Prevenção da Infração Penal no Estado Democrático de Direito Flashcards
O que é prevenção delitiva? Sobre qual objeto da crimonologia (crime, criminoso, vítima e controle social) ela incide?
Prevenção delitiva é o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito.
Na criminologia clássica, tais ações voltavam-se exclusivamente para a figura do criminoso, mormente pela política penal do Estado. Na criminologia moderna, estudam-se também outros elementos do cenário criminal, como a vítima e a comunidade.
O que diferencia a prevenção geral da prevenção especial?
A sociedade ou o indivíduo?
PREVENÇÃO GERAL
É aquela dirigida à sociedade, intimidando os potenciais criminosos a não delinquir. Pode se dividir em negativa e positiva: prevenção geral negativa – intimidação dos membros da sociedade em que o crime aconteceu; prevenção geral positiva – também chamada de integradora, visa atingir toda uma convivência global, como acontece com a ciência de notícias ocorridas em todo o Brasil, por meio das redes sociais, buscando incutir a necessidade do respeito aos valores da comunidade e da ordem jurídica.
PREVENÇÃO ESPECIAL
Busca inibir a reincidência do indivíduo, trabalhando com sua reeducação e recuperação. Araujo (2019, p. 726) analisa que os adeptos da prevenção especial fundamentam sua teoria nas ideias de neutralização (prevenção especial negativa) e reeducação (prevenção especial positiva) do criminoso. A prevenção especial deveria ocorrer em dois momentos distintos: primeiro na aplicação da pena e, posteriormente, na sua execução. Assim, tanto o aplicador da pena quanto aqueles responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena cominada deveriam se pautar por critérios de prevenção especial, isto é, por critérios que conduzissem à ideia de que o apenado não voltaria a delinquir.
O que é prevenção primária?
Liga-se à origem do conflito, visando sua neutralização antes do acontecimento do delito, operando a longo e médio prazos e se dirigindo a todos os cidadãos, reclamando prestações sociais e intervenção comunitária.
Nesse contexto, corresponde dever do Estado a concessão de condições mínimas para que a sociedade, implantando os direitos sociais de forma progressiva e universal, dando à população moradia, educação, saúde, transporte e emprego. Trata-se, pois, do mínimo que deve ser dado pelo Estado para fins de combater o delito. Possuem como limitações as faltas de vontade política e de conscientização da sociedade.
O que é prevenção secundária?
Ação em setores, e não em indivíduos
Exige uma política legislativa penal, uma ação policial e uma política de segurança pública séria. Atua na exteriorização do conflito, operando em curto e médio prazos, sendo direcionada a setores específicos da sociedade. É normalmente dirigida às operações e medidas realizadas pela polícia, nas quais os agentes e autoridades policiais percebem a necessidade de flexibilizar ou recrudescer o tratamento penal quanto a certa matéria.
Apenas a prevenção secundária não previne a ocorrência do delito, sendo necessária a tomada de outras medidas que visem a efetiva prevenção do crime e a ressocialização do indivíduo, prezando sempre pela abordagem moderna. No entanto, a prevenção secundária tem importância em momento determinado do combate ao crime, por meio da prevenção especial aplicada ao infrator.
O que é prevenção terciária?
Única e exclusivamente ao condenado
Trata-se de prevenção que objetiva alcançar um público específico, qual seja, a população carcerária. Consubstancia no trabalho feito nas penitenciárias e prisões, visando a recuperação e evitando a reincidência. Muitas vezes, corresponde a uma intervenção tardia, parcial e insuficiente do Estado.
Hoje, quando se traça um programa de intervenção do delito, vê-se a insuficiência de uma abordagem clássica, bem como a necessidade de verificar a abordagem moderna, trabalhando com os três tipos de prevenção: primeiramente, visando a implantação de políticas públicas prestacionais voltadas a garantir uma melhoria na qualidade de vida das pessoas; em segundo lugar, objetivando perceber as necessidades e carências do sistema, que influenciarão em novas políticas legislativas, na atuação penal e na segurança pública; e, ao final, aplica-se sobre o condenado uma política de ressocialização com o fim de prevenir, de forma eficiente, a prática futura de crimes.
Quando surge a ideia de prevenção do delito?
A noção moderna de prevenção aparece de forma tímida na escola clássica.
Na escola clássica, a pena exerce uma importante função de intimidação geral. Entretanto, tem sua verdadeira origem na escola positiva, no final do século XIX, tendo a ideia de punição. O Estado tem que punir; o foco, objetivo essencial, talvez o principal objetivo do Estado na escola clássica era a punição. Não se pensava em ressocialização, não se pensava em reparação do dano; a ideia era, apenas, a punição. Era: você fez um mal para o Estado, o Estado, então, vai te retribuir; é a retribuição pelo mal feito. É assim a interpretação que se dava com relação à prevenção do delito naquela época.
Quais são os princípios básicos da criminologia prevencionista?
Tudo tem causa, e é ela que deve ser combatida
além disso, a questão da transformação do caráter
- EXISTENCIALISMO ABSOLUTO da relação causa-efeito: tudo tem uma causa
- PREVENÇÃO: eliminar a causa é a melhor maneira de combater o crime, um mero efeito
- Sem a transformação do caráter, não há solução para o problema criminal
Quais são os novos paradigmas trazidos pela criminologia moderna?
Prevenir é melhor que remediar
A substituição do protagonismo da repressão pelo da prevenção, haja vista que:
- a represssão só age quando o dano já foi causado
- os custos da execução da pena são elevados
- a pena é incapaz de evitar a reincidência ou mesmo a prática de crimes novos