PREVENTIVA Flashcards
Taxa de mortalidade perinatal.
Cálculo.
Característica cobrada.
Natimortos (> 22 semanas) + < 7 dias ÷ Nascidos Vivos + Mortos.
Principais causas de morte em < de 1 ano (prematuridade e malformações).
Taxa de Natimortalidade.
Cálculo.
Natimortos (>22 semanas) ÷ nascidos vivos + mortos.
Taxa de Mortalidade Neonatal.
Cálculo.
Característica cobrada.
No de óbitos < 28 dias de vida ÷ Nascidos Vivos.
Mais dificil de modificar.
Pós Neonatal → Infantil tardia.
Cálculo.
Característica mais cobrada.
No de óbitos 28 – 1 ano ÷ No de Nascidos Vivos.
Estima condições de vida e meio ambiente.
Aleitamento, Saneamento e Vacinação fizeram desabar a mortalidade infantil!
Risco Relativo.
Fórmula.
Risco Relativo RR = Incidência no exposto ÷ Incidência no não-exposto.
Redução Absoluta do Risco (RAR).
Cálculo.
Redução Absoluta do Risco (RAR) = Incidência controle – Incidência caso
NNT.
Fórmula.
NNT = 1 ÷ RAR = 1 ÷ (incidência no exposto - Incidência no não exposto).
Quando emitir Declaração de Óbito?
- Em todos os óbitos naturais ou violentos.
- Criança nascida viva (mesmo que morra logo após o nascimento).
- Óbito fetal não-abortado ou seja: > 20 semanas de IG, ou peso >500g, ou estatura > 25cm).
Quem preencher o óbito de causa natural?
Por ordem de prioridade.
Se houver assistência:
1o Médico assistente.
2o Médico substituto ou plantonista.
Sem assistência:
1o SVO.
2o Médico de serviço público mais próximo do local de falecimento.
Sem médico:
Um responsável e duas testemunhas.
Quando não emitir Declaração de Óbito?
Óbito fetal com IG < 20 semanas E peso menor que 500g E estatura menor que 25cm.
Membros amputados (outro tipo de declaração pode ser redigido, caso opte-se por sepultamento).
Quem preencher o óbito de causa NÃO natural?
Por ordem de prioridade.
1o IML.
2o Médico da localidade investido pela autoridade na função de perito legista eventual ad hoc.
Critérios para seleção de doenças para serem notificadas.
-Magnitude.
Frequência (prevalência) e importância.
-Transcendência.
Consequência (ex: letalidade) e gravidade.
-Disseminação.
Fonte de infecção, capacidade de disseminar.
-Vulnerabilidade.
Controlabilidade da doença.
-Internacionais.
Compromisso firmados internacionalmente “VIPS…”.
-Regulamento internacional.
Cumprir metas internacionais
-Eventos inusitados.
Epidemia, nova doença etc.
Mneumônico de Doenças de Notificação Compulsória.
BAVT.
Botulismo.
Antraz.
Violência.
Tularemia.
Mneumônico de Doenças de Notificação Compulsória.
VIPS
Varíola.
Influenza.
Poliomielite.
SARS.
Doenças de Notificação Compulsória.
Calendário Vacinal.
Exceções:
Rotavírus e doença pneumocócica invasiva são notificados apenas em unidades sentinelas.
“CaXumba” não entra.
Varicela apenas grave ou óbito.
Síndrome gripal apenas grave.
Acidentes vacinais.
Mneumônico de Doenças de Notificação Compulsória.
CAPAT
Creutzfeldt-jacob (doença da vaca louca).
Animais peçonhentos.
Peste.
Acidente com animal / Raiva.
Toxoplasmose (em gestante e congênita).
Mneumônico de Doenças de Notificação Compulsória.
SIs
Sífilis.
SIDA.
“sinistra” – cólera.
Síndrome Uretral masculina.
Síndrome neurológica pós-febril.
Mneumônico de Doenças de Notificação Compulsória.
Subgrupos mnemônicos.
Bichos loucos é CAPACEPT.
TERRORISMO é BAVT
Mneumônicos de Doenças de Notificação IMEDIATA.
VIPS.
CPF (Cólera, Peste, Febre Amarela).
Vacinas. (exceto BK e hepatites virais, que são doenças de curso arrastado).
Síndromes Febris. (DCZ – óbito; Z- Gestantes.; malária fora da Amazônia).
BAVT (violência apenas sexual e suicídio).
Doenças que matam (raiva e animais peçonhentos).
Acidentes de trabalho graves.
Doença de chagas aguda.
Eventos de risco a saúde pública.
Medicina do Trabalho.
Classificação de Schilling.
I- Causadas diretamente e necessariamente pelo trabalho.
Ex: saturnismo, silicose etc.
II- Trabalho contribuindo para a doença.
Ex: Varizes, câncer, doença do aparelho óculo motor, burnout (exceção).
III- Trabalho provoca agravo de disturbio latente ou já existente.
Asma, doença mental, bronquite crônica.
Saturnismo.
Defina.
Doença ocupacional schilling I causada por exposição ao chumbo.
CAT
1- Quem emite?
2- Quando se emite?
1- Empresa, proprio trabalhador, médico, sindicato etc.
2- Qualquer acidente de trabalho com paciente formalizado, com intento de notificar o INSS.