Cap 02 - Previdenciário Esquematizado - Financiamento da Seguridade Social Flashcards
O art. 195 da CF prevê que a seguridade social é financiada “por ________…________, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos _________…__________…_____….______”,
toda a sociedade
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quem é responsável pelo financiamento direito da Seguridade Social? De que forma se dá esse Financiamento?
A sociedade.
O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Quem é responsável pelo Financiamento de forma indireta da Seguridade Social?
O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.
É correto afirmar que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade só podem ser criadas por Lei Complementas?
Errado.
Compete à União instituir as contribuições enumeradas pelo art. 195 (art. 149 da CF), por lei ordinária.
ATENÇÃO!!! -> Outras fontes de custeio, diferentes das previstas nos incs. I a IV do art. 195, só podeM ser exercida por lei complementar.
para instituir as contribuições previstas nos incs. I a IV do art. 195, não é necessária lei complementar.
As contribuições para o custeio da seguridade social são equiparados ao conceito de impostos, em razão da sua obrigatoriedade e previsão legal.
Errado.
o entendimento firmado pela jurisprudência é no sentido de que essas exações são tributos. Porém, não são impostos,
não incidirão as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação.
Correto.
No art. 149, § 2º, a CF dispõe que não incidirão as contribuições sociais, inclusive de seguridade social, sobre as receitas decorrentes de exportação.
Com vistas a incentivar as atividades de exportação, tem-se que não incide qualquer contribuição de Seguridade Social nas atividades praticadas por agentes de Exportação.
Erado.
O STF, em Repercussão Geral, decidiu que a isenção prevista no art. 149, § 2º, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).[4]
O princípio da anterioridade, que impõe que o tributo não seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, b, da CF), deve ser observado pelas contribuições de Seguridade Social.
Errado.
O princípio não se aplica às contribuições sociais, que podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que instituídas ou modificadas, desde que respeitado o decurso de 90 dias após a publicação da lei, conforme o art. 195, § 6º, da CF.
Para apuração e constituição dos créditos da Seguridade Social deve ser observado o prazo decadencial de 10 anos.
Errado
De Acordo com Decisão do STF, aplica-se o disposto no Código Tributário Nacional, determinando-se os prazos de prescrição e decadência em cinco anos, na forma dos arts. 173 e 174.
É correto Afirmar que o sujeito ativo das contribuições previdenciárias é o INSS, autarquia federal cuja criação foi autorizada pelo art. 17 da Lei n. 8.029/90, que tem competência para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições?
Não. Essa afirmação, atualmente, está Errada.
O INSS já foi o Sujeito Ativo das Contribuição.
Contudo, desde a edição da Lei n. 11.457, de 16.03.2007, tornou-se a União o sujeito ativo de todas essas contribuições sociais.
A Lei n. 11.457/2007 criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“Super-Receita”), órgão da Administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda (art. 1º), que resultou da união da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.
Quem é o sujeito passivo das contribuições sociais?
O sujeito passivo das contribuições previstas no inc. I, a, b, e c é o empregador, a empresa ou a entidade a ela equiparada.
O trabalhador é o sujeito passivo da contribuição prevista no inc. II.
A contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico (inc. III) é devida pelos órgãos do Poder Público ou pelas entidades privadas que os promoverem.
E o importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a lei a ele equiparar, é o sujeito passivo da contribuição prevista no inc. IV.
É correto afirmar que todas as verbas pagas a empregados ou demais pessoas a serviço do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada são consideradas remuneração para fins de composição da base de cálculo da contribuição?
Não.
As verbas que têm natureza indenizatória não integram a base de cálculo porque não estão abrangidas pela expressão “rendimentos do trabalho”, conforme entendimento assentado na jurisprudência.
Como os acordos trabalhistas possuem natureza indenizatória, não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre estes.
Errado.
s verbas pagas a empregados em razão de acordos trabalhistas, que são remuneratórias e, por isso, sobre elas incide a contribuição previdenciária, conforme jurisprudência do STJ:
“(…) É cediço nesta Corte que as verbas decorrentes de acordos trabalhistas celebrados com os empregados não têm caráter indenizatório, mas, ao reverso, remuneratório, devendo, pois, incidir sobre elas a contribuição previdenciária. Todavia, querendo afastar essa incidência, cabe ao interessado comprovar que tais parcelas são, na realidade, indenizatórias. (…)” (REsp 200400799770, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 28.08.2006, p. 220).
Qual é a alíquota de Previdência Social prevista para empresas? Qual é a data do Vencimento da Obrigação?
a base de cálculo é apurada no período de um mês.
Alíquota: 20%.
Vencimento: o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (art. 30, I, b, do PCSS, e art. 216, I, b, do RPS), antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nesse dia.
A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, referente a Contribuição adicional de 2,5% das instituições financeiras (art. 22, § 1º, do PCSS) fere o princípio da Isonomia?
Errado.
o STF tem julgado no seguinte sentido: “(…) A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão n. 1/94 e Emenda Constitucional n. 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto” (AC/1109, Rel. p/ o Acórdão Min. Carlos Britto, DJe 19.07.2007).