Cap 02 - Previdenciário Esquematizado - Financiamento da Seguridade Social Flashcards

1
Q

O art. 195 da CF prevê que a seguridade social é financiada “por ________…________, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos _________…__________…_____….______”,

A

toda a sociedade

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quem é responsável pelo financiamento direito da Seguridade Social? De que forma se dá esse Financiamento?

A

A sociedade.

O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quem é responsável pelo Financiamento de forma indireta da Seguridade Social?

A

O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

É correto afirmar que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade só podem ser criadas por Lei Complementas?

A

Errado.

Compete à União instituir as contribuições enumeradas pelo art. 195 (art. 149 da CF), por lei ordinária.

ATENÇÃO!!! -> Outras fontes de custeio, diferentes das previstas nos incs. I a IV do art. 195, só podeM ser exercida por lei complementar.

para instituir as contribuições previstas nos incs. I a IV do art. 195, não é necessária lei complementar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

As contribuições para o custeio da seguridade social são equiparados ao conceito de impostos, em razão da sua obrigatoriedade e previsão legal.

A

Errado.

o entendimento firmado pela jurisprudência é no sentido de que essas exações são tributos. Porém, não são impostos,

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

não incidirão as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação.

A

Correto.

No art. 149, § 2º, a CF dispõe que não incidirão as contribuições sociais, inclusive de seguridade social, sobre as receitas decorrentes de exportação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Com vistas a incentivar as atividades de exportação, tem-se que não incide qualquer contribuição de Seguridade Social nas atividades praticadas por agentes de Exportação.

A

Erado.

O STF, em Repercussão Geral, decidiu que a isenção prevista no art. 149, § 2º, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).[4]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O princípio da anterioridade, que impõe que o tributo não seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, b, da CF), deve ser observado pelas contribuições de Seguridade Social.

A

Errado.

O princípio não se aplica às contribuições sociais, que podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que instituídas ou modificadas, desde que respeitado o decurso de 90 dias após a publicação da lei, conforme o art. 195, § 6º, da CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Para apuração e constituição dos créditos da Seguridade Social deve ser observado o prazo decadencial de 10 anos.

A

Errado

De Acordo com Decisão do STF, aplica-se o disposto no Código Tributário Nacional, determinando-se os prazos de prescrição e decadência em cinco anos, na forma dos arts. 173 e 174.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

É correto Afirmar que o sujeito ativo das contribuições previdenciárias é o INSS, autarquia federal cuja criação foi autorizada pelo art. 17 da Lei n. 8.029/90, que tem competência para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições?

A

Não. Essa afirmação, atualmente, está Errada.

O INSS já foi o Sujeito Ativo das Contribuição.

Contudo, desde a edição da Lei n. 11.457, de 16.03.2007, tornou-se a União o sujeito ativo de todas essas contribuições sociais.

A Lei n. 11.457/2007 criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“Super-Receita”), órgão da Administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda (art. 1º), que resultou da união da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quem é o sujeito passivo das contribuições sociais?

A

O sujeito passivo das contribuições previstas no inc. I, a, b, e c é o empregador, a empresa ou a entidade a ela equiparada.
O trabalhador é o sujeito passivo da contribuição prevista no inc. II.
A contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico (inc. III) é devida pelos órgãos do Poder Público ou pelas entidades privadas que os promoverem.
E o importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a lei a ele equiparar, é o sujeito passivo da contribuição prevista no inc. IV.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É correto afirmar que todas as verbas pagas a empregados ou demais pessoas a serviço do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada são consideradas remuneração para fins de composição da base de cálculo da contribuição?

A

Não.

As verbas que têm natureza indenizatória não integram a base de cálculo porque não estão abrangidas pela expressão “rendimentos do trabalho”, conforme entendimento assentado na jurisprudência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Como os acordos trabalhistas possuem natureza indenizatória, não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre estes.

A

Errado.

s verbas pagas a empregados em razão de acordos trabalhistas, que são remuneratórias e, por isso, sobre elas incide a contribuição previdenciária, conforme jurisprudência do STJ:

“(…) É cediço nesta Corte que as verbas decorrentes de acordos trabalhistas celebrados com os empregados não têm caráter indenizatório, mas, ao reverso, remuneratório, devendo, pois, incidir sobre elas a contribuição previdenciária. Todavia, querendo afastar essa incidência, cabe ao interessado comprovar que tais parcelas são, na realidade, indenizatórias. (…)” (REsp 200400799770, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 28.08.2006, p. 220).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual é a alíquota de Previdência Social prevista para empresas? Qual é a data do Vencimento da Obrigação?

A

a base de cálculo é apurada no período de um mês.

Alíquota: 20%.

Vencimento: o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (art. 30, I, b, do PCSS, e art. 216, I, b, do RPS), antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nesse dia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, referente a Contribuição adicional de 2,5% das instituições financeiras (art. 22, § 1º, do PCSS) fere o princípio da Isonomia?

