essa é a jurisprudência mais recente.
Qual a relação do “Princípio da Anterioridade” com o “Princípio da Anualidade”?
Nenhuma. O “Princípio da Anualidade” refere-se a necessidade de obtenção de autorização orçamentária.
Quantos e quais os tributos que constituem exceções ao “Princípio da Anterioridade”?
São 4 (quatro) blocos de tributos: (i) Tributos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF); (ii) Situações que demandam extrema urgência (IEG e EC (guerra e calamidade somente)); (iii) Contribuições para Financiamento da Seguridade Social; (iv) ICMS-Combustíveis e CIDE-Combustíveis (somente para redução e restabelecimento);
O que é o “Princípio da Anterioridade Nonagesimal” ou “Princípio da Noventena”?
Parece com o “Princípio da Anterioridade Anual” só que ao invés de ser o próximo exercício, estabelece prazo fixo de 90 (noventa) dias. Em resumo, qualquer majoração só será válida 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da lei.
Quais os outros termos que podem ser utilizados em concursos para se referir ao “Princípio da Noventena”?
Anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou mitigada.
Se eu simplesmente prorrogar a alíquota, essa prorrogação está sujeita ao “Princípio da Noventena”?
Não, já que não houve surpresa para o contribuinte.
Quantos e quais são os tributos que não precisam obedecer o “Princípio da Noventena”?
São 4 (quatro) blocos de tributos: (i) Impostos extrafiscais com exceção do IPI (II, IE e IOF); (ii) Situações que demandam urgência (IEG e EC (guerra e calamidade somente)); (iii) Imposto de Renda; (iv) IPTU e IPVA (somente base de cálculo);
Quando uma MP estabelece um imposto, ele precisa observar o “Princípio da Anterioridade” e o “Princípio da Noventena”?
Sim. O detalhe é que ele só passa a valer no primeiro dia do exercício seguinte se a MP tiver se convertido em Lei no exercício anterior. Isso só vale para IMPOSTOS.