Previdencia - Geral Flashcards
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
CORRETO
Artigo 31 da Lei 8212/91
É constitucional a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por parte das empresas tomadoras de serviço, a título de contribuição previdenciária.
CORRETO
Entendimento do STF ao julgar o Recurso Extraordinário em que pretendia a declaração incidental de inconstitucionalidade do AFT. 31 da Lei 8212/91.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
CORRETO
Súmula Nº 425 do STJ
O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são responsáveis subsidiários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
ERRADO
Art. 30, inciso VI da Lei 8212/91 - São responsáveis solidários.
O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.
CORRETO
Art. 2º, § 4° da Lei 9719/98
As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CORRETO
Art. 89 da Lei 8212/91
É dispensada a Certidão Negativa de Débito-CND, na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
ERRADO
É exigida a CND, conforme artigo 47 da Lei 8212/91
Qual a hipótese de exceção prevista em lei onde a CND é dispensada?
É o caso do inciso VIII do art. 30
Construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico.
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:
II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
CORRETO
Art. 68 da Lei 8212/91
O Município ou o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente, fornecerá mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação de alvarás para construção civil e documentos de ‘habite-se’ concedidos.
CORRETO
Art. 50 da Lei 8212/91
Considera-se acidente do trabalho, doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
CORRETO
Art. 20 da Lei 8213/91
Considera-se acidente do trabalho: doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
CORRETO
Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa
b) a inerente a grupo etário
c) a que não produza incapacidade laborativa
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
e) todas as alternativas
Todas não são consideradas acidentes do trabalho.