A

Errado.

o STF tem julgado no seguinte sentido: “(…) A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão n. 1/94 e Emenda Constitucional n. 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto” (AC/1109, Rel. p/ o Acórdão Min. Carlos Britto, DJe 19.07.2007).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É correto afirmar que o grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa, implicará em alterações na Alíquota do SAT?

A

Sim. Correto

Alíquotas: variam de acordo com o grau de risco de acidentes do trabalho da atividade preponderante do sujeito passivo: 1% quando o risco for considerado leve; 2% quando o risco for considerado médio; e 3% quando o risco for considerado grave.

Esse entendimento foi consolidado na Súmula 351: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

17
Q

O que é FAP?

A

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O FAP é um multiplicador variável, destinado a aferir o desempenho da empresa em relação às demais do mesmo segmento de atividade econômica, considerando a ocorrência de acidentes do trabalho. A aplicação do FAP poderá causar a redução em até 50% ou o aumento em até 100% das alíquotas da contribuição

Trata-se de uma metodologia de cálculo, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que considere os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes do trabalho em cada empresa.

18
Q

Qual é a relação do FAP e do SAT?

A

O FAP é o multiplicador variável recalculado periodicamente que é aplicado às alíquotas 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários, para financiar o SAT.

19
Q

O Adicional de 1/3 de férias é considerado Salário Contribuição?

A

Sim.

Esse adicional à remuneração das férias é salário de contribuição, razão pela qual sobre ele incide a contribuição do segurado (art. 214, § 4º, RPS).

20
Q

O 13º salário é salário de contribuição, ou seja, sobre ele incide contribuição do segurado?

A

Não.

A TNU já firmou entendimento, conforme sua Súmula 60: “O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário”.

21
Q

Diárias pagas integram o salário de contribuição?

A

Em regra não!

Contudo, se o total das diárias pagas superar 50% da remuneração mensal, daí integra o salário de contribuição (art. 28, § 8º, a, do PCSS).

22
Q

Cite exemplos de Verbas que não integram o salário de contribuição?

A

As verbas que não integram o salário de contribuição, ou seja, sobre as quais não incide contribuição previdenciária, estão relacionadas no art. 28, § 9º, do PCSS.

a) benefícios previdenciários
b) importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
c) indenização;
d) incentivo à demissão,
e) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário
f) licença-prêmio indenizada;
g) vale-transporte;
h) ajuda de custo em razão de mudança de local de trabalho do empregado;

23
Q

O auxilio Creche integra o Salário contribuição?

A

Súmula 310 do STJ: o Auxílio-creche não integra o salário de contribuição.

Os valores percebidos a título de auxílio-creche, benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório, não integram o salário de contribuição. Inteligência do verbete sumular n. 310/STJ: ‘O auxílio-creche não integra o salário de contribuição’ (…).

24
Q

Todas as gratificações, por não terem natureza remuneratória, não devem integrar o Salário Contribuição.

A

Errado.

Súmula 207 do STF: as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

25
Q

O Salário Maternidade não possui natureza salarial, trata-se de Benefício da Previdência social, por óbvio, não deve integrar a base cálculo da contribuição previdenciária.

A

Errado.

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

26
Q

As verbas relativas ao 1/3 de férias, às horas extras e adicionais possuem natureza indenizatória, sendo assim, não são passíveis de contribuição previdenciária.

A

Errado.

As verbas relativas ao 1/3 de férias, às horas extras e adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.

27
Q

Não incide contribuição previdenciária sobre horas extras e demais adicionais,

A

Errado.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive sobre o 13º salário e o salário-maternidade (Súmula n. 207/STF). 2. Os adicionais noturnos, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. Iterativos precedentes do TST (Enunciado n. 60)

28
Q

O Servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado pelo Regime Geral Previdenciário dos Estatutários, nos mesmos moldes que os próprios servidores titulares de cargo efetivo, pelo tempo que permanecer no Exercício da função.

A

Errado

Servidor público ocupante de cargo em comissão, que não tem vínculo efetivo com a Administração Pública é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, porque não tem cobertura pelo regime previdenciário próprio dos servidores titulares de cargo efetivo.

29
Q

O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, que não tenha cobertura previdenciária por regime próprio de previdência, também é segurado obrigatório do ____….______…____

A

RGPS na condição de empregado.

30
Q

O ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações é segurado do _____ na condição de ___________.

A

RGPS

Emrpegado

31
Q

O segurado trabalhador avulso possui a seu favor a presunção de recolhimento. Ou seja, basta a anotação do contrato do trabalho na CTPS para comprovar o tempo de contribuição, sendo desnecessário apresentar documentos que comprovem o recolhimento da contribuição. Justifique essa presunção.

A

O segurado trabalhador avulso está definido pelo art. 12, VI, do PCSS: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.

Cabe ao empregador descontar, previamente, da remuneração o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, após, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.

Caso o empregador não tenha feito o recolhimento das contribuições, os segurados empregado e trabalhador avulso não poderão ter indeferidos seus pedidos de benefícios com esse fundamento, cabendo à autoridade administrativa providenciar a autuação do empregador e a cobrança do respectivo crédito tributário.